quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Vasco x Vitória .

 

  Confira no Portal Terra. https://www.terra.com.br/esportes/futebol/copa-do-brasil/vasco-x-vitoria-onde-assistir-escalacoes-e-arbitragem,86911e3e89174241bc46b7f4b9c5dc7ema3y5e9r.html..     

jogo ofensivo no futebol é um modelo tático focado na iniciativa de atacar, onde a equipe prioriza o controle da bola, a criação de espaços e a finalização para marcar gols. Ao contrário do que se pensa, um time ofensivo não é necessariamente desprotegido; ele busca desequilibrar o adversário através de princípios estruturais que organizam o ataque. 

Para que um ataque seja eficiente, ele se baseia em conceitos fundamentais que orientam o movimento dos jogadores: 

Amplitude (Largura): Alargar o campo, geralmente usando os corredores laterais, para obrigar a defesa adversária a se abrir e criar espaços internos.

Profundidade: Movimentação em direção à linha de fundo ou à baliza para "empurrar" a defesa rival e aumentar a área de jogo útil.

Penetração: Ações que visam romper as linhas defensivas, seja por passes verticais, infiltrações ou dribles.

Mobilidade: Troca constante de posições e movimentações imprevisíveis para confundir a marcação e gerar novas linhas de passe.

Vigilância Ofensiva: O posicionamento estratégico de jogadores que não estão diretamente na jogada para controlar espaços, evitar contra-ataques e facilitar a recuperação rápida da bola.

Diferentes esquemas táticos podem favorecer o estilo ofensivo, dependendo de como os jogadores ocupam o campo:

Pressão Alta: Uma estratégia agressiva onde a equipe avança suas linhas para tentar recuperar a bola o mais próximo possível do gol adversário.

Transição Ofensiva: O momento crítico em que a equipe recupera a posse e tenta chegar ao gol em poucos segundos (contra-ataque rápido). 

O sucesso de um jogo ofensivo depende da precisão técnica (passes curtos e finalizações certeiras) e da compactação, mantendo os setores próximos para facilitar o apoio mútuo. 

A qualidade técnica seria a habiludade técnica em executar os fundamentos do futebol 

A qualidade técnica envolve a capacidade do atleta de realizar movimentos com precisão e eficiência. É a competência individual com a bola e inclui fundamentos como: 

Condução de bola: Habilidade de se movimentar com a posse da bola pelo campo.

Passe: Ações de tocar a bola para um companheiro, variando em distância e trajetória.

Chute/Remate: Ação de finalizar em direção ao gol.

Drible/Finta: Capacidade de enganar e superar adversários com movimentos coordenados.

Recepção/Domínio: Ação de receber e controlar a bola vinda de um passe ou lançamento.

Cabeceio: Uso da cabeça para passar, dominar ou chutar a bola. 

O padrão de jogo é o conjunto de ações coletivas, repetidas e coordenadas que um time de futebol mantenha o mesmo nível por várias partidas . Tendo consistência nos mesmos movimentos .

Comportamentos planejados para atacar (ex: troca de passes, contra-ataques, ultrapassagens) e defender (ex: compactação, marcação por zona).

 Leitura de campo em diferentes fases do jogo.

 Inteligência para melhorar os fundamentos e melhorar a leitura de campo

A qualidade técnica é fundamental para um time vencer  Jogadores com alta qualidade técnica conseguem executar as demandas táticas do treinador com maior eficácia  Por outro lado, um padrão de jogo melhora a qualidade técnica do jogador  criando situações em que os jogadores possam utilizar suas melhores habilidades técnicas com inteligência 

Favoritismo  do Vitória.. Tem ligeira  superioridade na qualidade técnica e tem jogado melhor futebol .

  Confira os campeões das competições no Brasil e no mundo . No site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/competicoes.html. Confira os canais do site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/canais.html.Imagem do Globo Esporte .

Palmeiras x Santos.

Confira na ESPN https://www.espn.com.br/futebol/copa-do-brasil/artigo/_/id/17161451/palmeiras-x-santos-onde-assistir-ao-vivo-horario-palpite-provaveis-escalacoes-jogo-copa-do-brasil

O jogo ofensivo no futebol é um modelo tático focado na iniciativa de atacar, onde a equipe prioriza o controle da bola, a criação de espaços e a finalização para marcar gols. Ao contrário do que se pensa, um time ofensivo não é necessariamente desprotegido; ele busca desequilibrar o adversário através de princípios estruturais que organizam o ataque. 

Para que um ataque seja eficiente, ele se baseia em conceitos fundamentais que orientam o movimento dos jogadores: 

Amplitude (Largura): Alargar o campo, geralmente usando os corredores laterais, para obrigar a defesa adversária a se abrir e criar espaços internos.

Profundidade: Movimentação em direção à linha de fundo ou à baliza para "empurrar" a defesa rival e aumentar a área de jogo útil.

Penetração: Ações que visam romper as linhas defensivas, seja por passes verticais, infiltrações ou dribles.

Mobilidade: Troca constante de posições e movimentações imprevisíveis para confundir a marcação e gerar novas linhas de passe.

Vigilância Ofensiva: O posicionamento estratégico de jogadores que não estão diretamente na jogada para controlar espaços, evitar contra-ataques e facilitar a recuperação rápida da bola.

Diferentes esquemas táticos podem favorecer o estilo ofensivo, dependendo de como os jogadores ocupam o campo:

Pressão Alta: Uma estratégia agressiva onde a equipe avança suas linhas para tentar recuperar a bola o mais próximo possível do gol adversário.

Transição Ofensiva: O momento crítico em que a equipe recupera a posse e tenta chegar ao gol em poucos segundos (contra-ataque rápido). 

O sucesso de um jogo ofensivo depende da precisão técnica (passes curtos e finalizações certeiras) e da compactação, mantendo os setores próximos para facilitar o apoio mútuo. 

A qualidade técnica seria a habiludade técnica em executar os fundamentos do futebol 

A qualidade técnica envolve a capacidade do atleta de realizar movimentos com precisão e eficiência. É a competência individual com a bola e inclui fundamentos como: 

Condução de bola: Habilidade de se movimentar com a posse da bola pelo campo.

Passe: Ações de tocar a bola para um companheiro, variando em distância e trajetória.

Chute/Remate: Ação de finalizar em direção ao gol.

Drible/Finta: Capacidade de enganar e superar adversários com movimentos coordenados.

Recepção/Domínio: Ação de receber e controlar a bola vinda de um passe ou lançamento.

Cabeceio: Uso da cabeça para passar, dominar ou chutar a bola. 

O padrão de jogo é o conjunto de ações coletivas, repetidas e coordenadas que um time de futebol mantenha o mesmo nível por várias partidas . Tendo consistência nos mesmos movimentos .

Comportamentos planejados para atacar (ex: troca de passes, contra-ataques, ultrapassagens) e defender (ex: compactação, marcação por zona).

 Leitura de campo em diferentes fases do jogo.

 Inteligência para melhorar os fundamentos e melhorar a leitura de campo

A qualidade técnica é fundamental para um time vencer  Jogadores com alta qualidade técnica conseguem executar as demandas táticas do treinador com maior eficácia  Por outro lado, um padrão de jogo melhora a qualidade técnica do jogador  criando situações em que os jogadores possam utilizar suas melhores habilidades técnicas com inteligência 

Favoritismo  palmeirense. Melhor qualidade técnica , melhor inteligência ofensiva e melhor inteligência  tática 

  Confira os campeões das competições no Brasil e no mundo . No site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/competicoes.html. Confira os canais do site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/canais.html.Imagem do Portal Terra .

Cruzeiro x Atlético MG.

O primeiro clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG pelas quartas de final da Copa do Brasil 2026, , terminou empatado em 1 a 1, no Mineirão, que recebeu 59.225 torcedores na noite de ontem.

Depois de um primeiro tempo  truncado e com muitos erros de pásses  ambos os lados. Os belos gols sairam no segundo tnempo em intervalo de dez minutos. No segundo tempo, tivemos um belo jogo. Com troca de passes, infiltração, mobilidade, pentração e finalização . Os times mostraram muita qualiudade tecnicca e jogo ofensivo na etapa final.

Aos 15', Keny Arroyo abriu o placar para a Raposa com uma bomba de fora da área, mas, aos 25', Renan Lodi empatou para o Galo em uma finalização sem ângulo que enganou o goleiro Otávio.

Agora, Galo e Raposa vão decidir o primeiro semifinalista da Copa do Brasil na próxima terça (1), na Arena MRV, casa do Atlético. Quem vencer encara Grêmio ou Internacional na fase seguinte, e um novo empate leva a definição para os pênaltis.

Antes de se reencontrarem pela Copa do Brasil na próxima terça, Raposa e Galo têm compromissos pelo Campeonato Brasileiro   nesse sábado (29).

O Atlético vai receber o Vitória na Arena MRV, às 18h30 (de Brasília), enquanto o Cruzeiro visita o desesperado Vasco, em São Januário, às 21h20. Vitória e Vasco, aliás, se enfrentam na Copa do Brasil, com o primeiro jogo nesta quarta (26 

A qualidade técnica seria a habiludade técnica em executar os fundamentos do futebol 


A qualidade técnica envolve a capacidade do atleta de realizar movimentos com precisão e eficiência. É a competência individual com a bola e inclui fundamentos como: 


Condução de bola: Habilidade de se movimentar com a posse da bola pelo campo.




Passe: Ações de tocar a bola para um companheiro, variando em distância e trajetória.




Chute/Remate: Ação de finalizar em direção ao gol.




Drible/Finta: Capacidade de enganar e superar adversários com movimentos coordenados.




Recepção/Domínio: Ação de receber e controlar a bola vinda de um passe ou lançamento.




Cabeceio: Uso da cabeça para passar, dominar ou chutar a bola. 


O padrão de jogo é o conjunto de ações coletivas, repetidas e coordenadas que um time de futebol mantenha o mesmo nível por várias partidas . Tendo consistência nos mesmos movimentos .


Comportamentos planejados para atacar (ex: troca de passes, contra-ataques, ultrapassagens) e defender (ex: compactação, marcação por zona).




 Leitura de campo em diferentes fases do jogo.




 Inteligência para melhorar os fundamentos e melhorar a leitura de campo


A qualidade técnica é fundamental para um time vencer  Jogadores com alta qualidade técnica conseguem executar as demandas táticas do treinador com maior eficácia  Por outro lado, um padrão de jogo melhora a qualidade técnica do jogador  criando situações em que os jogadores possam utilizar suas melhores habilidades técnicas com inteligênc


O jogo ofensivo no futebol é um modelo tático focado na iniciativa de atacar, onde a equipe prioriza o controle da bola, a criação de espaços e a finalização para marcar gols. Ao contrário do que se pensa, um time ofensivo não é necessariamente desprotegido; ele busca desequilibrar o adversário através de princípios estruturais que organizam o ataque. 



Para que um ataque seja eficiente, ele se baseia em conceitos fundamentais que orientam o movimento dos jogadores: 


Amplitude (Largura): Alargar o campo, geralmente usando os corredores laterais, para obrigar a defesa adversária a se abrir e criar espaços internos.




Profundidade: Movimentação em direção à linha de fundo ou à baliza para "empurrar" a defesa rival e aumentar a área de jogo útil.




Penetração: Ações que visam romper as linhas defensivas, seja por passes verticais, infiltrações ou dribles.




Mobilidade: Troca constante de posições e movimentações imprevisíveis para confundir a marcação e gerar novas linhas de passe.




Vigilância Ofensiva: O posicionamento estratégico de jogadores que não estão diretamente na jogada para controlar espaços, evitar contra-ataques e facilitar a recuperação rápida da bola.



Diferentes esquemas táticos podem favorecer o estilo ofensivo, dependendo de como os jogadores ocupam o campo:






Pressão Alta: Uma estratégia agressiva onde a equipe avança suas linhas para tentar recuperar a bola o mais próximo possível do gol adversário.




Transição Ofensiva: O momento crítico em que a equipe recupera a posse e tenta chegar ao gol em poucos segundos (contra-ataque rápido). 



O sucesso de um jogo ofensivo depende da precisão técnica (passes curtos e finalizações certeiras) e da compactação, mantendo os setores próximos para facilitar o apoio mútuo. 

Os times fizeram um primeiro tempo ruim. Mas mostraram muita qualidade técnica e jogo ofensivo na etapa final. Disputa aberta na partida de volta.­­­­­­

Confira os campeões das competições no Brasil e no mundo . No site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/competicoes.html. Confira os canais do site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/canais.html.

 Imagem da CNN Brasil.


terça-feira, 25 de agosto de 2026

GP da Itália 1985.

 


Quase 41, anos atrás, mais precisamente na data de 8 de setembro de 1985, Alain Prost arrancava definitivamente para seu primeiro título mundial na Fórmula 1 com o triunfo  no GP da Itália, em Monza. O dia foi histórico para o automobilismo brasileiro, que teve Nelson Piquet e Ayrton Senna juntos no pódio pela primeira vez - dois pilotos brasileiros não ficavam entre os três primeiros desde a primeira vitória de Piquet, em Long Beach-1980, quando Emerson Fittipaldi foi o terceiro.

Senna e Piquet tiveram um duelo pela segunda posição. Na volta 40 , o piloto da Lotus era o terceiro e foi atacado pelo adversário da Brabham na aproximação da curva Parabólica. Senna fechou  a porta, mas Piquet entrou com precisão na reta dos boxes e fez a ultrapassagem . Os carros ficaram muito próximos, mas não houve toque. Os dois herdariam uma posição com a quebra de Keke Rosberg, e Nelson terminaria em segundo, á frente de Ayrton


O segundo lugar em Monza marcou o último dos 29 pódios de Nelson Piquet pela equipe Brabham. Quarto no grid, o brasileiro caiu para sétimo na largada, fez um pit stop prematuro na volta 12, mas, com uma recuperação sensacional, escalou o pelotão de décimo primeiro  para segundo no fim da prova.

A quinta vitória de Alain Prost em 1985 foi sem dúvida a mais importante na arrancada do francês para o título. O piloto da McLaren completou a primeira volta em quarto lugar, ultrapassou  Ayrton Senna na terceira volta e herdou o segundo lugar após os problemas de Nigel Mansell. Chegou a liderança com a parada  de Keke Rosberg, foi ultrapassado pelo finlandês, mas recuperou a liderança com a desistência do rival . A vitória deixou Prost 12 pontos à frente de Michele Alboreto no Mundial de pilotos .

A torcida italiana compareceu a Monza em peso para apoiar Michele Alboreto. Em clima de guerra, os fãs da Ferrari hostilizaram Prost, jogaram latas de cerveja em direção ao francês, e incentivaram o ídolo ferrarista. Mas a Ferrari não deu bem no fim  de semana. Sétimo no grid, Alboreto ficou  entre a quinta e oitava colocações até desistir  a seis voltas do fim, com o motor quebrado. Dali em diante, a crise técnica da Ferrari se agravaria, e Michele não mais pontuou no Mundial .

A Williams foi  o carro mais rápido  no GP da Itália de 1985. Segundo no grid, Keke Rosberg partiu para cima do pole position Ayrton Senna logo na largada, e trouxe com ele o companheiro Nigel Mansell. Mas o motor Honda, se por um lado demonstrou potência. Por outro.  Falhava em confiabilidade .O primeiro a perder rendimento  foi Mansell, com problemas no propulsor. Depois, o Leão voltaria, faria a melhor volta, mas o motor o faria desistir . Já Keke Rosberg liderou a maior parte da corrida, mas desistiu com motor quebrado .

A corrida de Monza marcou a estreia da equipe Lola-Beatrice, com o campeão mundial de 1980 Alan Jones como piloto. Com nomes como Teddy Mayer, ex-chefe da McLaren, e Ross Brawn, futuro multicampeão por diversas equipes, o time tinha um grande orçamento e usaria as corridas finais de 1985, com motor Hart, para se preparar visando ao campeonato de 1986, já com apoio da Ford. O projeto prometia bastante, mas o polpudo patrocínio de uma empresa do ramo alimentício foi encerrado prematuramente, e a equipe só disputou uma temporada completa, com resultados medianos. Prost chegava a 21 vitórias na sua carreira . E se mostrava excepcional em separar uma corrida em começo ,meio e fim. Algo típico dos super gênios /gênios da década de 1980.


Uma corrida de Fórmula 1 é dividida em três fases estratégicas, onde o comportamento do carro muda drasticamente devido ao consumo de combustível e ao desgaste dos pneus.

1. O Começo (A Largada e Voltas Iniciais)

O Carro: Está em seu peso máximo (cerca de 900 kg) com 110 kg de combustível no tanque.

Comportamento: O carro fica extremamente pesado, lento nas reações e difícil de frear.

Pneus: Estão frios no primeiro minuto, gerando pouca aderência (grip) e alto risco de travamento de rodas.

Dinâmica: É a fase mais perigosa, com carros muito próximos disputando espaço com reações tardias de frenagem.

2. O Meio (A Fase de Gerenciamento)

O Carro: Perde peso progressivamente à medida que queima combustível (cerca de 1,5 kg a 2 kg por volta).

Comportamento: O equilíbrio melhora e o ritmo de corrida fica constante. O carro se torna mais ágil e previsível.

Pneus: Sofrem degradação térmica e desgaste da borracha. O comportamento muda dependendo da estratégia de paradas nos boxes (pit stops).

Dinâmica: É o momento dos "clones de ritmo", ultrapassagens por estratégia (undercut ou overcut) e gerenciamento de pneus para evitar o superaquecimento.

3. O Fim (As Voltas Finais)

O Carro: Está em seu peso mínimo, quase sem combustível no tanque.

Comportamento: O carro vira um "foguete". Fica extremamente leve, rápido e responsivo, registrando as voltas mais rápidas da prova.

Pneus: Geralmente estão novos (se o piloto fez uma parada recente) ou totalmente desgastados (se tentou ir até o fim sem parar).

Dinâmica: Pilotagem no limite da aderência. Se os pneus estiverem velhos, o carro perde a traseira facilmente e escorrega nas curvas.

Se você quiser entender melhor os bastidores e os regulamentos que moldam essa dinâmica, posso ajudar com mais detalhes:

Como funciona a estratégia de pit stop (undercut e overcut)?

Quais são as regras de combustível da Fórmula 1?

Como os diferentes compostos de pneus (macio, médio e duro) mudam o ritmo?


Um gênio  ou génio  é uma pessoa com grande capacidade mental. Ela pode se manifestar por um intelecto  de primeira grandeza, ou um talento criativo  fora do comum. Na primeira escala de classificação para níveis cognitivos, proposta por Lewis Markson Terman , em 1916, eram classificados como "gênios" as pessoas que obtivessem pontuação acima de 150, e "quase gênio" (near genius) entre 140 e 150, numa padronização com média = 100 e desvio-padrão = 16. Posteriormente, em 1928, essas classificações foram modificadas e passou-se a considerar "gênio" somente quem obtivesse pontuação acima de 180, também numa padronização com média = 100 e desvio-padrão = 16. Para David Weschler , o termo "gênio" poderia ser aplicado a quem obtivesse escore acima de 127, numa padronização com média = 100 e desvio-padrão = 15. Mais tarde, passou a classificar como "gênio" quem obtivesse pontuação acima de 150. Pela classificação mais recente do Stanford Birnet V (2003), o termo gênio é aplicado a quem obtém escore acima de 160, sendo reservado o termo superdotado  para quem obtém pontuação entre 145 e 160.

O termo "gênio" também se aplica a alguém que seja um polimata ou alguém habilidoso em muitas áreas intelectuais. O termo se aplica com precisão a habilidades mentais, mais que físicas, embora seja também usado coloquialmente para indicar a posse de um talento superior em qualquer campo.

Deve-se ter em consideração que é perigoso tomar como referência as pontuações em testes de QI, quando se deseja fazer um diagnóstico razoavelmente correto de genialidade. Há que se levar em consideração que em todos as pontuações, e em todas as medidas, existe uma incerteza inerente, bem como os resultados obtidos nos testes representam a performance alcançada por uma pessoa em determinadas condições, não refletindo necessariamente a capacidade total ou ótima da pessoa em condições ideais. Fatores como sono, cansaço, estresse, desmotivação, ansiedade, entre outros, podem prejudicar os resultados nos testes, bem como fatores como a sorte podem inflacionar resultados em testes de múltipla escolha. E o mais importante: a grande maioria dos testes cognitivos usados em clínicas se baseia em questões demasiado elementares, inadequadas para estimar a capacidade intelectual em níveis muito altos. Isso gera muitas distorções quando se tenta diagnosticar "genialidade" com base num teste de QI. O ganhador do Nobel de Física Richard Feyeman  por exemplo, obteve escore 125 num teste de QI, e foi considerado portador de uma das mentes mais brilhantes do século 20; ao passo que alguns professores medianos de Física frequentemente alcançam escores de 140 a 160, desde que tenham pensamento rápido, já que a rapidez para resolver problemas simples é um quesito para se obter bons resultados em testes de QI tradicionais. Outro exemplo é o campeão mundial de Xadrez Garry Kasaoarov, que obteve escores 123 e 135 em dois testes de QI, sendo que sua genialidade é indiscutível. Fatos como este, quando não são adequadamente analisados, podem colocar em dúvida a validade dos testes de QI e os diagnósticos baseados nos testes.

Por isso, quando se trata do conceito de "gênio", é mais recomendável que o "diagnóstico" seja baseado na produção intelectual.

Há uma fina linha entre genialidade e loucura. Eu apaguei essa linha."


- citado em "Frases Geniais‎" - Página 40, de Paulo BuchsbaumA partir desse tema, também não podemos desconsiderar a citação: "Nem que seja para fazer alfinetes, o entusiasmo é indispensável para sermos bons no nosso ofício."- Ne fit-on que des épingles, il faut être enthousiaste de son métier pour y exceller. - "Observations sur la Sculpture et sur Bouchardon" in: "Oeuvres de Denis Diderot", Volume 4‎ - Página 575, Denis Diderot - A. Belin, 1818é uma citação atribuída a Denis Diderot. Ela destaca a importância do entusiasmo como elemento fundamental para o bom desempenho em qualquer tipo de trabalho.

Em 1973, Kevin Langdon criou os primeiros testes de inteligência sem limite de tempo, e com nível de dificuldade muito mais alto que o dos testes de QI tradicionais. Entre 1982 e 1985, Ronald Hoeflin criou outros três testes difíceis e sem limite de tempo, seguindo a mesma linha. Nas primeiras normatizações, estimava-se que estes testes seriam capazes de medir corretamente o QI até cerca de 190, enquanto os testes de QI tradicionais, como WAIS, Stanford-Binet, Cattell, Raven etc., só podiam medir corretamente até cerca de 135. Em normatizações mais recentes (2003-2006) e mais rigorosas, verificou-se que os testes de Hoeflin possuem um teto de validade perto de 165, sendo questionável a validade dos escores obtidos nos testes de Hoeflin que superem o patamar de 170. No final dos anos 1990 e início do seculo 21  houve um surto de novos testes difíceis, criados por membros de sociedades de alto QI  e atualmente existem dezenas de testes que pretendem medir adequadamente o QI até cerca de 180 ou mais, embora seja discutível se de fato os escores acima de 165 nestes testes são representações adequadas da capacidade intelectual. De qualquer modo, como são testes muito difíceis, complexos e demandam meses ou anos para serem solucionados, isso os torna mais semelhantes aos desafios intelectuais da vida acadêmica e faz com que representem melhor o nível de produção intelectual das pessoas examinadas. Empresas de alta tecnologia  como IBM e Microsoft , desenvolvem seus próprios testes cognitivos para selecionar seus colaboradores, geralmente com nível de dificuldade intermediário entre os testes de QI tradicionais e os testes mais difíceis criados por Langdon, Hoeflin, Lygeros e outros.

Para uma distribuição normal de escores com média 100 e desvio-padrão 16, um QI 180 corresponde a 5 desvios-padrão acima da média. Isso representa um nível de raridade de 1 em 3.500.000. Ou seja, há atualmente no mundo cerca de 2.000 pessoas com Qi neste nível de raridade. Assim, o nível de raridade acaba sendo um parâmetro adequado para atribuir o predicado de "gênio". Segundo a Revista Espaços .

GP da Holanda 2025.

 


Após oito corridas, Max Verstappen voltava a vencer na  F1. Comandando a corrida praticamente  de ponta a ponta, o holandês vencia o GP da Itália após largar na pole , comandar  a corrida para chegar à frente de Lando Norris e Oscar Piastri. Gabriel Bortoleto chegou em oitavo lugar, beneficiado com uma penalidade a Andrea Kimi Antonelli.


A corrida foi pouco movimentada. Max cedeu a liderança a  Norris após cortar caminho para passá-lo na largada, mas não demorou a recuperar o controle   Enquanto o holandês conduzia com tranquilidade, Lando seguiu em busca de uma brecha que não encontrou e foi prejudicado nas voltas finais por um pit stop de quase 6s. Por sorte, Piastri lhe cedeu o segundo lugar. 


O australiano questionou a ordem de equipe, mas até então ,seguia líder no Mundial de pilotos com 31 pontos sobre Norris. Verstappen seguia  em terceiro na tabela apesar dos 25 pontos pela vitória , que foi sua primeira conquista desde o GP da Emilia-Romagna em maio. O holandês somava três vitórias no mundial em  2025, bem como no Autódromo de Monza, e chega a 66 triunfos na Fórmula 1.

Bortoleto teve Alonso como principal adversário neste domingo. Seguindo à frente do veterano após a largada, entrou nos boxes junto com o rival mas acabou superado por ele, retornando com pneus duros no lugar dos médios. No entanto, se uma freada brusca do calouro beneficiou o espanhol no pit lane, uma quebra na suspensão da Aston fez o bicampeão desistir .

Com a retirada do veterano, os paradas  dos  rivais e uma manobra sobre Pierre Gasly, o brasileiro já aparecia apareceu em 11º lugar, a 20 voltas do fim . A parada de Esteban Ocon no fim e a punição dada a Andrea Kimi Antonelli, por direção errática em disputa com Alexander Albon, também fizeram o calouro da Sauber ir de décimo para oitavo .


Além de Isack Hadjar e Pierre Gasly, que partiram do pit lane, a largada não contou com Nico Hulkenberg, que desistiu  após a volta de alinhamento, com problemas mecânicos . Na relargada , Verstappen seguiu com Norris ao lado nos primeiros metros; o inglês escapou da pista quando Piastri também tentou uma aproximação do holandês. Na curva 1, Max cortou por fora da pista e saiu na frente de Lando, que reclamou pelo rádio.

Com a manobra sendo investigada  pelos comissários, a RBR pediu que  tetracampeão cedesse  posição, manobra executada por ele na segunda volta. Logo atrás, Leclerc superou  Piastri pelo terceiro lugar, e Bortoleto subiu uma posição: o brasileiro saiu bem para manter-se à frente de Fernando Alonso e ganhou a disputa por espaço com Andrea Kimi Antonelli, subindo para sexto . 

Norris foi superado  por Verstappen na , na terceira volta da corrida. Instantes  depois, foi a vez de Piastri retomar seu terceiro lugar, passando Leclerc. A prova seguiu estável nas voltas  seguintes; a partir da décima volta, o holandês da RBR começou a estender a vantagem de mais de 3s sobre o inglês da McLaren, embora não fossem muito além.

Norris herdou a vice-liderança da prova com a parada  de Verstappen na volta 38, já que o tetracampeão tinha apenas 5s9 sobre ele. A McLaren então optou por fechar a prova com os compostos macios no lugar dos médios para ambos os pilotos; trouxe Piastri aos boxes mesmo ele estando atrás do inglês e,chamou Lando aos Boxes 

No entanto, a parada de Norris durou 5s9 devido a um problema na afixação da roda dianteira esquerda. O inglês retornou à pista em terceiro lugar, reassumindo a segunda colocação graças a uma ordem de equipe. Verstappen, reestabelecido na liderança depois das trocas dos rivais, chegou a observar o fato ao brincar pelo rádio da RBR; a essa altura, ele já abria 19s de vantagem.


Gianpiero Lambiase, engenheiro do tetracampeão, deduziu:

- Não que seja da nossa conta, mas acho que isso mantém as coisas equilibradas entre os pilotos em relação ao campeonato. Mas foque na pista à frente como sempre, por favor.

Tom Stallard, engenheiro do australiano, avisou-o da decisão pelo rádio:

- Oscar, meio que como foi na Hungria ano passado (quando Lando foi chamado aos boxes primeiro, estando atrás). Por faor, deixe Lando passar e aí você está livre para competir.

Piastri, por sua vez, acatou a ordem. Mas questionou.

- A gente disse que pit stops lentos fazem parte da corrida, não sei o que mudou. Mas vou acatar. Marx se mostrava excepcional em separar a corrida em começo , meio e fim com muita facilidade .Algo típico dos super gênios e gênios na Fórmula 1.

Uma corrida de Fórmula 1 é dividida em três fases estratégicas, onde o comportamento do carro muda drasticamente devido ao consumo de combustível e ao desgaste dos pneus.

1. O Começo (A Largada e Voltas Iniciais)

O Carro: Está em seu peso máximo (cerca de 900 kg) com 110 kg de combustível no tanque.

Comportamento: O carro fica extremamente pesado, lento nas reações e difícil de frear.

Pneus: Estão frios no primeiro minuto, gerando pouca aderência (grip) e alto risco de travamento de rodas.

Dinâmica: É a fase mais perigosa, com carros muito próximos disputando espaço com reações tardias de frenagem.

2. O Meio (A Fase de Gerenciamento)

O Carro: Perde peso progressivamente à medida que queima combustível (cerca de 1,5 kg a 2 kg por volta).

Comportamento: O equilíbrio melhora e o ritmo de corrida fica constante. O carro se torna mais ágil e previsível.

Pneus: Sofrem degradação térmica e desgaste da borracha. O comportamento muda dependendo da estratégia de paradas nos boxes (pit stops).

Dinâmica: É o momento dos "clones de ritmo", ultrapassagens por estratégia (undercut ou overcut) e gerenciamento de pneus para evitar o superaquecimento.

3. O Fim (As Voltas Finais)

O Carro: Está em seu peso mínimo, quase sem combustível no tanque.

Comportamento: O carro vira um "foguete". Fica extremamente leve, rápido e responsivo, registrando as voltas mais rápidas da prova.

Pneus: Geralmente estão novos (se o piloto fez uma parada recente) ou totalmente desgastados (se tentou ir até o fim sem parar).

Dinâmica: Pilotagem no limite da aderência. Se os pneus estiverem velhos, o carro perde a traseira facilmente e escorrega nas curvas.

Se você quiser entender melhor os bastidores e os regulamentos que moldam essa dinâmica, posso ajudar com mais detalhes:

Como funciona a estratégia de pit stop (undercut e overcut)?

Quais são as regras de combustível da Fórmula 1?

Como os diferentes compostos de pneus (macio, médio e duro) mudam o ritmo?


Um gênio  ou génio  é uma pessoa com grande capacidade mental. Ela pode se manifestar por um intelecto  de primeira grandeza, ou um talento criativo  fora do comum. Na primeira escala de classificação para níveis cognitivos, proposta por Lewis Markson Terman , em 1916, eram classificados como "gênios" as pessoas que obtivessem pontuação acima de 150, e "quase gênio" (near genius) entre 140 e 150, numa padronização com média = 100 e desvio-padrão = 16. Posteriormente, em 1928, essas classificações foram modificadas e passou-se a considerar "gênio" somente quem obtivesse pontuação acima de 180, também numa padronização com média = 100 e desvio-padrão = 16. Para David Weschler , o termo "gênio" poderia ser aplicado a quem obtivesse escore acima de 127, numa padronização com média = 100 e desvio-padrão = 15. Mais tarde, passou a classificar como "gênio" quem obtivesse pontuação acima de 150. Pela classificação mais recente do Stanford Birnet V (2003), o termo gênio é aplicado a quem obtém escore acima de 160, sendo reservado o termo superdotado  para quem obtém pontuação entre 145 e 160.

O termo "gênio" também se aplica a alguém que seja um polimata ou alguém habilidoso em muitas áreas intelectuais. O termo se aplica com precisão a habilidades mentais, mais que físicas, embora seja também usado coloquialmente para indicar a posse de um talento superior em qualquer campo.

Deve-se ter em consideração que é perigoso tomar como referência as pontuações em testes de QI, quando se deseja fazer um diagnóstico razoavelmente correto de genialidade. Há que se levar em consideração que em todos as pontuações, e em todas as medidas, existe uma incerteza inerente, bem como os resultados obtidos nos testes representam a performance alcançada por uma pessoa em determinadas condições, não refletindo necessariamente a capacidade total ou ótima da pessoa em condições ideais. Fatores como sono, cansaço, estresse, desmotivação, ansiedade, entre outros, podem prejudicar os resultados nos testes, bem como fatores como a sorte podem inflacionar resultados em testes de múltipla escolha. E o mais importante: a grande maioria dos testes cognitivos usados em clínicas se baseia em questões demasiado elementares, inadequadas para estimar a capacidade intelectual em níveis muito altos. Isso gera muitas distorções quando se tenta diagnosticar "genialidade" com base num teste de QI. O ganhador do Nobel de Física Richard Feyeman  por exemplo, obteve escore 125 num teste de QI, e foi considerado portador de uma das mentes mais brilhantes do século 20; ao passo que alguns professores medianos de Física frequentemente alcançam escores de 140 a 160, desde que tenham pensamento rápido, já que a rapidez para resolver problemas simples é um quesito para se obter bons resultados em testes de QI tradicionais. Outro exemplo é o campeão mundial de Xadrez Garry Kasaoarov, que obteve escores 123 e 135 em dois testes de QI, sendo que sua genialidade é indiscutível. Fatos como este, quando não são adequadamente analisados, podem colocar em dúvida a validade dos testes de QI e os diagnósticos baseados nos testes.

Por isso, quando se trata do conceito de "gênio", é mais recomendável que o "diagnóstico" seja baseado na produção intelectual.

Há uma fina linha entre genialidade e loucura. Eu apaguei essa linha."


- citado em "Frases Geniais‎" - Página 40, de Paulo BuchsbaumA partir desse tema, também não podemos desconsiderar a citação: "Nem que seja para fazer alfinetes, o entusiasmo é indispensável para sermos bons no nosso ofício."- Ne fit-on que des épingles, il faut être enthousiaste de son métier pour y exceller. - "Observations sur la Sculpture et sur Bouchardon" in: "Oeuvres de Denis Diderot", Volume 4‎ - Página 575, Denis Diderot - A. Belin, 1818é uma citação atribuída a Denis Diderot. Ela destaca a importância do entusiasmo como elemento fundamental para o bom desempenho em qualquer tipo de trabalho.

Em 1973, Kevin Langdon criou os primeiros testes de inteligência sem limite de tempo, e com nível de dificuldade muito mais alto que o dos testes de QI tradicionais. Entre 1982 e 1985, Ronald Hoeflin criou outros três testes difíceis e sem limite de tempo, seguindo a mesma linha. Nas primeiras normatizações, estimava-se que estes testes seriam capazes de medir corretamente o QI até cerca de 190, enquanto os testes de QI tradicionais, como WAIS, Stanford-Binet, Cattell, Raven etc., só podiam medir corretamente até cerca de 135. Em normatizações mais recentes (2003-2006) e mais rigorosas, verificou-se que os testes de Hoeflin possuem um teto de validade perto de 165, sendo questionável a validade dos escores obtidos nos testes de Hoeflin que superem o patamar de 170. No final dos anos 1990 e início do seculo 21  houve um surto de novos testes difíceis, criados por membros de sociedades de alto QI  e atualmente existem dezenas de testes que pretendem medir adequadamente o QI até cerca de 180 ou mais, embora seja discutível se de fato os escores acima de 165 nestes testes são representações adequadas da capacidade intelectual. De qualquer modo, como são testes muito difíceis, complexos e demandam meses ou anos para serem solucionados, isso os torna mais semelhantes aos desafios intelectuais da vida acadêmica e faz com que representem melhor o nível de produção intelectual das pessoas examinadas. Empresas de alta tecnologia  como IBM e Microsoft , desenvolvem seus próprios testes cognitivos para selecionar seus colaboradores, geralmente com nível de dificuldade intermediário entre os testes de QI tradicionais e os testes mais difíceis criados por Langdon, Hoeflin, Lygeros e outros.

Para uma distribuição normal de escores com média 100 e desvio-padrão 16, um QI 180 corresponde a 5 desvios-padrão acima da média. Isso representa um nível de raridade de 1 em 3.500.000. Ou seja, há atualmente no mundo cerca de 2.000 pessoas com Qi neste nível de raridade. Assim, o nível de raridade acaba sendo um parâmetro adequado para atribuir o predicado de "gênio". Segundo a Revista Espaços .

Cruzeiro x Atlético MG.



Confira no Jornal o Tempo.  https://www.google.com/amp/s/www.otempo.com.br/sports/futebol-nacional/2026/8/24/cruzeiro-x-atletico-onde-assistir-e-provaveis-escalacoes-do-jogo-da-copa-do-brasil.amp.         

jogo ofensivo no futebol é um modelo tático focado na iniciativa de atacar, onde a equipe prioriza o controle da bola, a criação de espaços e a finalização para marcar gols. Ao contrário do que se pensa, um time ofensivo não é necessariamente desprotegido; ele busca desequilibrar o adversário através de princípios estruturais que organizam o ataque. 

Para que um ataque seja eficiente, ele se baseia em conceitos fundamentais que orientam o movimento dos jogadores: 

Amplitude (Largura): Alargar o campo, geralmente usando os corredores laterais, para obrigar a defesa adversária a se abrir e criar espaços internos.

Profundidade: Movimentação em direção à linha de fundo ou à baliza para "empurrar" a defesa rival e aumentar a área de jogo útil.

Penetração: Ações que visam romper as linhas defensivas, seja por passes verticais, infiltrações ou dribles.

Mobilidade: Troca constante de posições e movimentações imprevisíveis para confundir a marcação e gerar novas linhas de passe.

Vigilância Ofensiva: O posicionamento estratégico de jogadores que não estão diretamente na jogada para controlar espaços, evitar contra-ataques e facilitar a recuperação rápida da bola.

Diferentes esquemas táticos podem favorecer o estilo ofensivo, dependendo de como os jogadores ocupam o campo:

Pressão Alta: Uma estratégia agressiva onde a equipe avança suas linhas para tentar recuperar a bola o mais próximo possível do gol adversário.

Transição Ofensiva: O momento crítico em que a equipe recupera a posse e tenta chegar ao gol em poucos segundos (contra-ataque rápido). 

O sucesso de um jogo ofensivo depende da precisão técnica (passes curtos e finalizações certeiras) e da compactação, mantendo os setores próximos para facilitar o apoio mútuo. 

A qualidade técnica seria a habiludade técnica em executar os fundamentos do futebol 

A qualidade técnica envolve a capacidade do atleta de realizar movimentos com precisão e eficiência. É a competência individual com a bola e inclui fundamentos como: 

Condução de bola: Habilidade de se movimentar com a posse da bola pelo campo.

Passe: Ações de tocar a bola para um companheiro, variando em distância e trajetória.

Chute/Remate: Ação de finalizar em direção ao gol.

Drible/Finta: Capacidade de enganar e superar adversários com movimentos coordenados.

Recepção/Domínio: Ação de receber e controlar a bola vinda de um passe ou lançamento.

Cabeceio: Uso da cabeça para passar, dominar ou chutar a bola. 

O padrão de jogo é o conjunto de ações coletivas, repetidas e coordenadas que um time de futebol mantenha o mesmo nível por várias partidas . Tendo consistência nos mesmos movimentos .

Comportamentos planejados para atacar (ex: troca de passes, contra-ataques, ultrapassagens) e defender (ex: compactação, marcação por zona).

 Leitura de campo em diferentes fases do jogo.

 Inteligência para melhorar os fundamentos e melhorar a leitura de campo

A qualidade técnica é fundamental para um time vencer  Jogadores com alta qualidade técnica conseguem executar as demandas táticas do treinador com maior eficácia  Por outro lado, um padrão de jogo melhora a qualidade técnica do jogador  criando situações em que os jogadores possam utilizar suas melhores habilidades técnicas com inteligência 
Ambos vem em uma ascensão importante no Campeonato Brasileiro . E melhoram em termos de padrão de jogo . Clássico parelho nessa noite no Mineirão . 

Confira os caerrmpeões das competições no Brasil e no mundo . No site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/competicoes.html. Confira os canais do site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/canais.html. Imagem do Portal Terra 

   



Algo.

 Confira no UOL.https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2026/08/25/vem-reforco-o-que-palmeiras-planeja-com-r-220-milhoes-da-venda-de-allan.ghtm

Derecho y Cambio Social 
N.° 58, OCT-DIC 2019 
A extinção do “passe” no futebol brasileiro como 
consequência do “Caso Bosman”(*) 
The extinction of the "pass" in brazilian soccer as a 
consequence of the "Bosman Case" 
La extinción del "pase" en el fútbol brasileño como 
consecuencia del "Caso Bosman" 
Angelita Woltmann1 
Bruno Sagrilo Garcia2 
Felipe Bochi Damian3 
(*)  Recibido: 13 junio 2019 | Aceptado: 18 julio 2019 | Publicación en línea: 1ro. octubre 2019. 
Esta obra está bajo una Licencia Creative Commons Atribución
NoComercial 4.0 Internacional 
Doutoranda em Direito (PPGD - UNISINOS) pela Linha Sociedade, Novos Direitos e 
Transnacionalização. Cursou as disciplinas do doutorado em Ciências Jurídicas, na área de 
Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Mestre em Integração Latino
Americana pelo Mestrado em Integração Latino-Americana (MILA) da Universidade 
Federal de Santa Maria (UFSM) na linha de pesquisa Direito da Integração. Especialista em 
Direito Constitucional aplicado pela Universidade Franciscana (UFN). Especialista em 
Bioética pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). Atualmente, é professora dos cursos 
de Direito da Faculdade Metodista de Santa Maria (FAMES) e Universidade Franciscana 
(UFN). Pesquisadora do Curso de Direito junto à Cátedra de Direitos Humanos da FAMES, 
do GPDA-UFSM (Grupo de Estudo em Direito dos Animais) e do Núcleo em Direitos 
Humanos, da UNISINOS. Coordenadora e colaboradora em diversos projetos de pesquisa e 
extensão. Possui registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS 61.713). 
awoltmann@gmail.com 
Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN). Pós-graduando em 
Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Instituto de 
Estudos Tributários (PUCRS e IET). 
brunosagrilog@outlook.com 
Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN). Pós-graduando em 
Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). 
felipedamian3@gmail.com 
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N.° 58, OCT-DIC 2019 
569 
Angelita Woltmann, Bruno Sagrilo Garcia, Felipe Bochi Damian, Fillipe Augusto Rosarola Dotto, 
Pillar Cornelli Crestani, Vanessa Tatsch Ferrari, André Lourenço Lorenzoni 
Fillipe Augusto Rosarola Dotto4 
Pillar Cornelli Crestani5 
Vanessa Tatsch Ferrari6 
André Lourenço Lorenzoni7 
Sumário: Introdução. 1. Caso Bosman: paradigma no Tribunal 
de Justiça da União Europeia. 2. Considerações sobre a Lei Pelé 
e o fim do “passe” no futebol brasileiro. – Considerações finais. – Referências. 
Resumo: O presente trabalho objetiva analisar as consequências 
do Acórdão Bosman na legislação atinente ao futebol brasileiro. 
A partir da formulação deste problema, explicitado pelo método 
de abordagem indutivo, a pesquisa partiu de uma situação 
específica, com o relato do caso envolvendo o jogador belga Jean
Marc Bosman e a análise dos principais aspectos jurídicos 
presentes no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União 
Europeia, sendo possível alcançar premissas genéricas, a partir da 
discussão dos principais aspectos da Lei Pelé (Lei n. 9.615/98), 
no Brasil, como consequência do Caso Bosman. Aliado a esse 
referencial metodológico, o presente estudo utilizou o método de 
procedimento monográfico, visto que foi realizada a análise de 
um julgado e de um diploma legal, sendo que a base teórica 
utilizada foram os estudos realizados pelos autores Rommell 
Cezar Romeiro Bezerra, Pedro Tiago da Silva Ferreira, Sandra 
Gil Araújo, Carlos Nolasco, Gabriel Lopes Pinheiro, Francisco 
Graduado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN). 
fillipe_dotto@hotmail.com.  
Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Franciscana (UFN). Pós-graduanda em 
Direito Digital pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Membro dos 
Grupos de Pesquisa e Extensão “Poder, Controle e Dano Social” e “Artemis – Direito e 
Gênero”, ambos vinculados à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). 
pillarcrestani.pesquisa@gmail.com.  
Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Franciscana (UFN). Pós-graduanda em 
Direito Processual Civil pela UFN.  
vanessatferrari96@gmail.com.  
Graduado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN). Pós-graduando em Direito 
Processual Civil pela UFN.  
andrelorenzoni10@hotmail.com.  
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N.° 58, OCT-DIC 2019 
A extinção do “passe” no futebol brasileiro como consequência do “Caso Bosman” 
Xavier Freire Rodrigues, entre outros. Com base no estudo 
realizado, concluiu-se que o principal efeito da Lei Pelé foi a 
extinção do “passe”, que gerou inúmeras consequências ao 
cenário futebolístico brasileiro, sendo necessária a reformulação 
dessa legislação ou, melhor ainda, a integração dos países do 
MERCOSUL no âmbito desportivo. 
Palavras-chave: 
cláusulas 
Comunitário, Lei Pelé.  
de 
nacionalidade, 
Direito 
Abstract: The present work objetives to analyze the 
consequences of the Bosman Judgment in the Brazilian football’s 
legislation. From the formulation of this problem, explained by 
the indutive approach method, the research started from a specific 
situation, with the report of the case involving the Belgian player 
Jean-Marc Bosman and the analysis of the main legal aspects 
present in the judgment of the Court of Justice of the European 
Union, and it is possible to reach generic premises, based on the 
discussion of the main aspects of the Pelé Law (Law n. 9.615/98) 
in Brazil, as a consequence of the Bosman Case. Allied to this 
methodological reference, the present study used the procedure 
monographic method, because was carried out the analysis of a 
judgment and a legal diploma. The theoretical basis used were the 
studies carried out by the authors Rommell Cezar Romeiro 
Bezerra, Pedro Tiago da Silva Ferreira, Sandra Gil Araujo, Carlos 
Nolasco, Gabriel Lopes Pinheiro, Francisco Xavier Freire 
Rodrigues, among others. Based on this study, it was concluded 
that the main effect of the Pelé Law was the extinction of the 
"pass", which generated countless consequences to the Brazilian 
football scenario, being necessary the reformulation of this 
legislation or the integration of MERCOSUR countries in the 
sports field. 
Keywords: nationality clauses, Community Law, Pele Law. 
Resumen: El presente trabajo tiene como objetivo analizar las 
consecuencias de la sentencia Bosman en la legislación relativa 
al fútbol brasileño. A partir de la formulación de este problema, 
explicitado por el método de enfoque inductivo, la investigación 
partió de una situación específica, con el relato del caso del 
jugador belga Jean-Marc Bosman y el análisis de los principales 
aspectos jurídicos presentes en la sentencia dictada por el 
Tribunal de Justicia de la Unión Europea, siendo posible alcanzar 
premisas genéricas, a partir de la discusión de los principales 
aspectos de la Ley Pelé (Ley nº 9.615/98), en Brasil, como 
consecuencia del Caso Bosman. Aliado a este referencial 
metodológico, el presente estudio utilizó el método de 
procedimiento monográfico, ya que se realizó el análisis de un 
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Angelita Woltmann, Bruno Sagrilo Garcia, Felipe Bochi Damian, Fillipe Augusto Rosarola Dotto, 
Pillar Cornelli Crestani, Vanessa Tatsch Ferrari, André Lourenço Lorenzoni 
decisión jurisdiccional y de una ley. Las bases teóricas utilizadas 
fueron los estudios realizados por los autores Rommell Cezar 
Romeiro Bezerra, Pedro Tiago da Silva Ferreira, Sandra Gil 
Araujo, Carlos Nolasco, Gabriel Lopes Pinheiro, Francisco 
Xavier Freire Rodrigues, entre otros. Con base en el estudio 
realizado, se concluyó que el principal efecto de la Ley Pelé fue 
la extinción del "pase", que generó innumerables consecuencias 
al escenario futbolístico brasileño, siendo necesaria la 
reformulación de esa legislación o la integración de los países del 
MERCOSUR en el ámbito deportivo. 
Palabras clave: cláusulas de nacionalidad, Derecho 
Comunitario, Ley Pelé. 
INTRODUÇÃO 
O futebol, um dos esportes mais populares do mundo, é regulado pelo 
Direito, quando praticado de forma profissional, por compreender uma 
diversidade de relações que dizem respeito à seara jurídica, a exemplo dos 
contratos trabalhistas e das transações envolvendo clubes e jogadores. 
Nesse sentido, é possível afirmar que a judicialização do esporte se dá a nível 
mundial, sendo pertinente mencionar a ocorrência de um caso paradigmático 
no Tribunal de Justiça da União Europeia, em 1995: o do jogador de futebol 
profissional belga, Jean-Marc Bosman, que conquistou, judicialmente, o 
direito de atuar em um clube francês, sem a incidência do pagamento de 
indenização ao seu clube de origem, conforme será visto, detalhadamente, 
neste trabalho. 
O fato é que o caso em questão provocou uma série de modificações nas 
regras do futebol europeu, como o rompimento da cláusula de nacionalidade – que determinava que cada clube só poderia contratar, no máximo, três 
jogadores pertencentes a outro país da Comunidade – e o fim da exigência 
do pagamento do “passe” aos times, por conta da transferência dos 
profissionais, para outros clubes.  
Contudo, o “Caso Bosman” rompeu barreiras não apenas no âmbito da 
Comunidade Europeia, acabando por exercer influência no futebol mundial. 
Nessa perspectiva, pergunta-se: quais as consequências do Acórdão Bosman 
na legislação atinente ao futebol brasileiro? 
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N.° 58, OCT-DIC 2019 
A extinção do “passe” no futebol brasileiro como consequência do “Caso Bosman” 
Para tanto, a partir da utilização do método indutivo e do procedimento 
monográfico, será realizada uma análise do caso envolvendo o jogador belga 
Jean-Marc Bosman e os principais aspectos jurídicos presentes no acórdão 
proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como serão 
discutidos os principais aspectos da Lei Pelé (Lei n. 9.615/98), no Brasil, 
como consequência do Caso Bosman. 
Por fim, destaca-se que o presente trabalho possui relevância temática, visto 
que o futebol possui popularidade mundial, sendo interessante ter uma noção 
dos aspectos que circundam esse meio – no caso do presente trabalho, as 
questões jurídicas atinentes a ele. Além disso, analisar uma decisão proferida 
pelo Tribunal de Justiça da União Europeia assume extrema importância, no 
sentido de compreender a aplicação do Direito na Comunidade Europeia, 
que, ao contrário do MERCOSUL, possui efetividade em seus propósitos. E, 
enfim, este artigo também assume relevância, tendo em vista a possibilidade 
de se estabelecer uma conexão entre o Direito da União Europeia e o Direito 
Brasileiro. 
1  
CASO BOSMAN: PARADIGMA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
DA UNIÃO EUROPEIA 
O jogador de futebol profissional belga Jean-Marc Bosman atuava, desde o 
ano de 1988, no Royal Club Liégeois SA (RCL), da primeira divisão daquele 
país, mediante um contrato cujo prazo de término se dava em 30 de junho de 
1990 – conforme determinava o regulamento federal da Union Royale Belge 
des Sociétés de Football Association ASBL (que, posteriormente, passou a 
se chamar URBSFA), o qual também previa que a duração contratual variava 
entre um e cinco anos8. 
Dispondo de uma renda mensal de 120.000 BFR (cento e vinte mil Francos 
Belgas), em 21 de abril de 1990, o clube ao qual Bosman estava vinculado 
propôs-lhe uma renovação contratual, por mais uma temporada, entretanto, 
haveria a redução salarial para apenas 30.000 BFR (trinta mil Francos 
Belgas) – o mínimo previsto pelo regulamento federal da URBSFA. O 
jogador, por sua vez, não concordou com a proposta, o que resultou na 
inscrição de seu nome na lista de transferências9, sendo que o valor da 
8BÉLGICA. Court d’appel de Liège. Union royale belge des sociétés de football association 
ASBL v Jean-Marc Bosman, Royal Club liégeois v Jean-Marc Bosman and others and 
Union des associations européenes de football (UEFA) v Jean-Marc Bosman. 15 de 
dezembro de 1995. p. 05-06. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal
content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A61993CJ0415> Acesso em 08 nov. 2018. 
9De acordo com o que consta no acórdão relativo ao Caso Bosman, “em caso de recusa, o 
jogador é inscrito numa lista de jogadores que podem ser objecto, entre 1 e 31 de Maio, de uma 
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Angelita Woltmann, Bruno Sagrilo Garcia, Felipe Bochi Damian, Fillipe Augusto Rosarola Dotto, 
Pillar Cornelli Crestani, Vanessa Tatsch Ferrari, André Lourenço Lorenzoni 
indenização10 de formação do atleta – o instituto do “passe” – foi fixado em 
11.743.000 (onze milhões, setecentos e quarenta e três mil Francos Belgas)11. 
Na sequência, tendo em vista que nenhum clube manifestou interesse na 
contratação obrigatória do jogador Bosman, este estabeleceu contato com 
um time francês de Dunkerque, da segunda divisão, pelo qual acabou sendo 
contratado, com um salário de cerca de 100.000 BFR (cem mil Francos 
Belgas)12. 
Por conseguinte, houve a celebração de um contrato entre o RCL e o time de 
Dunkerque, estabelecendo a transferência temporária do jogador Bosman, 
pelo período de um ano, e o pagamento, pelo time adquirente, ao antigo clube 
ao qual pertencia o atleta, de uma indenização, no valor de 1.200.000 (um 
milhão e duzentos mil Francos Belgas). Entretanto, houve um impasse com 
relação ao contrato pactuado entre os dois times, mais especificamente, com 
relação ao certificado de desvinculação do jogador, o que culminou na 
suspensão deste, que ficou impedido de jogar durante a temporada13. 
transferência dita «obrigatória», isto é, sem o acordo do clube de afectação, mas contra o 
pagamento a este último pelo novo clube de uma indemnização dita «de formação», calculada 
multiplicando o rendi- mento bruto anual do jogador por coeficientes que variam entre 14 e 2, 
consoante a sua idade” (BÉLGICA, 1995, p. 06). 
10 O documento intitulado “Princípios de colaboração entre as associações membros da UEFA e 
seus clubes”, em vigor desde 1990, previa que “no termo do contrato, o jogador é livre de 
celebrar novo contrato com um clube à sua escolha. Este deve imediatamente informar do facto 
o antigo clube que, por sua vez, o comunica à associação nacional, a qual é obrigada a emitir o 
certificado internacional de desvinculação. No entanto, o antigo clube tem o direito de receber 
do novo clube uma indemnização de promoção ou de formação cujo montante será fixado, em 
caso de desacordo, por uma comissão constituída no seio da UEFA, através de uma grelha de 
coeficientes que variam entre 12 e 1, consoante a idade do jogador, a multiplicar pelo 
rendimento bruto deste ao longo do último ano, tendo como limite máximo 5 000 000 SFR” 
(BÉLGICA, 1995, p. 07-08). 
11 BÉLGICA. Court d’appel de Liège. Union royale belge des sociétés de football 
association ASBL v Jean-Marc Bosman, Royal Club liégeois v Jean-Marc Bosman and 
others and Union des associations européenes de football (UEFA) v Jean-Marc Bosman. 15 
de dezembro de 1995. p. 11. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal
content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A61993CJ0415> Acesso em 08 nov. 2018. 
12 BÉLGICA. Court d’appel de Liège. Union royale belge des sociétés de football 
association ASBL v Jean-Marc Bosman, Royal Club liégeois v Jean-Marc Bosman and 
others and Union des associations européenes de football (UEFA) v Jean-Marc Bosman. 15 
de dezembro de 1995. p. 11-12. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal
content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A61993CJ0415> Acesso em 08 nov. 2018. 
13 BÉLGICA. Court d’appel de Liège. Union royale belge des sociétés de football 
association ASBL v Jean-Marc Bosman, Royal Club liégeois v Jean-Marc Bosman and 
others and Union des associations européenes de football (UEFA) v Jean-Marc Bosman. 15 
de dezembro de 1995. p. 12. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal
content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A61993CJ0415> Acesso em 08 nov. 2018. 
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N.° 58, OCT-DIC 2019 
A extinção do “passe” no futebol brasileiro como consequência do “Caso Bosman” 
Irresignado com a situação a que fora submetido, em 08 de agosto de 1990, 
Jean-Marc Bosman ingressou com uma ação, no Tribunal de Première 
Instance de Liège, em face do clube RCL, pugnando por medidas cautelares. 
A primeira delas era a condenação, por parte do referido time e da URBSFA, 
ao pagamento de 100.000 (cem mil Francos Belgas) mensais, até a sua 
admissão, por outra entidade desportiva. A segunda se dava pela proibição, 
por parte dos réus, de obstaculizar as futuras contratações do demandante, 
principalmente, no que diz respeito à cobrança pelo seu “passe”14. 
Em 09 de novembro de 1990, o tribunal que havia acolhido os pedidos 
cautelares levantou, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, uma questão 
prejudicial, envolvendo a interpretação do artigo 48.º do Tratado de Roma, 
que poderia vir a ser aplicada à questão das transferências dos jogadores 
profissionais. Em abril de 1992, o autor, por sua vez, emendou o pedido 
inicial, para incluir, no polo passivo da demanda, a Union of European 
Football Associations (UEFA)15. 
Na sequência, a Corte de Apelação de Liège requereu ao Tribunal de Justiça 
que se manifestasse, prejudicialmente, a respeito das seguintes questões - 
muito pertinentes ao presente trabalho: 
Os artigos 48.°, 85.° e 86.° do Tratado de Roma, de 25 de Março de 1957, 
devem ser interpretados no sentido de que proíbem:  
— que um clube de futebol exija e receba o pagamento de um montante em 
dinheiro pela contratação por um novo clube empregador de um dos seus 
jogadores cujo contrato tenha chegado ao seu termo?  
— que as associações ou federações desportivas nacionais e internacionais 
prevejam, nas respectivas regulamentações, normas limitativas do acesso dos 
jogadores estrangeiros cidadãos da Comunidade Europeia às competições que 
organizam?16. 
14 BÉLGICA. Court d’appel de Liège. Union royale belge des sociétés de football 
association ASBL v Jean-Marc Bosman, Royal Club liégeois v Jean-Marc Bosman and 
others and Union des associations européenes de football (UEFA) v Jean-Marc Bosman. 15 
de dezembro de 1995. p. 12. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal
content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A61993CJ0415> Acesso em 08 nov. 2018. 
15 BÉLGICA. Court d’appel de Liège. Union royale belge des sociétés de football 
association ASBL v Jean-Marc Bosman, Royal Club liégeois v Jean-Marc Bosman and 
others and Union des associations européenes de football (UEFA) v Jean-Marc Bosman. 15 
de dezembro de 1995. p. 13. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal
content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A61993CJ0415> Acesso em 08 nov. 2018. 
16 BÉLGICA. Court d’appel de Liège. Union royale belge des sociétés de football 
association ASBL v Jean-Marc Bosman, Royal Club liégeois v Jean-Marc Bosman and 
others and Union des associations européenes de football (UEFA) v Jean-Marc Bosman. 15 
de dezembro de 1995. p. 17. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal
content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A61993CJ0415> Acesso em 08 nov. 2018. 
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Angelita Woltmann, Bruno Sagrilo Garcia, Felipe Bochi Damian, Fillipe Augusto Rosarola Dotto, 
Pillar Cornelli Crestani, Vanessa Tatsch Ferrari, André Lourenço Lorenzoni 
Nesse sentido, entende-se necessário proceder a uma explanação acerca de 
cada um dos pontos questionados acima. Conforme já mencionado 
anteriormente, o primeiro, chamado de indenização de transferência, de 
formação ou de promoção refere-se ao “passe” pago, pelo clube adquirente, 
ao clube de origem do jogador objeto da negociação. A respeito disso, a 
URBSFA e a UEFA sustentaram, no processo, que as regras relativas à 
transferência dos desportistas têm a finalidade de “manter o equilíbrio 
financeiro e desportivo entre os clubes e de apoiar a procura de talentos e a 
formação de jogadores jovens”, sendo “necessárias para compensar os 
encargos suportados pelos clubes para pagar indemnizações por ocasião do 
recrutamento dos seus jogadores”17. 
Ainda, sobre a questão do pagamento das indenizações de transferência dos 
jogadores profissionais, o Tribunal de Justiça da União Europeia, no acórdão 
relativo ao Caso Bosman, manifestou-se no sentido de que: 
Efectivamente, ao preverem que um jogador profissional de futebol não pode 
exercer a sua actividade num novo clube estabelecido noutro Estado-Membro 
se esse clube não tiver pago ao anterior a indemnização de transferência cujo 
montante foi acordado entre os dois clubes ou determinado em conformidade 
com os regulamentos das associações desportivas, as referidas regras 
constituem um entrave à livre circulação dos trabalhadores18. 
Dando sequência ao estudo proposto, não se pode deixar de esclarecer a 
respeito das normas limitativas do acesso dos jogadores estrangeiros 
cidadãos da Comunidade Europeia, chamadas de “cláusulas de 
nacionalidade”. A partir dos anos 1960, inúmeras associações de futebol 
adotaram regras limitativas da possibilidade de recrutamento de jogadores 
estrangeiros, sendo que “a nacionalidade é definida por referência à 
possibilidade de o jogador ser qualificado para jogar na selecção nacional ou 
representativa de um país”19. Por conseguinte, 
17 BÉLGICA. Court d’appel de Liège. Union royale belge des sociétés de football 
association ASBL v Jean-Marc Bosman, Royal Club liégeois v Jean-Marc Bosman and 
others and Union des associations européenes de football (UEFA) v Jean-Marc Bosman. 15 
de dezembro de 1995. p. 32-33. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal
content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A61993CJ0415> Acesso em 08 nov. 2018. 
18 BÉLGICA. Court d’appel de Liège. Union royale belge des sociétés de football 
association ASBL v Jean-Marc Bosman, Royal Club liégeois v Jean-Marc Bosman and 
others and Union des associations européenes de football (UEFA) v Jean-Marc Bosman. 15 
de dezembro de 1995. p. 31. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal
content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A61993CJ0415> Acesso em 08 nov. 2018. 
19 BÉLGICA. Court d’appel de Liège. Union royale belge des sociétés de football 
association ASBL v Jean-Marc Bosman, Royal Club liégeois v Jean-Marc Bosman and 
others and Union des associations européenes de football (UEFA) v Jean-Marc Bosman. 15 
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N.° 58, OCT-DIC 2019 
A extinção do “passe” no futebol brasileiro como consequência do “Caso Bosman” 
Em 1991, na sequência de novos encontros com M. Bangemann, vice
presidente da Comissão, a UEFA adoptou a regra dita «3 + 2», que prevê a 
possibilidade de as associações nacionais limitarem a três o número de 
jogadores estrangeiros que um clube pode fazer alinhar em jogos da primeira 
divisão dos respectivos campeonatos nacionais, mais dois jogadores que 
tenham jogado ininterruptamente durante cinco anos no país da associação 
nacional em causa, dos quais três anos como júniores. Este limite aplica-se 
igualmente aos jogos das competições para equipas de clubes organizadas 
pela UEFA20. 
O Tribunal de Justiça da União Europeia posicionou-se no sentido de que 
tais cláusulas de nacionalidade são discriminatórias e ferem o princípio da 
livre circulação dos trabalhadores, constituindo entraves à carreira dos 
jogadores21. Além disso22, o referido órgão julgador, respondendo à questão 
relacionada ao artigo 48.º do Tratado de Roma, expôs que este “se aplica a 
regras instituídas por associações desportivas como a URBSFA, a FIFA ou 
a UEFA, que determinam as condições de exercício de uma actividade 
assalariada por desportistas profissionais”23. 
Nessa perspectiva, o acórdão menciona que o artigo 48.º do Tratado de Roma 
determina a liberdade de circulação dos trabalhadores pertencentes aos 
Estados-Membros, o que pressupõe a abolição das discriminações 
relacionadas à nacionalidade. Outrossim, o aludido dispositivo é contrário à 
de dezembro de 1995. p. 10. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal
content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A61993CJ0415> Acesso em 08 nov. 2018. 
20 BÉLGICA. Court d’appel de Liège. Union royale belge des sociétés de football 
association ASBL v Jean-Marc Bosman, Royal Club liégeois v Jean-Marc Bosman and 
others and Union des associations européenes de football (UEFA) v Jean-Marc Bosman. 15 
de dezembro de 1995. p. 10. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal
content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A61993CJ0415> Acesso em 08 nov. 2018. 
21 BÉLGICA. Court d’appel de Liège. Union royale belge des sociétés de football 
association ASBL v Jean-Marc Bosman, Royal Club liégeois v Jean-Marc Bosman and 
others and Union des associations européenes de football (UEFA) v Jean-Marc Bosman. 15 
de dezembro de 1995. p. 16. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal
content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A61993CJ0415> Acesso em 08 nov. 2018. 
22 Além disso, o Tribunal de Justiça da União Europeia reforça a ideia de que “o conjunto das 
disposições do Tratado relativas à livre circulação de pessoas visa facilitar aos nacionais 
comunitários o exercício de actividades profissionais de qualquer natureza em todo o território 
da Comunidade e opõem-se a qualquer regulamentação nacional que possa desfavorecer esses 
nacionais quando desejem exercer uma actividade económica no território de outro Estado
Membro (BÉLGICA, 1995, p. 29)”. 
23 BÉLGICA. Court d’appel de Liège. Union royale belge des sociétés de football 
association ASBL v Jean-Marc Bosman, Royal Club liégeois v Jean-Marc Bosman and 
others and Union des associations européenes de football (UEFA) v Jean-Marc Bosman. 15 
de dezembro de 1995. p. 28. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal
content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A61993CJ0415> Acesso em 08 nov. 2018. 
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Angelita Woltmann, Bruno Sagrilo Garcia, Felipe Bochi Damian, Fillipe Augusto Rosarola Dotto, 
Pillar Cornelli Crestani, Vanessa Tatsch Ferrari, André Lourenço Lorenzoni 
aplicação das regras adotadas pelos clubes de futebol que limitam o número 
de jogadores profissionais de outros países da Comunidade, como a já 
referida “regra do 3+2”24. 
Por fim, destaca-se que o Tribunal deixou de se manifestar a respeito da 
interpretação dos artigos 85.º e 86.º do Tratado de Roma, justificando tal 
conduta na contrariedade, por parte das questões prejudiciais suscitadas, em 
relação ao artigo 48.º, cujas principais razões foram expostas 
anteriormente25. Nesse sentido, decidindo a controvérsia acerca do Caso 
Bosman, o Tribunal declarou: 
1) O artigo 48.° do Tratado CEE opõe-se à aplicação de regras adoptadas por 
associações desportivas nos termos das quais um jogador profissional de 
futebol nacional de um Estado-Membro, no termo do contrato que o vincula 
a um clube, só pode ser contratado por um clube de outro Estado-Membro se 
este último pagar ao clube de origem uma indemnização de transferência, de 
formação ou de promoção.  
2) O artigo 48.° do Tratado CEE opõe-se à aplicação de regras adoptadas por 
associações desportivas nos termos das quais, nos encontros por elas 
organizados, os clubes de futebol apenas podem fazer alinhar um número 
limitado de jogadores profissionais nacionais de outros Estados-Membros. 
3) O efeito directo do artigo 48.° do Tratado CEE não pode ser invocado em 
apoio de reivindicações relativas a uma indemnização de transferência, de 
formação ou de promoção que, na data do presente acórdão, já tenha sido paga 
ou seja devida em execução de uma obrigação nascida antes desta data, 
excepto se, antes desta data, já tiver sido proposta acção judicial ou 
apresentada reclamação equivalente nos termos do direito nacional 
aplicável26. 
24 BÉLGICA. Court d’appel de Liège. Union royale belge des sociétés de football 
association ASBL v Jean-Marc Bosman, Royal Club liégeois v Jean-Marc Bosman and 
others and Union des associations européenes de football (UEFA) v Jean-Marc Bosman. 15 
de dezembro de 1995. p. 35/39. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal
content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A61993CJ0415> Acesso em 08 nov. 2018. 
25 BÉLGICA. Court d’appel de Liège. Union royale belge des sociétés de football 
association ASBL v Jean-Marc Bosman, Royal Club liégeois v Jean-Marc Bosman and 
others and Union des associations européenes de football (UEFA) v Jean-Marc Bosman. 15 
de dezembro de 1995. p. 39. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal
content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A61993CJ0415> Acesso em 08 nov. 2018. 
26 BÉLGICA. Court d’appel de Liège. Union royale belge des sociétés de football 
association ASBL v Jean-Marc Bosman, Royal Club liégeois v Jean-Marc Bosman and 
others and Union des associations européenes de football (UEFA) v Jean-Marc Bosman. 15 
de dezembro de 1995. p. 42. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal
content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A61993CJ0415> Acesso em 08 nov. 2018. 
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A extinção do “passe” no futebol brasileiro como consequência do “Caso Bosman” 
Assim, consoante o que restou decidido no acórdão proferido pelo Tribunal 
de Justiça da União Europeia, pode-se afirmar que o Caso Bosman foi 
paradigmático, por ter suscitado questões que, até então, não haviam sido 
discutidas no âmbito do futebol profissional da Comunidade. Resta claro 
que, de acordo com o artigo 48.º do Tratado de Roma, a recomendação era 
de que fossem suprimidas as cobranças relativas às indenizações de 
transferência, formação ou promoção, bem como as regras criadas, pelas 
associações futebolísticas, atinentes à nacionalidade dos jogadores. 
Entende-se que a decisão aplicada ao caso em questão foi acertada. 
Primeiramente, porque as indenizações de transferência constituem um 
entrave na contratação dos atletas profissionais, visto que, a depender do 
valor a ser cobrado, o clube que pretende adquirir o jogador pode não estar 
disposto a pagá-lo, gerando prejuízos para a carreira do desportista. Além 
disso, o “passe” constitui uma forma de tolher a liberdade do atleta, que 
acaba ficando à mercê do time ao qual se encontra vinculado, o que pode ser 
configurado como uma afronta ao livre exercício do trabalho, o qual é 
considerado um direito fundamental no sistema europeu. 
Do mesmo modo, o que restou decidido no acórdão se mostrou correto, visto 
que não há razão para a adoção de critérios de seleção de trabalhadores 
quanto à nacionalidade, na União Europeia, justamente, pelo fato de nela 
existir a eliminação das barreiras entre os países e pelo princípio da livre 
circulação (mercadorias, trabalhadores, etc.). Também, não se pode deixar 
de mencionar a questão da supranacionalidade, pela qual todos os países 
integrantes do bloco cederam parte de sua soberania à Comunidade, que é 
considerada como uma grande nação. Assim, percebe-se que as cláusulas de 
nacionalidade destacadas no acórdão analisado não possuem razão de ser, 
não podendo, então, os clubes de futebol, tratar como estrangeiros os 
jogadores comunitários que não pertencem ao seu país, pois todos são, antes 
de tudo, cidadãos europeus27. 
Nesse sentido, corroborando o que foi exposto anteriormente, destaca-se 
que: 
27 Em uma análise do acórdão referente ao Caso Bosman, é possível destacar que “até ao 
surgimento do acórdão Bosman existiam restrições em relação ao número de jogadores 
estrangeiros que os clubes poderiam ter no seu plantel, e ao número de jogadores que poderiam 
alinhar num jogo. Esse número era variável de país para país, mas nas competições da UEFA 
(Union of European Football Associations) o número era restrito até 3 jogadores estrangeiros 
mais 2 jogadores naturalizados na lista de convocados para cada partida” (FERREIRA, 2009 p. 
40). Por conseguinte, após a publicação da decisão, tem-se que “a restrição em relação ao 
número de estrangeiros é, igualmente, ilegal. Todos os atletas cuja nacionalidade seja a de um 
país Estado Membro da União Europeia não podem ser considerados estrangeiros dentro de um 
diferente país Estado Membro da União Europeia (FERREIRA, 2009 p. 41). 
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Essa decisão foi bastante influenciada pelo contexto da época, que era de 
integração do continente europeu, através da consolidação da União 
Europeia, que garantia maiores liberdades para os cidadãos europeus, sendo 
Bosman um deles, que visava o livre deslocamento entre países-membros da 
União Europeia, Bélgica e França”28. 
O conteúdo decisório do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União 
Europeia gerou grande impacto no esporte mundial, sendo benéfico aos 
jogadores, que estavam aptos a decidir o rumo de sua carreira, tendo em vista 
o fim dos entraves existentes na época. Entretanto, o novo precedente 
desagradou às entidades desportivas, sobretudo, em relação às mudanças 
econômicas, políticas e financeiras que acabaram sendo geradas, ocorrendo 
a perda do controle sobre os atletas, como ocorria anteriormente29. Sobre essa 
questão, ainda, destaca-se que: 
La Sentencia Bosman se perfila como un ejemplo de los conflictos que puede 
generar la configuración normativa de una identidad territorial que tiene como 
principal sustento una comunidad económica. La construcción de una 
ciudadanía europea se presenta vinculada a la pretensión de consolidar un 
espacio homogéneo en el interior de la Unión con el impulso de una identidad 
común. El Tribunal de Justicia, amparándose en el carácter económico de la 
actividad deportiva profesional, produce un efecto político. Y es que a pesar 
de su pretendido ascetismo la economía siempre es política, y la Sentencia 
Bosman lo pone de manifiesto30. 
Nessa perspectiva, também é possível esboçar algumas críticas, com relação 
à nova conjuntura trazida pelo acórdão referente ao Caso Bosman, com a 
supressão da cobrança do “passe” e das cláusulas de nacionalidade: 
Ficarão cada vez mais fortes os clubes endinheirados. Sem a segurança das 
indenizações, porém, as agremiações menores abandonarão os seus viveiros 
de promessas. 
28 PINHEIRO, Gabriel Lopes. 20 anos da lei n° 9.615/98 (lei Pelé): avanço ou retrocesso para o 
esporte brasileiro? 2018. 89 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, 
Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018. p.19. Disponível em: 
<http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33847> Acesso em: 08 nov. 2018. 
29 PINHEIRO, Gabriel Lopes. 20 anos da lei n° 9.615/98 (lei Pelé): avanço ou retrocesso para o 
esporte brasileiro? 2018. 89 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, 
Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018. p.18-19. Disponível em: 
<http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33847> Acesso em: 08 nov. 2018. 
30 GIL ARAUJO, Sandra. Fútbol y migraciones: La Sentencia Bosman en el proceso de 
construcción de la Europa comunitaria (crónicas desde España). Migr. Inter, Tijuana, v. 1, n. 3, 
p. 71-72, dic. 2002. Disponível em: 
<http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1665
89062002000200003&lng=es&nrm=iso>. Acesso em: 08 nov. 2018. 
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A extinção do “passe” no futebol brasileiro como consequência do “Caso Bosman” 
E, ainda, se tornarão bem mais complexos os contratos dos jogadores, com 
cláusulas de proteção aos investimentos dos clubes. 
Nesse cenário, claro, se ampliarão os poderes dos empresários e dos agentes, 
indispensáveis nas negociações das transferências e dos novos contratos. 
Com a multiplicação da oferta em relação à procura de craques, 
provavelmente diminuirá, e bastante, a média dos salário (sic) dos jogadores 
da União. 
Na sua imensa maioria, os atletas entrevistados pelos jornais da Europa 
evidentemente aplaudem o fim das indenizações, mas se manifestam 
radicalmente contra a extinção da ponderada e correta norma ‘três mais 
dois’31. 
Outro ponto da decisão que desagradou aos europeus foi que, com a 
desconsideração da aplicação, às contratações futebolísticas, das cláusulas 
de nacionalidade, inúmeros jogadores oriundos de outros países, sobretudo 
latino-americanos, passaram a se beneficiar de sua dupla-nacionalidade, para 
exercer sua profissão na Europa32. Nesse sentido, a crítica que se faz é a 
seguinte: 
[...] los jugadores latinoamericanos, por los acuerdos de doble nacionalidad, 
ejercen una competencia desleal (dumping social), ocupando los puestos de 
trabajo de los deportistas locales, porque son mejores, pero también porque 
son “de países económicamente poco desarrollados”, cobran menos y se 
aprovechan de las bondades que la Unión Europea reserva a sus ciudadanos33. 
Desse modo, em que pesem as manifestações favoráveis e contrárias ao 
acórdão que julgou o Caso Bosman, o que se pode afirmar é que este gerou 
inúmeras modificações não apenas no cenário do futebol europeu, mas 
também a nível mundial, inclusive, no Brasil. Neste último, uma das 
consequências foi a criação da Lei Pelé (Lei n. 9.615/98), que extinguiu a 
31 LANCELLOTTI, Sílvio. Entenda o caso Bosman. Folha de S. Paulo. São Paulo, 29 fev. 
1996. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1996/2/29/esporte/3.html> Acesso 
em: 08 nov. 2018. 
32 NOLASCO, Carlos. Entre a Defesa e o Ataque, os Imigrantes do Futebol Português. 
Instituto Piaget/ Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Coimbra, Portugal, 
2012. p. 09. Disponível em: 
<https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/42369/1/Entre%20a%20defesa%20e%20o%20ata
que%2C%20os%20imigrantes%20do%20futebol%20portugu%C3%AA.pdf> Acesso em: 08 
nov. 2018. 
33 GIL ARAUJO, Sandra. Fútbol y migraciones: La Sentencia Bosman en el proceso de 
construcción de la Europa comunitaria (crónicas desde España). Migr. Inter, Tijuana, v. 1, n. 3, 
p. 71, dic. 2002. Disponível em: 
<http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1665
89062002000200003&lng=es&nrm=iso>. Acesso em: 08 nov. 2018. 
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cobrança do “passe”, na contratação de jogadores, conforme será exposto na 
próxima seção deste trabalho. 
2  
CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI PELÉ E O FIM DO “PASSE” 
NO FUTEBOL BRASILEIRO 
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu Capítulo 
III, trata da educação, cultura e desporto. Este último é disposto pelo artigo 
217, que assim dispõe: 
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um, observados: 
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a 
sua organização e funcionamento; 
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto 
educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; 
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- 
profissional; 
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação 
nacional. 
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às 
competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça 
desportiva, regulada em lei. 
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da 
instauração do processo, para proferir decisão final. 
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social34. 
Assim, destaca-se que esses são os princípios basilares que regem o desporto, 
tanto no âmbito amador, quanto profissional. Entretanto, existem inúmeros 
diplomas infraconstitucionais que disciplinam a matéria e, no presente 
trabalho, a que possui maior relevância ao estudo proposto é a Lei n. 9.615, 
de 24 de março de 1998, batizada de Lei Pelé, tendo em vista que Edson 
Arantes do Nascimento, além de ser o maior ídolo do futebol brasileiro, 
ocupava o cargo de Ministro do Esporte e presidente do Conselho do 
34 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: 
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 08 
nov. 2018. 
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A extinção do “passe” no futebol brasileiro como consequência do “Caso Bosman” 
Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (INDESP) quando 
idealizou a lei35. 
O referido diploma legal foi promulgado em substituição à Lei Zico (Lei n. 
8.672/93), com o objetivo de conferir maior transparência e profissionalismo 
ao desporto nacional, sendo “muito mais específica com relação às 
peculiaridades da relação esportiva, principalmente na relação de trabalho 
entre clubes e atletas”36. De forma geral, destaca-se que a Lei Pelé instituiu 
“diversos direitos, como os do consumidor nos esportes, a prestação de 
contas por parte de dirigentes, a criação de federações e associações, entre 
outras medidas”37. 
Entretanto, conforme já restou mencionado anteriormente, a maior inovação 
trazida pela Lei n. 9.615/98 foi a extinção do “passe” – influenciada pela 
decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, no Caso 
Bosman. O referido instituto foi uma criação da já revogada Lei n. 6.354/76, 
cujo conceito era dado pelo artigo 11, que assim expressava: “entende-se por 
passe a importância devida por um empregador a outro, pela cessão do atleta 
durante a vigência do contrato ou depois de seu término, observadas as 
normas desportivas pertinentes”38.  
Sublinha-se que, “para os clubes, o ‘passe’ se mostrava como verdadeira 
premiação pela formação do atleta ou mesmo pela visibilidade que dava ao 
mesmo, permitindo sua valorização e posterior transferência de 
agremiação”39. Entretanto, “na visão do atleta, o ‘passe’ consistia em 
verdadeiro aprisionamento, uma vez que era tolhida sua liberdade de 
disponibilização da própria ‘força de trabalho’ (prática do esporte), 
deixando-o a mercê das agremiações detentoras de seu ‘passe”’40. 
35 PEREIRA, Willian. Lei Pelé: inovadora, polêmica e cheia de “retalhos”. Portal CPJUR. 
Disponível em: <https://portalcpjur.com.br/lei-pele/> Acesso em: 08 nov. 2018. 
36 PEREIRA, Willian. Lei Pelé: inovadora, polêmica e cheia de “retalhos”. Portal CPJUR. 
Disponível em: <https://portalcpjur.com.br/lei-pele/> Acesso em: 08 nov. 2018. 
37 PEREIRA, Willian. Lei Pelé: inovadora, polêmica e cheia de “retalhos”. Portal CPJUR. 
Disponível em: <https://portalcpjur.com.br/lei-pele/> Acesso em: 08 nov. 2018. 
38 BRASIL. Lei n. 6.354/76. Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de 
futebol e dá outras providências. Disponível em: 
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6354.htm> Acesso em: 08 nov. 2018. 
39 MELO, Bruno Herrlein Correia de; MELO, Pedro Herrlein Correia. A Lei Pelé e o fim do 
“passe” no desporto brasileiro. Disponível em: <http://www.ambito
juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=1523&n_link=revista_artigos_leitura#_ftn5> Acesso 
em: 08 nov. 2018. 
40 MELO, Bruno Herrlein Correia de; MELO, Pedro Herrlein Correia. A Lei Pelé e o fim do 
“passe” no desporto brasileiro. Disponível em: <http://www.ambito
www.derechoycambiosocial.com │ ISSN: 2224-4131 │ Depósito legal: 2005-5822  
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Angelita Woltmann, Bruno Sagrilo Garcia, Felipe Bochi Damian, Fillipe Augusto Rosarola Dotto, 
Pillar Cornelli Crestani, Vanessa Tatsch Ferrari, André Lourenço Lorenzoni 
O “passe livre”, por sua vez, foi instituído pelo artigo 28, da Lei Pelé, tendo 
sofrido alterações em seu texto original, possuindo, atualmente, a seguinte 
redação: 
“Art. 28.  A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração 
pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade 
de prática desportiva, no qual deverá constar, obrigatoriamente:  
I - cláusula indenizatória desportiva, devida exclusivamente à entidade de 
prática desportiva à qual está vinculado o atleta, nas seguintes hipóteses:  
a) transferência do atleta para outra entidade, nacional ou estrangeira, durante 
a vigência do contrato especial de trabalho desportivo; ou  
b) por ocasião do retorno do atleta às atividades profissionais em outra 
entidade de prática desportiva, no prazo de até 30 (trinta) meses; e  
II - cláusula compensatória desportiva, devida pela entidade de prática 
desportiva ao atleta, nas hipóteses dos incisos III a V do § 5o [...]”41. 
De acordo com a dicção do referido artigo, constata-se que, em que pese a 
extinção do “passe”42, passou a viger, nos contratos profissionais de trabalho 
entre atletas e clubes esportivos, a cláusula penal obrigatória, como forma de 
indenização de transferência – a qual foi duramente criticada, tendo em vista 
que pode ser confundida como uma substituta do “passe”43. 
Nesse sentido, apesar da existência do “passe livre”, destaca-se que a 
Fédération Internationale de Football Association (FIFA), em seu novo 
Estatuto de Transferência, passou a estipular a chamada indenização de 
formação, destinada aos clubes formadores, nas circunstâncias em que o 
jogador formado assinar o seu primeiro contrato de trabalho ou quando 
houver a transferência do atleta para outra equipe na vigência ou no final do 
seu contrato. Importante salientar que essa modalidade indenizatória 
juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=1523&n_link=revista_artigos_leitura#_ftn5> Acesso 
em: 08 nov. 2018. 
41 BRASIL. Lei n. 6.354/76. Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de 
futebol e dá outras providências. Disponível em: 
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6354.htm> Acesso em: 08 nov. 2018. 
42 Destaca-se que “uma diferença essencial emerge da extinção do ‘passe’ e sua substituição 
pela cláusula penal, pois na vigência do instituto do ‘passe’, o vínculo trabalhista e o vínculo 
desportivo coexistiam, enquanto no atual regime jurídico o vínculo jurídico é unicamente 
trabalhista, sendo o vínculo desportivo de natureza acessória” (MELO, B.; MELO, P. 2018). 
43 MELO, Bruno Herrlein Correia de; MELO, Pedro Herrlein Correia. A Lei Pelé e o fim do 
“passe” no desporto brasileiro. Disponível em: <http://www.ambito
juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=1523&n_link=revista_artigos_leitura#_ftn5> Acesso 
em: 08 nov. 2018. 
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N.° 58, OCT-DIC 2019 
A extinção do “passe” no futebol brasileiro como consequência do “Caso Bosman” 
somente é devida em casos de transferência entre clubes de diferentes 
países44.  
Conforme já mencionado, a extinção gradual do “passe” foi influenciada 
diretamente pelo Caso Bosman – consequentemente, pelo novo paradigma 
do mercado europeu – e buscou modernizar as relações econômicas do 
esporte trazendo novidades para a administração dos clubes, dando maior 
transparência e destaque para a relação jogador-clube: 
Pode-se dizer que existe uma relação entre a adoção de um modelo de 
modernização na sociedade, via processo de globalização da economia, e as 
mudanças estruturais no futebol, também inspiradas na gestão do espetáculo 
futebolístico europeu. O padrão de gestão empresarial passa a ser considerado 
a solução para o futebol brasileiro. É neste sentido que o discurso acerca da 
profissionalização dos dirigentes ganha defensores, particularmente na 
imprensa. Há, de fato, uma estreita correlação entre profissionalização da 
administração, transformação dos clubes em empresas, racionalização do 
calendário futebolístico e criação da liga nacional. Trata-se aqui de aspectos 
importantes da tão desejada moralização do futebol, dando transparência nas 
negociações entre clubes, nas relações entre jogadores e clubes45. 
Para o triunfo da desejada modernização das relações esportivas, o fim do 
“passe” logrou êxito em transformar a relação dos jogadores com os seus 
empregadores. Veja-se que até então preponderava um modelo entre clubes 
(clube-clube) – onde os clubes deveriam acertar entre si o pagamento do 
“passe” do atleta e, portanto, possuíam uma relação de negócio. Após a 
extinção desse modelo arcaico, os contratos futebolísticos “modernos” 
passaram a ser um modelo de instrumento de regulação entre partes (clube
atleta). “Logo, a partir de 1998 o “passe” (ou vínculo desportivo) perde sua 
preponderância frente ao contrato (vínculo trabalhista), estando aquele 
automaticamente desfeito uma vez findo o prazo contratual”46. 
44 BEZERRA, Rommell Cezar Romeiro. Indenização aos Clubes Formadores de Jogadores 
de Futebol Face A Lei Pelé e as Normativas da Fifa. Monografia apresentada como requisito 
para a conclusão do curso de bacharelado em Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e 
Ciências Sociais – FAJS – do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB,  Brasília, 2010. p. 
41-42. Disponível em: 
<http://repositorio.uniceub.br/bitstream/123456789/181/3/20571434.pdf> Acesso em: 08 nov. 
2018. 
45 RODRIGUES, Francisco Xavier Freire; CAETANO, Sidney Martins. Comércio Internacional 
de Jogadores Brasileiros de Futebol. Revista TOMO. São Cristovão, n. 15. jul./dez. 2009. 
Disponível em: <https://seer.ufs.br/index.php/tomo/article/view/493> Acesso em: 08 nov. 2018. 
46 RUGGI, Lennita. Transformações legais nas transferências internacionais dos jogadores de 
futebol. In: VI Congresso Português de Sociologia, 2008, Lisboa. p. 04. Disponível em: 
<http://historico.aps.pt/vicongresso/pdfs/667.pdf> Acesso em: 08 nov. 2018. 
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Pillar Cornelli Crestani, Vanessa Tatsch Ferrari, André Lourenço Lorenzoni 
Feitas essas considerações, não se pode deixar de mencionar, ainda, que um 
dos principais efeitos da Lei n. 9.615/98 foi a facilitação das transferências 
internas de jogadores brasileiros, pois o fim do “passe” criou condições para 
a ocorrência desse fenômeno47. Além disso, houve um aumento nas 
possibilidades de transferência de atletas brasileiros para os grandes clubes 
nacionais, sendo que: 
[...] isso se atribui a diversos fatores, entre eles o fato de a Lei Pelé ter 
estabelecido uma redução na idade para as transferências, de 18 para 16 anos. 
Outro fator é a mudança no sistema de transferências, o estabelecimento da 
liberdade de trabalho para o atleta, entre outros48. 
Dentro dessa perspectiva, a Lei n. 9.615/98, tendo em vista o fim do “passe” 
e o estabelecimento do princípio da liberdade de trabalho, também propiciou 
um aumento na transferência dos atletas brasileiros ao exterior, com a 
flexibilização dos contratos e as negociações entre clubes e jogadores – o 
que pode ser confirmado por meio dos seguintes resultados49: 
Comparando dados da realidade brasileira referentes às influências da Lei 
Pelé, da Lei Zico e do Caso Bosman sobre as transferências internacionais de 
jogadores brasileiros, é possível destacar que entre 1989 e 1995 (momento 
posterior a sentença Bosman), a média anual de transferência de jogadores 
para o exterior foi de aproximadamente 200 atletas. De 1995 (depois da 
sentença Bosman) a 2006, a média de transferências internacionais aumentou 
para aproximadamente 675 jogadores por ano, algo em torno de um acréscimo 
de cerca de 240%. Trata-se, portanto, um aumento bem maior na época da Lei 
Zico e muito mais elevado do que o verificado com a entrada em vigor da Lei 
Pelé50. 
47 RODRIGUES, Francisco Xavier Freire. O fim do passe e as transferências de jogadores 
Brasileiros em uma época de globalização. Sociologias, Porto Alegre, v. 12, n. 24, p. 362, 
Ago. 2010. Disponível em: 
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S151745222010000200012&lng=en&
nrm=iso> Acesso em: 08  nov.  2018. 
48 RODRIGUES, Francisco Xavier Freire. O fim do passe e as transferências de jogadores 
Brasileiros em uma época de globalização. Sociologias, Porto Alegre, v. 12, n. 24, p. 364, 
Ago. 2010. Disponível em: 
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S151745222010000200012&lng=en&
nrm=iso> Acesso em: 08 nov. 2018. 
49 RODRIGUES, Francisco Xavier Freire. O fim do passe e as transferências de jogadores 
Brasileiros em uma época de globalização. Sociologias, Porto Alegre, v. 12, n. 24, p. 365, 
Ago. 2010. Disponível em: 
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S151745222010000200012&lng=en&
nrm=iso> Acesso em: 08 nov. 2018. 
50 RODRIGUES, Francisco Xavier Freire. O fim do passe e as transferências de jogadores 
Brasileiros em uma época de globalização. Sociologias, Porto Alegre, v. 12, n. 24, p. 372-373, 
Ago. 2010. Disponível em: 
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A extinção do “passe” no futebol brasileiro como consequência do “Caso Bosman” 
Para além da questão do “passe” e da modernização das relações entre clube
jogador, conforme já destacado, o Caso Bosman também é paradigmático ao 
impor a substituição da adoção do modelo clássico de nacionalidade – 
utilizado até então pelas federações nacionais dos países da UE – pelo 
modelo comunitário implantado pelo Direito Comunitário Europeu. A 
implementação desse novo modelo na União Europeia fez com que os 
europeus explorassem mercados diversos, sobretudo os sul-americanos e 
africanos – aquecendo, então, as economias regionais. 
Por outro lado, essa facilitação na transferência externa de jogadores de 
futebol brasileiros, proporcionada pela Lei n. 9.615/98, também é alvo de 
críticas, sob o argumento de que os melhores profissionais acabam migrando 
para o exterior, contribuindo para a perda da qualidade do futebol nacional. 
Outro aspecto negativo é o fato de a renda gerada por meio da exploração do 
potencial dos jogadores transferidos não ficar no país de origem, acarretando, 
assim, prejuízos financeiros para o desporto brasileiro. 
Entretanto, em que pese a extinção do “passe”, foram postos mecanismos de 
proteção para os times, ainda, como forma de fomento e proteção às 
atividades de formação de atletas nas categorias de base. Portanto, não há 
que se falar em queda de receita e menor proteção aos clubes, que ficariam 
à mercê daqueles de maior poder econômico. O que se pode afirmar é que 
foram criados métodos mais flexíveis, que possibilitam aos jogadores 
buscarem outros meios de prosseguir na profissão, após a inocorrência de 
um novo contrato com o clube ao qual estava vinculado. Antes, assim como 
no Caso Bosman, as indenizações pagas aos clubes de origem poderiam gerar 
entraves à contratação do jogador por outros clubes51. 
Nesse cenário, sublinha-se que, antes da Lei Pelé, o “passe” dos atletas 
profissionais pertencia aos clubes, sendo que, com o advento dessa legislação 
esportiva, a “posse” daqueles foi repassada aos empresários, que acabam 
objetificando os jogadores, apropriando-se deles e induzindo-os à 
“mercenarização desportiva”, à vista de grandes contratos com grandes 
clubes52. Corroboram essa ideia, as seguintes razões: 
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S151745222010000200012&lng=en&
nrm=iso> Acesso em: 08 nov. 2018. 
51 SOUSA, Priscilla Andreata Rosa. A Prata da Casa: a “mercadoria força de trabalho jogador 
de futebol” no Brasil pós Lei Pelé. Universidade Federal da Bahia, 2008. p. 88. Disponível em: 
<https://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/12860>Acesso em: 08 nov. 2018. 
52 MELO FILHO, Álvaro. Sobre a Lei Pelé. Universidade do Futebol. São Paulo, 16 ago. 
2007. Disponível em: <https://universidadedofutebol.com.br/sobre-a-lei-pele/> Acesso em: 08 
nov. 2018. 
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Pillar Cornelli Crestani, Vanessa Tatsch Ferrari, André Lourenço Lorenzoni 
Da forma como está, a Lei Pelé é perversa com os clubes formadores, 
claudicante (às vezes condescendente, às vezes cruel) com os jogadores e 
extremamente generosa com os empresários e agentes – que estão cada vez 
mais ricos, normalmente às custas dos prejuízos dos dois primeiros.  
[...] antes do advento da Lei Pelé, os clubes eram donos do passe do atleta por 
tempo indeterminado – o que também era muito ruim. Hoje, os clubes detêm 
os direitos federativos, mas os direitos econômicos podem pertencer a 
empresários, a investidores, ao próprio jogador ou até mesmo a outros clubes. 
Isso faz com que os empresários tenham "argumentos" ou para ficar com parte 
desses direitos (que quando vendidos revertem em muito dinheiro) ou para 
forçar a saída do atleta do time formador para outro, mesmo que ele ainda 
tenha um bom tempo de contrato, por um valor aquém do desejado pelo 
clube53. 
Assim, de tudo o que fora exposto anteriormente, acerca dos efeitos 
produzidos pela extinção do “passe”, com a Lei n. 9.615/98, entende-se que, 
com vistas a solucionar os obstáculos criados por esse diploma legal, a 
medida ideal seria a tentativa de harmonização da legislação nacional 
desportiva com a dos países integrantes do MERCOSUL, gerando, assim, 
benefícios mútuos.  
A respeito dessa ideia, inclusive, o Parlamento do MERCOSUL defendeu, 
por meio de uma recomendação editada em 29 de Maio de 2018, a adoção 
do mesmo modelo implementado nas relações trabalhistas europeias – livre 
contratação de futebolistas mercosulistas – baseando-se na união comum 
aduaneira criada com a assinatura do Tratado de Assunção em 1991 (livre 
circulação de bens, serviços, trabalhadores entre os países membros). A 
recomendação solicita que as federações e os clubes mudem as regras 
vigentes sobre jogadores estrangeiros de maneira semelhante à União 
Europeia54.  
Ocorre que as instituições futebolísticas dos países membros do 
MERCOSUL – infelizmente – ainda não fizeram qualquer menção à 
recomendação. Ou seja, a tentativa de criar relações futebolísticas 
53 JOÃO Derly: precisamos reformar a Lei Pelé. GaúchaZH Esportes. Porto Alegre, 16 fev. 
2017. Disponível em: <https://gauchazh.clicrbs.com.br/esportes/noticia/2017/02/joao-derly
precisamos-reformar-a-lei-pele-9723204.html> Acesso em: 08 nov. 2018. 
54 PARLAMENTO do mercosul. Suprimir la limitación del cupo de jugadores extranjeros en los 
casos de profesionales originários de los países que integram el mercosur. Montevidéu, 2018. 
Disponível em: <https://www.parlamentomercosur.org/innovaportal/file/15087/1/rec.-07
2018.pdf> Acesso em: 13 nov. 2018. 
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A extinção do “passe” no futebol brasileiro como consequência do “Caso Bosman” 
comunitárias tende a passar pela mesma resistência que os países que 
integram o MERCOSUL têm a aderir ao projeto comunitário55.  
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
O presente trabalho dedicou-se a analisar, brevemente, o Caso Bosman e os 
principais aspectos jurídicos envolvendo o acórdão proferido pelo Tribunal 
de Justiça da União Europeia, na demanda proposta pelo jogador de futebol 
belga Jean-Marc Bosman em face do RCL, da URBSFA e da UEFA, no 
Tribunal de Première Instance de Liège, pretendendo, em síntese, a sua 
desvinculação do clube ao qual pertencia, sem que incidisse a cobrança do 
“passe”. 
A controvérsia girou em torno das disposições do artigo 48.º do Tratado de 
Roma, sendo questionado, ao Tribunal de Justiça, se a cobrança do “passe”, 
assim como a incidência das cláusulas de nacionalidade – que 
obstaculizavam a transferência do jogador Bosman a outro clube – não 
violavam as recomendações daquele documento. 
A decisão paradigmática do acórdão, no ano de 1995, foi no sentido de que 
o artigo 48.º do Tratado dispõe acerca da livre-circulação dos trabalhadores 
na União Europeia – que constitui um direito fundamental na Comunidade – 
razão pela qual as cláusulas de nacionalidade e a cobrança do “passe” foram 
consideradas como discriminatórias e atentatórias ao livre exercício do 
trabalho. 
A partir desse julgado, houve uma série de modificações na dinâmica do 
futebol europeu, como o fim do “passe” e a modificação nas regras de 
nacionalidade, sendo que os jogadores comunitários passaram a ser 
considerados como nacionais de qualquer país pertencente à União Europeia, 
e não mais estrangeiros, o que limitava a liberdade de contratação de atletas, 
por outros Estados da Comunidade, por força da “regra do 3+2”. 
Por conseguinte, a criação deste precedente na Europa acabou influenciando 
a produção legislativa no Brasil, posto que, em 1998, foi promulgada a Lei 
Pelé (Lei n. 9.615/98), que, dentre outras disposições, extinguiu a figura do 
“passe” dos jogadores de futebol, mas que foi “substituído”, indiretamente, 
por outra forma de cobrança, como a cláusula penal, de forma a indenizar os 
clubes pelas transferências dos jogadores. 
55 PARLAMENTO do mercosul. Suprimir la limitación del cupo de jugadores extranjeros en los 
casos de profesionales originários de los países que integram el mercosur. Montevidéu, 2018. 
Disponível em: <https://www.parlamentomercosur.org/innovaportal/file/15087/1/rec.-07
2018.pdf> Acesso em: 13 nov. 2018. 
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Pillar Cornelli Crestani, Vanessa Tatsch Ferrari, André Lourenço Lorenzoni 
A Lei Pelé, por sua vez, gerou consequências positivas e negativas, tanto 
para os clubes, quanto para os jogadores, dentre as quais é possível citar: a 
facilitação na transferência dos atletas brasileiros para o exterior e, também, 
para outros times nacionais; a perda de lucro, por parte das associações 
desportivas, com a migração dos craques aos clubes internacionais, 
ocasionando, também, a perda da qualidade do futebol do Brasil; a 
“escravização” dos jogadores, pelos empresários. 
Em que pese a Lei n. 9.615/98 já ter sofrido inúmeras alterações em seu texto, 
estando completamente retalhada, constata-se a necessidade da realização de 
outras modificações na legislação desportiva, que beneficie, igualmente, os 
clubes e os jogadores. A sugestão que se faz, a fim de eliminar as 
desvantagens trazidas pela Lei Pelé, é tentativa de harmonização da 
legislação nacional desportiva com a dos países integrantes do MERCOSUL, 
criando um sistema semelhante ao da União Europeia.  Entretanto, percebe
se que esse ideal está longe de se concretizar, pois a ideia de integração entre 
os países mercosulinos está presente apenas no tratado de constituição deste 
bloco econômico. 
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N.° 58, OCT-DIC 2019 
A extinção do “passe” no futebol brasileiro como consequência do “Caso Bosman” 
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<https://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/12860>Acesso em: 08 nov. 
2018. O artigo dos autores Angelita Woltmann1 Bruno Sagrilo Garcia e Felipe Bochi Damian
Garcia.
lei bsomanA Lei Bosman (ou Acórdão Bosman) é uma histórica decisão jurídica proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 15 de dezembro de 1995. Ela revolucionou o mercado do futebol global ao garantir que jogadores em fim de contrato pudessem se transferir para outros clubes gratuitamente (sem taxa de passe) e ao derrubar o limite de atletas da União Europeia (UE) por equipe.A Origem do CasoEm 1990, o volante belga Jean-Marc Bosman atuava pelo RFC Liège (Bélgica) e desejava se transferir para o Dunkerque (França) após o término do seu vínculo contratual. Na época, os clubes mantinham o "passe" (título de propriedade) mesmo após o fim do contrato. O RFC Liège exigiu uma taxa de transferência abusiva, inviabilizando o negócio e cortando o salário de Bosman em 75%. O atleta processou o clube, a federação belga e a UEFA. Após cinco anos de disputa judicial, a corte europeia determinou que as regras do futebol violavam o princípio da livre circulação de trabalhadores da UE.Os Três Pilares Práticos da LeiFim do Passe: Jogadores sem contrato tornaram-se agentes livres para assinar com novos times.Pré-Contrato: Atletas podem firmar um pré-acordo gratuito com outra equipe nos últimos 6 meses de contrato vigente.Derrubada de Cotas: Cidadãos da UE deixaram de contar como estrangeiros nas ligas europeias.O Impacto no Futebol MundialA decisão mudou drasticamente as dinâmicas financeiras e técnicas do esporte profissional:Poder aos Atletas e Agentes: Os jogadores ganharam maior margem para barganhar salários e bônus elevados, consolidando o papel dos empresários de futebol.Concentração de Riqueza: Os clubes mais ricos da Europa passaram a montar elencos repletos de astros internacionais, permitindo escalações inteiras formadas por atletas estrangeiros.Esvaziamento do Futebol Sul-Americano: Com as fronteiras europeias abertas, intensificou-se o êxodo de jovens talentos da América do Sul para a Europa cada vez mais cedo. O antigo equilíbrio de forças em torneios como o Mundial de Clubes pendeu drasticamente a favor do continente europe
As diferenças técnicas e táticas entre o futebol sul-americano e europeu 

mudaram com  Bosman em  1995, que trouxe  a livre circulação de jogadores na União Europeia e, consequentemente, uma grande migração de talentos sul-americanos para a Europa. 

Como era a

Futebol Sul-Americano: Caracterizava-se por um estilo de jogo mais ofensivo , com ênfase no talento individual, improvisação e jogo ofensivob (o "jeito" sul-americano de jogar). O talento individual se sobressaia em relação a questão tática 



Futebol Europeu: Tendia a ser mais inteligente  na questão tática  e  com excelente preparo físico  Claro que haviam talentos individuais, mas o futebol europeu era focado na disciplina tática e no profissionalismo 


Após a Lei Bosman (Pós-1995)

A Lei Bosman desequilibrou os clubes de futebol no mundo ao permitir que os clubes europeus contratassem livremente jogadores de outros países da UE, o que levou a uma enorme concentração de talentos nos maiores clubes da Europa 

Consequências Técnicas e Táticas

Nivelamento Tático e Físico: A migração de jogadores sul-americanos para a Europa resultou na exposição desses atletas a métodos de treinamento europeus, que priorizam a preparação física e a organização tática. Isso fez com que os jogadores sul-americanos se tornassem mais inteligentes na questão tática  combinando a talento individual  e disciplina tática.



Domínio Europeu: Com os melhores jogadores do mundo (incluindo os sul-americanos) atuando nas ligas europeias, o nível técnico e tático dos clubes e seleções europeias disparou. Atualmente, os clubes europeus demonstram maior eficiência em ataques rápidos e posicionais, impondo um jogo ofensivo excepcional 



Impacto no Futebol Sul-Americano: A saída precoce de talentos enfraqueceu as ligas sul-americanas, que se tornaram exportadoras de jogadores, com dificuldades em reter suas estrelas e, consequentemente, em manter um alto nível competitivo em talento e inteligência tática 



Estilos Híbridos: Hoje, as diferenças de estilo são menos acentuadas. O futebol moderno, em grande parte, é uma fusão dos dois estilos, onde o talento sul-americana se adaptou à iorganização tática europeia. Clubes sul-americanos, por sua vez,  evoluíram táticamente . Mas não conseguem competir em igualdade com os maiores do mundo nos maiores clubes da Europa .

A Lei Bosman (1995) transformou o futebol global, eliminando o limite de jogadores estrangeiros europeus na Europa e o valor do passe pós-contrato, o que alargou drasticamente o abismo financeiro entre clubes sul-americanos e europeus. Antes da lei, o futebol sul-americano competia em nível de igualdade técnica e econômica; após ela, tornou-se um polo exportador de talentos para as ligas mais ricas do mundo. 

O impacto econômico e estrutural dessa transição divide-se claramente em dois períodos:

O Cenário Antes da Lei Bosman (Até 1995)

Antes da regulamentação, as barreiras de mercado mantinham o equilíbrio de forças econômicas e competitivas:

Retenção de Talentos: Os clubes europeus tinham um limite rígido de estrangeiros em campo (geralmente três por equipe). Isso forçava os craques sul-americanos a permanecerem em seus países de origem por muito mais tempo.



Equilíbrio Financeiro: Os salários e receitas de TV na Europa ainda não haviam explodido. Clubes do Brasil e da Argentina conseguiam pagar salários competitivos o suficiente para manter atletas do nível de seleção.



Competitividade Esportiva: O reflexo financeiro se via no antigo Mundial de Clubes (Copa Intercontinental). O confronto era equilibrado, e os sul-americanos frequentemente superavam as potências europeias em campo. 


O Cenário Após a Lei Bosman (Pós-1995)

A abertura total das fronteiras europeias para jogadores comunitários gerou um efeito cascata devastador na economia do futebol sul-americano:

Êxodo Massivo e Precoce: Como jogadores com dupla cidadania europeia deixaram de ocupar vagas de estrangeiros, a demanda por jovens sul-americanos disparou. Os atletas começaram a migrar cada vez mais jovens.



A Explosão da Desigualdade de Receitas: Enquanto a Europa centralizou os direitos de transmissão globais da UEFA Champions League e atraiu bilionários, os clubes sul-americanos ficaram restritos

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