quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Santos x Flamengo.

Confira na ESPN .https://www.espn.com.br/futebol/brasileirao/artigo/_/id/17346819/flamengo-santos-onde-assistir-ao-vivo-horario-palpite-provaveis-escalacoes-jogo-brasileira

 

 O jogo ofensivo no futebol é um modelo tático focado na iniciativa de atacar, onde a equipe prioriza o controle da bola, a criação de espaços e a finalização para marcar gols. Ao contrário do que se pensa, um time ofensivo não é necessariamente desprotegido; ele busca desequilibrar o adversário através de princípios estruturais que organizam o ataque. 


Para que um ataque seja eficiente, ele se baseia em conceitos fundamentais que orientam o movimento dos jogadores: 

Amplitude (Largura): Alargar o campo, geralmente usando os corredores laterais, para obrigar a defesa adversária a se abrir e criar espaços internos.


Profundidade: Movimentação em direção à linha de fundo ou à baliza para "empurrar" a defesa rival e aumentar a área de jogo útil.


Penetração: Ações que visam romper as linhas defensivas, seja por passes verticais, infiltrações ou dribles.


Mobilidade: Troca constante de posições e movimentações imprevisíveis para confundir a marcação e gerar novas linhas de passe.


Vigilância Ofensiva: O posicionamento estratégico de jogadores que não estão diretamente na jogada para controlar espaços, evitar contra-ataques e facilitar a recuperação rápida da bola.


Diferentes esquemas táticos podem favorecer o estilo ofensivo, dependendo de como os jogadores ocupam o campo:



Pressão Alta: Uma estratégia agressiva onde a equipe avança suas linhas para tentar recuperar a bola o mais próximo possível do gol adversário.


Transição Ofensiva: O momento crítico em que a equipe recupera a posse e tenta chegar ao gol em poucos segundos (contra-ataque rápido). 


O sucesso de um jogo ofensivo depende da precisão técnica (passes curtos e finalizações certeiras) e da compactação, mantendo os setores próximos para facilitar o apoio mútuo.  

No futebol, o jogo defensivo e o centro do jogo (muitas vezes referido como jogo centrado na bola) são conceitos fundamentais que descrevem como uma equipe se organiza para proteger seu gol e reagir à posse de bola do adversário. 

Jogo Defensivo

O jogo defensivo refere-se à fase em que a equipe não possui a bola e busca impedir o avanço do adversário. Suas principais características incluem: 

Objetivo: Proteger a própria baliza e recuperar a posse de bola o mais rápido possível.


Compactação: Redução dos espaços entre as linhas (defesa, meio-campo e ataque) para impedir infiltrações.


Marcação: Pode ser feita por zona (referência no espaço), individual (homem a homem) ou mista.


Blocos: As equipes podem se postar em bloco baixo (perto do seu gol), médio ou alto (pressionando na saída de bola do rival).


Formações Comuns: Estruturas como o 4-4-2 ou 4-2-3-1 são frequentemente usadas para garantir equilíbrio e preencher o campo defensivamente. 


Centro do Jogo

O "centro do jogo" não é uma posição fixa, mas sim um espaço dinâmico que se move conforme a bola. 

Definição: É um círculo imaginário ao redor da bola que inclui os jogadores (atacantes e defensores) diretamente envolvidos na jogada naquele momento.


Ações no Centro:

Contenção: O defensor mais próximo do portador da bola tenta diminuir seu tempo e espaço de ação.


Cobertura Defensiva: Jogadores próximos ao marcador principal dão suporte caso ele seja driblado.


Jogo "Centrado": Muitas vezes, equipes buscam "negar o centro", forçando o jogo do adversário para as laterais, onde o campo é limitado pela linha de fundo ou lateral, protegendo a zona central que é a mais perigosa. 

A qualidade técnica seria a habiludade técnica em executar os fundamentos do futebol 

A qualidade técnica envolve a capacidade do atleta de realizar movimentos com precisão e eficiência. É a competência individual com a bola e inclui fundamentos como: 

Condução de bola: Habilidade de se movimentar com a posse da bola pelo campo.


Passe: Ações de tocar a bola para um companheiro, variando em distância e trajetória.


Chute/Remate: Ação de finalizar em direção ao gol.


Drible/Finta: Capacidade de enganar e superar adversários com movimentos coordenados.


Recepção/Domínio: Ação de receber e controlar a bola vinda de um passe ou lançamento.


Cabeceio: Uso da cabeça para passar, dominar ou chutar a bola. 

O padrão de jogo é o conjunto de ações coletivas, repetidas e coordenadas que um time de futebol mantenha o mesmo nível por várias partidas . Tendo consistência nos mesmos movimentos .

Comportamentos planejados para atacar (ex: troca de passes, contra-ataques, ultrapassagens) e defender (ex: compactação, marcação por zona).


 Leitura de campo em diferentes fases do jogo.


 Inteligência para melhorar os fundamentos e melhorar a leitura de campo

A qualidade técnica é fundamental para um time vencer  Jogadores com alta qualidade técnica conseguem executar as demandas táticas do treinador com maior eficácia  Por outro lado, um padrão de jogo melhora a qualidade técnica do jogador  criando situações em que os jogadores possam utilizar suas melhores habilidades técnicas com inteligência 

Favoritismo do Flamengo. Embora o Santos venha subindo de produção, os rubro negros tem melhor qualidade  técnica e melhor jogo ofensivo.

Confira os campeões das competições no Brasil e no mundo . No site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/competicoes.html. Confira os canais do site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/canais.html.

Imagem do Portal Globo Esporte. 





Fluminense x Coritiba .

 Confira no ESPN             .https://www.espn.com.br/futebol/brasileirao/artigo/_/id/17347404/fluminense-coritiba-onde-assistir-ao-vivo-horario-palpite-provaveis-escalacoes-jogo-brasileirao

O jogo ofensivo no futebol é um modelo tático focado na iniciativa de atacar, onde a equipe prioriza o controle da bola, a criação de espaços e a finalização para marcar gols. Ao contrário do que se pensa, um time ofensivo não é necessariamente desprotegido; ele busca desequilibrar o adversário através de princípios estruturais que organizam o ataque. 

Para que um ataque seja eficiente, ele se baseia em conceitos fundamentais que orientam o movimento dos jogadores: 

Amplitude (Largura): Alargar o campo, geralmente usando os corredores laterais, para obrigar a defesa adversária a se abrir e criar espaços internos.


Profundidade: Movimentação em direção à linha de fundo ou à baliza para "empurrar" a defesa rival e aumentar a área de jogo útil.


Penetração: Ações que visam romper as linhas defensivas, seja por passes verticais, infiltrações ou dribles.


Mobilidade: Troca constante de posições e movimentações imprevisíveis para confundir a marcação e gerar novas linhas de passe.


Vigilância Ofensiva: O posicionamento estratégico de jogadores que não estão diretamente na jogada para controlar espaços, evitar contra-ataques e facilitar a recuperação rápida da bola.


Diferentes esquemas táticos podem favorecer o estilo ofensivo, dependendo de como os jogadores ocupam o campo:



Pressão Alta: Uma estratégia agressiva onde a equipe avança suas linhas para tentar recuperar a bola o mais próximo possível do gol adversário.


Transição Ofensiva: O momento crítico em que a equipe recupera a posse e tenta chegar ao gol em poucos segundos (contra-ataque rápido). 


O sucesso de um jogo ofensivo depende da precisão técnica (passes curtos e finalizações certeiras) e da compactação, mantendo os setores próximos para facilitar o apoio mútuo.  

No futebol, o jogo defensivo e o centro do jogo (muitas vezes referido como jogo centrado na bola) são conceitos fundamentais que descrevem como uma equipe se organiza para proteger seu gol e reagir à posse de bola do adversário. 

Jogo Defensivo

O jogo defensivo refere-se à fase em que a equipe não possui a bola e busca impedir o avanço do adversário. Suas principais características incluem: 

Objetivo: Proteger a própria baliza e recuperar a posse de bola o mais rápido possível.


Compactação: Redução dos espaços entre as linhas (defesa, meio-campo e ataque) para impedir infiltrações.


Marcação: Pode ser feita por zona (referência no espaço), individual (homem a homem) ou mista.


Blocos: As equipes podem se postar em bloco baixo (perto do seu gol), médio ou alto (pressionando na saída de bola do rival).


Formações Comuns: Estruturas como o 4-4-2 ou 4-2-3-1 são frequentemente usadas para garantir equilíbrio e preencher o campo defensivamente. 


Centro do Jogo

O "centro do jogo" não é uma posição fixa, mas sim um espaço dinâmico que se move conforme a bola. 

Definição: É um círculo imaginário ao redor da bola que inclui os jogadores (atacantes e defensores) diretamente envolvidos na jogada naquele momento.


Ações no Centro:

Contenção: O defensor mais próximo do portador da bola tenta diminuir seu tempo e espaço de ação.


Cobertura Defensiva: Jogadores próximos ao marcador principal dão suporte caso ele seja driblado.


Jogo "Centrado": Muitas vezes, equipes buscam "negar o centro", forçando o jogo do adversário para as laterais, onde o campo é limitado pela linha de fundo ou lateral, protegendo a zona central que é a mais perigosa. 

A qualidade técnica seria a habiludade técnica em executar os fundamentos do futebol 

A qualidade técnica envolve a capacidade do atleta de realizar movimentos com precisão e eficiência. É a competência individual com a bola e inclui fundamentos como: 

Condução de bola: Habilidade de se movimentar com a posse da bola pelo campo.


Passe: Ações de tocar a bola para um companheiro, variando em distância e trajetória.


Chute/Remate: Ação de finalizar em direção ao gol.


Drible/Finta: Capacidade de enganar e superar adversários com movimentos coordenados.


Recepção/Domínio: Ação de receber e controlar a bola vinda de um passe ou lançamento.


Cabeceio: Uso da cabeça para passar, dominar ou chutar a bola. 

O padrão de jogo é o conjunto de ações coletivas, repetidas e coordenadas que um time de futebol mantenha o mesmo nível por várias partidas . Tendo consistência nos mesmos movimentos .

Comportamentos planejados para atacar (ex: troca de passes, contra-ataques, ultrapassagens) e defender (ex: compactação, marcação por zona).


 Leitura de campo em diferentes fases do jogo.


 Inteligência para melhorar os fundamentos e melhorar a leitura de campo

A qualidade técnica é fundamental para um time vencer  Jogadores com alta qualidade técnica conseguem executar as demandas táticas do treinador com maior eficácia  Por outro lado, um padrão de jogo melhora a qualidade técnica do jogador  criando situações em que os jogadores possam utilizar suas melhores habilidades técnicas com inteligência 

Ambos tem boa qualidade técnica e bom jogo ofensivo . Nivelados por cima .

Confira os campeões das competições no Brasil e no mundo . No site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/competicoes.html. Confira os canais do site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/canais.html.

Imagem da Rede Globo. 







Athletico-PR x Atlético-MG

 Confira na ESPN .https://www.espn.com.br/futebol/brasileirao/artigo/_/id/17347130/athletico-paranaense-atletico-mineiro-onde-assistir-ao-vivo-horario-palpite-provaveis-escalacoes-jogo-brasileirao

O jogo ofensivo no futebol é um modelo tático focado na iniciativa de atacar, onde a equipe prioriza o controle da bola, a criação de espaços e a finalização para marcar gols. Ao contrário do que se pensa, um time ofensivo não é necessariamente desprotegido; ele busca desequilibrar o adversário através de princípios estruturais que organizam o ataque. 

Para que um ataque seja eficiente, ele se baseia em conceitos fundamentais que orientam o movimento dos jogadores: 

Amplitude (Largura): Alargar o campo, geralmente usando os corredores laterais, para obrigar a defesa adversária a se abrir e criar espaços internos.


Profundidade: Movimentação em direção à linha de fundo ou à baliza para "empurrar" a defesa rival e aumentar a área de jogo útil.


Penetração: Ações que visam romper as linhas defensivas, seja por passes verticais, infiltrações ou dribles.


Mobilidade: Troca constante de posições e movimentações imprevisíveis para confundir a marcação e gerar novas linhas de passe.


Vigilância Ofensiva: O posicionamento estratégico de jogadores que não estão diretamente na jogada para controlar espaços, evitar contra-ataques e facilitar a recuperação rápida da bola.


Diferentes esquemas táticos podem favorecer o estilo ofensivo, dependendo de como os jogadores ocupam o campo:



Pressão Alta: Uma estratégia agressiva onde a equipe avança suas linhas para tentar recuperar a bola o mais próximo possível do gol adversário.


Transição Ofensiva: O momento crítico em que a equipe recupera a posse e tenta chegar ao gol em poucos segundos (contra-ataque rápido). 


O sucesso de um jogo ofensivo depende da precisão técnica (passes curtos e finalizações certeiras) e da compactação, mantendo os setores próximos para facilitar o apoio mútuo.  

No futebol, o jogo defensivo e o centro do jogo (muitas vezes referido como jogo centrado na bola) são conceitos fundamentais que descrevem como uma equipe se organiza para proteger seu gol e reagir à posse de bola do adversário. 

Jogo Defensivo

O jogo defensivo refere-se à fase em que a equipe não possui a bola e busca impedir o avanço do adversário. Suas principais características incluem: 

Objetivo: Proteger a própria baliza e recuperar a posse de bola o mais rápido possível.


Compactação: Redução dos espaços entre as linhas (defesa, meio-campo e ataque) para impedir infiltrações.


Marcação: Pode ser feita por zona (referência no espaço), individual (homem a homem) ou mista.


Blocos: As equipes podem se postar em bloco baixo (perto do seu gol), médio ou alto (pressionando na saída de bola do rival).


Formações Comuns: Estruturas como o 4-4-2 ou 4-2-3-1 são frequentemente usadas para garantir equilíbrio e preencher o campo defensivamente. 


Centro do Jogo

O "centro do jogo" não é uma posição fixa, mas sim um espaço dinâmico que se move conforme a bola. 

Definição: É um círculo imaginário ao redor da bola que inclui os jogadores (atacantes e defensores) diretamente envolvidos na jogada naquele momento.


Ações no Centro:

Contenção: O defensor mais próximo do portador da bola tenta diminuir seu tempo e espaço de ação.


Cobertura Defensiva: Jogadores próximos ao marcador principal dão suporte caso ele seja driblado.


Jogo "Centrado": Muitas vezes, equipes buscam "negar o centro", forçando o jogo do adversário para as laterais, onde o campo é limitado pela linha de fundo ou lateral, protegendo a zona central que é a mais perigosa. 

A qualidade técnica seria a habiludade técnica em executar os fundamentos do futebol 

A qualidade técnica envolve a capacidade do atleta de realizar movimentos com precisão e eficiência. É a competência individual com a bola e inclui fundamentos como: 

Condução de bola: Habilidade de se movimentar com a posse da bola pelo campo.


Passe: Ações de tocar a bola para um companheiro, variando em distância e trajetória.


Chute/Remate: Ação de finalizar em direção ao gol.


Drible/Finta: Capacidade de enganar e superar adversários com movimentos coordenados.


Recepção/Domínio: Ação de receber e controlar a bola vinda de um passe ou lançamento.


Cabeceio: Uso da cabeça para passar, dominar ou chutar a bola. 

O padrão de jogo é o conjunto de ações coletivas, repetidas e coordenadas que um time de futebol mantenha o mesmo nível por várias partidas . Tendo consistência nos mesmos movimentos .

Comportamentos planejados para atacar (ex: troca de passes, contra-ataques, ultrapassagens) e defender (ex: compactação, marcação por zona).


 Leitura de campo em diferentes fases do jogo.


 Inteligência para melhorar os fundamentos e melhorar a leitura de campo

A qualidade técnica é fundamental para um time vencer  Jogadores com alta qualidade técnica conseguem executar as demandas táticas do treinador com maior eficácia  Por outro lado, um padrão de jogo melhora a qualidade técnica do jogador  criando situações em que os jogadores possam utilizar suas melhores habilidades técnicas com inteligência 

Ambos tem boa qualidade técnica e bom jogo ofensivo . Nivelados por cima .

Confira os campeões das competições no Brasil e no mundo . No site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/competicoes.html. Confira os canais do site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/canais.html.

Imagem do Site Furacão.




 

Triste

 Confira a reportagem no UOL               https://www.uol.com.br/esporte/colunas/joanna-de-assis/2026/10/07/astros-brasileiros-compram-diploma-falso-de-tecnico-com-ex-fla-e-palmeiras.htm

          

Uma investigação jornalística revelou que várias ex-estrelas do futebol brasileiro e sul-americano compraram diplomas falsos de treinador que prometiam licenças da ATFA (Associação de Técnicos de Futebol Argentino). O esquema consistia na venda de documentos falsificados sem que os atletas precisassem realizar as aulas ou os exames exigidos pela instituição argentina. Segundo o UOL.

Os envolvidos: A lista de ex-jogadores apontados inclui nomes de destaque como Thiago Silva, Roberto Carlos, Felipe Melo e Paolo Guerrero, entre outros. Segundo o UOL.

O intermediário: O ex-jogador Alejandro Mancuso é apontado como o operador do "trâmite urgente", embora ele negue as acusações e alegue ter apenas orientado os atletas. Segundo o UOL.

As fraudes recorrentes no futebol ganharam uma escala sem precedentes nos últimos anos, impulsionadas principalmente pela explosão do mercado de apostas esportivas não regulamentadas e pela vulnerabilidade econômica de muitos atletas. O cenário atual transformou a manipulação de resultados em uma preocupação global, tratada por especialistas como uma verdadeira "epidemia. Segundo o Senado Federal.

PRÁTICAS DE MATCH-FIXING EM CASAS DE APOSTAS: 

IMPACTOS ÉTICOS E JURÍDICOS NO DIREITO PENAL 

BRASILEIRO 

MATCH-FIXING PRACTICES IN BETTING HOUSES: ETHICAL 

AND LEGAL IMPACTS ON BRAZILIAN CRIMINAL LAW 

PRÁCTICAS DE ARREGLO DE PARTIDOS EN CASAS DE 

APUESTAS: IMPACTOS ÉTICOS Y LEGALES EN EL DERECHO 

PENAL BRASILEÑO 

Douglas Santa Rosa de Oliveira1 

Karen Ohana Moitinho Amaral2 

Vilgner Pereira Gusmão3 

Denis Marcio Jesus de Oliveira4 

DOI: 10.54751/revistafoco.v17n11-184 

Received: Oct 18th, 2024 

Accepted: Nov 11th, 2024 

RESUMO 

Este artigo tem como principal objetivo investigar como a manipulação de resultados 

esportivos (match-fixing) pode ser enquadrada como estelionato no Direito Penal 

brasileiro, explorando as implicações éticas e jurídicas dessa prática. Por meio de uma 

análise documental e do estudo de casos emblemáticos, como a Máfia do Apito e a 

Operação Game Over, foi possível identificar lacunas na legislação e nos mecanismos 

de prevenção e punição. Embora a Lei Geral do Esporte (2023) tenha trazido avanços, 

os desafios relacionados à fiscalização e à aplicação efetiva das normas permanecem 

significativos. A pesquisa também apontou a necessidade de maior investimento em 

tecnologia de monitoramento e em programas de compliance no esporte. Concluiu-se 

que, apesar dos avanços legislativos, o combate à manipulação de resultados no Brasil 

ainda exige maior cooperação entre entidades esportivas, governos e plataformas de 

apostas, além de uma abordagem mais rigorosa no combate à corrupção sistêmica no 

esporte.  

Palavras-chave: Match-fixing; manipulação de resultados esportivos; casas de 

apostas; estelionato; direito penal brasileiro. 

1Graduando em Direito pela Faculdade Santo Agostinho. Avenida Olívia Flores, 2500, Pavimento L00, Loja 010, 

Candeias, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45028-610. E-mail: douglassantarosa37@gmail.com  

2Graduanda em Direito pela Faculdade Santo Agostinho. Avenida Olívia Flores, 2500, Pavimento L00, Loja 010, 

Candeias, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45028-610. E-mail: karenmoitinho@gmail.com  

3Graduando em Direito pela Faculdade Santo Agostinho. Avenida Olívia Flores, 2500, Pavimento L00, Loja 010, 

Candeias, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45028-610. E-mail: vilgner100@gmail.com  

4Mestre em Direito. Faculdade Santo Agostinho. Avenida Olívia Flores, 2500, Pavimento L00, Loja 010, Candeias, Vitória 

da Conquista - BA, CEP: 45028-610. E-mail: denis.oliveira@vic.fasa.edu.br  

Revista Foco | v.17 n.11|e6955| p.01-25 |2024  

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PRÁTICAS DE MATCH-FIXING EM CASAS DE APOSTAS: IMPACTOS ÉTICOS 

E JURÍDICOS NO DIREITO PENAL BRASILEIRO 

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ABSTRACT 

The main aim of this article is to investigate how the manipulation of sports results 

(match-fixing) can be classified as fraud under Brazilian criminal law, exploring the 

ethical and legal implications of this practice. Through a documentary analysis and the 

study of emblematic cases, such as the Whistle Blowing Mafia and Operation Game 

Over, it was possible to identify gaps in the legislation and in the prevention and 

punishment mechanisms. Although the Lei Geral do Esporte (2023) has brought 

progress, the challenges related to supervision and the effective application of the rules 

remain significant. The research also pointed to the need for greater investment in 

monitoring technology and compliance programs in sport. It was concluded that, despite 

legislative advances, the fight against match-fixing in Brazil still requires greater 

cooperation between sports bodies, governments and betting platforms, as well as a 

more rigorous approach to combating systemic corruption in sport.  

Keywords: Match-fixing; manipulation of sports results; bookmakers; embezzlement; 

brazilian criminal law. 

RESUMEN 

Este artículo tiene como objetivo investigar cómo el amaño de partidos puede ser 

encuadrado como malversación en el derecho penal brasileño, explorando las 

implicaciones éticas y legales de esta práctica. Mediante el análisis documental y el 

estudio de casos emblemáticos, como la Mafia del Silbato y la Operación Fin del Juego, 

fue posible identificar lagunas en la legislación y los mecanismos de prevención y 

castigo. Si bien la Ley General del Deporte (2023) ha progresado, los retos relacionados 

con la aplicación y el cumplimiento efectivo de las normas siguen siendo significativos. 

La investigación también señaló la necesidad de una mayor inversión en tecnología de 

vigilancia y en programas de cumplimiento en el deporte. Se llegó a la conclusión de 

que, a pesar de los avances legislativos, la lucha contra el amaño de partidos en el Brasil 

aún requiere una mayor cooperación entre las entidades deportivas, los gobiernos y las 

plataformas de apuestas, así como un enfoque más riguroso en la lucha contra la 

corrupción sistemática en el deporte. 

Palabras clave: Arreglo de partidos; amaño de partidos; corredores de apuestas; 

estafa; ley penal brasileña. 

1. Introdução 

O presente artigo, resultado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), 

sob vinculação com a Faculdade Santo Agostinho, campus de Vitória da 

Conquista, se inscreve, à luz da perspectiva Jurídico-Sociológica, no campo do 

Direito Penal Brasileiro, a fim de discutir impactos éticos e jurídicos no contexto 

da manipulação de jogos em casas de apostas. Para problematizar a temática 

em tela, é importante resgatar marcos legais, históricos, políticos, sociais e 

historiográficos, com a intenção de compreender como esse fenômeno emerge 

e se retroalimenta, sobretudo no território brasileiro. 

Revista Foco | v.17 n.11|e6955| p.01-25 |2024  

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Douglas Santa Rosa de Oliveira, Karen Ohana Moitinho Amaral, Vilgner Pereira 

Gusmão, Denis Marcio Jesus de Oliveira  

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A manipulação de resultados em competições esportivas, também 

conhecida como match-fixing5, é um fenômeno crescente que desafia a 

integridade do esporte e o mercado de apostas (Neves, 2020). Nos últimos anos, 

a proliferação de plataformas de apostas online facilitou o acesso de indivíduos 

e organizações a esse tipo de atividade fraudulenta, levantando questões 

jurídicas e éticas. Tal fenômeno compromete a credibilidade das competições 

esportivas e a confiança dos apostadores, além de gerar prejuízos significativos 

para a economia das apostas. 

No Brasil, a legislação vigente, especialmente o artigo 171 do Código 

Penal (CP), por meio do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, trata 

da prática do estelionato como um crime que envolve a obtenção de vantagens 

ilícitas em prejuízo de terceiros, mediante fraude (Brasil, 1940). No entanto, a 

aplicabilidade deste crime ao contexto da manipulação de jogos esportivos ainda 

é um tema que suscita discussões e desafios. Dado seu caráter complexo e 

transnacional, esse fenômeno integra um campo profícuo emergente de análise 

da legislação e das práticas judiciais para garantir que medidas eficazes sejam 

adotadas no combate a essa prática ilícita. 

Além disso, a problemática da manipulação de jogos, especialmente dos 

esportivos, envolve questões éticas complexas, como a exploração da 

vulnerabilidade dos apostadores e o impacto sobre a integridade do esporte 

como um todo. As consequências do match-fixing não se limitam ao âmbito legal; 

elas tocam em aspectos sociais e econômicos, exigindo uma discussão 

interdisciplinar, como a que propomos aqui, para melhor compreendê-las. 

Esta pesquisa se propõe a investigar, à luz do Direito Penal brasileiro, a 

aplicabilidade do crime de estelionato na manipulação de jogos, além de explorar 

as falhas e desafios enfrentados pelas autoridades na regulação e prevenção 

dessa prática. Com essas articulações, o estudo pretende contribuir para um 

entendimento mais aprofundado (acadêmico-científico) e multidimensional 

5Optamos por utilizar o termo em inglês, considerando que ele é amplamente encontrado tanto 

na literatura científica brasileira quanto internacional. Essa escolha se justifica pela busca de 

fontes referenciais em obras publicadas em inglês, o que enriquece e aprofunda as discussões 

sobre o objeto de estudo, ampliando o escopo da pesquisa e permitindo um diálogo mais 

abrangente com a produção acadêmica global. 

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Revista Foco | v.17 n.11|e6955| p.01-25 |2024  

PRÁTICAS DE MATCH-FIXING EM CASAS DE APOSTAS: IMPACTOS ÉTICOS 

E JURÍDICOS NO DIREITO PENAL BRASILEIRO 

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desse fenômeno, por meio de reflexões que possam contribuir para repensar 

tanto a legislação quanto as políticas públicas voltadas à integridade esportiva e 

à proteção dos apostadores. 

Considerando esses pressupostos, elaboramos6 a seguinte questão de 

pesquisa: de que forma as práticas de manipulação de resultados (ou match

fixing) nas casas de apostas pode ser enquadrada como estelionato no contexto 

do Direito Penal Brasileiro, e quais são as suas implicações éticas e jurídicas? O 

objetivo geral, portanto, é analisar a aplicabilidade do crime de estelionato no 

contexto das práticas de manipulação de jogos (match-fixing) nas casas de 

apostas, examinando suas implicações jurídicas e éticas no Brasil. Para isso, 

delineamos os seguintes objetivos específicos: a) Analisar os métodos 

fraudulentos utilizados nas práticas de manipulação de resultados esportivos em 

casas de apostas; b) Investigar o papel das autoridades reguladoras e 

governamentais na prevenção e combate às práticas de match-fixing 

(manipulação de jogos); c) Estudar os aspectos éticos envolvidos na 

manipulação de resultados esportivos, com foco na exploração da confiança dos 

apostadores e na integridade das competições; d) Avaliar a eficácia da legislação 

brasileira, especialmente o artigo 171 do Código Penal, no combate às práticas 

de manipulação de jogos (match-fixing) em casas de apostas. 

Além desta introdução, este texto está organizado em três sessões. Na 

primeira, intitulada “Itinerário teórico-metodológico: um enfoque qualitativo e 

jurídico”, é apresentada a metodologia da pesquisa, cuja base é de natureza 

qualitativa e jurídica, e utiliza a análise documental como parâmetro (incluindo a 

consulta de legislações, pareceres jurídicos, documentos normativos e artigos 

acadêmicos) e o Estudo de Caso. De maneira conceitual e multidisciplinar, a 

segunda sessão, “Manipulação de jogos ou match-fixing: por uma abordagem 

histórica e multidisciplinar”, elabora um resgate histórico sobre a manipulação de 

jogos/match-fixing, demonstrando como as práticas fraudulentas evoluíram ao 

6Optamos por empregar a primeira pessoa do plural ao longo de toda a redação, com o objetivo 

de reforçar a natureza coletiva deste processo de pesquisa, que envolve a participação de 

diferentes atores e agências. Ao fazer isso, buscamos destacar a dimensão colaborativa do 

conhecimento científico, conforme discutido por Latour (2000), que aponta para a importância 

das redes de colaboração e da multiplicidade de agentes no desenvolvimento de qualquer 

produção acadêmica. Tal escolha estilística visa, portanto, reconhecer e valorizar a contribuição 

plural que permeia cada etapa da construção deste trabalho. 

Revista Foco | v.17 n.11|e6955| p.01-25 |2024  

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Douglas Santa Rosa de Oliveira, Karen Ohana Moitinho Amaral, Vilgner Pereira 

Gusmão, Denis Marcio Jesus de Oliveira  

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longo do tempo e se entrelaçam à exploração de apostas.  

A terceira sessão, “Estatísticas e Jurisprudência: desvelando os 

mecanismos da fraude”, é dedicada à análise de forma detalhada a evolução das 

leis brasileiras e internacionais que visam combater a manipulação de resultados 

esportivos, além de explorar casos específicos ocorridos no Brasil. Para isso, a 

seção é dividida em duas partes principais: a) uma análise documental das 

normativas que regulam a manipulação de jogos, destacando tanto o contexto 

brasileiro quanto o internacional; b) um estudo de casos relevantes no Brasil, 

que exemplificam como as normas jurídicas são aplicadas na prática e os 

desafios enfrentados pelas autoridades no combate ao match-fixing. 

Por fim, no item de “Considerações finais”, sem o objetivo de esgotamento 

das discussões propostas aqui, são apresentadas algumas considerações sobre 

o objeto de pesquisa em tela.  

2. Itinerário Teórico-Metodológico: um Enfoque Qualitativo e Jurídico 

A pesquisa em questão possui natureza qualitativa e seu tipo é 

classificado como uma análise documental combinada com o estudo de casos. 

A natureza qualitativa da pesquisa se justifica pelo fato de que ela busca 

interpretar, a partir de documentos jurídicos, normativos e acadêmicos, o 

fenômeno da manipulação de jogos (match-fixing) nas casas de apostas, além 

de analisar casos concretos no Brasil. A pesquisa qualitativa é adequada quando 

se pretende compreender fenômenos complexos, como o impacto ético e jurídico 

dessas práticas no Direito Penal, privilegiando a interpretação dos dados 

coletados em seu contexto específico. De acordo com Lüdke e André (1986), a 

pesquisa qualitativa permite explorar a riqueza de significados contidos nos 

dados e contextos investigados, sem a necessidade de generalizações 

numéricas, processo de quantificação. 

Em relação ao tipo de pesquisa, ela se enquadra na categoria de análise 

documental, que se baseia na interpretação de documentos como legislações, 

pareceres jurídicos e artigos acadêmicos. Esse método é considerado 

apropriado para investigações jurídicas, pois permite o exame detalhado das 

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normas vigentes e de como elas são aplicadas em situações práticas. Segundo 

Bardin (1977), a análise documental é uma ferramenta importante para captar 

os discursos e estruturas normativas que regulam determinado fenômeno social, 

processo que contribui para a reflexão crítica. 

No contexto da presente pesquisa, a análise documental incluiu a consulta 

a legislações brasileiras, como o Código Penal (artigo 171) e a Lei Geral do 

Esporte (Lei nº 14.597/2023), além de documentos internacionais, como a 

Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições 

Desportivas. O objetivo dessa seleção normativa foi investigar como a 

manipulação de resultados esportivos é tratada no ordenamento jurídico 

brasileiro e internacional, buscando compreender as implicações éticas e legais 

envolvidas. 

Além da análise documental, a pesquisa também teve como base o 

estudo de casos específicos de manipulação de resultados no Brasil. O estudo 

de casos, conforme delineado por Yin (2001), é uma metodologia que permite 

investigar fenômenos contemporâneos dentro de seus contextos reais, 

proporcionando uma análise detalhada de situações concretas. No caso desta 

pesquisa, os casos analisados incluem a “Operação Game Over” e a “Máfia do 

Apito”, exemplos paradigmáticos de como a manipulação de jogos foi/é 

investigada e processada no Brasil. Esses casos estão inseridos um cenário 

prático para avaliar a aplicabilidade das normas jurídicas e para compreender as 

dificuldades enfrentadas pelas autoridades na prevenção e combate ao match

fixing. A análise de decisões judiciais relevantes permitiu examinar como o 

Direito Penal brasileiro tem respondido a esses desafios, produzindo reflexões 

práticas e críticas sobre a eficácia das sanções aplicadas. 

A análise de jurisprudência foi conduzida com base em critérios de 

inclusão que garantiram a relevância dos casos para o tema em estudo, 

privilegiando decisões recentes e que envolvam diretamente a questão da 

manipulação de resultados esportivos no Brasil. O objetivo foi identificar padrões 

de decisão e avaliar como os tribunais têm interpretado e aplicado as normas 

jurídicas relacionadas ao match-fixing. Além disso, realizamos uma análise das 

políticas públicas adotadas para prevenir e combater essa prática no país. 

Por fim, a análise crítica dos dados coletados foi operacionalizada com 

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base na triangulação das informações obtidas por meio dos documentos e dos 

casos estudados. Esse processo possibilitou uma compreensão mais complexa 

da eficácia das normas jurídicas e dos mecanismos de regulação no combate à 

manipulação de resultados esportivos. A triangulação, como metodologia de 

validação de dados, permitiu a confrontação de diferentes fontes, reforçando a 

confiabilidade e a profundidade das análises realizadas. Ao cruzar informações 

de múltiplos documentos jurídicos, decisões judiciais e eventos específicos, foi 

possível obter uma visão holística do fenômeno, identificando tanto as limitações 

quanto os avanços no arcabouço normativo vigente. 

De acordo com Bardin (1977), a análise de conteúdo é uma ferramenta 

útil para identificar padrões, relações e significados nos dados qualitativos, para 

a construção de interpretações e conclusões fundamentadas. Neste contexto, a 

técnica de análise de conteúdo foi utilizada para detectar elementos comuns e 

discrepantes nos discursos legais e práticos relacionados ao match-fixing, 

permitindo interpretar como esses padrões refletem a aplicabilidade das leis e 

os desafios enfrentados pelas autoridades. A combinação da análise documental 

com o estudo de casos possibilitou a interpretação crítica dos dados, 

evidenciando a necessidade de melhorias nos mecanismos de monitoramento e 

punição, além de sugerir adaptações na legislação para responder 

adequadamente às dinâmicas atuais das apostas esportivas. 

3. Manipulação de Jogos ou Match-Fixing: por uma Abordagem Histórica e 

Multidisciplinar 

A manipulação de jogos, conhecida internacionalmente como match

fixing, é um fenômeno que remonta a tempos antigos, embora tenha ganhado 

visibilidade e complexidade com o surgimento das competições esportivas 

profissionais e a ascensão do mercado de apostas. Conforme a Convenção do 

Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas (2015, 

p. 5), em seu artigo 3º, o match-fixing, ou a manipulação de competições 

desportivas, pode ser definido como: 

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Um acordo, ato ou omissão intencional, que vise uma alteração 

irregular do resultado ou do desenrolar de uma competição desportiva, 

a fim de eliminar, no todo ou em parte, a natureza imprevisível da 

referida competição desportiva, com vista à obtenção de vantagens 

indevidas para si ou para outrem.   

Isto é, a prática ilícita de manipular o resultado ou o andamento de uma 

competição esportiva com o objetivo de obter ganhos financeiros ou benefícios 

pessoais, geralmente em decorrência de apostas esportivas. Essa prática 

compromete a integridade do esporte e gera questionamentos éticos e jurídicos 

sobre sua natureza criminosa.   

A história da manipulação de jogos pode ser traçada desde os tempos da 

Grécia e Roma antigas, quando as competições atléticas eram cercadas de 

intensa rivalidade e, muitas vezes, resultavam em subornos. Rubio (2002), em 

diálogo com Fernandes (1980), ao discutir o antigo esporte grego, nos apresenta 

uma versão sobre o surgimento dos jogos que envolve corrupção. Segundo essa 

narrativa, Pélope, avô de Héracles, apaixonou-se por Hipodamia, filha do rei 

Enómao, que, temendo ser morto pelo genro, de acordo com um oráculo, propôs 

uma prova de corrida de carros para os pretendentes. Durante a prova, Enómao 

lançava sua lança contra os competidores, resultando em suas mortes. Pélope, 

contudo, subornou o cocheiro real para sabotar o carro do rei, o que provocou 

um acidente e a morte de Enómao. Como forma de agradecimento pela vitória, 

Pélope organizou os Jogos. Essa versão demonstra que, desde o início, nem 

sempre a habilidade e a força foram as únicas responsáveis pelo sucesso 

esportivo, e a lisura não esteve presente em todas as formas de competição. No 

entanto, foi com o desenvolvimento das ligas esportivas modernas e o 

surgimento das apostas organizadas que a manipulação de resultados 

esportivos se tornou uma preocupação mais sistêmica e documentada. 

Um dos casos históricos mais notórios de match-fixing ocorreu nos 

Estados Unidos em 1919, conhecido como o “Escândalo dos Black Sox”. Oito 

jogadores do time de beisebol Chicago White Sox foram acusados de aceitar 

subornos para manipular a World Series daquele ano. Esse episódio marcou 

profundamente a percepção pública sobre a vulnerabilidade das competições 

esportivas à corrupção e à fraude, desencadeando a implementação de 

legislações mais rígidas e uma fiscalização mais intensa sobre o setor de 

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apostas (Helal, 2000). 

A partir do século XX, com a profissionalização dos esportes e o avanço 

da tecnologia, as apostas esportivas ganharam uma escala global, ampliando 

significativamente as oportunidades para a manipulação de jogos. O advento da 

internet e das plataformas digitais de apostas esportivas trouxe novas formas de 

manipulação, que se tornaram mais sofisticadas e difíceis de detectar. Com o 

acesso facilitado às apostas online e a globalização das competições esportivas, 

o match-fixing passou a envolver não apenas atletas e árbitros, mas também 

cartéis criminosos internacionais e organizações de apostas ilegais. 

Hill (2008), em sua obra “The Fix: soccer and organized crime”, descreve 

como o futebol, o esporte mais popular do mundo, foi alvo de redes 

internacionais de manipulação de resultados, especialmente em competições 

menos supervisionadas em países da Ásia, África e Europa Oriental. Hill (2008) 

argumenta que o crescimento do mercado de apostas esportivas, muitas vezes 

pouco regulado, produziu novas formas de corrupção no esporte. 

A manipulação de jogos pode ocorrer de diversas formas, cada uma 

envolvendo métodos específicos de subversão da competição esportiva. A 

manipulação de resultados finais refere-se à alteração direta do resultado final 

da competição, com o objetivo de assegurar que um determinado time ou atleta 

vença ou perca, de acordo com as apostas feitas. A manipulação de eventos 

específicos envolve não o resultado final da competição, mas eventos isolados 

que ocorrem durante o jogo, como o número de escanteios no futebol, a 

marcação de uma falta em um momento estratégico ou a expulsão de um 

jogador. Esse tipo de manipulação é particularmente difícil de detectar, pois não 

interfere diretamente no desfecho da competição. No caso da manipulação por 

acordos informais, há acordos entre jogadores ou equipes para influenciar de 

maneira sutil o andamento da partida, muitas vezes sem que o público ou mesmo 

as autoridades percebam a ocorrência de fraude. 

3.1 Perspectiva Jurídica: Estelionato e Direito Penal 

No âmbito jurídico, a manipulação de jogos é tratada de maneira diversa 

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ao redor do mundo. Em muitos países, especialmente na Europa e na América 

do Norte, match-fixing é considerado crime e pode ser enquadrado em diversas 

legislações penais. No Brasil, por exemplo, a manipulação de resultados 

esportivos pode ser enquadrada como estelionato, de acordo com o artigo 171 

do Código Penal Brasileiro, que trata de fraudes que envolvem a obtenção de 

vantagem ilícita em prejuízo de terceiros (Brasil, 1940). 

Além do Código Penal, que já prevê punições para práticas fraudulentas, 

a Lei nº 10.671/2003, conhecida como Estatuto de Defesa do Torcedor, trouxe 

avanços ao estabelecer mecanismos específicos para a punição e prevenção de 

atos que comprometessem a integridade das competições esportivas. Esse 

estatuto visava garantir a lisura nas práticas esportivas, com sanções para 

aqueles que se envolvessem em esquemas de manipulação de resultados, 

oferecendo um arcabouço legal para proteger a imprevisibilidade do esporte 

(Brasil, 2003). Contudo, com a promulgação da Lei Geral do Esporte (Lei nº 

14.597, de 14 de junho de 2023), o Estatuto do Torcedor foi revogado, o que 

gerou debate na literatura e em veículos midiáticos sobre se essa mudança 

representa um avanço ou um retrocesso no combate à corrupção esportiva. 

Embora esse ponto específico não seja o foco central deste trabalho, vale 

destacar que a nova lei dedica uma seção inteira ao combate à manipulação de 

resultados, evidenciando a importância do tema para o legislador. 

A Seção III, intitulada “Da Prevenção e do Combate à Manipulação de 

Resultados Esportivos”, aborda diretamente essa questão. O Art. 177 da Lei 

Geral do Esporte estabelece que a prevenção e o combate à manipulação têm 

como objetivo principal impedir qualquer conluio ou ato que altere o resultado ou 

o curso de uma competição esportiva, garantindo que a imprevisibilidade – 

elemento central da justiça esportiva – seja preservada. A lei ainda reconhece 

que a manipulação de resultados não é apenas uma questão de integridade 

esportiva, mas também um problema que afeta a credibilidade do esporte e a 

confiança do público (Brasil, 2023). 

Outro ponto relevante da nova legislação é o Parágrafo Único do Art. 177, 

que prevê a atuação conjunta da administração pública federal com 

organizações esportivas para promover mecanismos de monitoramento, cujo 

objetivo é a detecção de práticas fraudulentas e, sobretudo, a prevenção e o 

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combate efetivo à manipulação de resultados (Brasil, 2023). A criação dessas 

parcerias institucionais reflete a compreensão de que o enfrentamento da 

manipulação esportiva exige uma força coordenada e contínua entre o setor 

público e o privado. 

No entanto, as opiniões sobre os avanços ou retrocessos trazidos pela Lei 

Geral do Esporte ainda são divergentes. Alguns estudiosos argumentam que a 

lei fortalece o combate à corrupção ao integrar novos mecanismos de 

monitoramento e cooperação interinstitucional, enquanto outros sugerem que a 

revogação do Estatuto do Torcedor enfraqueceu a proteção jurídica de 

torcedores e atletas. Independentemente dessas divergências, a inclusão 

explícita de medidas para prevenção da manipulação de resultados esportivos 

na nova legislação destaca a centralidade do tema no debate sobre a integridade 

e a ética no esporte. 

3.2 Ética e Apostas: Notas sobre a Exploração da Confiança no Esporte 

A relação entre apostas esportivas e ética é complexa, pois envolve 

questões sobre a integridade das competições, a transparência dos resultados 

e a confiança do público no esporte. A prática de apostas, quando acompanhada 

por esquemas de manipulação de resultados (match-fixing), além de ferir os 

princípios éticos que orientam o esporte, também fere a confiança dos 

torcedores, atletas e organizações envolvidas. Nesse sentido, a ética esportiva 

se torna uma questão central nas discussões sobre a legalização e 

regulamentação das apostas. 

O esporte, como atividade social, carrega consigo valores éticos como o 

respeito, a integridade, a honestidade e o fair play (Horta; Souza, 2023). 

Segundo Hoye e Parent (2016), a credibilidade do esporte reside na 

imprevisibilidade dos seus resultados, o que fomenta a paixão dos torcedores e 

mantém o interesse das audiências. Nazi e Amboni (2019), com base em 

reflexões de Henne (2015), afirmam que a transparência é fundamental para o 

enfrentamento da corrupção nas instituições de futebol, especialmente após o 

aumento expressivo dos investimentos no esporte. Com a crescente entrada de 

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recursos financeiros, torna-se central garantir práticas de gestão claras e 

acessíveis, a fim de prevenir irregularidades e promover a confiança nas 

entidades esportivas. Quando resultados são manipulados, a integridade da 

competição é comprometida, destruindo a essência do esporte como um campo 

de meritocracia e competição justa. Nesse cenário, as apostas tornam-se um 

elemento que pode distorcer essa imprevisibilidade, se não forem 

adequadamente regulamentadas e monitoradas. 

A confiança é um valor fundamental nas competições esportivas, 

envolvendo a expectativa de que todos os envolvidos – atletas, árbitros, 

dirigentes e organizadores – estão comprometidos com a honestidade do jogo. 

Em diálogo com Myskiw (2012), essa confiança é a base da legitimidade do 

esporte, e a quebra desse pacto social pela manipulação de resultados impacta 

negativamente tanto o público quanto os patrocinadores, que investem no 

esporte esperando transparência e justiça. A manipulação de resultados, 

impulsionada por interesses financeiros nas apostas, enfraquece essa confiança 

e transforma o esporte em uma arena de fraudes. 

As apostas esportivas exploram, em muitos casos, a vulnerabilidade 

emocional dos torcedores, que apostam acreditando na justiça das competições. 

No entanto, como observado por autores como Hill (2008), o envolvimento de 

organizações criminosas em esquemas como a manipulação de jogos, aliado à 

falta de regulamentação adequada em muitos países, faz com que essa 

confiança seja constantemente traída. Além disso, segundo Mello (2023), a 

presença da internet multiplicou o número de indivíduos interessados em 

manipular resultados esportivos, interferindo na integridade do esporte. A 

corrupção privada no esporte, como prevista na Lei Geral do Esporte, visa 

proteger essa integridade. Quando o público percebe fraudes, como a 

manipulação de resultados, a confiança no esporte é prejudicada, o que 

compromete tanto sua legitimidade quanto as apostas associadas (Horta; Souza, 

2023). 

A manipulação de jogos por meio de apostas ilícitas traz consequências 

éticas complexas, envolvendo a exploração de atletas vulneráveis. Muitos 

jogadores, especialmente em ligas de menor visibilidade, são alvos de corrupção 

devido à precariedade de suas condições financeiras, tornando-se mais 

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suscetíveis à cooptação por parte de redes criminosas. De outra monta, essas 

redes se estabelecem, também, e com particular relevância, entre clubes e 

atletas consagrados. Com efeito, Lopes (2023) nos lembra, por exemplo, do caso 

do banimento do volante Romário – punição incomum no futebol –, que jogava 

pelo Vila Nova (Goiás). Segundo a denúncia apresentada ao Superior Tribunal 

de Justiça Desportiva (STJD), o jogador teria sido abordado por pessoas 

envolvidas em apostas para participar de um esquema que envolvia cometer 

pênaltis no primeiro tempo de três partidas da rodada final da Série B do 

Campeonato Brasileiro de 2022.  

Além de prejudicar diretamente atletas mais vulneráveis – o que não é o 

caso do volante Romário –, a manipulação de resultados prejudica toda a cadeia 

de confiança que envolve o esporte: os torcedores sentem-se traídos, as 

empresas patrocinadoras retiram seus apoios e as organizações esportivas 

enfrentam crises de credibilidade (Horta; Souza, 2023). As apostas, quando 

inseridas nesse contexto de fraude, deixam de ser uma forma legítima de 

entretenimento e tornam-se um mecanismo de exploração econômica e ética. 

Para proteger a integridade das competições e a confiança pública, é 

essencial que as apostas esportivas sejam rigorosamente regulamentadas. 

Segundo Lopes (2023), a regulação é uma medida necessária para garantir que 

as apostas não sirvam como veículo para a corrupção no esporte. É preciso 

destacar que a regulamentação deve ir além da criminalização dos envolvidos 

em esquemas de manipulação, incluindo também medidas preventivas, como a 

educação de atletas, árbitros e dirigentes sobre os perigos éticos e legais do 

envolvimento com apostas fraudulentas. 

4. Manipulação de Jogos no Brasil: Análise Documental e Estudo de Casos 

A manipulação de jogos, ou match-fixing, é um fenômeno que afeta 

profundamente a integridade das competições esportivas, especialmente no 

contexto das apostas. No Brasil, a prática de manipular resultados esportivos 

não é nova, mas com a crescente popularização das plataformas de apostas 

online, o problema se intensificou e passou a exigir maior atenção das 

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autoridades jurídicas e desportivas. A complexidade do match-fixing reside no 

fato de que ele envolve múltiplos atores, desde atletas e árbitros até 

organizações criminosas, criando uma rede de fraude que prejudica a lisura das 

competições e a confiança dos torcedores, conforme já antecipamos nas 

sessões anteriores. 

Esta sessão tem como objetivo analisar de forma detalhada a evolução 

das leis brasileiras e internacionais que visam combater a manipulação de 

resultados esportivos, além de explorar casos específicos ocorridos no Brasil. 

Para isso, a seção é dividida em duas partes principais: primeiro, uma análise 

documental das normativas que regulam a manipulação de jogos, destacando 

tanto o contexto brasileiro quanto o internacional; em seguida, um estudo de 

casos relevantes no Brasil, que exemplificam como as normas jurídicas são 

aplicadas na prática e os desafios enfrentados pelas autoridades no combate ao 

match-fixing. 

Tal perspectiva nos possibilita aprofundar do arcabouço legal vigente e 

das medidas tomadas pelas autoridades para enfrentar o desafio crescente da 

manipulação de resultados. Ao examinar tanto o contexto normativo quanto os 

casos práticos, torna-se possível avaliar a eficácia das políticas públicas e 

jurídicas na proteção da integridade esportiva e na promoção da confiança no 

esporte e nas apostas. 

4.1 Análise Normativa: a Evolução das Leis Brasileiras e Internacionais no 

Combate à Manipulação de Jogos 

O combate à manipulação de resultados esportivos, especialmente no 

contexto das apostas, tem sido uma preocupação crescente no ordenamento 

jurídico brasileiro e internacional. Esse fenômeno, conhecido como match-fixing, 

envolve a manipulação de competições esportivas para obter ganhos ilícitos, 

geralmente por meio de apostas. A evolução normativa tem buscado coibir tais 

práticas e assegurar a integridade das competições esportivas e proteger a 

confiança do público. 

No contexto brasileiro, a principal legislação que abarca essa questão é o 

Código Penal, especificamente o artigo 171, que tipifica o crime de estelionato. 

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Embora não tenha sido criado especificamente para lidar com a manipulação de 

jogos, o artigo prevê sanções para a obtenção de vantagens ilícitas mediante 

fraude (Brasil, 1940), o que pode incluir o match-fixing em competições 

esportivas. Desde sua criação em 1940, o Código Penal tem sido aplicado em 

casos de manipulação de resultados, mas sua aplicabilidade ao contexto 

esportivo, especialmente em apostas, ainda é tema de debate e de 

interpretações diversas. 

Com o avanço das práticas ilícitas nas apostas esportivas, o Brasil 

promulgou a Lei nº 10.671/2003, o Estatuto de Defesa do Torcedor, que trouxe 

inovações significativas para a proteção da integridade esportiva. Essa lei 

introduziu mecanismos específicos para punir aqueles que comprometem a 

lisura das competições, trazendo uma regulação mais próxima ao ambiente das 

apostas e das fraudes esportivas. Contudo, a promulgação da Lei Geral do 

Esporte (Lei nº 14.597/2023) revogou o Estatuto de Defesa do Torcedor, o que 

gerou divergências na doutrina quanto aos avanços ou retrocessos dessa nova 

normativa. Embora a nova lei tenha incorporado algumas diretrizes sobre a 

prevenção à manipulação de resultados esportivos, parte da doutrina acredita 

que a revogação do Estatuto pode ter enfraquecido as garantias legais para a 

proteção dos torcedores e das competições. 

O contraste entre as perspectivas apresentadas sobre a Lei Geral do 

Esporte revela uma divergência significativa quanto à sua eficácia no combate à 

manipulação de resultados esportivos e à corrupção no esporte. De um lado, a 

Lei Geral do Esporte é vista como um avanço normativo que, por meio de 

dispositivos como a Seção III e o Art. 177, busca prevenir conluios e fraudes nas 

competições esportivas. A cooperação entre a administração pública e as 

organizações esportivas, prevista no parágrafo único do mesmo artigo, visa 

fortalecer o monitoramento e a prevenção, o que representaria um esforço 

coordenado para garantir a integridade e imprevisibilidade dos resultados 

esportivos, elementos centrais para a confiança pública e a justiça no esporte 

(Brasil, 2023). Dessa maneira, a lei é interpretada como um marco que incorpora 

princípios de moralidade e transparência no combate ao match-fixing, já 

inseridos no Estatuto de Defesa do Torcedor, buscando equilibrar os interesses 

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sociais e econômicos envolvidos no esporte. 

Por outro lado, há uma crítica contundente à Lei Geral do Esporte, que 

aponta suas lacunas e deficiências na proteção penal adequada à integridade 

do desporto nacional. De acordo com Magalhães (2023), a lei, apesar de suas 

intenções declaradas, mantém uma estrutura permissiva que favorece desvios 

funcionais, enriquecimento ilícito e corrupção na administração esportiva. O 

autor argumenta que, mesmo após escândalos internacionais como o Fifagate7, 

o Brasil foi lento em adotar medidas eficazes contra a corrupção privada nas 

organizações esportivas. As disposições penais da Lei Geral do Esporte são 

vistas como brandas, insuficientes e mal elaboradas, permitindo que a 

Confederação Brasileira de Futebol e outras entidades continuem operando de 

forma lucrativa e descontrolada, sem supervisão efetiva do Estado. Assim, o 

país, ao invés de avançar na linha de combate à corrupção esportiva, estaria 

retrocedendo e se colocando como um “porto seguro” para práticas corruptas, 

em oposição aos padrões mais rigorosos adotados por outros países 

democráticos. 

Enquanto a primeira perspectiva destaca os mecanismos de combate ao 

match-fixing como um avanço na legislação, a segunda sublinha a incapacidade 

da mesma lei de lidar de forma eficaz com a corrupção sistêmica na governança 

esportiva. A crítica vai além da simples aplicação das normas, apontando para 

uma falha estrutural na lei, que preserva um sistema gerencial complacente e 

vulnerável à exploração por interesses privados, minando a integridade do 

desporto brasileiro. Nesse sentido, conforme afirma Magalhães (2023), a 

7Conforme Asfora (2021), em 27 de maio de 2015, em Zurique, Suíça, nas dependências do 

Hotel Baur au Lac, teve início uma transformação inédita no mundo do futebol e na Federação 

Internacional de Futebol (FIFA). O evento, amplamente coberto pela imprensa internacional, 

ficou conhecido como Operação Fifagate, conduzida pelo FBI (Agência Federal de Investigação 

dos Estados Unidos). Nessa operação, foram presos dirigentes esportivos da América Latina, 

empresários do setor de telecomunicações e marketing esportivo, além de autoridades da própria 

FIFA, todos acusados de envolvimento em esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro em 

escala global. A Operação Fifagate resultou em acusações formais contra vários indivíduos por 

crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, fraude, conspiração e extorsão, com penas que 

poderiam chegar a até 20 anos de prisão para os envolvidos. As prisões ocorreram na Suíça, 

sede da FIFA, e alguns dos acusados passaram a colaborar diretamente com as autoridades 

norte-americanas durante a investigação. Nos últimos cinco anos, a cobertura midiática, tanto 

digital quanto impressa, tem dado destaque crescente aos crimes cometidos no âmbito esportivo, 

com o objetivo de informar a sociedade e denunciar os esforços de combate à corrupção no 

futebol. 

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metáfora de Millôr Fernandes – “um enorme passado pela frente” – é evocada 

para ilustrar o quanto o Brasil permanece preso a práticas retrógradas, resistindo 

às mudanças necessárias para alinhar-se com os padrões internacionais de 

transparência e moralidade na administração esportiva. 

Esse contraste evidencia uma tensão central entre a intenção de avançar 

no combate à manipulação e corrupção no esporte e a realidade de uma 

legislação que, segundo os críticos, falha em proporcionar as ferramentas penais 

e institucionais adequadas para efetivar essa luta. 

Além da legislação nacional, há normativas internacionais que influenciam 

o combate à manipulação de resultados esportivos no Brasil. A Convenção do 

Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas (2015), 

também conhecida como Convenção de Macolin, é uma referência internacional 

no enfrentamento ao match-fixing. Embora o Brasil não seja signatário da 

Convenção, sua influência é notável, uma vez que estabelece padrões de 

cooperação internacional e regulamentos para promover a integridade esportiva 

em âmbito global. 

Assim, a evolução normativa no Brasil demonstra avanços no 

enfrentamento à manipulação de jogos, com marcos como o Estatuto de Defesa 

do Torcedor e a Lei Geral do Esporte. Contudo, as divergências quanto à 

eficiência das mudanças legislativas apontam para a necessidade de uma 

análise contínua e detalhada sobre os impactos dessas normativas, 

especialmente no cenário das apostas esportivas, que é amplamente afetado 

por fraudes e manipulações. 

4.2 Estudo de Casos: Decisões Judiciais e Mecanismos de Investigação no 

Brasil 

A manipulação de resultados esportivos no âmbito brasileiro tem sido 

objeto de diversas operações e decisões judiciais. Um dos casos mais 

emblemáticos é a Operação Game Over, realizada em 2021, que foi uma ação 

das polícias Civil e Militar de Pernambuco que investigou atividades ilícitas de 

jogos clandestinos, principalmente caça-níqueis e apostas esportivas, no 

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Agreste pernambucano. Conforme o site G1 (2021), a operação envolveu o 

cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão, revelando um 

esquema sofisticado de manipulação de resultados, em que atletas e 

apostadores se organizavam para alterar o curso das partidas e obter ganhos 

ilícitos nas apostas esportivas. De acordo com o Ministério Público de 

Pernambuco (MPPE): 

Foi apurada uma movimentação superior a 400 milhões de reais nos 

últimos cinco anos por meio de várias empresas que iniciaram as 

atividades bancárias sem possuírem patrimônio anterior declarado. 

Ainda conforme os promotores do Gaeco, a organização era divulgada 

por artistas e chegou a patrocinar times de futebol da Série A do 

Brasileirão (site G1, 2021). 

Esse caso ilustra como a corrupção no esporte transcende o campo de 

jogo, envolvendo redes econômicas amplas e estratégias de fraude financeira 

sofisticada, conforme discutido por autores como Hill (2008), que aponta para o 

envolvimento de redes criminosas internacionais nas manipulações esportivas. 

A regulação é uma ferramenta central, mas sozinha não é suficiente para 

combater práticas ilícitas tão amplas e organizadas. É necessário fortalecer a 

legislação, aumentar a fiscalização e melhorar os mecanismos de cooperação 

entre autoridades esportivas e órgãos de segurança pública. 

A operação Game Over trouxe à tona a problemática das apostas 

esportivas e dos jogos de azar, expondo a fragilidade das regulamentações no 

Brasil. A legislação brasileira, especificamente o Decreto-Lei nº 3.688/1941, 

ainda criminaliza a exploração de jogos de azar, categorizando-os como 

contravenção penal (Brasil, 1941). Contudo, o crescimento exponencial de 

plataformas de apostas, como o Fortune Tiger (conhecido como “Jogo do 

Tigrinho”), revela a necessidade de atualização das normativas. A Game Over 

voltou a atuar nesse ano (2024) envolvendo o “Jogo do Tigrinho” em Alagoas (e 

outros estados); expôs a participação de influenciadores digitais na promoção 

desse jogo de azar online ilegal. O jogo, que funciona como um cassino virtual, 

entrou na mira da polícia por violar a legislação brasileira que criminaliza a 

exploração de jogos de azar. Essa prática, promovida amplamente nas redes 

sociais, trouxe influenciadores alagoanos para o centro das investigações 

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policiais, refletindo a crescente preocupação com a relação entre jogos de azar 

e a internet (Batista, 2024). 

Recentemente, projetos de lei, como a Lei 14.790/2023 e o PL 442/91 e 

suas discussões, buscam regulamentar e legalizar o setor de jogos de azar no 

país, com o objetivo de controlar, taxar e mitigar práticas ilícitas. A 

regulamentação proposta promete trazer segurança jurídica ao setor, 

estabelecer mecanismos de fiscalização e criar um ambiente mais transparente, 

além de gerar arrecadação tributária, o que contrasta com a atual criminalização, 

que não tem sido eficaz para conter o avanço dessas práticas. 

A regulamentação dos jogos de azar por meio do PL 442/91 apresenta 

tanto potenciais avanços quanto retrocessos. Do ponto de vista econômico, a 

legalização pode gerar receitas tributárias significativas, estimular o setor de 

turismo e criar empregos formais. Além disso, a regulamentação proporcionaria 

maior controle sobre as plataformas de apostas e reduziria a influência do crime 

organizado em atividades clandestinas. No entanto, há riscos sociais envolvidos. 

A liberação pode aumentar a vulnerabilidade de populações suscetíveis à 

dependência do jogo, intensificando problemas como o endividamento e o 

comprometimento financeiro de indivíduos e famílias. Além disso, críticos 

apontam que a regulamentação, se mal estruturada, pode não ser suficiente para 

combater a corrupção associada ao setor, como vimos em escândalos como a 

Operação Game Over, onde plataformas de apostas foram utilizadas para 

manipular resultados e fraudar competições. 

A questão central é como balancear os interesses econômicos e sociais. 

Embora a regulamentação possa trazer benefícios, sem mecanismos rígidos de 

controle, fiscalização e políticas de prevenção à ludomania, os danos à 

sociedade podem superar os avanços. A proposta requer ajustes e debates mais 

amplos para garantir que atenda aos princípios de transparência, justiça e 

segurança, protegendo tanto os consumidores quanto a integridade das 

competições esportivas. 

Outro exemplo notório, regressando o contexto contemporâneo, é o caso 

da Máfia do Apito, de 2005, que expôs a corrupção de árbitros para favorecer 

determinadas equipes em partidas do Campeonato Brasileiro de Futebol. Esse 

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caso marcou profundamente a percepção pública sobre a fragilidade das 

competições esportivas diante das manipulações, e serviu como um impulso 

para a adoção de medidas legislativas e regulatórias mais rígidas no país. 

Januário (2022), ao discutir sobre corrupção desportiva, compliance e 

responsabilidade penal na perspectiva da Lei 10.671/03, analisa esse episódio, 

que envolveu árbitros de futebol que alteraram resultados de jogos do 

Campeonato Brasileiro a fim de favorecer apostadores, levando à anulação de 

11 partidas. O caso evidenciou a ausência de uma legislação específica para 

lidar com a corrupção desportiva no país naquela época, resultando na aplicação 

do artigo 171 do Código Penal, que tipifica o crime de estelionato (Brasil, 1940). 

Segundo o autor, a Máfia do Apito também impulsionou a criação da Lei 

12.299/2010, que alterou o Estatuto do Torcedor, tipificando as modalidades 

ativa e passiva de corrupção no esporte, com penas que variam de 2 a 6 anos 

de reclusão para aqueles envolvidos em práticas que alterem ou falsifiquem o 

resultado de competições esportivas. Essa mudança legislativa representa um 

marco no combate à corrupção desportiva no Brasil, integrando normas mais 

rígidas e específicas para punir crimes de manipulação de resultados. 

De forma crítica, Januário (2022) sugere que, apesar dos avanços 

legislativos, o setor desportivo ainda enfrenta desafios relacionados à ocultação 

de condutas ilícitas, à ausência de regulamentações específicas em algumas 

áreas, e à dificuldade em detectar transações financeiras irregulares que podem 

ocultar práticas criminosas. A análise também sublinha a importância dos 

programas de compliance como ferramentas para prevenir a corrupção e 

promover a transparência nas entidades esportivas. Dialoga, ainda, com o tema 

da manipulação de resultados ao apontar como a Máfia do Apito exemplifica a 

vulnerabilidade do esporte a práticas ilícitas e como a regulamentação pode ser 

um instrumento eficaz para combater a corrupção no setor. 

A análise desses casos demonstra que as práticas de match-fixing no 

Brasil envolvem tanto os próprios atletas quanto outros agentes, como árbitros e 

intermediários ligados a esquemas de apostas ilegais. As investigações judiciais 

nesses casos foram cruciais para a aplicação das normas penais, especialmente 

do artigo 171 do Código Penal, e para o reforço da importância da cooperação 

entre entidades desportivas, órgãos governamentais e empresas de apostas na 

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prevenção de fraudes esportivas. 

O estudo desses casos também revela que, apesar dos avanços 

normativos, há desafios consideráveis no combate ao match-fixing no Brasil. A 

complexidade dos esquemas de manipulação, aliada ao alcance internacional 

das apostas online, torna a detecção e a punição dessas práticas uma tarefa 

árdua. Nesse contexto, os mecanismos de monitoramento e a cooperação 

internacional, como preconizado pela Convenção de Macolin, são ferramentas 

essenciais para mitigar as fraudes esportivas. 

A análise dos casos e da legislação vigente permite identificar tanto os 

avanços quanto as lacunas no combate à manipulação de resultados esportivos 

no Brasil. Embora a legislação tenha evoluído, a sua aplicação efetiva enfrenta 

obstáculos, principalmente em relação à complexidade dos esquemas 

fraudulentos e à capacidade das autoridades em monitorar e punir de forma 

adequada. A cooperação entre entidades esportivas, governos e plataformas de 

apostas surge como um ponto crucial, mas que ainda carece de regulamentação 

específica e mecanismos de fiscalização mais robustos. 

Dessa forma, os dados indicam a necessidade de um aprimoramento das 

políticas públicas e da legislação, com enfoque na prevenção de fraudes, na 

educação de atletas e no fortalecimento da transparência nas competições 

esportivas. A partir dessa análise, é possível concluir que, embora a legislação 

brasileira tenha avançado, a luta contra a manipulação de jogos demanda uma 

abordagem mais integrada e contínua, com foco na cooperação entre os 

diversos atores envolvidos no esporte e nas apostas. 

5. Considerações Finais 

O objetivo principal deste artigo foi compreender como a manipulação de 

resultados esportivos, em especial nas casas de apostas, pode ser enquadrada 

como estelionato no contexto do Direito Penal brasileiro. O estudo investigou 

tanto a legislação vigente quanto os desafios práticos para a aplicação efetiva 

das normas, baseando-se em análises de casos emblemáticos, como a Máfia do 

Apito e a Operação Game Over, como exemplos, dentre tantos outros, de 

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fenômenos relacionados ao nosso objeto de pesquisa. 

Os principais resultados mostraram que, apesar dos avanços legislativos, 

especialmente com a criação da Lei Geral do Esporte (2023), ainda há lacunas 

no enfrentamento da corrupção e manipulação de resultados. Os mecanismos 

de prevenção e combate a essas práticas, embora promissores, mostraram-se 

insuficientes para lidar com a complexidade dos esquemas fraudulentos. A falta 

de uma fiscalização mais rigorosa, aliada à cooperação limitada entre as 

entidades esportivas e as autoridades regulatórias, compromete a eficácia das 

medidas adotadas. 

Além disso, destacamos que, além de questões legais, a ética esportiva 

é frequentemente violada, afetando a confiança do público e a credibilidade das 

competições. Autores como Hill (2008), em seus estudos sobre manipulação de 

jogos, contribuíram para o entendimento de como as redes criminosas atuam 

globalmente, mostrando que o problema não se restringe ao Brasil, mas requer 

uma abordagem internacional coordenada. 

Os desafios identificados incluíram a resistência das entidades esportivas 

à implementação de medidas mais rígidas de compliance e a necessidade de 

maior investimento em tecnologia de monitoramento para prevenir 

manipulações. O estudo também apontou que a punição para os envolvidos nas 

fraudes precisaria ser mais severa, com penas mais rigorosas, para realmente 

inibir essas práticas no futuro. 

Em síntese, embora o Brasil tenha dado passos importantes em termos 

de legislação, esta pesquisa conclui que ainda há um longo caminho a percorrer 

para garantir a integridade esportiva e a confiança pública nas competições, 

especialmente diante do crescimento das plataformas de apostas e das 

tecnologias que facilitam o match-fixing. 

Sem pretensão de dar conta de toda a temática, em última instância, 

destacamos que há necessidade de maior produção de conhecimento científico

acadêmico, especialmente no território brasileiro, a respeito do objeto em tela, 

tendo em vista a massiva potencialização de bets irregulares e jogos de azar 

online, ao passo em que notamos uma certa preocupação da sociedade civil e 

de alguns agentes governamentais a respeito da regulamentação das casas de 

apostas, irregulares ou não, e criminalização das práticas de match-fixing. 

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Douglas Santa Rosa de Oliveira, Karen Ohana Moitinho Amaral, Vilgner Pereira 

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Denis Marcio Jesus de Oliveira4 

Manipulação de Resultados (Match-fixing): Intervenção direta de atletas ou árbitros para forçar placares ou estatísticas específicas (como cartões amarelos, escanteios ou pênaltis) em troca de vantagens financeiras. Casos de grande repercussão, como os investigados na Operação Penalidade Máxima e os desdobramentos envolvendo atletas de elite em julgamentos no STJD, demonstram a reincidência desse esquema

Confira o relatório no Senado Federal             . https://mobidrive.com/sharelink/p/79JSJ6hlp0zz9vDToyOY8n7XdekNDl4mOsa4Mvhvr18Y

Triste o nosso futebol .

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