Confira a reportagem no UOL
https://www.uol.com.br/esporte/colunas/danilo-lavieri/2026/08/21/city-sinaliza-com-r-210-milhoes-e-palmeiras-ja-admite-transferencia.htm.
O poder pode ter origens econômicas, ideológicas ou políticas. A política opera sobre as esferas econômica e ideológica, buscando exercer influência sobre a sociedade como um todo.
O poder exercido através da política pode ser visto como legítimo quando há o consentimento das pessoas ou ilegítimo quando a força é usada sem concordância.
Em resumo, a política sem o poder não se realiza, pois o poder é o instrumento central para a organização e gestão da vida em sociedade, garantindo que um grupo ou indivíduo tenha a capacidade de impor ou influenciar as ações de outros. . Segundo o Sociólgo, Mestre e Doutor Cesar Portantiolo Maia, no Quarto Periodo da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).
Confira a dissertação do autor MANUEL FONTAINE CAMPOS
Natureza, origem e exercício do poder político
MANUEL FONTAINE CAMPOS
1 – A natureza do poder político.
Falar sobre a natureza do poder político, implica tentar definir o que é
o poder e, seguidamente, em que consiste o poder político.
O poder é um daqueles conceitos de fácil compreensão mas de defini
ção complexa. Talvez por isso, foi, ao longo dos tempos, objecto das definições
mais diversas. NORBERTO BOBBIO (1989: 232) distingue definições substan
cialistas, subjectivistas e relacionais do poder1, consoante o mesmo seja
identificado com uma coisa que se usa para adquirir outros bens2, com a
capacidade de um sujeito alcançar certos efeitos, ou com uma relação entre
dois sujeitos que implica a possibilidade de um deles obter do outro um com
portamento determinado3.
Uma definição mista, subjectiva e relacional, de poder social, é a de
RUTH ZIMMERLING (2005: 141) que o define como «a capacidade de obter
resultados desejados fazendo com que os outros se comportem como quere
mos»4. Como o poder político é subcategoria do poder social, essa definição é
adequada à sua explicitação, embora seja igualmente aplicável a outras sub
categorias como as de poder económico e poder ideológico. O poder económico
Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa. Comunicação
apresentada no Curso de Ética e Política organizado pela Fundação Spes e que
decorreu em Lisboa em 19 e 21 de Janeiro de 2009.
1Naturalmente, são possíveis outras classificações. RUTH ZIMMERLING (2005: 33
74), por exemplo, distingue definições sociológicas, filosóficas e económicas do con
ceito de poder.
2Assim, em 1651, THOMAS HOBBES define «o PODER de um homem» como «os
meios que tem no presente para obter qualquer Bem aparente no futuro» – THOMAS
HOBBES (1996: 62).
3Veja-se a definição de poder de ROBERT DAHL, como «relação entre actores, no
qual um induz os outros a agirem de um modo que de outra forma não agiriam» –
apud NORBERTO BOBBIO (1989: 232).
4Já MAX WEBER havia proposto uma definição mista de poder como «a capacidade
de impor a sua própria vontade numa relação social, mesmo contra resistência» -
apud RUTH ZIMMERLING (2005: 31). Sobre a definição de poder, cf., ainda, LUCAS
PIRES (1998: 40).
1
derivaria, numa perspectiva substancialista, da posse da riqueza. O poder
ideológico, da detenção do saber. O poder político, como veremos, do uso da
força5.
É possível distinguir-se o poder social da influência social. Esta con
siste na «capacidade de afectar as crenças de outros, i. e., o seu conhecimen
to ou as suas opiniões sobre o que existe ou deveria existir»6. Assim, esta
influência pode ser caracterizada como ideológica (científica, religiosa, lite
rária…). É claro que a existência de influência pode redundar, sobretudo se
houver consciência da mesma pelo sujeito que influencia, em poder social.
Será, então, poder ideológico.
O poder político consiste, originariamente, na possibilidade de impor
pela força, aos indivíduos membros de um grupo social (da cidade, ou polis),
a adopção de um determinado comportamento. Quando, na passagem da
Idade Média para a Idade Moderna, esse poder passou a ser exercido com
exclusividade (monopólio da coerção legítima - WEBER), dando origem ao
surgimento do Estado, recebeu o nome de soberania7. Na teoria geral do
Estado, apesar de críticas diversas8, tende a aceitar-se que o Estado só exis
te quando estão reunidos três elementos: um povo, um território e um poder
político soberano. O poder é soberano, na definição de JEAN BODIN, quando ésupremo a nível interno e independente a nível externo.
O exercício da força física consiste, porém, numa ultima ratio, sendo
primeiro utilizados outros meios: persuasão (propaganda), oferta de incenti
vos, ameaça de sanções… Deste modo, não ocorre frequentemente, para a
maioria dos cidadãos de um Estado moderno, confrontarem-se com o exercí
cio efectivo da força física por parte do Estado. Tal pode ocorrer se esse cida
dão for detido, se os seus bens forem executados e retirados à força da sua
5Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 236).
6RUTH ZIMMERLING (2005: 141).
7Caracterizando o poder político como o direito exclusivo de uso da força num
determinado território, cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 234-235). Para uma aproxima
ção sintética ao conceito de Estado, cf. GOMES CANOTILHO (2002: 89-91).
8Quanto a estas, cf. PAULO RANGEL (2002).
2
posse, etc.9. Apesar de tudo, a possibilidade de exercício da força física confe
re credibilidade à actuação do poder público e, portanto, contribui decisiva
mente para a sua eficácia10. De realçar ainda que, como se vê, o Estado usa
igualmente o poder económico e o poder ideológico, para além do poder espe
cificamente político.
Na intersecção entre o poder ideológico e o poder político encontra-se o
poder jurídico. A evolução histórica implicou, pelo menos no mundo ociden
tal, que a soberania tivesse uma expressão jurídica: a possibilidade de adop
tar actos jurídicos de autoridade. Trata-se de declarações que produzem uma
transformação na esfera jurídica dos destinatários (designadamente nos
seus direitos e obrigações) sem necessidade do seu consentimento11. O Direi
to, na verdade, passa a ser usado como instrumento de exercício do poder
político. Por outro lado, o Direito continha a virtualidade, que veio a ser
aproveitada no seguimento das revoluções liberais, de impor limites ao exer
cício do poder.
O poder político é, assim, um poder exercido sobre os elementos de um
grupo social, implicando a possibilidade de manipulação da sua esfera jurí
dica, bem como de execução pela força das obrigações assim impostas, de
forma a condicionar o comportamento desses indivíduos e, portanto, produ
zir resultados desejados pelos titulares do poder12.
9Com exemplos impressivos do exercício da força sobre os indivíduos sujeitos ao
poder de um Estado, cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1134-1136).
10 Cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 68-69).
11 Podem estar em causa normas ou actos não normativos. As normas jurídicas con
jugam as características da generalidade (os destinatários são definidos por recurso
a categorias amplas) e abstracção (destina-se a regular situações futuras típicas).
Os actos não normativos podem ser individuais, concretos, ou ambos.
12 O poder político, desta forma, encontra-se na conjugação de um poder jurídico
com um poder social fáctico. Neste sentido, REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 10-12 e 63)
considera que o Direito e o Estado «fazem parte um do outro como as duas faces de
uma medalha». No mesmo sentido, discutindo a relação entre o Estado e o Direito,
cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1143-1146). ZIMMERLING (2005: 254-260, 266) verifi
ca três pontos de contacto particularmente relevantes entre o poder jurídico e o
poder social fáctico: (i) por um lado, o objectivo do poder jurídico é o de condicionar
(restringir) o exercício dos poderes sociais privados e, para tal, precisa de se tradu
zir num efectivo poder social público; (ii) por outro lado, a fundamentação do poder
jurídico encontra-se em normas de competência, mas a fundamentação última des
tas, afastada a hipótese kelseneana da norma fundamental pressuposta, só pode
encontrar-se na efectividade de aplicação dessas normas, que, em última instância, 2 – A origem do poder político.
A questão da origem do poder político pode ser reconduzida a interro
gações múltiplas, relativas ao surgimento histórico desse poder, às funções
que desempenha, à sua legitimidade ou à determinação sociológica dos gru
pos que verdadeiramente o exercem.
Referir-nos-emos a duas questões: a da legitimidade e legitimação do
poder político, e a da função desse poder13.
a) A legitimação e a legitimidade do poder político.
Rigorosamente, nenhum regime político, ainda que não democrático,
pode subsistir duradouramente sem a obediência e, portanto, aceitação, da
maior parte da população14. A relação de poder é sempre, de algum modo,
consentida15. Esse consentimento pode exprimir-se em eleições ou, simples
mente, na não revolta contra um regime autocrático. A origem do poder polí
tico está, assim, em última instância, no consentimento (expresso ou tácito)
dos destinatários do poder em serem governados.
A sociologia procura explicar as razões dessa aceitação investigando o
modo de legitimação do poder, o que levou WEBER a distinguir o poder tradi
depende da existência de um poder social fáctico; (iii) finalmente, o exercício do
poder jurídico, e nomeadamente o conteúdo das normas, pode ser determinado por
poderes sociais de facto (v.g., lóbis) distintos dos titulares formais daquele poder. É
quanto a este último ponto que a autora salienta o papel, desempenhado pela
influência social, de «correia de transmissão» entre o poder social de facto e o poder
jurídico.
13 Quanto ao surgimento histórico do poder político, nomeadamente a sua diferen
ciação institucional relativamente ao exercício de outras funções, e bem assim
quanto ao surgimento do Estado na Idade Moderna como resultado de um processo
de centralização, concentração, territorialização e institucionalização do poder polí
tico, cf. PAULO RANGEL (2002). A questão de saber se a categoria «Estado» só pode
ser aplicada ao sistema político que emerge das ruínas da Idade Média é, no entan
to, controvertida. Para uma análise que parte de uma resposta negativa a essa
questão, cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1156-1162). Discutindo a questão, cf. NOR
BERTO BOBBIO (1989: 223-231).
14 Neste sentido, cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 70-71).
15 A antropologia parece ter chegado à mesma conclusão. É essa a conclusão que se
retira, nomeadamente, do estudo que Claude Lévi-Strauss fez sobre os índios Nam
bikwara: «o consentimento é […] a origem e o limite do poder» – cf. JEAN-PIERRE
COT/JEAN-PIERRE MOUNIER (1974: 232). Sobre o estudo de Lévi-Strauss, cf., ainda,
JOSÉ GIL (1989: 76-77).
4
cional, o poder legal-racional e o poder carismático16. Tais razões são apre
sentadas como meramente explicativas – trata-se de descobrir porque é que
o poder é aceite. Essas razões não implicam, assim, uma fundamentação
normativa, axiológica, ética, do poder vigente. O que não impede que tais
razões possam ser encaradas desse ponto de vista, que é o da legitimidade
do poder17.
Aqueles que procuram avaliar da legitimidade do poder político
entendem que este deve ser eticamente justificado. Na verdade, a questão da
legitimidade do poder político é diversa da da sua eficácia (de outro modo,
parafraseando S. AGOSTINHO, o que diferenciaria o poder estatal do poder
das máfias?). A ideia de legitimidade concretiza-se na formulação de um
padrão normativo que serve para avaliar o poder político vigente. A questão
é, agora, esta: deve o poder político ser aceite? Ou: o que justifica a as impo
sições desse poder?18 Assim, ao longo da história, foram sendo propostos
diversos princípios normativos de justificação do poder: legitimidade divina
(Deus) ou democrática (povo), dinástica (tradição) ou revolucionária (pro
gresso), ou da natureza (força ou razão)19. É conhecida, a este propósito, a
afirmação de Aristóteles que descreve o homem como um «animal político»,
com o que desde logo se inculca a ideia da natural participação do ser
humano na sociedade política e, correlativamente, natural submissão do
homem aos ditames do poder político. Esta concepção é acolhida depois por
autores cristãos como S. Agostinho e S. Tomás de Aquino. Concepção dife
rente é proposta por autores como Thomas Hobbes, Bento Espinoza, John
Locke, Immanuel Kant e Jean-Jacques Rousseau: a da origem contratual da
16 Sobre esta concepção, cf. JEAN-PIERRE COT/JEAN-PIERRE MOUNIER (1974: 235
249).
17 Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 243). Sobre a distinção entre o que chama de legi
timação ética (aquilo que referimos como legitimidade) e a legitimação sociológica,
cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 70-71).
18 Vejam-se, a este propósito, as palavras iniciais da obra Do Contrato Social, de
Jean-Jacques Rousseau, em que o autor, de forma lapidar, apresenta como seu
objectivo, não o de explicar o surgimento histórico do poder político, mas o de des
cobrir em que circunstâncias poderá o mesmo ser legítimo – JEAN-JACQUES ROUS
SEAU (1966: 41).
19 Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 239-242).
5
sociedade política, que radica a submissão dos indivíduos ao poder do Estado
num consentimento originário20.
Do conceito de legitimidade resultou uma certa concepção da obriga
ção política, do dever de obedecer ao comando do poder político: só existirá se
o mesmo for legítimo21 (embora, para S. TOMÁS DE AQUINO, o acto de desobe
diência esteja ainda condicionado a um cálculo quanto às suas consequên
cias).
Deste modo, e conjugando os conceitos de legitimação e legitimidade,
pode acontecer que um poder esteja legitimado mas não seja legítimo. Ou
vice-versa. Assim, para um partidário da legitimidade democrática, o facto
de num certo país existir uma ditadura que parece gozar da tolerância da
população será sinal da sua legitimação, mas não da sua legitimidade. Veri
fica-se, também por este exemplo, o carácter fáctico e verificável da legiti
mação e o carácter normativo e contestável da legitimidade.
Não se deve confundir legitimação e legitimidade democrática: esta
diz respeito aos processos formais de designação dos titulares do poder,
aquela à obediência concreta e generalizada dos destinatários do poder. No
entanto, é evidente que um poder legítimo do ponto de vista democrático é,
com grande probabilidade, um poder legitimado. Tal resulta de, desde logo,
em circunstâncias de sufrágio universal, o voto poder ser interpretado, não
só como intenção de designar os titulares do poder, mas também como acei
tação do poder a ser exercido. Por outro lado, o povo aceitará tão mais o
poder político vigente quão mais o considerar legítimo. Ora, nos Estados
democráticos, a ideia de legitimidade dominante na população tende a ser a
ideia da legitimidade democrática do poder político. Nesses Estados, a legi
timação é afirmada na sujeição periódica a eleições do grupo que conjuntu
ralmente ocupa o poder e ainda nas sondagens com que se expressa a solidez
do apoio popular.
Por outro lado, nos Estados ocidentais contemporâneos, a legitimida
de não depende apenas da consagração de um procedimento democrático,
20 Para uma apreciação crítica das concepções expostas, cf. FREITAS DO AMARAL
(1983: 1162-1170).
21 Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 242).
6
mas também do respeito de determinados princípios que asseguram o não
abuso do poder e a protecção dos direitos dos cidadãos – daí que se fale em
regimes liberais-democráticos. Estes princípios de legitimidade adquirem
força jurídica vinculativa através da sua consagração em Constituições.
b) A função do poder político
Um ponto que não pode deixar de ser referido, a propósito da origem
do poder político, é o do papel ou função desse poder22. Para que serve? O
poder político existe, antes de mais, porque se verificou ser historicamente
indispensável à imposição e manutenção da paz em sociedade. Um Estado
que não consiga garantir um grau mínimo de segurança interna torna-se
num «Estado falhado» e, portanto, deixa de existir como Estado. A garantia
da paz é, assim, o primeiro fim do Estado23, no sentido de que é aquele fim
cujo não cumprimento acarreta a própria destruição do Estado.
Todos os Estado adoptaram, ainda, como fim a administração da jus
tiça em sociedade, provavelmente pela sua ligação estreita à manutenção da
paz social. Na verdade, os tribunais e, depois, os tribunais do Estado, sur
gem historicamente como alternativa à realização da justiça «pelas próprias
mãos». Não é difícil compreender como esta podia colocar em causa a ordem
pública e, portanto, o fim primário do Estado.
A garantia da paz interna e externa e a administração da justiça
implicaram a instituição de serviços públicos policiais, militares, jurisdicio
nais e, ainda e compreensivelmente, fiscais. Ao longo da história os Estados
não se ficaram por este «Estado mínimo», acabando por prosseguir fins adi
cionais diversos que se podem resumir na expressão «bem-estar»: os Estados
tentam garantir o bem-estar dos governados24. É com a democratização do
poder político, sobretudo, que esta tendência se acentua.
Assim, uma das origens do poder político é esta: a existência de inte
resses públicos (ou «bens públicos») que exigem uma organização dotada do
22 Não se confunda este sentido de função com aqueloutro em que se exprimem
diversas formas de exercício do poder político (função legislativa, função executiva,
função jurisdicional….).
23 Neste sentido, cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 68).
24 Cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1140-1143).
7
monopólio da coerção legítima para poderem ser prosseguidos ou fornecidos.
A legitimação dos Estados resulta, em parte, daqui: da capacidade demons
trada de proverem à satisfação desses interesses, ao fornecimento desses
bens. Na verdade, tem de reconhecer-se que, em grande medida, a manuten
ção do apoio popular depende da eficácia da acção política na consecução dos
interesses públicos ou, pelo menos, no convencimento da opinião pública
desse facto.
Deste modo, nos Estados ocidentais contemporâneos, a legitimação,
em cada momento, do poder político em exercício depende, simultaneamen
te, da legitimidade e da eficácia do exercício do poder. O poder político legi
tima-se pela designação, directa ou indirecta, dos seus titulares através de
eleições, pelo respeito dos princípios do Estado de Direito e pela garantia
mínima da paz social, da administração da justiça e do bem-estar da popula
ção25 26.
3 – O exercício do poder político
Definimos poder político como o «poder exercido sobre os elementos de
um grupo social, implicando a possibilidade de manipulação da sua esfera
jurídica, bem como de execução pela força das obrigações assim impostas, de
forma a condicionar o comportamento desses indivíduos e, portanto, produ
zir resultados desejados pelos titulares do poder». Dissemos que o Estado,
para além do poder especificamente político, usa igualmente o poder econó
mico e o poder ideológico. Finalmente, afirmámos que «nos Estados ociden
tais contemporâneos, a legitimação, em cada momento, do poder político em
exercício depende, simultaneamente, da legitimidade e da eficácia do exercí
cio do poder».
As questões que se colocam seguidamente são as de saber quem exer
ce o poder politico e como é que o mesmo é exercido.
25 Considerando que a justificação do Estado resulta da agregação de diferentes
legitimidades (condição para o desenvolvimento da personalidade, ordem de protec
ção e paz, e legitimidade democrática), cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 150).
26 Nos Estados federais e nas associações de Estados (como a União Europeia), a
sua legitimidade depende, ainda, da representação dos interesses dos Estados fede
rados ou Estados-membros.
8
a) Quem exerce o poder?
O poder é exercido, naturalmente, pelos seus titulares. Mas quem são
os titulares do poder político? A nossa Constituição afirma o princípio da
soberania popular, do qual decorre que o povo é o detentor da soberania.
Ora, a soberania é o poder político exercido com supremacia e independência
sobre o povo contido num território. Assim, o povo é, ao mesmo tempo, sujei
to e súbdito do poder político, o que já tinha sido prognosticado por Rous
seau. Mesmo nos regimes não democráticos, o consentimento do povo é con
dição do exercício do poder. Isto se aceitarmos como boa a asserção de que,
em geral, o poder político só é eficaz se obedecido e só é obedecido se for acei
te ou, pelo menos, tolerado, pelo povo.
Mas a nossa Constituição afirma também o princípio da democracia
representativa, com o que se quer significar que o poder é exercido, não
directamente pelo povo (democracia directa), mas por seus representantes27.
No nosso sistema, e reportando-nos agora apenas ao Estado, os representan
tes do povo exercem apenas parte do poder político. O povo só elege os depu
tados da Assembleia da República e o Presidente da República, sendo que os
titulares dos outros órgãos de soberania (Governo e Tribunais) são nomea
dos. Os titulares dos órgãos de soberania são os políticos. Isto com a excep
ção dos titulares da maior parte dos tribunais, que exercem a magistratura
no regime de carreira, e que podem ser assimilados, para este efeito, a fun
cionários públicos. Adicionalmente, como a função judicial é, normalmente,
uma função de declaração da lei na resolução de litígios, de carácter executi
vo, é suficientemente diferente das funções exercidas (nomeadamente a fun
ção política, seja ela governativa ou legislativa) pelos outros órgãos de sobe
rania para legitimar um tratamento diferente.
Este tratamento diferente não implica a conclusão de que os juízes
não exercem o poder político. Os órgãos jurisdicionais e os órgãos adminis
trativos asseguram aquela parte fundamental do poder político que se con
27 É certo que os referendos (locais, regionais ou nacionais) estão previstos constitu
cionalmente, mas constituem a excepção, e não a regra, no exercício do poder. O
mesmo se diga da hipótese em que, nas freguesias com pouca população, todos elei
tores são automaticamente membros da Assembleia de Freguesia.substancia na imposição pela força das determinações contidas em actos com
valor jurídico. Ao fazerem-no, não efectuam nenhuma escolha política fun
damental, limitando-se normalmente a executar escolhas anteriores conti
das em actos legislativos ou em actos políticos. Por isso, para efeitos da aná
lise que empreendermos de seguida, vamos agrupá-los na categoria dos
burocratas. Assim, enquanto os políticos exercem o poder político através
do desempenho da função política (governativa ou legislativa), os burocratas
exercem-no por intermédio da prática da função executiva (jurisdicional ou
administrativa).
Desta forma, o povo (nomeadamente os eleitores), os políticos e os
burocratas participam no exercício do poder político. Questão diferente, e
que não aprofundaremos para já, é a de saber quem é que possui poder eco
nómico ou ideológico, que possa ser exercido sobre os detentores do poder
político, sejam eles os eleitores, os políticos ou os burocratas, e, dessa forma,
possa condicionar o exercício do poder político. Pensamos em indivíduos ou
grupos que pela sua influência social (científica, religiosa, artística, despor
tiva) conseguem modificar a mundividência dos detentores do poder político
e, portanto, alterar a forma como agem, inclusive no exercício das suas fun
ções. Pensamos igualmente em grupos que, pelo seu poder económico, conse
guem produzir os mesmos efeitos. Assim, a titularidade jurídico-formal do
poder político não corresponde necessariamente à sua detenção real.
b) Como é o poder exercido?
A questão relativa ao modo do exercício do poder pode ser objecto de
uma resposta que faça o elenco dos actos nos quais o mesmo se concretiza:
actos jurídicos e não jurídicos; e, quanto aos primeiros: leis constitucionais,
convenções internacionais (tratados, acordos), leis ordinárias (lei, decreto
lei, decreto legislativo regional), regulamentos (decretos regulamentares,
portarias), actos jurisdicionais (sentenças, acórdãos), actos administrativos
(licenças, autorizações, subvenções), contratos administrativos, etc..
Mas a questão que nos parece mais interessante de abordar nesta
sede é outra: quando os eleitores, os políticos e os burocratas exercem o
10
poder político, fazem-no tendo em vista o bem comum, ou o bem próprio?
Este problema está ligado ao da legitimidade, mas também ao da legitima
ção do poder. Normalmente, entende-se que só é legítimo o poder exercido
em prol do bem comum. Esta é concepção que remonta, pelo menos, a Platão
e Aristóteles, na sua taxonomia das formas de governo, em que as corrompi
das são aquelas em que os governantes prosseguem o interesse próprio
(tirania, oligarquia, democracia), e as virtuosas aquelas em que os mesmos
prosseguem o interesse público (monarquia, aristocracia, república).
Já por esse exemplo da antiguidade se percebe o simplismo de um
entendimento da actuação das autoridades públicas que se bastasse com a
asserção de que, sendo o fundamento filosófico e jurídico-positivo (constitu
cional) da sua existência a prossecução de interesses públicos, tais autorida
des, e nomeadamente os titulares de cargos públicos, efectivamente prosse
guem ou visam prosseguir esses interesses. Desse ponto de vista, pouco res
taria a acrescentar a uma análise que identificasse as formas mais adequa
das, em cada circunstância, de prossecução dos interesses públicos, e que
permitiria preencher de conteúdo os actos jurídico-públicos formais atrás
assinalados28.
Um entendimento interessante e alternativo destas questões é forne
cido pela análise económica da actividade política. Iniciada pela escola da
Public Choice29e continuada pela chamada Political Economy, trata-se de
entender a actuação dos votantes, dos políticos e dos burocratas à luz dos
mesmos pressupostos com que se procura compreender a actuação dos pro
dutores e consumidores no mercado. Nos diversos casos, os agentes são con
frontados com escolhas e actuam de forma a maximizar o interesse pró
prio30, respondendo a incentivos resultantes, nomeadamente, do contexto
28 «Antes da entrada da escolha pública na arena, os economistas estava habituados
a prescrever as acções que um ditador benevolente deveria adoptar quando […]
encontrasse uma falha de mercado devida a externalidades, assimetrias de infor
mação, e coisas semelhantes» (t.n.) – cf. SUSANNE LOHMANN (2008).
29 Sobre a relevância histórica desta escola, cf. EKELUND/HÉBERT (1997: 531-554).
30 Cf. GORDON TULLOCK (2008).
11
legal-institucional31 32. Trata-se de pressupostos realistas, e que evitam,
inclusivamente, assumir o carácter esquizofrénico da personalidade desses
agentes: que, quando actuam no mercado, prosseguem «egoisticamente» o
seu interesse próprio e, quando actuam politicamente, prosseguem «altruis
ticamente» o interesse público33.
No que diz respeito aos eleitores, a presunção de que procuram maxi
mizar o interesse próprio quando votam, adicionada à consciência de que
cada voto individual não é decisivo na determinação dos resultados eleito
rais, leva à conclusão de que os votantes não vão procurar estar muito bem
informados quanto às questões que estão em jogo e que podem receber res
postas alternativas, consoante o sentido do voto popular no seu conjunto.
Como diz ANTHONY DOWNS «[e]m geral, é irracional estar bem informado
sobre a política porque os baixos rendimentos resultantes da informação
simplesmente não justificam o seu custo em termos de tempo e outros recur
sos escassos» (t. n.)34.
Ao mesmo tempo, os votantes estarão um pouco melhor (mas não mui
to) informados em duas circunstâncias: no que diz respeito a questões políti
cas relativas à sua ocupação profissional (ex.: política de justiça, no caso de
advogados, juízes, etc.)35 e relativamente a questões em que estão envolvidos
grupos de interesses (lóbis) que promovem propaganda sobre as mesmas. O
mesmo efeito, algo atenuado, parece aplicável aos políticos quando actuam
como votantes (o que sucede, por exemplo, com os membros de assembleias
parlamentares) 36.
31 Cf. BESLEY/PERSSON (2008). A Political Economy distingue-se da escola da Public
Choice por recorrer, adicionalmente, à teoria macroeconómica das expectativas
racionais e à teoria dos jogos. Sobre as raízes da Political Economy, cf. PERS
SON/TABELLINI (2000: 1-4). Note-se que a expressão Political Economy (que tradu
ziremos por Economia da Política) não pode ser confundida com o antigo termo
Economia Política, relativo à ciência económica em geral, e que parece ter sido
substituído no século XX pelo termo mais abrangente Economia (Economics) – cf.
GROENEWEGEN (2008).
32 Sobre a racionalidade e outros pressupostos da actuação dos agentes no “merca
do” político, cf. JAMES BUCHANAN/GORDON TULLOCK (1962: 13, 18, 20, 30-39).
33 Cf. JAMES BUCHANAN/GORDON TULLOCK (1962: 20).
34 ANTHONY DOWNS (1958: 258-259).
35 Cf. ANTHONY DOWNS (1958: 258-259).
36 Cf. GORDON TULLOCK (2008).
Quanto aos partidos em que os políticos estão agregados, parte-se do
pressuposto que funcionam como empresas. De forma a atingir os seus fins
privados, propõe as políticas necessárias à obtenção de mais votos, pois ape
nas dessa forma chegarão ao poder. Os políticos, como procuram ser eleitos,
ou reeleitos, apresentam as respectivas propostas políticas ou votam num
determinado sentido no parlamento tendo em conta aquilo que pensam que
os eleitores vão recompensar, e não aquilo que efectivamente consideram
mais adequado. Na medida em que os eleitores não estão bem informados
quanto às questões em jogo, resultam daí políticas menos adequadas. De
todo o modo, se entendermos que uma política democrática é aquela corres
pondente aos desejos dos eleitores, as políticas resultantes podem ser assim
qualificadas37.
Por outro lado, prosseguindo o seu interesse próprio, os políticos pro
curarão apropriar-se de rendimentos em detrimento dos eleitores (por
exemplo, aumentando os seus vencimentos, incrementando o financiamento
dos partidos, aceitando subornos, etc.), gerando o que a literatura económica
apelida de agency problem38. A investigação teórica mais recente parece
apontar no sentido de que a competição eleitoral introduz algum efeito dis
ciplinador sobre essa apropriação de rendimentos39. Ainda assim, tal inves
tigação, com algum apoio experimental, apoia a ideia de que as regras elei
torais vigentes condicionam a amplitude da apropriação do rendimento: ela
é menor quanto maiores forem os círculos eleitorais (no sentido de serem
eleitos mais representantes), e quando os eleitores podem escolher, a partir
da lista de candidatos de um partido, aquele que preferem. Uma outra hipó
tese que encontra alguma corroboração empírica é a de que a separação de
poderes, nomeadamente a separação entre o poder de aprovar impostos e o
poder de decidir a realização de despesas (vigente nos regimes presidenciais,
37 Cf. GORDON TULLOCK (2008).
38 Este problema pode impedir, por exemplo, a adopção de políticas reformadoras,
na medida em que as mesmas ponham em causa a apropriação de rendimentos
pelos políticos que ocupam o poder – cf. SHARUN MUKAND (2008).
39 Cf. PERSSON/TABELLINI (2000: 69).
13
por contraposição com os regimes parlamentares), diminui a apropriação de
rendimentos, por criar conflitos de interesses entre políticos40.
A Escola da Escolha Pública analisou de acordo com o mesmo método
a actuação dos burocratas, mas por motivos de tempo não nos vamos referir
a essa investigação.
Uma das conclusões que se pode retirar do que se disse é a seguinte: é
mais realista (no sentido de ser mais explicativa) a visão da política que par
te do princípio de que os seus intervenientes prosseguem interesses pró
prios, e não o interesse geral. Ao mesmo tempo, a moldura institucional em
que esses intervenientes agem condiciona o seu comportamento, e pode pro
piciar que a prossecução do interesse próprio se faça, simultaneamente, em
benefício do interesse geral. Nas palavras de TORSTEN PERSSON e GUIDO
TABELLINI, «um desenho constitucional apropriado pode ajudar a alinhar os
interesses de políticos oportunistas com os dos votantes»41.
Colocámos há pouco a questão de saber quem é que possui poder eco
nómico ou ideológico, que possa ser exercido sobre os detentores do poder
político, sejam eles os eleitores, os políticos ou os burocratas, e que, dessa
forma, possa condicionar o exercício do poder político. Uma resposta clássica
consiste na identificação dos grupos de pressão ou lóbis como detentores de
influência e, logo, poder ideológico, e como detentores de poder económico.
Ora, uma parte muito interessante da análise económica debruçou-se
sobre a lógica da acção colectiva, em moldes a permitir perceber em que
medida é que os lóbis são criados. MANCUR OLSON42 questionou a asserção
intuitiva de que grupos de pessoas com interesses comuns se associam para
prosseguir esses interesses. Nomeadamente, questionou se isso se verifica
sempre, ou se é possível estabelecer diferenças entre grupos, de tal modo
que se conclua que, nalguns casos, as pessoas se associam e procuram em
40 Cf. BESLEY/PERSSON (2008), PERSSON/TABELLINI (2000: 226).
41 Cf. PERSSON/TABELLINI (2000: 226). Era já esse o objectivo original dos cultores
da Escolha Pública: a de descobrir «a constituição sob a qual as actividades do mer
cador político podem ser […] reconciliadas com os interesses de todos os membros
do grupo social» – JAMES BUCHANAN/GORDON TULLOCK (1962: 23 e, ainda, 27).
42 Cf. MANCUR OLSON (1971). Veja-se, ainda, MANCUR OLSON (2008).
14
grupo prosseguir o seu interesse colectivo e, noutros casos, tal não sucede. O
problema, como se adivinha, é que quando um grupo se associa, pode consti
tuir-se em grupo de pressão, em lóbi. Os grupos que não se associam não
exercem qualquer pressão, enquanto grupo, sobre o poder político. Natural
mente, resulta que os interesses dos grupos activos serão objecto de uma
atenção superior do poder político e, até, da opinião pública (em virtude de
actos de propaganda por parte do lóbis), e os interesses dos grupos passivos
serão deixados para segundo plano43. Não se verifica, portanto, um equilí
brio entre grupos de interesses que permita a conclusão de que, no fim,
ouvidos todos os interesses em presença, os políticos adoptam uma decisão
ponderada, mais próxima do interesse público44. Por outro lado, o problema
é agravado pelo facto de os grupos passivos ou desorganizados serem aque
les que agrupam mais pessoas. Na verdade, os lóbis são grupos constituídos,
tendencialmente, por poucos elementos (p. ex.: associações industriais secto
riais45). Os grupos desorganizados incluem, nos exemplos de OLSON, os tra
balhadores rurais migrantes, os que executam trabalho intelectual («white
collar»), os contribuintes, os consumidores…46.
Porque é que isto sucede? Porque é que os grandes grupos não se
organizam e deixam, dessa forma, que os seus interesses sejam preteridos
em favor dos interesses dos pequenos grupos? Porque é que estas minorias
suplantam frequentemente essas maiorias? 47
OLSON parte do princípio de que a decisão de cada indivíduo se asso
ciar com outros que façam parte do mesmo grupo é uma decisão racional,
baseada num cálculo quanto às vantagens e inconvenientes dos dois termos
43 OLSON fala dos «grupos esquecidos», que «sofrem em silêncio» – MANCUR OLSON
(1971: 165).
44 Referindo-se, por isso, ao resultado da luta política dos grupos sociais como assi
métrico, cf. MANCUR OLSON (1971: 127).
45 OLSON realça o facto de a comunidade de negócios no seu conjunto não se encon
trar bem organizada, o que coincide com a sua teoria, visto que se trata de um gru
po muito grande. Esse facto permitiria explicar, p. ex., a existência de isenções fis
cais variadas e outros benefícios dirigidos a indústrias particulares, e o insucesso
na adopção de medidas que beneficiam as empresas no seu conjunto – cf. MANCUR
OLSON (1971: 141-148).
46 Cf. MANCUR OLSON (1971: 166).
47 Cf. MANCUR OLSON (1971: 128).
15
da alternativa: aderir ou não aderir à associação. O indivíduo aderirá se
concluir que as vantagens superam os custos da participação48. Adicional
mente, o grupo organizado prossegue interesses do grupo no seu conjunto,
objectivos comuns, e não interesses de apenas algum ou alguns membros.
Utilizando o jargão económico, OLSON considera que a função de qualquer
organização, maxime do Estado, é o fornecimento de bens públicos49. O pro
blema é que, quando o grupo organizado em associação (ex.: sindicato) forne
ce o bem público (ex.: a garantia de melhores condições de segurança no pos
to de trabalho), todos os elementos do grupo (os trabalhadores daquela
empresa ou daquele sector de actividade) vão usufruir do mesmo, sejam ou
não membros activos da associação (trabalhadores sindicalizados). Ora, se
todos têm interesse no bem público, não há um interesse comum em pagar
os custos do fornecimento desse bem (ex.: quotas do sindicato)50. Se está em
causa um grupo pequeno, sucede muitas vezes que o custo em que tem de
incorrer um elemento desse grupo é inferior ao benefício que resulta, para
ele, do fornecimento do bem público. Assim, pode-se presumir que o bem
público há-de ser fornecido, sem que o grupo se tenha sequer de organizar.
Em grupos intermédios, em que nenhum indivíduo pode suportar a totalida
de do custo desse fornecimento, mas em que a contribuição de cada um para
os custos não é negligenciável, o resultado é indeterminável, sendo que o
fornecimento depende da constituição do grupo em organização. Mas quando
48 OLSON (1971: 64-65) argumenta que as conclusões a que chega, pelo menos quan
to aos grupos grandes, se mantêm mesmo que não se assuma que os indivíduos
prosseguem o seu interesse próprio. Basta assumir-se a racionalidade de compor
tamento dos indivíduos quando efectuam escolhas: a «teoria é geral, no sentido de
que […] pode ser aplicada sempre que haja indivíduos racionais interessados num
objectivo comum» – cf. MANCUR OLSON (1971: 159). No entanto, o próprio autor
admite que a sua teoria pode não ser suficientemente explicativa quanto a grupos
filantrópicos e grupos religiosos.
49 Cf. MANCUR OLSON (1971: 7, 15). Os bens públicos caracterizam-se pela sua não
exclusividade – é impossível restringir o respectivo uso àqueles dispostos a pagar
para o efeito –, e não rivalidade – o respectivo uso por alguém não diminui a quan
tidade disponível para os restantes. Tais características impossibilitam o seu regu
lar fornecimento no mercado. Por isso, é indispensável o seu fornecimento por gru
pos organizados. Exemplos clássicos são os da defesa nacional, da radiodifusão ou
da instalação de faróis na costa marítima. DAVID MYATT (2008) argumenta que a
teoria de Olson não é válida para bens públicos puros, mas apenas para bens públi
cos em que haja alguma rivalidade.
50 Cf. MANCUR OLSON (1971: 21).
estão em causa grupos grandes, constituídos por muitos elementos, a contri
buição que pode ser dada por cada elemento é negligenciável, face à totali
dade do custo a suportar pelo grupo organizado, pelo que a sua saída não
terá um efeito notável, nem provocará qualquer reacção. Assim, um indiví
duo que racionalmente maximize o interesse próprio, preferirá não partici
par activamente na organização do grupo, visto que deixa de ter o custo
associado a essa participação, continuando a ter os benefícios que resultam
do fornecimento do bem público. Só que daí resulta que o grupo não se vai
organizar e, portanto, o bem público não vai ser fornecido51.
A única forma de grupos grandes conseguirem organizar-se, para for
necer o bem público aos seus elementos, consiste em fornecer incentivos
(negativos ou positivos) aos indivíduos para que se associem. Por exemplo, a
existência de uma lei que imponha a inscrição na associação (e o respectivo
pagamento de quotas) por todos os membros do grupo (como sucede com cer
tas classes profissionais). Ou a concessão pela associação de benefícios aos
seus membros, de que os restantes elementos do grupo não possam benefi
ciar (ex.: os seguros de saúde oferecidos por certos sindicatos)52. Portanto, a
explicação para a existência de grupos grandes efectivamente organizados
está no facto de existirem estes incentivos adicionais.
Mais uma vez, a aplicação do método da ciência económica a um
fenómeno social demonstrou ter poder explicativo (as conclusões a que chega
coincidem aproximadamente com a realidade existente). Ao mesmo tempo,
alerta para formas de se ultrapassar desvantagens da situação existente, do
ponto de vista democrático e da prossecução do interesse público, permitindo
a formulação de recomendações, quer aos grupos grandes (para que se cons
tituam em organização, devem oferecer incentivos individuais aos seus
membros), quer ao próprio Estado (se está interessado em que os grupos
51 Cf. MANCUR OLSON (1971: 33-50).
52 Cf. MANCUR OLSON (1971: 51). De notar que esses incentivos podem ser de natu
reza não económica: a pressão social, a moral individual. No entanto, deve também
assinalar-se que esse tipo de incentivos, e sobretudo o primeiro, funcionam sobre
tudo nos pequenos grupos, o que constitui mais uma razão que permite compreen
der porque é que os mesmos se organizam e prosseguem os seus interesses, ao
invés do grande grupo – cf. MANCUR OLSON (1971: 60-63).grandes se organizem, deve impor a inscrição obrigatória dos seus elementos
como membros).
Em geral, penso que podemos chegar a uma conclusão: o entendimen
to de que a política não obedece a determinados padrões éticos deve levar
nos a procurar as razões desse facto e, sobretudo, os remédios para o mesmo,
não exclusivamente na consciência individual dos intervenientes, mas tam
bém nas estruturas constitucionais e legais que enformam a actuação dos
mesmos. Acontece o mesmo com outros fenómenos sociais. Assim, podemos
procurar a razão das mortes na estrada na falta de consciência cívica dos
condutores. Mas verificamos que alterações efectuadas na infra-estrutura
rodoviária resultam, por vezes, em acentuados decréscimos dos sinistros. O
desafio é, assim, o de descobrir que alterações da estrutura político
institucional resultam no decréscimo da sinistralidade ética.
18
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Politica pode ser definida pela capacidade de influenciar ou controlar o comportamento de outros, e o exercício do poder a manifestação dessa capacidade. Essa relação abrange desde a gestão de instituições do Estado, como em democracias, até as dinâmicas de negociação e decisão em contextos mais amplos, como as relações sociais e familiares. O exercício do poder pode envolver diferentes formas de domínio e influência, variando a sua natureza e os seus objetivos, sendo a política o campo de disputa e administração desses poderes.
pode ser entendida como o processo de tomada de decisões em sociedade, gestão e administração de estados, e a própria busca e exercício do pode
refere-se à capacidade de influenciar, controlar ou forçar outros a agir ou deixar de agir de determinada maneira, muitas vezes através do uso da força ou do domínio.
O exercício do poder não se restringe a políticos ou ao Estado, mas ocorre em qualquer espaço onde há disputa por influência, como em uma casa, um parque ou no cenário internacional, onde os estados exercem a política de poder (Machtpolitik).
A política se manifesta no ato de postular, influenciar ou determinar condutas de outros indivíduos e grupos, seja pela negociação, persuasão, ou coerção.
Em regimes democráticos, o poder é legitimado pela população, o que confere à participação cidadã uma importância crucial nas decisões políticas.
A política, ao mesmo tempo que pode ser a forma de alcançar o bem-estar social, também carrega as contradições da vida em sociedade e a disputa por poder, que envolve uma relação de mando e comando.
O estilo de mando e a forma de exercer o poder influenciam diretamente a liberdade dos indivíduos e o tipo de igualdade que se pretende construir no Estado.
O fator económico nos clubes de futebol engloba diversas fontes de receita, como direitos de transmissão (TV), patrocínios, vendas de jogadores, e receitas de bilheteira, que financiam as operações e o investimento desportivo, gerando um impacto económico significativo na sociedade, incluindo o emprego e a contribuição para o PIB. Contudo, o setor enfrenta desafios financeiros, como altos níveis de endividamento, e problemas como a sonegação de impostos e a má gestão de receitas, que podem levar a dificuldades financeiras e a um impacto negativo na economia do esporte.
Fontes de Receita
Direitos de Transmissão (TV):
A principal fonte de receita da maioria dos clubes, proveniente da venda dos direitos de transmissão de jogos e premiações por desempenho em competições.
Patrocínios e Publicidade:
Contratos com empresas de patrocínio e publicidade que rendem valores significativos aos clubes, como o patrocínio do Palmeiras com a Sportingbet, mencionado na Poder360.
Venda de Jogadores:
Transações milionárias de jogadores entre clubes geram uma receita expressiva para os clubes.
Receitas de Bilheteira:
Dinheiro arrecadado com a venda de ingressos para os jogos, que é uma receita relevante, embora não seja a maior do mercado.
Ações de Marketing:
Venda de produtos licenciados, merchandising e outras ações de marketing também geram receita para os clubes.
Défices e Endividamento
Muitos clubes brasileiros enfrentam altos níveis de endividamento, com dívidas fiscais significativas, muitas vezes motivadas pela apropriação indébita de valores destinados aos impostos.
A má gestão financeira e a falta de recolhimento dos impostos sobre os salários dos atletas são causas importantes de endividamento e problemas fiscais.
Impacto Económico Geral
O futebol é um grande negócio que movimenta bilhões globalmente, atraindo a atenção de diversos estudos acadêmicos.
Representa uma parcela significativa da economia de países como o Brasil, contribuindo para o Produto Interno Bruto (PIB) e sendo uma importante fonte de emprego.
O setor de transferências e a atração de turistas pelo esporte também impulsionam as economias locais. Segundo especialistas nos veiculos de imprensa no Brasil.
Exemplos no Brasil
Clubes como Corinthians, Atlético Mineiro, Cruzeiro, e Vasco da Gama figuram entre os mais endividados do Brasil, de acordo com a CNN Brasil.
O Flamengo foi o clube com maior receita em 2024, segundo a Sports Value.
O financiamento dos clubes na Europa assenta principalmente na receita de receitas geradas através de direitos de transmissão, patrocínios, venda de bilhetes e merchandising, complementado por investimentos de acionistas e proprietários. O sistema é regulado pela UEFA, que impõe o seu modelo de Fair Play Financeiro (FPF) para garantir a sustentabilidade financeira dos clubes, limitando o endividamento e os prejuízos, com a recente implementação da regra de custos com o plantel, que restringe gastos com salários, transferências e agentes a 70% das receitas a partir da época 2025/26.
Principais fontes de financiamento:
Receitas comerciais:
Venda de direitos televisivos, acordos de patrocínio, merchandising e bilhética.
Investimento de proprietários e acionistas:
Capital injetado pelos donos dos clubes para cobrir défices ou financiar investimentos em infraestruturas.
Pagamentos de solidariedade da UEFA:
Uma percentagem das receitas da UEFA é redistribuída para clubes que não participam nas suas competições, destinados a programas de desenvolvimento juvenil ou comunitário.
Regulação e controlo:
Fair Play Financeiro (FPF):
Conjunto de regras da UEFA para garantir a saúde financeira dos clubes.
Os clubes não podem gastar mais do que arrecadam nem acumular dívidas insustentáveis.
Existem limites para os prejuízos acumulados ao longo de um período de três anos.
Desde a época 2025/26, os clubes estão limitados a gastar 70% das suas receitas em salários, transferências e honorários de agentes.
O não cumprimento das regras pode resultar em sanções financeiras e medidas desportivas, como a exclusão de competições.
Impacto do FPF:
Promove a sustentabilidade: Ajuda a criar clubes financeiramente saudáveis a longo prazo, capazes de honrar os seus compromissos.
Evita a acumulação de dívidas: Controla a dívida e a dependência de gastos excessivos.
Melhora a equidade: Cria um ambiente mais equilibrado, impedindo que clubes mais ricos simplesmente gastem mais para ter sucesso. Segundo especialistas nos veiculos de imprensa no Brasil.
European Journal of Applied Business Management, 9(4), 2023, pp. 53-70
ISSN 2183-5594
Research Paper
O impacto do desempenho desportivo e financeiro dos clubes de futebol
europeus no preço das suas ações
The impact of the sports and financial performance of European
football clubs on their share prices
Submitted in 15 th, November 2023
Accepted in 13 th, December 2023
Evaluated by a double-blind review system
LUÍS FERNANDES1*
LUÍS COSTA2*
RESUMO
Objetivo: A presente investigação tem como objetivo a análise das ações dos clubes de
futebol europeus cotados em bolsa de valores.
Desenho/metodologia/abordagem: Este trabalho examina de modo empírico a relação
entre indicadores de desempenho desportivo e de desempenho financeiro e a
determinação do preço de mercado de um conjunto de 9 clubes de futebol europeus, no
período entre 2016 e 2022. A metodologia empírica selecionada foi a de dados em painel.
Resultados: Os resultados indicam que o desempenho desportivo dos clubes de futebol
desempenha um papel crucial na determinação dos preços de mercado das suas ações.
Adicionalmente, as variáveis de desempenho financeiro tais como a dimensão, o
endividamento e a rendibilidade líquida das vendas também exercem uma influência
estatisticamente significativa na determinação do preço das ações dos clubes de futebol
europeus.
Originalidade/valor: Este trabalho pretende contribuir para o desenvolvimento da
literatura que aborda os fatores determinantes do preço das ações dos clubes de futebol
negociados no mercado de capitais e pode ser uma ferramenta muito útil para os
potenciais investidores de clubes de futebol.
Palavras-Chave: Preço das ações, clubes de futebol, desempenho desportivo,
desempenho financeiro, rácio de solvabilidade.
1 ISCTE, Portugal. E-mail: ljfss@iscte-iul.pt
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2* Corresponding autor. Universidade de Aveiro. E-mail: miguelveloso-7@hotmail.com
European Journal of Applied Business Management, 9(4), 2023, pp. 53-70
ISSN 2183-5594
ABSTRACT
Purpose: The aim of this research is to analyse the shares of European football clubs
listed on the stock exchange.
Methodology: This paper empirically examines the relationship between sports
performance and financial performance indicators and the determination of the market
price of a group of 9 European football clubs between 2016 and 2022. The empirical
methodology selected was panel data.
Findings: The results indicate that the sports performance of football clubs plays a crucial
role in determining the market prices of their shares. In addition, financial performance
variables such as size, indebtedness and net return on sales also have a statistically
significant influence on determining the share price of European football clubs.
Originality: This work aims to contribute to the development of the literature on the
determinants of the share price of football clubs traded on the capital market and can be
a very useful tool for potential investors in football clubs.
Keywords: Share price, football clubs, sports performance, financial performance,
solvency ratio.
1. Introdução
O futebol profissional deu os seus primeiros passos na Inglaterra durante a revolução
industrial, quando as pessoas começaram a ter mais dinheiro e tempo de lazer suficiente
para assistirem aos jogos (Gerrard, 1999). Trata-se de um dos desportos mais populares
em todo o mundo e que tem a capacidade de interligar as pessoas, independentemente da
sua cultura, religião, preferência política ou estrato socioeconómico (Ahtiainen, 2018).
O futebol é simultaneamente um desporto e uma indústria que mudou de forma
considerável nos últimos anos, sendo que para além do espetáculo desportivo e da paixão
que gera entre os adeptos, tem vindo a movimentar uma quantidade crescente de recursos
financeiros (Findikçi & Tapsin, 2015). Desta forma, o aumento da profissionalização dos
clubes de futebol fez com que muitos deles passassem a ser empresas cotadas com as suas
ações admitidas em negociação na bolsa de valores. Este facto fez com que eles passassem
a ser avaliados em duas dimensões: i) desempenho desportivo e ii) desempenho financeiro
(Duque & Ferreira, 2005).
Estas mudanças estruturais criaram uma forma diferente de compreender o futebol, tanto
para os adeptos como para os gestores e acionistas dos clubes. Por um lado, os adeptos
precisam de ter uma perceção mais realista da responsabilidade financeira e da gestão.
Por outro lado, os acionistas e gestores precisam de descobrir a fórmula para equilibrar
um bom desempenho desportivo e um bom desempenho financeiro (Urdaneta-Camacho
et al., 2022). A literatura sobre o desempenho dos clubes de futebol parece sugerir que
para garantir a viabilidade a médio e longo prazo dos clubes, estes devem ser geridos de
modo profissional e eficiente e devem tentar alcançar o alinhamento necessário entre os
resultados desportivos e os resultados financeiros (Abbas, 2022).
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Plumley et al. (2017) indicam que os clubes de futebol cotados não apresentam uma
conduta diferente das outras empresas cotadas, na medida em que a maioria das
estratégias concebidas e implementadas pela sua gestão, tanto a curto como a longo prazo,
visam maximizar o preço das suas ações. Johnson e Soenen (2003) indicam que os preços
das ações são o principal indicador quando se pretende analisar o desempenho de uma
empresa.
Neste contexto, é importante estudar as variáveis que influenciam o preço das ações dos
clubes de futebol na bolsa de valores. A análise dessas variáveis pode ajudar a gestão dos
clubes a identificar pontos de melhoria e a tomar decisões estratégicas de modo a
maximizarem os seus resultados. Além disso, esta investigação pode ajudar investidores
e analistas presentes no mercado a tomarem decisões informadas sobre a compra ou venda
de ações de clubes de futebol.
A análise do preço das ações dos clubes de futebol ainda não foi completamente explorada
pela literatura. Nessa medida, este estudo tem como objetivo investigar a influência do
desempenho desportivo dos clubes europeus de futebol cotados no preço das suas ações.
Adicionalmente, esta investigação tem também como objetivo completar a literatura
quanto à análise entre o desempenho financeiro dos clubes europeus e o preço das suas
ações. O estudo analisa 9 ações de clubes europeus durante o período entre 2016 e 2022
e é utilizada a metodologia de dados em painel.
Este trabalho pretende contribuir para a literatura a vários níveis. Em primeiro lugar, a
relevância deste estudo cifra-se no facto de existir um número muito reduzido de estudos
que combinam indicadores desportivos e indicadores financeiros na determinação do
preço das ações dos clubes de futebol. De igual modo, existe ainda um número ainda mais
reduzido de estudos que utilizam a metodologia de dados em painel, pelo que este trabalho
enriquece a literatura a esse nível. Em segundo lugar, a taxa de câmbio pode ter um
impacto significativo nas decisões de investimento em ações, com consequência no seu
preço (Wu, 2000). Desta forma, e ao contrário de todos os estudos que foram realizados
até então, este estudo irá desconsiderar as ações que não foram transacionadas em Euros.
Esta abordagem foi aplicada por Costa (2022a) e Costa (2022b) nos seus estudos para
empresas não financeiras europeias. Este estudo permite a inclusão e análise de clubes
que têm sido pouco estudados nesta literatura, como por exemplo o clube Sporting Clube
de Braga, no caso português. Este trabalho também é diferente dos demais porque utiliza
um indicador de endividamento que nunca foi utilizado nos estudos sobre clubes de
futebol. Trata-se do rácio de solvabilidade, que é obtido através do rácio entre o capital
próprio e o passivo dos clubes e foi um indicador utilizado por Ribeiro e Quesado (2017).
Por fim, este trabalho também é pioneiro no sentido em que considera o período desde
que a tecnologia do videoárbitro começou a ser utilizada na Europa. A utilização desta
tecnologia na Europa teve início em agosto de 2016, num jogo amigável entre a seleção
italiana e a seleção francesa e, desde então, o seu uso foi gradualmente expandido para
todas as outras ligas e competições europeias sendo reconhecida a sua utilidade para a
verdade desportiva (Spitz et al., 2021).
Este trabalho está organizado da seguinte forma: a secção 2 faz uma breve revisão da
literatura sobre as variáveis que influenciam o preço das ações dos clubes de futebol.
Posteriormente, a secção 3 descreve os dados e a metodologia a utilizar na estimação do
modelo. A secção 4 discute os resultados empíricos. Por último, são apresentadas as
principais conclusões deste trabalho.
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2. Revisão de Literatura e Hipóteses
2.1 Enquadramento
Os clubes de futebol profissionais são organizações desportivas que participam em
competições profissionais e possuem jogadores que são pagos para jogar em competições
profissionais (Kringstad et al., 2018). Estes clubes podem ter outro tipo de modalidades
e podem obter rendimentos financeiros de várias formas. Neste sentido, é importante
realçar que as vendas de bilhetes representam uma parte significativa das suas receitas,
especialmente para aqueles que possuem estádios próprios. Os preços dos ingressos
podem variar de acordo com a liga, a equipa e o jogo específico. Outra importante fonte
de receitas para estes clubes são os direitos de transmissão, especialmente para aqueles
que participam nas principais ligas e competições europeias. As transmissões dos jogos
podem ser vendidas para canais de televisão locais e internacionais, com valores que
variam de acordo com a dimensão da audiência e o interesse na liga ou competição em
questão (Schreyer & Ansari, 2022).
Zoccali (2011) indicam que para além das vendas de bilhetes e dos direitos de
transmissão, os clubes de futebol podem também obter receitas através dos patrocínios,
da venda de jogadores, do merchandising e do aluguer dos seus espaços para os mais
variados tipos de eventos. Contudo, a literatura sugere que a afluência dos adeptos e
simpatizantes aos estádios está positivamente correlacionada com todas as outras fontes
de rendimento (Késenne, 2014).
O desempenho desportivo dos clubes possui um papel fundamental nos seus resultados
financeiros, uma vez que os bons desempenhos em campo geralmente desencadeiam um
aumento das receitas dos clubes nas fontes de rendimento mencionadas. Além disso, um
forte desempenho desportivo ao longo da temporada provavelmente garantirá o título da
liga nacional ou, pelo menos, um lugar nas primeiras posições da tabela. Isto permitirá
não só receber o prémio pelo título da liga, mas também garantir uma verba financeira
pelo acesso às competições europeias do próximo ano, quer da UEFA Europa League
quer da UEFA Champions League (Ahtiainen, 2018).
As ações dos clubes de futebol são instrumentos financeiros que representam uma parte
do capital social das sociedades anónimas desportivas (Maci et al., 2020). Numa fase
inicial, os clubes emitem ações no mercado primário geralmente com auxílio de um
intermediário financeiro. Este procedimento tem como finalidade captar recursos
financeiros sob a forma de capital de risco. Depois da sua emissão, estes ativos tendem a
ser negociados no mercado secundário mais precisamente nas bolsas de valores, sendo
que o seu preço evolui segundo as forças da procura e da oferta (Prigge & Tegtmeier,
2019; Pinho et al., 2019). Os acionistas têm somente duas formas de remuneração nos
investimentos em ações, que são os dividendos e os ganhos de capital (Prigge &
Tegtmeier, 2019). Os dividendos são uma parte dos lucros das empresas que são
distribuídos aos seus acionistas (Neves et al., 2020). Já os ganhos de capital acontecem
quando o preço de venda da ação é superior ao seu preço de compra (Pinho et al., 2019).
Nos mercados financeiros e mais precisamente na formação dos preços das ações
coabitam as expectativas de curto prazo e as expectativas de longo prazo dos investidores.
Estas expectativas são sequência do processo de tomada de decisão que, muitas das vezes,
56
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não são totalmente racionais (Costa 2022a). A literatura indica que os investidores em
ações podem ter uma conduta muito distinta entre si. Por um lado, existem investidores
que têm um interesse meramente financeiro, ou seja, são investidores que têm muito
pouco ou nenhum interesse no negócio específico da empresa na qual investem e que só
procuram obter o máximo de retorno possível, seja via dividendos seja via ganhos de
capital (Prigge & Tegtmeier, 2019). Por outro lado, existem investidores que colocam em
segundo plano o desempenho financeiro sendo que esta estratégia de investimento está
muito presente no caso dos clubes de futebol (Morrow, 2013). Alguns investidores
decidem investir em ações de clubes de futebol por razões extra financeiras mais voltadas
para os benefícios sociais ou para satisfazer as suas próprias necessidades pessoais
(Buchholz & Lopatta, 2017). Samagaio et al. (2009) relembram Fama (1970) e indicam
que num mercado de ações regulamentado, para ser considerado eficiente, o preço das
ações negociadas deverá refletir todas as informações disponíveis relevantes sobre os
emitentes. Assim, se o preço das ações refletir toda a informação relevante, espera-se que
os preços das ações só mudem quando forem conhecidas novas informações sobre os
clubes de futebol.
Demir e Danis (2011) estudaram a relação entre os preços das ações dos clubes de futebol
da Turquia tendo em consideração os resultados dos jogos, o seu local (em casa ou fora)
e o tipo de competição (nacional ou internacional). As conclusões do estudo indicam que
as vitórias causam um efeito positivo no preço das ações, enquanto que os empates e as
derrotas um efeito negativo. Adicionalmente, os resultados indicam que uma vitória numa
competição europeia não influencia o retorno das ações dos clubes e que o efeito de uma
vitória no campeonato nacional é expressivamente maior do que um efeito de uma vitória
numa competição europeia.
Neste sentido, a literatura sugere que as ações dos clubes de futebol são influenciadas
pelo desempenho desportivo dos clubes e pelo seu desempenho financeiro (Abbas, 2022).
De seguida são apresentados estudos que se debruçaram sobre o desempenho desportivo
no preço das ações dos clubes. Posteriormente são apresentados estudos que se debruçam
sobre o impacto que o desempenho financeiro exerce no preço das ações dos clubes.
2.2 Estudos que abordaram o desempenho desportivo no preço das ações dos clubes de
futebol
Vários estudos têm analisado o impacto que o desempenho desportivo exerce no preço
das ações, sendo que da revisão da literatura de futebol realizada, um dos estudos que se
considera pioneiro nesta área é o de Renneboog e Vanbrabant (2000). Estes autores
pretendiam saber se os preços das ações dos clubes de futebol cotados na bolsa de valores
de Londres e no mercado de investimentos alternativos eram influenciados pelo
desempenho desportivo semanal de dezassete equipas de futebol que competiam na
Premier League. Durante o período de estudo, entre 1995 e 1998, e tendo em conta uma
amostra de 840 jogos, foi descoberto que uma magnitude de retorno anormal positivo
seguido de uma vitória é menor do que o retorno anormal negativo depois de uma derrota.
Na investigação financeira sobre clubes de futebol, destaca-se também o estudo de Ashton
et al. (2003) que retrata a forte relação dos resultados em competições internacionais e os
retornos do mercado de ações. Este estudo afirma que bons desempenhos desportivos da
equipa de futebol são seguidos de bons retornos de ações. Sendo que o contrário também
se verifica, isto é, maus desempenhos desportivos de um clube são seguidos de maus
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retornos das ações no mercado. Adicionalmente, uma caraterística que se salienta desta
relação é a influência dos jogos. Na verdade, quanto mais importantes são os jogos, como
por exemplo, jogos do campeonato, maiores os movimentos no preço das ações, tendo
como ponto de comparação os jogos menos importantes, como por exemplo, os jogos
amigáveis.
Bernile e Lyandres (2011) examinaram se o desempenho desportivo dos clubes europeus
cotados em bolsa afeta o preço das suas ações. Os resultados sugerem que os
desempenhos desportivos são determinantes do comportamento do preço das ações dos
clubes, sendo que as vitórias muitas vezes levam a uma variação positiva no preço das
ações, enquanto que um empate ou uma derrota tem o efeito oposto.
O objetivo do estudo de Findikçi e Tapsin (2015) era investigar a relação entre os
resultados desportivos e o preço das ações das sociedades anónimas desportivas
pertencentes aos clubes de futebol que eram negociadas na Bolsa de Valores de Istambul.
A amostra foi constituída pelos clubes Besiktaş, Galatasaray, Fenerbahçe e Trabzonspor
e foram utilizados como indicadores desportivos, os resultados dos jogos bem como a
diferença entre o número de golos marcados e sofridos em cada jogo. Adicionalmente,
foram incluídos no modelo os índices bolsistas Istanbul Stock Exchange 100 (BIST 100)
e o BIST Sports Index, entre 2010 e 2015, sendo utilizada a metodologia de análise de
dados em painel. Os resultados sugerem que as vitórias e o comportamento dos índices
bolsistas exercem um efeito positivo e estatisticamente significativo no preço das ações
dos clubes. Por outro lado, os empates e as derrotas, exercem uma influência negativa e
estatisticamente significativa no preço das ações.
Mais recentemente, existe uma maior consciência acerca do impacto que a análise
financeira pode ter na previsão dos preços das ações. Neste sentido, os estudos mais
recentes têm feito uma análise conjunta onde são incluídos indicadores desportivos e
indicadores financeiros na determinação do preço das ações dos clubes de futebol.
Noonan e Silicaro (2019) tinham como objetivo investigar os fatores críticos de sucesso
para os investidores de clubes de futebol. Para tal analisaram 23 clubes de futebol
europeus cotados entre os anos de 2009 e 2019, estudando a relação entre o rácio market
to book e seis variáveis explicativas nomeadamente as vendas, a rendibilidade líquida das
vendas, o rácio de liquidez geral, o rácio de endividamento, a posição no campeonato e o
desempenho na UEFA Champions League. Um dos principais resultados do artigo sugere
que a redução do endividamento tem um efeito positivo no preço das ações dos clubes.
Um resultado surpreendente é que a rendibilidade medida através da rendibilidade líquida
das vendas exerce um impacto negativo e estatisticamente significativo no preço das
ações dos clubes de futebol.
Maci et al. (2020) no seu estudo investigaram os impactos do desempenho desportivo e
financeiro dos clubes de futebol no preço das suas ações. A amostra abrangeu todas as
empresas europeias de futebol cotadas na Bolsa de Valores durante o período de 2012
2017. O processo de formação do preço das ações das empresas de futebol cotadas foi
investigado através de um modelo econométrico que incluiu como variáveis
independentes o histórico dos clubes nas competições da UEFA, o valor das vendas, o
valor do ativo, o endividamento, o retorno sobre o capital próprio, o índice de
diversificação das receitas e o resultado líquido. Os testes realizados ao modelo indicaram
que o modelo de regressão de efeitos fixos com erros padrão robustos é o mais adequado.
Os resultados sugerem que existe uma causalidade positiva e estatisticamente
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significativa entre os resultados desportivos e o preço das ações. Os indicadores
financeiros dos clubes como a dimensão, o retorno sobre o capital próprio e o resultado
líquido também apresentam uma influência positiva e estatisticamente significativa no
preço das ações. Os autores sugerem que os gestores dos clubes de futebol devem ter
simultaneamente atenção aos resultados desportivos e ao desempenho financeiro.
Prayoga et al. (2022) no seu estudo analisaram o efeito do desempenho desportivo e do
desempenho financeiro no preço dos clubes de futebol europeus. A variável dependente
utilizada foi o preço das ações na data de reporte dos clubes, sendo a moeda Euro utilizada
para uniformizar a base de dados. Os clubes de futebol que não eram transacionados em
Euros foram convertidos para a moeda de acordo com a taxa de câmbio no dia em questão.
Os dados da pesquisa incidiram sobre o período compreendido entre o ano de 2016 e 2021
e a metodologia utilizada foi a de regressão linear simples. Os resultados empíricos
mostram que o desempenho desportivo tem um efeito positivo e estatisticamente
significativo no preço das ações dos clubes de futebol. De igual modo, o rácio de liquidez
geral tem um efeito positivo e estatisticamente significativo no preço das ações dos clubes
de futebol. O rácio de endividamento tem um efeito negativo e estatisticamente
significativo no preço das ações dos clubes de futebol. Por último, a rendibilidade líquida
das vendas não apresentou um efeito significativo no preço das ações dos clubes.
Abbas (2022) procurou determinar se existe uma relação entre o desempenho desportivo
e o desempenho financeiro no preço das ações da Juventus, Borussia Dortmund e Lyon.
Para tal reuniu uma amostra com dados trimestrais entre 2007 e 2016 e utilizou a
metodologia de dados em painel. O desempenho desportivo foi representado através da
diferença entre golos marcados e sofridos e através da percentagem de vitórias face ao
total de jogos realizados. Por outro lado, o desempenho financeiro foi representado pelo
rácio de liquidez geral, rácio de endividamento e pelo resultado líquido por ação. Os
resultados sugerem que os indicadores financeiros são mais importantes na determinação
do preço das ações do que os resultados desportivos, sendo que o rácio de liquidez geral
e o resultado líquido exercem um efeito positivo e estatisticamente significativo. Por outro
lado, o rácio de endividamento apresenta um valor negativo e estatisticamente
significativo na determinação do preço das ações. A percentagem de vitórias apresenta
um efeito positivo, mas com um nível de significância estatística de apenas 10%.
Face ao exposto, propomos a primeira hipótese de investigação:
H1: Existe uma causalidade positiva entre o desempenho desportivo e o preço das ações
dos clubes de futebol europeus cotados em bolsa.
2.3 Estudos que abordaram o desempenho financeiro no preço das ações dos clubes de
futebol
A literatura refere que a dimensão das empresas é um dos principais determinantes do
desempenho de qualquer ação (Olaoye et al., 2016). Um clube de maior dimensão tem
geralmente uma maior experiência acumulada por parte dos seus gestores, é mais
propenso a registar aumentos de produtividade e a exibir um nível inferior de risco para
os acionistas. De igual modo, a dimensão fornece a informação para os investidores de
que o clube pode gerir bem as suas atividades de negócio (Ha & Minh, 2020; Pertiwi &
Wiagustini, 2020). Face ao exposto, propomos a segunda hipótese de investigação:
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H2: Existe uma causalidade positiva entre a dimensão e o preço das ações dos clubes de
futebol.
Costa (2022a) indica que é relevante neste tipo de estudo monitorizar o indicador de
liquidez dos clubes com vista a certificar a sua estabilidade de curto prazo. Noonan e
Silicaro (2019) indicam que o risco dos clubes pode aumentar se os seus passivos de curto
prazo aumentarem, uma vez que isso irá pressionar a sua capacidade para cumprir com
as suas obrigações financeiras a curto prazo. Estas dificuldades poderão levar os clubes a
aumentarem a sua dívida, o que poderá restringir a capacidade de crescimento dos
mesmos no longo prazo, com consequências negativas no seu preço de mercado. Face ao
exposto, propomos a terceira hipótese de investigação:
H3: Existe uma causalidade positiva entre a liquidez e o preço das ações dos clubes de
futebol.
Apesar de a indústria europeia do futebol ter sido encarada como fortemente
regulamentada e organizada, os clubes e ligas de futebol europeus têm-se caracterizado
por uma instabilidade financeira crónica derivada, em parte, da priorização dos resultados
desportivos em detrimento dos financeiros (Urdaneta-Camacho et al., 2022).
Com a intenção de melhorar a saúde financeira dos clubes, os órgãos dirigentes das
comissões decidiram estabelecer medidas para o seu controlo financeiro (Dimitropoulos,
2011). Estes regulamentos tentam evitar possíveis adulterações no resultado das
competições devido a uma diferença entre as despesas de algumas equipas e as receitas
que geram. Assim, em 2010, a UEFA adotou o regulamento conhecido como "financial
fair play (FFP)", que monitoriza a informação financeira publicada nas contas anuais dos
clubes que participam nas competições europeias e impõe limites às dívidas, despesas e
responsabilidades. Desde então os clubes que se desviam da disciplina financeira exigida
pela UEFA estão sujeitos a sanções que podem mesmo resultar na sua exclusão das
competições europeias. Contudo e tal como refere Dimitropoulos et al. (2016), a
introdução do FFP é um elemento que pode levar à introdução de práticas contabilísticas
criativas por parte dos clubes para acomodar a informação financeira apresentada nas suas
demonstrações financeiras aos requisitos da UEFA. Contudo, a literatura parece unânime
a referir que a introdução do FFP levou a melhorias significativas da situação financeira
dos clubes nos últimos anos (Calahorro-López et al. 2022; Ahtiainen & Jarva, 2022).
Para Costa et al. (2022a), é importante analisar o endividamento de cada empresa de modo
a aferir a sua robustez ao nível do capital, sendo que uma empresa será mais endividada
quanto maior for a percentagem de capital alheio face ao seu capital próprio.
Face ao exposto, propomos a quarta hipótese de investigação:
H4: Existe uma causalidade negativa entre o endividamento e o preço das ações dos
clubes de futebol.
O aumento das receitas pode não se traduzir necessariamente num aumento dos resultados
líquidos por causa do aumento dos gastos, e, por isso, é muito importante estar atento à
rendibilidade líquida das vendas. Quando um clube gera uma maior rendibilidade líquida
das vendas, mostra aos investidores que tem uma grande eficiência na gestão dos seus
custos e, por isso, consegue converter uma maior percentagem das vendas em resultado
líquido (Fernandes et al., 2019). Neste sentido propomos a quinta hipótese de
investigação: European Journal of Applied Business Management, 9(4), 2023, pp. 53-70
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H5: Existe uma causalidade positiva entre a rendibilidade líquida das vendas e o preço
das ações dos clubes de futebol.
3. Dados, Variáveis, Metodologia
3.1 Amostra
Este trabalho incidiu no período compreendido entre o ano de 2016 e 2022. Tal como fora
realizado no estudo de Prayoga et al. (2022), o valor das cotações das ações foi obtido
junto do site investing. Por outro lado, os dados financeiros dos clubes de futebol foram
provenientes dos seus relatórios e contas anuais e os resultados financeiros foram
extraídos do site zerozero. Tal como fora referido na introdução deste trabalho, e tendo
por base os estudos de Costa (2022a) e Costa (2022b) apenas foram introduzidas na
amostra os clubes de futebol com ações que são negociadas em Euros.
A Tabela 1 exibe os nove clubes europeus que fazem parte da amostra final.
Tabela 1 - Lista dos clubes que constituem a amostra
Ajax
Braga
Dortmund
FC Porto
Juventus
Lazio
Lyon
SL Benfica
Sporting CP
Fonte: Elaboração própria
De seguida, a tabela 2 identifica as variáveis usadas nesta investigação bem como a sua
fórmula de cálculo.
Tabela 2: Variáveis utilizadas na análise
Dimensão
Indicador
Abreviatura
Fórmula
Variável
dependente -
Valor da
cotação
dos
clubes no dia
30 de junho do
ano t
Cot
ln(Pt)
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Desempenho
desportivo - Percentagem
de vitórias no
campeonato
nacional
Vit
º 𝑑𝑒 𝑣𝑖𝑡ó𝑟𝑖𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑐𝑎𝑚𝑝𝑒𝑜𝑛𝑎𝑡𝑜
𝑁º 𝑑𝑒 𝑗𝑜𝑔𝑜𝑠
Dimensão -
Valor do
Ativo
Tam
Logaritmo natural do ativo
Liquidez -
Rácio
de
liquidez geral
LG
𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒
Endividamento -
Rácio
de
Solvabilidade
Sol
𝑎𝑝𝑖𝑡𝑎𝑙 𝑝𝑟ó𝑝𝑟𝑖𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜
Rendibilidade -
Rendibilidade
líquida
das
vendas
RLV
𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝐿í𝑞𝑢𝑖𝑑𝑜
𝑉𝑒𝑛𝑑𝑎𝑠
Fonte: Elaboração própria
3.2 Metodologia
Tal como recomendam Anwaar (2016), Findikçi e Tapsin (2015), Maci et al. (2020),
Costa et al. (2021), Pessoa et al. (2021) e Abbas (2022), a metodologia mais adequada
para este estudo empírico é a de dados em painel, pelo que de seguida é exposto o modelo
estocástico:
𝑜𝑡𝑖𝑡 = 𝛽0 + 𝛽1𝑉𝑖𝑡𝑖𝑡 + 𝛽2𝑇𝑎𝑚𝑖𝑡 + 𝛽3𝐿𝐺𝑖𝑡 + 𝛽4𝑆𝑜𝑙𝑖𝑡 + + 𝛽5𝑅𝐿𝑉𝑖𝑡 +ε𝑖𝑡
Sendo que os coeficientes β são os parâmetros a calcular. 𝛽0 é o valor da constante e ε𝑖𝑡
o erro do modelo. O software estatístico utilizado foi o R.
4. Resultados empíricos
4.1 Estatísticas descritivas
A tabela 3 evidencia as estatísticas descritivas das variáveis analisadas na revisão de
literatura e implementadas no presente estudo.
Tabela 3: Estatísticas descritivas
Média
Mediana
Desvio
Padrão
Mínimo
Máximo
N
Cot
0,62
0,37
1,08 -1,45
2,92
62
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Vit
0,65
0,68
0,13
0,29
Tam
19,60
19,80
0,74
0,85
63
17,20
LG
0,71
0,58
0,43
20,90
63
0,17
Sol
0,26
0,22
0,35
2,30
63 -0,48
1,27
63
RLV -0,05
0,01
0,47 -2,28
Fonte: Elaboração própria
1,92
63
A tabela 3 deixa claro que em média os clubes de futebol têm uma percentagem de vitórias
no seu campeonato nacional de 65%.
O rácio de liquidez geral apresenta um valor médio de 0,71 e o rácio de solvabilidade
apresenta um valor médio de 0,26. Segundo Fernandes et al. (2019), estes valores deviam
ser superiores a 1,3 e 0,5, respetivamente. Estes dados indicam que em média, os clubes
europeus de futebol desta amostra apresentaram dificuldades em cumprir com as suas
responsabilidades de curto, médio e longo prazo. Por último, estes resultados também
indicam que em média os clubes apresentaram uma rendibilidade líquida negativa, o que
significa dizer que em média, por cada 100€ de vendas, os clubes registavam um prejuízo
de 5€.
4.2 Sumário dos resultados
O primeiro procedimento realizado foi o teste de raiz unitária para dados em painel
recomendado por Levin et al. (2002). Através da consulta da tabela A, em apêndice,
podemos indicar que à exceção da rendibilidade líquida das vendas, não é possível dizer
que rejeitamos a hipótese nula para as variáveis utilizadas no estudo e, por isso,
concluímos que essas variáveis são estacionárias. Deste modo, neste estudo iremos
utilizar as primeiras diferenças para a variável da rendibilidade líquida das vendas. De
seguida, as tabelas B e C em apêndice permitem concluir que o modelo de efeitos fixos
com erros padrão robustos é o tipo de regressão mais adequada. A tabela 4 exibe os
principais resultados.
Tabela 4: Resultados da estimação
Coeficiente
Erro Padrão
const -14,260
rácio-t
valor p
6,250
Vit
1,122 -2,282
0,052*
0,420
Tam
0,7184
2,668
0,028**
0,316
LG -0,193
2,274
0,053*
0,300
Sol
0,847 -0,644
0,537
0,310
2,729
0,026**
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ΔRLV -0,156
0,083
Nº de observações = 54 -1,887
0,096*
Nº de clubes = 9
2 (Overall) = 0,098
Fonte: Elaboração própria
Nota: Estatísticas t; *** nível de significância de 1%, ** nível de significância de 5%, *
nível de significância de 10%.
Os resultados revelam que os preços das ações dos clubes de futebol europeus são
influenciados de forma positiva e estatisticamente significativa pelo desempenho
desportivo e pela sua dimensão. Por outro lado, o endividamento e a rendibilidade líquida
das vendas exercem um efeito negativo e estatisticamente significativo no preço de
mercado das ações dos clubes de futebol.
De acordo com Maci et al. (2020), o impacto positivo do desempenho desportivo medido
através da percentagem de vitórias em função dos jogos realizados no campeonato, pode
ser justificado por vários fatores. O primeiro prende-se com uma componente pouco
racional, mais precisamente pelo lado emocional que impulsiona as escolhas dos
investidores, que muitas vezes são também adeptos dos clubes e, portanto, extremamente
sensíveis no curto prazo aos desempenhos desportivos. Um segundo fator para este
resultado prende-se já com uma vertente mais racional, uma vez que melhores resultados
desportivos tendem a ter um impacto significativo na valorização de mercado dos ativos
dos clubes, tais como os valores de mercado dos jogadores de futebol. De igual modo,
uma melhoria dos resultados desportivos também pode contribuir para um aumento dos
valores apresentados na demonstração de resultados graças ao presumível aumento das
vendas relativamente a patrocinadores, publicidade e direitos televisivos. Neste sentido,
os clubes que aumentam a sua percentagem de vitórias têm uma maior probabilidade de
serem campeões nos campeonatos nacionais e, por isso, de manterem os seus adeptos
envolvidos e entusiasmados, o que pode levar a um aumento das vendas de bilhetes e
merchandising.
Além disso, os clubes de futebol também podem beneficiar do aumento do valor das suas
marcas, caso tenham sucesso em campo, o que pode ser refletido no preço de mercado
das suas ações. Outro fator que o sucesso desportivo pode promover é a participação em
competições importantes, como a UEFA Europa League ou a UEFA Champions League.
A participação nestas competições não só atrai mais adeptos como também possibilita aos
clubes a oportunidade de ganharem mais dinheiro através de obtenção de prémios
monetários, da distribuição de direitos televisivos e da contratualização de contratos com
novos patrocinadores (Ahtiainen, 2018).
Este estudo empírico demonstra, no entanto, que obter bons resultados desportivos é uma
condição necessária, mas não suficiente para alcançar o sucesso no investimento em ações
de clubes de futebol. Assim, e para além do impacto dos resultados desportivos, os
resultados também estão alinhados com o estudo de Pertiwi e Wiagustini (2020) uma vez
que a dimensão dos clubes de futebol medida através do ativo parece exercer um efeito
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positivo e estatisticamente significativo no preço das suas ações negociadas em mercado
de capitais. Estes resultados podem ser explicados porque quanto maiores forem os
clubes, maior será a probabilidade de terem uma base de adeptos maior, o que pode ser
um garante de uma maior quantidade de vendas. Uma outra possível explicação para estes
resultados prende-se com a perceção de que clubes de maior dimensão são mais propensos
a gerirem bem as suas atividades de negócio e a serem entendidos como menos arriscados
para os investidores (Pertiwi & Wiagustini, 2020).
Os resultados também estão em linha com o estudo de Ribeiro e Quesado (2017) na
medida em que o rácio de solvabilidade apresenta um efeito positivo e estatisticamente
significativo com o preço de mercado dos clubes. Uma das principais razões pelas quais
o rácio de solvabilidade pode afetar o preço das ações é centrado no facto de ser um
indicador que avalia a capacidade que os clubes apresentam para cumprirem com as suas
obrigações financeiras a médio e longo prazo. Estes resultados sugerem que os
investidores consideram os clubes que apresentam maiores níveis de solvabilidade menos
arriscados, e por isso, estão dispostos a pagar mais por ações de clubes financeiramente
estáveis, e isso é particularmente verdadeiro para clubes de futebol que operam num
ambiente altamente competitivo. Se um clube de futebol estiver com dificuldades
financeiras, poderá ter dificuldades em atrair patrocinadores, jogadores e em envolver os
adeptos, o que pode afetar negativamente o preço das suas ações. Adicionalmente, o rácio
de solvabilidade também pode ser um indicador da capacidade dos clubes para investirem
em jogadores e infraestruturas, o que pode afetar a sua competitividade desportiva no
futuro.
Já rendibilidade líquida das vendas apresenta um efeito negativo e estatisticamente
significativo no preço das ações dos clubes. Assim, e apesar de os resultados não estarem
em linha com esperado, os mesmos corroboram com o estudo de Noonan e Silicaro
(2019).
Desta forma o estudo sugere suporte das hipóteses de investigação H1, H2 e H4. Por outro
lado, não apresenta suporte para as hipóteses H3 e H5, uma vez que os resultados sugerem
que não existe uma influência estatisticamente significativa do rácio de liquidez geral,
bem como que não há suporte de que a rendibilidade líquida das vendas tem um efeito
positivo no preço das ações dos clubes de futebol europeus, visto que o efeito obtido é
negativo.
5. Conclusões
Este trabalho incidiu sobre o mercado acionista, mais precisamente sobre as ações dos
clubes da zona euro e procurou analisar o impacto que o desempenho desportivo e o
desempenho financeiro exerce no preço das ações dos clubes de futebol europeus. A
análise incidiu no período entre 2016 e 2022. A metodologia empírica usada foi a de
dados em painel, com a regressão de efeitos fixos com estimação robusta de erros-padrão.
Os resultados sugerem que os preços das ações na amostra dos nove clubes de futebol
europeus são influenciados de forma estatisticamente significativa pelo desempenho
desportivo e pelo desempenho financeiro.
Parece existir uma causalidade entre a percentagem de vitórias e o preço das ações dos
clubes analisados, o que significa que os investidores parecem preferir os clubes que
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melhoram os resultados desportivos, uma vez que esta melhoria está muitas vezes
associada a um aumento das vendas relativamente a patrocinadores, publicidade, direitos
televisivos, vendas de bilhetes e merchandising. Adicionalmente esta melhoria pode
garantir o título de campeão da liga nacional e uma participação nas competições
internacionais como é o caso da UEFA Europa League ou a UEFA Champions League.
Os resultados também sugerem que existe uma causalidade entre a dimensão destes
clubes e o preço das suas ações. Estes resultados sugerem que os clubes maiores da
amostra tendem a administrar melhor as suas atividades de negócio e a serem entendidos
pelos investidores como menos arriscados.
Por último, estes resultados sugerem que o endividamento dos clubes exerce um efeito
negativo no preço das suas ações. Este resultado indica que os gestores devem estar
atentos ao nível de endividamento dos clubes uma vez que os investidores tendem a
preferir alocar o seu capital em clubes que melhoram a sua capacidade para cumprir com
as suas obrigações financeiras de médio e longo prazo em detrimento dos clubes mais
endividados.
Esta investigação pode ser útil para orientar a conduta dos gestores dos clubes de futebol,
dos investidores e de outros stakeholders no contexto específico analisado. A perceção
do modo como o desempenho desportivo e financeiro afeta o preço das ações dos clubes
de futebol pode ajudar na tomada de decisões e a implementação de estratégias que
maximizam o valor das ações dos clubes de futebol.
A realização deste estudo não esgota esta temática, neste sentido é importante ressalvar
que este trabalho não analisou a política de dividendos dos clubes (Salman, 2019). De
forma a colmatar a limitação identificada, seria interessante numa investigação futura,
incluir a política de dividendos dos clubes na análise econométrica.
De igual modo, esta investigação tem uma limitação relativamente à sua dimensão, facto
que limita a generalização dos resultados para as ações de futebol. Estudos futuros podem
tentar minimizar esta limitação por exemplo utilizando informação financeira mais
desagregada como por exemplo semestral, em vez da utilização dos relatórios e contas
anuais.
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Apêndice
Variáveis
Tabela A: Teste de Levin-Lin-Chu
Níveis
Primeiras diferenças
Estatística
valor p
Estatística
Cot -13,9004
0,0000
valor p
Vit -6,9167
0,0000
Tam -4.0356
0,0000
LG -25,0166
0,0000
69
European Journal of Applied Business Management, 9(4), 2023, pp. 53-70
ISSN 2183-5594
Sol -2,4186
0,0078
RLV -1,2458
0,1064 -14,0269
Fonte: Elaboração própria
Tabela B: Resultados dos testes F e Hausman
Teste
0,0000
Resultado
Teste F
F ((8,40)) = 15,913 com p = (0,00)
Hausman: H
H = 69,906 com valor p = (0,00)
Fonte: Elaboração própria
Tabela C: Resultados do teste de Wooldridge (Wooldridge, 2010)
Teste
Resultado
Wooldridge
(1,8) = 17,969 com p = (0,00)
Fonte: Elaboração própria
Confira os arquivos do Palmeiras no Site Campeões do futebol https://www.campeoesdofutebol.com.br/palmeiras_capa.html A Lei Bosman (1995) transformou o futebol global, eliminando o limite de jogadores estrangeiros europeus na Europa e o valor do passe pós-contrato, o que alargou drasticamente o abismo financeiro entre clubes sul-americanos e europeus. Antes da lei, o futebol sul-americano competia em nível de igualdade técnica e econômica; após ela, tornou-se um polo exportador de talentos para as ligas mais ricas do mundo. O impacto econômico e estrutural dessa transição divide-se claramente em dois períodos: O Cenário Antes da Lei Bosman (Até 1995) Antes da regulamentação, as barreiras de mercado mantinham o equilíbrio de forças econômicas e competitivas: Retenção de Talentos: Os clubes europeus tinham um limite rígido de estrangeiros em campo (geralmente três por equipe). Isso forçava os craques sul-americanos a permanecerem em seus países de origem por muito mais tempo. Equilíbrio Financeiro: Os salários e receitas de TV na Europa ainda não haviam explodido. Clubes do Brasil e da Argentina conseguiam pagar salários competitivos o suficiente para manter atletas do nível de seleção. Competitividade Esportiva: O reflexo financeiro se via no antigo Mundial de Clubes (Copa Intercontinental). O confronto era equilibrado, e os sul-americanos frequentemente superavam as potências europeias em campo. O Cenário Após a Lei Bosman (Pós-1995) A abertura total das fronteiras europeias para jogadores comunitários gerou um efeito cascata devastador na economia do futebol sul-americano: Êxodo Massivo e Precoce: Como jogadores com dupla cidadania europeia deixaram de ocupar vagas de estrangeiros, a demanda por jovens sul-americanos disparou. Os atletas começaram a migrar cada vez mais jovens. A Explosão da Desigualdade de Receitas: Enquanto a Europa centralizou os direitos de transmissão globais da UEFA Champions League e atraiu bilionários, os clubes sul-americanos ficaram restritos a mercados locais de TV desvalorizados. Mudança no Modelo de Negócios: Os clubes sul-americanos foram forçados a adotar um modelo de clube exportador. A venda de direitos econômicos de atletas passou a ser o principal recurso para equilibrar o caixa e cobrir deficits operacionais.Comparação Direta das Estruturas Econômicas O impacto direto nos pilares de faturamento reflete o tamanho do abismo atual: Pilar Econômico Antes da Lei Bosman (Até 1995)Após da Lei Bosman (Pós-1995)Principais Fontes de ReceitaBilheteria local e patrocínios regionais focados no mercado interno.Direitos globais de TV e patrocínios internacionais na Europa; venda de jogadores na América do Sul.Poder de Compra no MercadoEquivalente. Clubes sul-americanos compravam e mantinham astros mundiais.Unilateral. A Europa dita os preços, e a América do Sul apenas vende ou repatria atletas em fim de carreira.Destino dos LucrosReinvestimento imediato na manutenção do elenco principal e infraestrutura local.Na Europa: Expansão global da marca e contratações astronômicas. Na América do Sul: Quitação de dívidas operacionais. Não ha como fugir da nova geopolítica. Mesmo para clubes mais vencedores
Confira os campeões de todos os campeonatos de futebol no Brasil e no mundo. No Site campeões do futebol. https://www.campeoesdofutebol.com.br/competicoes.html
Confira os canais do site campeões do futebol.https://www.campeoesdofutebol.com.br/canais.html..imagem do Site oficial do Palmeiras .