Em Atlanta , nos Estados Unidos , Marrocos venceu o Haiti por 4 a 2 , ontem , pela última rodada da fase de classificação da Copa do Mundo . O time marroquino se classifica em segundo no Grupo C , com os mesmos sete pontos que o Brasil , mas perde para os brasileiros no saldo de gols . Disputando a partida com chances de classificação , o Haiti, segundo o site campeões do futebol , volta a marcar gols em um Mundial desce 1974 . Em Moonterey ,no México , Marrocos enfrenta o primeiro colocado do Grupo F , que no momento , tem liderança da Holanda . Tivemos um bom primeiro tempo . Os times jogaram ofensivamente e proporcionaram uma etapa inicial muito agradável . Com saída de jogo em velocidade , toque de bola refinado e finalizações contra o gol adversário . Haja vista que o primeiro tempo terminou em 2 a 2 . No segundo tempo , o time marroquino foi impondo sua melhor qualidade técnica . Os marroquinos trabalharam melhor a saída de bola , tendo maior equilíbrio entre defesa , meio campo e ataque, os marroquinos passaram a ter uma saída de jogo mais sustentada e chegaram a vitória . O time haitiano fez um bom jogo . Mas a maior qualidade técnica do time marroquino prevaleceu .
Leandro Oliveira Ribeiro
Futebol e Formula 1.
quinta-feira, 25 de junho de 2026
Escócia x Brasil .
Com um jogo ofensivo eficiente , o Brasil venceu a Escócia por 3 a 0 , ontem em Miami . Na melhor partida da seleção no Mundial , podemos tirar conclusões . O time brasileiro se classifica em primeiro lugar com sete pontos , mesma pontuação de Marrocos , que venceu a Haiti ,mas os brasileiros vencem no saldo de gols . Com dois gols , Vinícius Junior chega a quatro gols nessa Copa , estando entre os protagonistas . Matheus Cunha fez o terceiro . Desde Neymar em 2014 , um jogador brasileiro não chega a quatro gols em um Mundial . O time brasileiro fez um jogo ofensivo eficiente . Com saída em velocidade no meio campo e jogo sustentado no campo defensivo . O adversário nas oitavas de final tem que ser confirmado . O time brasileiro joga na segunda feira em Houston , contra o segundo colocado de um grupo que tem Holanda , Japão e Suécia .
O jogo ofensivo no futebol é um modelo tático focado na iniciativa de atacar, onde a equipe prioriza o controle da bola, a criação de espaços e a finalização para marcar gols. Ao contrário do que se pensa, um time ofensivo não é necessariamente desprotegido; ele busca desequilibrar o adversário através de princípios estruturais que organizam o ataque.
Para que um ataque seja eficiente, ele se baseia em conceitos fundamentais que orientam o movimento dos jogadores:
Amplitude (Largura): Alargar o campo, geralmente usando os corredores laterais, para obrigar a defesa adversária a se abrir e criar espaços internos.
Profundidade: Movimentação em direção à linha de fundo ou à baliza para "empurrar" a defesa rival e aumentar a área de jogo útil.
Penetração: Ações que visam romper as linhas defensivas, seja por passes verticais, infiltrações ou dribles.
Mobilidade: Troca constante de posições e movimentações imprevisíveis para confundir a marcação e gerar novas linhas de passe.
Vigilância Ofensiva: O posicionamento estratégico de jogadores que não estão diretamente na jogada para controlar espaços, evitar contra-ataques e facilitar a recuperação rápida da bola.
Diferentes esquemas táticos podem favorecer o estilo ofensivo, dependendo de como os jogadores ocupam o campo:
Pressão Alta: Uma estratégia agressiva onde a equipe avança suas linhas para tentar recuperar a bola o mais próximo possível do gol adversário.
Transição Ofensiva: O momento crítico em que a equipe recupera a posse e tenta chegar ao gol em poucos segundos (contra-ataque rápido).
O sucesso de um jogo ofensivo depende da precisão técnica (passes curtos e finalizações certeiras) e da compactação, mantendo os setores próximos para facilitar o apoio mútuo.
Com um jogo ofensivo bem feito . O time brasileiro mereceu a vitória .
A qualidade técnica seria a técnica em executar os fundamentos do futebol
A qualidade técnica envolve a capacidade do atleta de realizar movimentos com precisão e eficiência. É a competência individual com a bola e inclui fundamentos como:
Condução de bola: Habilidade de se movimentar com a posse da bola pelo campo.
Passe: Ações de tocar a bola para um companheiro, variando em distância e trajetória.
Chute/Remate: Ação de finalizar em direção ao gol.
Drible/Finta: Capacidade de enganar e superar adversários com movimentos coordenados.
Recepção/Domínio: Ação de receber e controlar a bola vinda de um passe ou lançamento.
Cabeceio: Uso da cabeça para passar, dominar ou chutar a bola.
O padrão de jogo é o conjunto de ações coletivas, repetidas e coordenadas que um time de futebol mantenha o mesmo nível por várias partidas . Tendo consistência nos mesmos movimentos .
Comportamentos planejados para atacar (ex: troca de passes, contra-ataques, ultrapassagens) e defender (ex: compactação, marcação por zona).
Leitura de campo em diferentes fases do jogo.
Inteligência para melhorar os fundamentos e melhorar a leitura de campo
A qualidade técnica é fundamental para um time vencer Jogadores com alta qualidade técnica conseguem executar as demandas táticas do treinador com maior eficácia Por outro lado, um padrão de jogo melhora a qualidade técnica do jogador criando situações em que os jogadores possam utilizar suas melhores habilidades técnicas com inteligência
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Algo . Fato .
O fator econômico é fundamental para a sobrevivência e competitividade dos clubes de futebol, influenciando diretamente o desempenho em campo. A saúde financeira dos times é determinada pela sua capacidade de gerar receitas e gerir despesas de forma eficiente, algo que ainda é um grande desafio para muitos clubes brasileiros, que frequentemente acumulam dívidas significativas.
Principais fontes de receita
Direitos de transmissão: Representam a maior fonte de renda para a maioria dos clubes brasileiros, superando até mesmo a venda de jogadores. Esses valores vêm de contratos com empresas de comunicação que transmitem os jogos.
Negociação de jogadores: A venda de atletas é crucial para a saúde financeira dos clubes, especialmente os de menor porte. A porcentagem de receita gerada pode variar entre 10% e 30% do faturamento total. O desenvolvimento de novos talentos nas categorias de base é uma estratégia importante para garantir essa receita.
Publicidade e patrocínios: Acordos com patrocinadores e fornecedores de material esportivo geram valores significativos para os clubes.
Receitas de match day: Incluem a bilheteria e a exploração do estádio. Em 2023, o Flamengo liderou as maiores rendas de bilheteria do Campeonato Brasileiro.
Programas de sócio-torcedor: A participação dos torcedores nos programas de sócio-torcedor tem se mostrado fundamental para as finanças dos clubes. Em 2023, a receita com sócios-torcedores da Série A cresceu 72%, com Corinthians, Flamengo, Internacional, Grêmio e Palmeiras sendo os principais arrecadadores.
Desafios e desafios financeiros
Endividamento: Muitos clubes brasileiros lutam contra altas dívidas, que podem comprometer a estabilidade financeira e a capacidade de investimento. Em 2025, o Corinthians liderou o ranking dos clubes mais endividados do Brasil, seguido por Atlético Mineiro, Cruzeiro, Vasco e São Paulo.
Custo de pessoal: Salários de jogadores e comissão técnica representam uma das maiores despesas dos clubes. Uma má gestão desses custos pode levar a déficits financeiros.
Gestão financeira ineficiente: A falta de organização financeira e a dependência de receitas não recorrentes, como a venda de jogadores, para cobrir custos operacionais recorrentes, é um problema comum.
Tendências e inovações econômicas
Sociedade Anônima do Futebol (SAF): A criação da SAF permite que os clubes se transformem em empresas, com ações que podem ser adquiridas por investidores. Esse modelo atrai capital externo e pode melhorar a gestão financeira, mas sua eficácia depende da administração.
Diversificação de receitas: Há um crescente esforço para diversificar as fontes de receita, explorando o potencial de marketing digital e novas parcerias comerciais.
Fair play financeiro: A CBF tem trabalhado na implementação de um modelo de fair play financeiro para promover uma gestão mais responsável entre os clubes. Segundo especialistas nos veiculos de imprensa no Brasil.
Confira o artigo dos autores MARKE GEISY DA SILVA DANTAS
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
YURI GOMES PAIVA AZEVEDO
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
CHRISTIANE LARISSA DUARTE DO NASCIMENTO
Universidade Federal do Rio Grande do Norte na Universidade de São Paulo.
Influência dos Fatores Financeiros e Esportivos Sobre o Valor dos Clubes de Futebol
Brasileiros
MARKE GEISY DA SILVA DANTAS
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
YURI GOMES PAIVA AZEVEDO
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
CHRISTIANE LARISSA DUARTE DO NASCIMENTO
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Resumo
O presente estudo tem como objetivo investigar quais são as variáveis financeiras e esportivas
que influenciam no valor dos clubes de futebol brasileiros mais valiosos de acordo com a
pesquisa da BDO RCS (2015), justificando-se pelo aprofundamento em uma esfera dos
estudos do mercado de futebol até então pouco explorada, que é o valor dos clubes de futebol
brasileiros, bem como a sua relação com as variáveis financeiras e esportivas. Para investigar
essa relação, foram coletados dados da BDO RCS (2015), que elenca os clubes de futebol
mais valiosos no Brasil, bem como das demonstrações contábeis dos clubes futebol no
período de 2011 a 2014, sendo a amostra da pesquisa composta por 24 times, tendo em vista a
exclusão de seis clubes que não tinham dados disponíveis ou foram considerados outliers
através da análise do boxplot. No modelo proposto, o Q de Tobin foi utilizado como proxy
para o valor dos clubes, sendo utilizada, através do pacote estatístico Gretl 2015®, a regressão
linear múltipla para tratamento dos dados. Dentre os principais resultados, observa-se que as
variáveis “ranking CBF”, “grau de endividamento” e “custo/receita” apresentaram-se
estatisticamente significativos para explicar o valor dos clubes de futebol brasileiros,
diferentemente das variáveis “retorno sobre ativos”, “primeira divisão” e “liquidez corrente”,
que não apresentaram-se significantes ao nível de 5%. Dessa forma, percebe-se que os clubes
que possuem maior pontuação de acordo com a convenção do ranking nacional de clubes,
bem como que apresentam maiores índices de endividamento e menor relação “custo/receita”
são mais valorizados no mercado.
Palavras chave: Valor dos Clubes, Clubes de Futebol Brasileiros, Q de Tobin.
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1 Introdução
Considerado como o esporte mais popular do mundo, de acordo com Nicolau (2011), o
futebol têm-se tornado cada vez mais profissional, tendo em vista o crescimento das receitas
na comercialização de produtos relacionados aos times nos últimos 20 anos, bem como da
concessão de direitos de mídia e merchandising, em comparação com décadas anteriores
(Gerhards & Mutz, 2016).
Por estarem crescendo mais que outros tipos de negócios nas últimas décadas, conforme
descrevem Ecer e Boyukaslan (2014), verifica-se que a indústria do futebol vem sofrendo
mudanças significativas, tendo em vista que as equipes tornaram-se negócios competitivos,
em que os custos dos clubes, a divulgação na mídia e o número de fãs-consumidores
cresceram substancialmente, impactando cada vez mais na criação de valor dos clubes de
futebol (Capasso & Rossi, 2013).
No tocante à criação de valor, Freeman, Harrison, Wicks, Parmar e De Colle (2010)
descrevem que os clubes estão sujeitos às mesmas pressões que outras organizações, como
objetivos relacionados à busca de eficiência e sustentabilidade financeira. Nessa perspectiva,
Frick (2007) complementa, descrevendo que o valor de um clube de futebol é composto por
seus ativos tangíveis, como estádios e equipamentos, bem como pelos ativos intangíveis, os
quais são constituídos principalmente pelos valores individuais dos jogadores de futebol.
Levando em consideração que os clubes de futebol são companhias semelhantes às
grandes empresas em relação à estrutura de ativos (Yang & Sonmez, 2005), percebe-se que os
clubes de futebol no Brasil diferenciam-se de clubes de outros países, tendo em vista que os
times brasileiros, em sua maioria, são associações sem fins lucrativos, enquanto que no
mercado internacional, alguns clubes são listados na Bolsa de Valores, conforme evidenciam
Capasso e Rossi (2013).
No futebol brasileiro, cada clube possui características particulares que influenciam na
criação de valor dos mesmos, denominadas pela BDO RCS (2015) como variáveis
mercadológicas, tendo em vista os diferentes perfis de torcida, desenvolvimentos das receitas,
marcas e características dos mercados em que estão localizados. No entanto, apesar da
importância de investigar os fatores que influenciam no valor dos clubes de futebol, percebe
se que os únicos ensaios realizados na área foram os de Scelles, Helleu, Durand e Bonnal
(2013) e Scelles, Helleu, Durand e Bonnal (2016), que identificaram os determinantes do
valor dos clubes Europeus.
Dessa forma, percebe-se que a literatura acerca dos determinantes do valor de clubes é
mais extensa quando trata-se de participantes da Major League Baseball (MLB), National
Basketball Association (NBA), National Hockey League (NHL) e National Football League
(NFL), tendo em vista os estudos realizados por Alexander e Kern (2004), Miller (2007),
Humphreys e Mondello (2008), Miller (2009) e Ulrich (2011), sendo as primeiras pesquisas
realizadas nos Estados Unidos, conforme evidenciam Scelles et al. (2016).
Considerando, então, a incipiência de estudos que investiguem os determinantes do
valor dos clubes de futebol, principalmente no contexto nacional, bem como pelo desempenho
econômico, financeiro e esportivo de um clube de futebol gerar impacto em seu valor, o
presente estudo tem como objetivo investigar quais são as variáveis esportivas e financeiras
que influenciam significativamente na geração de valor dos clubes mais valiosos do futebol
brasileiro.
Nesse sentido, esta análise de valor dos clubes brasileiros de futebol é desenvolvida
com base em dois grupos de variáveis: as variáveis financeiras e esportivas. Ademais, a BDO
RCS (2015) enfatiza que o uso de dados financeiros, pesquisas com o torcedor, informações
de marketing esportivo de cada clube, dados econômicos e sociais dos brasileiros, como os
hábitos de consumo dos torcedores são variáveis indispensáveis na avaliação das marcas de
tais clubes.
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A presente pesquisa justifica-se pelo aprofundamento em uma esfera dos estudos do
mercado de futebol até então pouco explorada, que é o valor dos clubes de futebol brasileiros,
bem como a sua relação com as variáveis financeiras e esportivas que influenciam na geração
de valor. De forma complementar, esta pesquisa contribui com o processo de gestão dos
clubes de futebol, buscando o entendimento dos aspectos que influenciam este esporte e gera
a maximização dos resultados financeiros.
O estudo está estruturado em cinco sessões. Na próxima seção, encontra-se o referencial
teórico, que aborda aspectos relacionados ao mercado de futebol, como os direcionadores de
valor dos clubes, além dos estudos recentes relacionados à área. A terceira apresenta a
metodologia utilizada para a análise de dados. Na quarta tem-se a análise dos resultados
obtidos, para, em seguida, na quinta parte, apresentar as considerações finais, onde foram
evidenciadas as constatações do estudo, também apresentando sugestões para futuros
trabalhos.
2 Referencial Teórico
2.1 Direcionadores de Valor dos Clubes de Futebol
Atualmente, o futebol não é mais visto apenas como um esporte, e sim como uma
grande indústria de entretenimento capaz de gerar bilhões de dólares em bilheterias,
patrocínios, na compra e venda de jogadores, entre outras formas de arrecadar recursos
(Dantas & Boente, 2012). Nessa perspectiva, Silva e Campos (2006) evidenciam que o
futebol mundial movimenta cerca US$ 250 bilhões por ano, sendo o Brasil responsável por
aproximadamente 1% desse valor.
De acordo com uma pesquisa da Forbes (2016a), o Real Madrid foi eleito como o clube
mais valioso do mundo, pelo quarto ano consecutivo, chegando à US$ 3,65 bi, valor 12%
maior que no ano passado. A pesquisa ainda destaca que o Barcelona aproxima-se ao Real
Madrid, com o valor de US$ 3,55 bi, também com crescimento de 12% quando comparado
com o valor de 2015. Entretanto, apesar de se destacarem como celeiros de craques, os clubes
brasileiros não alcançam esse nível, fato evidenciado por Tavares (2009), que afirma que a
maioria dos clubes de futebol brasileiros se tornaram menos capazes de competir com os
países desenvolvidos, por serem desestruturados e amadores, e pela incapacidade de reter
grandes talentos por um período suficiente para se montar um time competitivo e conquistar
títulos.
Dantas (2013) consolida tal realidade ao afirmar que os aspectos econômicos dos clubes
brasileiros há tempos atrás não eram explorados, que não havia uma preocupação com a
gestão dos clubes como nos países da Europa. Silva e Campos (2006) complementam,
descrevendo que os resultados obtidos no esporte em outros países como EUA, Inglaterra,
Itália, Espanha e Alemanha sugerem que o Brasil está atrasado em sua gestão profissional. Na
visão dos autores, o futebol Europeu avançou muito em comparação ao Brasileiro, pois o seu
governo e os administradores europeus do futebol adiantaram o conceito de profissionalização
e formularam leis que forneceram maior segurança e estímulo ao torcedor.
No âmbito brasileiro, segundo pesquisa da Forbes (2016b), o Corinthians é o clube mais
valioso. Com valor estimado em quase US$ 532,7 milhões, ele é também o clube que mais
vende seus espaços de patrocínio. O Palmeiras e o Grêmio seguem atrás, avaliados por US$
480,1 milhões e US$ 320,9 milhões, respectivamente. Dessa forma, observa-se que os clubes
brasileiros estão longe de aproveitar todo o seu potencial, se comparado aos clubes mais
valiosos do mundo citados anteriormente.
De acordo com Perruci (2006), os clubes que apresentam melhores resultados
esportivos e financeiros são aqueles que utilizam sistemas de gestão baseados nos princípios
da administração. Porém, a aplicação de tais modelos não garante que os clubes de futebol
profissionais brasileiros tenham superioridade técnica-esportiva e financeira em relação aos
3
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demais. De forma complementar, os autores evidenciam, no tocante ao aspecto econômico
dos clubes de futebol, que o seu êxito se deve a vários fatores além das políticas de gestão
profissional ou o desempenho nos gramados, como o tamanho da sua torcida, pois esta
influencia todas as suas fontes de receita.
Dentre os direcionadores relacionados à criação de valor dos clubes de futebol, Zagnoli
e Radicchi (2010) consideram que os torcedores são de importância central para a criação de
valor, levando em consideração a presença nos jogos, bem como a aquisição de produtos
oficiais. Além disso, considera-se que os torcedores também são importantes na criação de
valor dos clubes, tendo em vista que, além da fidelização no consumo de produtos registrados
e comparecimento nos jogos, eles atraem novos torcedores.
Segundo Pereira (2013), sem dúvida é importante estudar e interpretar os torcedores dos
clubes com a finalidade de desenvolver estratégias que satisfaçam eficientemente as suas
expectativas, sendo fundamental perceber quais são as suas motivações e quais as variáveis
que determinam seu perfil. Entretanto, os autores ressaltam também que o envolvimento dos
adeptos com os seus clubes não é homogêneo, muito menos estático, pelo contrário, é
resultado de um processo de desenvolvimento da intensidade, do apoio, do conhecimento e da
identidade, com diferentes antecedentes, manifestações e consequências em cada indivíduo.
A Copa do Mundo de 2014, na qual o Brasil foi a sede, gerou vários benefícios
econômicos. De acordo com Domingues, Betarelli e Magalhães (2011), tais benefícios dizem
respeito, por exemplo, às obras de infraestrutura urbana e a construção de 12 estádios
espalhados pelo Brasil de alta qualidade. Assim, tal fato incentivou a ida dos torcedores aos
estádios para prestigiar os jogos de perto.
Assim, um dos fatores que podem influenciar diretamente no valor dos clubes de
futebol é a qualidade de seus estádios, confirmando, assim, a perspectiva de Scelles et al.
(2013) e Scelles et al. (2016), que evidenciam que quanto maior a idade do estádio, menor a
criação de valor nos clubes europeus.
Além desse direcionador de valor, destacam-se os atletas, tendo em vista que, segundo
Rowbottom (2002), o registro dos direitos dos jogadores é considerado um dos principais
bens dos clubes de futebol. Nessa perspectiva, Dimitropoulos e Koumanakos (2015)
evidenciam que o investimento em jogadores de futebol, representado pelo ativo intangível
capital humano, possibilita agregar valor ao clube, otimizando, assim, seu desempenho
econômico-financeiro. De forma complementar, Scelles et al. (2016) demonstram que o valor
dos jogadores que atuam nos clubes é significativo para a criação de valor das equipes.
De forma complementar à criação de valor pelo aumento de público nos estádios e
campanhas de publicidade, de forma geral, também observa-se que o investimento nos
jogadores propicia criar valor através da venda de jogadores para o mercado exterior, tendo
em vista que, de acordo com Magee e Sungden (2002) e Poli (2010), os clubes brasileiros têm
obtido receitas consideráveis na venda de jogadores devido ao processo de globalização do
futebol, corroborando, assim, com Capasso e Rossi (2013), que descrevem que uma
temporada bem sucedida para um clube de futebol está relacionada com fatores como o
aumento de receitas com títulos, direitos de transmissão e vendas de ingressos.
Outro fator que também influencia na criação de valor, de acordo com as pesquisas
empíricas realizadas na área, é o desempenho esportivo em campo, levando em consideração
os achados de Nicolau (2011), Scelles et al. (2013), Rohde e Breuer (2016) e Scelles et al.
(2016), tendo em vista a relação entre o desempenho nos jogos e a conquista de títulos, que
impactam positivamente no aumento de receitas dos clubes.
Em relação às receitas dos clubes de futebol, que estão relacionadas com a criação de
valor nos clubes, Baroncelli, Lago e Szymanski (2004) descrevem que as principais são:
vendas de ingressos, sócio-torcedor, aluguel dos estádios, patrocínios, merchandising e venda
de jogadores. De forma complementar, Capasso e Rossi (2013) evidenciam que os patrocínios
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são uma importante fonte de receita para os clubes de futebol, levando em consideração que
diversas empresas desejam associar suas marcas a uma equipe bem sucedida. Além disso, as
receitas de transmissão também são consideradas uma importante fonte de receita,
principalmente com a expansão das transmissões em canais pay-per-view.
2.2 Estudos Recentes
Levando em consideração que fatores econômicos, financeiros e esportivos dos clubes
impactam no seu valor, estudos anteriores investigaram os fatores determinantes do valor dos
clubes de futebol na Europa, bem como de clubes de outros esportes, com base nas ligas
MLB, NBA, NFL e NHL, conforme demonstra a Tabela 1.
Tabela 1. Estudos recentes na área
Autores Amostra Principais Resultados
Alexander e Kern
(2004)
Quatro grandes ligas
americanas (MLB, NBA,
NFL e NHL), no período
entre 1991-1997
A única variável que se apresentou estatisticamente
significante e com coeficiente positivo para todas as
ligas foi a “performance esportiva no ano anterior”. A
“população” se apresentou significativa para a MLB,
NBA e NHL, enquanto que a variável “novas
instalações” se demonstrou significativa e também
com coeficiente positivo para a MLB e NHL. Por fim,
a “renda” se apresentou significante apenas para a
NBL.
Miller (2007) 26 times da MLB no período
entre 1990-2002
Os resultados demonstram que as variáveis
“população”, “performance esportiva no ano”,
“performance esportiva no ano anterior” apresentaram
se significantes e com coeficientes positivos, enquanto
que a variável “idade das instalações” apresentou-se
significativa, mas com coeficiente negativo.
Humphreys e
Mondello (2008)
Quatro grandes ligas
americanas (MLB, NBA,
NFL e NHL), no período
entre 1969-2006
As variáveis “população”, “propriedade privada” e
“idade da franquia” apresentaram uma associação
significativa e positiva com o valor da empresa. No
entanto, a variável “competição local” demonstrou-se
significante, mas com coeficiente negativo.
Miller (2009)
73 times da NBA, NFL e
NHL, no período entre
1991-2005
As variáveis que se apresentaram estatisticamente
significantes e com coeficientes positivos foram a
“renda”, para os times da NBA e NFL, a “performance
esportiva no ano anterior” para os times da NBA e
NHL e a “propriedade privada” apenas para a NHL. A
única variável que se apresentou significativa, porém,
com coeficiente negativo, foi a “idade das
instalações”, para os times da NFL.
Ulrich (2011) 30 times da MLB no período
entre 2000-2010
As variáveis “população da área metropolitana”,
“frequência anual dos torcedores”, “índice de fãs”
demonstraram-se estatisticamente significativas e com
coeficientes positivos. Entretanto, a variável “idade do
estádio” apresentou coeficiente negativo, sugerindo
que estádios mais antigos impactam negativamente no
valor dos times.
Scelles et al. (2013)
23 times europeus e 105
times das grandes ligas
americanas (MLB, NBA,
NFL e NHL), no período
entre 2004-2011
Os fatores determinantes que apresentaram-se
significativos e com coeficientes positivos para a
amostra dos times de futebol europeu foram: “tipo de
propriedade”, “número de torcedores”, “lucro” e
“performance desportiva”. Já as variáveis “idade das
instalações” e “competição local” apresentaram-se
significativas, mas com coeficientes negativos.
Scelles et al. (2016)
34 times europeus
(Alemanha, Espanha,
Escócia, França, Holanda,
Inglaterra, Itália e Portugal),
no período entre 2005-2013
As variáveis “valor dos jogadores”, “tipo de
propriedade”, “número de torcedores”, “lucro”, “lucro
operacional”, “competição local” e “performance
desportiva”
apresentaram-se
estatisticamente
significativas e com coeficientes positivos. Entretanto,
as variáveis “idade das instalações” e “população
local” apresentaram-se significativas, porém, com
coeficientes negativos.
Fonte: Elaborado pelos autores
Com base nos estudos anteriores, percebe-se que a literatura é mais extensa no tocante
às ligas MLB, NBA, NFL e NHL. No entanto, em relação aos clubes de futebol, o primeiro
estudo na área foi o de Scelles et al. (2013). Este fato é justificado pelo autor, na perspectiva
que o valor da empresa, no contexto dos clubes de futebol, só começou a ser investigado
recentemente, explicando, assim, a não realização de estudos anteriores que verifiquem os
fatores determinantes do valor dos clubes europeus. De forma complementar, observa-se a
inexistência de estudos nacionais que investiguem os fatores determinantes do valor dos
clubes de futebol, bem como de outros esportes.
3 Procedimentos Metodológicos
Considerando que este estudo tem como objetivo investigar as variáveis financeiras e
esportivas dos clubes de futebol, bem como a influência destas sobre o valor dos clubes
brasileiros mais valiosos, utilizou-se a pesquisa mais atual da BDO RCS (2015), empresa que
realiza um estudo anual sobre os clubes de futebol brasileiros, no qual é feito uma avaliação
das marcas dos maiores clubes de futebol do Brasil.
O ranking conta com 30 marcas avaliadas no estudo de 2015, que são: Corinthians, São
Paulo, Palmeiras, Santos, Portuguesa, Ponte Preta, Guarani, Flamengo, Vasco da Gama,
Fluminense, Botafogo, Atlético-PR, Curitiba, Paraná, Sport, Náutico, Santa Cruz, Avaí,
Figueirense, Criciúma, Grêmio, Internacional, Cruzeiro, Atlético-MG, Bahia, Vitória, Goiás,
Atlético GO, Ceará e Fortaleza.
No entanto, para este estudo, foram coletados os dados de 24 clubes dos 30 contidos na
classificação da BDO RCS (2015) como os mais valiosos do Brasil, sendo retirados da
amostra o Fortaleza, Ceará, Atlético Goianiense, Santa Cruz, Guarani e Portuguesa devido à
indisponibilidade de dados referentes aos seis clubes, entre os anos de 2011 e 2014, período
analisado neste estudo. Assim, a amostra final é composta por 24 clubes, sendo ela do tipo
não probabilística, tendo em vista a inacessibilidade a todos os elementos da população.
O método estatístico de análise utilizado neste trabalho para descrever e prever o
comportamento das variáveis esportivas e financeiras foi à chamada Regressão Linear
Múltipla com dados cross sectional, feita no software Gretl 2015®, em que as variáveis foram
selecionadas pelo critério teórico, isto é, foram introduzidas por que constituem a base teórica
da pesquisa. Assim, pode-se afirmar que o método de seleção de variáveis utilizado neste
trabalho foi o chamado “Especificação Confirmatória”, que segundo Corrar, Paulo e Dias
(2009), as variáveis são inseridas pelo pesquisador conforme deseja de acordo com
especificação de estudos anteriores e, assim sendo, é preciso especificar o conjunto de
variáveis explicativas nas mesmas bases dos estudos anteriores.
A Tabela 2 apresenta as variáveis utilizadas neste estudo, o seu cálculo e a fonte além
dos sinais esperados para os coeficientes.
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Tabela 2. Variáveis da pesquisa
Proxy
Cálculo/Fonte
Q de Tobin
Valor de Mercado dividido pelo Ativo Total
Sinais
Esperados
Estudos
Anteriores
Variável
Dependente
Liquidez
Corrente
Ativo Circulante dividido entre Passivo Circulante -
+
Grau de
Endividamento
Relação entre o Passivo Total e o Ativo Total
Dantas, Freitas,
Costa e Barbosa
(2017)
+⁄ -
Custo/Receita
Relação entre Custo Operacional e Receita
Halkos e Tzeremes
(2013) e Dantas,
Machado e Macedo
(2015)
+
ROA
Relação entre Lucro Líquido e Ativo Total
Lei N° 13.155
(2015)
+
Dummy
Rebaixamento
Assume 1 para os clubes rebaixados para divisões
inferiores do Campeonato Brasileiro
Dantas (2013) -
Dummy 1ª
divisão
Assume 1 para os clubes da 1ª divisão do Campeonato
Brasileiro
Barbosa, Dantas,
Azevedo e Holanda
(2017)
+
Ranking CBF
Somatório da pontuação determinada pela CBF de
acordo com a posição final de cada clube nos
campeonatos providos pela instituição
Barros e Rossi
(2014)
+
Fonte: Elaborado pelos autores
Dantas et al. (2015)
Ressalta-se que o “Q de Tobin’’ foi definido como variável dependente do modelo de
regressão por ser considerado proxy para a criação de valor (Megna & Klock, 1993). De
acordo com Reinhart (1977), o Q de Tobin é definido como a vinculação entre o valor de
mercado de uma empresa e o valor de reposição de seus ativos físicos, sendo expresso por
Famá e Barros (2000) pela Equação 1:
(1)
Em que o VMA representa o valor de mercado das ações, ou o capital próprio da
entidade, VMD é o valor de mercado das dívidas, ou o capital de terceiros empregado, e VRA
é o valor de reposição dos ativos da empresa. Posto isso, o VMA+VMD evidencia o valor de
mercado total das empresas analisadas.
Neste trabalho, foi necessário fazer uma adaptação da fórmula do Q de Tobin, em que o
VMA+VMD é substituído pelos valores dos clubes de Futebol conforme pesquisa da BDO
RCS (2015), isto é, o valor de mercado dos 24 clubes analisados, visto que, trata-se de clubes
de futebol e não de sociedades anônimas com ações negociadas em bolsa de valores.
Dentre as variáveis selecionadas, apontam-se as denominadas desportivas, que foram
fundamentadas com base em estudos que indicam a relação entre fatores desportivos e a
geração de valor dos clubes. Já as variáveis financeiras foram selecionadas por representarem
indicadores financeiros referentes às empresas em geral e por serem informações extraídas
das demonstrações contábeis dos mesmos.
O “índice de liquidez corrente” demonstra a razão entre os ativos circulantes e os
passivos circulantes. Assim, representa a capacidade da empresa em honrar suas obrigações
financeiras de curto prazo. Tendo em vista que este índice pode evidenciar o potencial de
crescimento futuro da empresa, pode então afetar o valor de mercado da mesma.
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Kayo (2002) corrobora com esta perspectiva, afirmando que uma liquidez muito alta
pode indicar a falta de projetos de investimento, prejudicando, assim, o crescimento futuro da
empresa e, consequentemente, o valor de mercado da empresa. Dessa forma, essa variável foi
inserida com base em Dantas et al. (2017), esperando-se que exista uma relação positiva entre
o índice de liquidez corrente e o “Q de Tobin”, isto é, quanto maior forem os recursos para
saldar as dívidas de curto prazo, maior será o valor dos clubes.
Considerando que o “grau de endividamento” é uma proxy que evidencia as
dificuldades financeiras dos clubes de futebol do país, esta variável foi inserida no modelo
com base nos estudos de Halkos e Tzeremes (2013) e Dantas et al. (2015), objetivando apurar
se a geração de valor é influenciada pelo índice de endividamento. Supõe-se nesta pesquisa,
que haja uma inter-relação negativa ou positiva entre o valor e o grau de endividamento dos
clubes, em outras palavras, este indicador pode apresentar tanto um coeficiente positivo como
também negativo.
Se este indicador for positivo, pode sugerir que os clubes estão com maior
endividamento por estarem utilizando maiores valores de terceiros na realização de
investimentos em atletas de melhores qualidades, em suas arenas, na estruturação dos clubes,
entre as demais atividades operacionais do futebol em geral e assim, fomentar o crescimento
dos clubes para gerar mais riquezas. Dessa forma, um saldo positivo de endividamento poderá
retratar a magnitude do investimento operacional mantido pelos clubes para a implementação
do nível desejado de operações. Entretanto, quanto maior seu resultado, maior é a
dependência do capital de terceiros e maior será o risco do clube não conseguir pagar seus
compromissos.
Todavia, se o grau de endividamento dos clubes for negativo, retrata que o ativo total
dos clubes está sendo financiado em sua maior parte com o capital próprio, isto é, que a
dependência financeira de terceiros é pequena, consequentemente, menores são as dívidas
financeiras destes clubes e menor é o risco de não conseguir honrar com seus compromissos,
o que pode sinalizar um aumento do lucro dos clubes.
A variável “Custo/Receita” foi inserida com base na Lei nº 13.155 (2015), que define
que os custos com folha de pagamento e direitos de imagem de atletas profissionais não
superem 80% da receita bruta anual das atividades do futebol profissional, representando,
assim, a relação entre os custos e as receitas dos clubes de futebol brasileiros.
Espera-se que o coeficiente desta variável seja negativo, porque, quanto maior for seu
resultado, indica que os custos dos clubes são maiores que as receitas dos mesmos e
consequentemente o lucro apurado é menor e assim, menor será o valor dos clubes. Dessa
forma, esta variável pode ser tida como uma espécie de indicador do lucro dos clubes e por
isso é de suma importância que esta faça parte do modelo de regressão estimado.
Com base no estudo de Dantas (2013), a variável ROA foi inserida no modelo por
representar a lucratividade do ativo investido, bem como por demonstrar-se determinante na
eficiência financeira e esportiva dos clubes de futebol brasileiros. Dessa forma, em relação á
variável ROA, espera-se que o resultado do mesmo seja positivo, pois indica que os clubes
obtiveram uma rentabilidade positiva associada à atividade operacional dos mesmos.
A variável “Rebaixamento em campeonatos nacionais”, segundo Dantas et al. (2015),
representa, esportivamente falando, o insucesso maior de um clube no campeonato brasileiro,
foi inserida no modelo com base em Barbosa et al. (2017). Assim, pretendeu-se analisar se há
alguma relação entre este aspecto esportivo e o valor dos clubes, com o entendimento de que
o rebaixamento dos clubes provoca uma queda nos seus valores e por isso esta tende a
influenciar o valor dos clubes negativamente.
As variáveis “Primeira Divisão” e “Ranking CBF” representam características
esportivas do futebol. Para estas, espera-se que se apresentem de forma positiva, pois
certamente com maior sucesso esportivo, isto é, os clubes que permanecem na série “A” e
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melhor pontuação no Ranking CBF, maior também podem ser as receitas dos clubes e assim,
pode acarretar em mais valor aos clubes.
A variável “Primeira Divisão” foi inserida no modelo com base em Barros e Rossi
(2014), partindo do pressuposto que os clubes da primeira divisão são mais valiosos que os
das demais divisões, tendo em visa que existe uma redução nas receitas dos clubes quando
estes são rebaixados.
A variável “Ranking CBF” foi escolhida com base no estudo de Dantas et al. (2015),
que representa os principais resultados esportivos dos clubes brasileiros, tendo em vista que o
Ranking CBF é uma metodologia que atribui pontuações tanto do campeonato brasileiro (em
todas as séries), como a Copa do Brasil.
4 Análise de Resultados
4.1 Análise Descritiva
No que diz respeito à variável que representa o valor dos clubes de Futebol “Q de
Tobin”, conforme Tabela 3, os clubes Goiás e Flamengo apresentaram-se com os maiores
valores da amostra, sobretudo o Goiás, pois esteve na frente nos anos de 2011, 2012 e 2014 e
o Flamengo, no ano de 2013. Já o clube Paraná, em todo o período estudado, isto é, de 2011 a
2014, apresentou o valor menos expressivo, em outras palavras, foi o clube de menor valor da
amostra. A média varia entre 0,62 (2012) e 1,05 (2013). Já o desvio-padrão se mantém entre
0,50 (2012) e 0,78 (2013).
Tabela 3. Estatística Descritiva das variáveis do modelo de Regressão Linear Múltipla
Variáveis Est.
Descritiva 2011 2012 2013 2014
“Q de Tobin’’
(R$)
Média 0,78 0,62 1,05 0,99
D. Padrão 0,56 0,5 0,78 0,64
Máximo 2,05 (Goiás) 1,98 (Goiás) 2,63 (Flu) 2,54 (Goiás)
Mínimo 0,1 (Paraná) 0,1 (Paraná) 0,11 (Paraná) 0,13 (Paraná)
Custo/Receita
(%)
Média 83,53 77,54 85,14 109,92
D. Padrão 21,1 18,56 17,86 97,2
Máximo 145,06 (Goiás) 116,84 (Ponte) 136,03 (Figue.) 542,79 (Paraná)
Mínimo 57,42 (Bota.) 45,85 (Flu) 62,39 (Cricíu.) 41,85 (Goiás)
Grau de
Endividamento
(%)
Média 122,22 98,79 156,31 149,84
D. Padrão 105,36 79,69 179,57 167,55
Máximo 450,13 (Goiás) 396,71 (Goiás) 674,95 (Bahia) 815,88 (Bota)
Mínimo 17,23 (Sport) 16,55 (Sport) 14,6 (Sport) 37,73 (Cricíu.)
ROA (%)
Média -10,62 -0,61 -27,01 -12,7
D. Padrão 22,22 9,02 83,28 37,51
Máximo 7,83 (Cricíu.) 22,2 (Atl.-PR) 10,18 (Cricíu.) 60,19 (Goiás)
Mínimo -93,19 (Goiás) -22,29 (Figue.) -406,62 (Bahia) -158,42 (Bota.)
Índice de
Liquidez
Corrente (R$)
Média 0,39 0,46 0,33 0,27
D. Padrão 0,28 0,42 0,3 0,27
Máximo 1,28 (Atl.-PR) 1,85 (Sport) 1,2 (Cricíu.) 1,19 (Atl.-PR)
Mínimo 0,01 (Náutico) 0,01 (Ponte) 0,01 (Ponte) 0,01 (Náutico)
Ranking CBF Média 739,08 783,65 794 659,3
D. Padrão 289,89 254,61 333,38 252,24
Máximo
1240 (Vasco)
1290 (São Paulo) 1490 (Grêmio) 1280 (Cruzeiro)
Mínimo
240 (Cricíu.)
300 (Atl.-PR)
289 (Paraná)
294 (Náutico)
Fonte: Dados da pesquisa
Observa-se que os clubes que possuem maior grau de endividamento são o Goiás, nos
anos de 2011 e 2012, o Bahia, no ano de 2013, e o Botafogo, no ano de 2014. Enquanto os
que menos utilizam o capital de terceiros são o Sport, durante os anos de 2011, 2012 e 2013, e
o Criciúma, no ano de 2014. Considerando a média, percebe-se que, no período analisado, o
nível de endividamento sofreu uma queda de 2011 para 2012, passando de 122,22% para
98,79%, mas nos anos subsequentes ficou em alta, chegando a 156,31% em 2013.
Em relação à variável calculada pela razão entre os custos e a receita total dos clubes
(Custo/Receita), cujo objetivo é medir a eficácia de seus custos, os times que apresentaram os
maiores resultados foram: Goiás, Ponte Preta, Figueirense e Paraná, nos anos de 2011, 2012,
2013 e 2014, respectivamente. Todos estes clubes demonstraram resultado maior que 100%,
no entanto, o Paraná se destacou negativamente, pois apresentou como resultado dessa relação
542,79%, demonstrando que a capacidade de geração de receitas está muito abaixo dos custos
incorridos, revelando uma situação financeira não planejada.
Enquanto o Botafogo, o Fluminense, o Criciúma e o Goiás apresentaram os menores
resultados a essa relação nos anos de 2011 (57,42%), 2012 (45,85%), 2013 (62,39%) e 2014
(41,85%), respectivamente. Como tais resultados se mantiveram abaixo de 100%, demonstra
que tais clubes obtiveram maiores receitas em relação aos custos incorridos em tais anos, com
média variando entre 77,54% (2012) e 109,92% (2014).
No tocante ao índice de Liquidez Corrente, os clubes que apresentaram maior
capacidade em honrar suas obrigações financeiras no curto prazo foram o Atlético-PR, nos
anos de 2011 e 2014, o Sport, no ano de 2012, e o Criciúma, no ano de 2013. Já os times que
apresentaram menor valor desse indicador foram o Náutico, nos anos de 2011 e 2014, e a
Ponte Preta, nos anos de 2012 e 2013.
Sobre a variável financeira ROA, os clubes que apresentaram maior retorno sobre os
ativos foram o Criciúma, nos anos de 2011 e 2013, o Atlético-PR, no ano 2012, e o Goiás em
2014. Já os times com menor retorno foram o Goiás, Figueirense, Bahia e Botafogo, nos anos
de 2011, 2012, 2013 e 2014 respectivamente.
É importante destacar que realizou-se um ajustamento dos pois os clubes Santos, no ano
de 2012 e o Flamengo, no ano de 2014 foram considerados outliers, através do boxplot, as
quais prejudicam a interpretação do resultado do estudo de relações entre as variáveis
independentes e a dependente, sendo assim, retirados da amostra.
Variáveis
Tabela 4. Variáveis Dicotômicas (Frequência de Valores “1’’)
Est. Descritiva
2011
2012
2013
2014
Primeira Divisão
Frequência
17
16
19
19
Rebaixamento
Frequência
2
3
4
4
Fonte: Dados da peqsuisa
Em relação a frequência das variáveis Dummies, destaca-se a variável Primeira Divisão,
que aponta a quantidade de clubes da amostra que se encontraram na série A em cada ano
analisado (17, 16, 19 e 19 clubes na primeira divisão, para os anos 2011, 2012, 2013 e 2014,
respectivamente). Quanto a variável Rebaixamento, demonstra que poucos clubes da amostra
passaram por tal situação, com uma variação de 2, no ano de 2011, passando para 3, no ano de
2012 e 4 nos anos de 2013 e 2014.
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4.2 Análises do Modelo de Regressão Múltipla
Neste estudo, o R2 calculado é de 0,4963, isto demonstra que as sete variáveis
independentes usadas no modelo explicam 49,63% da variável dependente “Q de Tobin”.
Visto que o objetivo deste estudo não é de previsão com o modelo de Regressão múltipla e
sim para investigar se as variáveis explicativas exercem influência sobre o valor dos clubes de
futebol, então essa medida é considerada satisfatória.
Foi realizado o Teste F-ANOVA, usado para testar a adequação global do modelo de
Regressão, o qual permite concluir se há variáveis explicativas no modelo que são
significantes. Conforme a estatistica do teste, se o valor F estimado pelo modelo for maior o
valor de F da média de variabilidade explicada, rejeita-se H0, isto é, se a quantia de variação
explicada pelo modelo de regressão for maior que a variação explicada pela média, o modelo
de regressão estimado é significativo. Neste estudo, o teste-F atingiu um resultado abaixo de
0,05, indicando que pelo menos uma variável presente no modelo explica a variabilidade da
variável “Q de Tobin”.
Ademais, foi necessário realizar alguns testes para verificar se são atendidos os
principais pressupostos da Regressão Linear Múltipla. Na Tabela 5 estão demonstrados os
procedimentos utilizados para a verificação dos pressupostos do modelo dos estimadores de
Método dos Mínimos Quadrados e validação das inferências.
Tabela 5. Testes de verificação dos pressupostos do modelo de regressão
Pressuposto
Ho
P-Valor
Nível de
Significância
Resultado
Teste da Normalidade dos
Resíduos
Os resíduos apresentam
distribuição normal
0,33657
5%
Não Rejeita Ho
Teste RESET para Especificação
A especificação é
adequada
0,000489692
5%
Rejeita Ho
Teste White para a
Heteroscedasticidade
Sem
heteroscedasticidade
0,0828145
5%
Não Rejeita Ho
Fonte: Dados da pesquisa
O resultado do teste de avaliação do pressuposto da distribuição normal dos resíduos
constata que o p-valor de 0,33657, que corresponde à Sig. maior que α = 0,05, condição para
aceitar a hipótese nula do teste, isto é, a distribuição da série é tida como normal.
O teste Ramsey Reset verifica se há problemas de especificação na forma funcional do
modelo de regressão adotado, isto é, se há funções não lineares de variáveis independentes.
Através da implementação de um teste de restrição nos coeficientes usando a estatística F para
verificar H0. Como o resultado do p-valor foi de 0,000489692, que corresponde a Sig. menor
que α, rejeita H0, demonstrando que há algum problema com não-linearidades no modelo, ou
seja, tem-se um modelo tido como mal especificado, pois apresenta variáveis independentes
insignificantes para explicar a variável dependente “Q de Tobin”.
Em relação ao processo de avaliação do comportamento dos resíduos, foi realizado o
teste White com o intuito de examinar a inexistência de heteroscedasticidade, isto é, se a
variância dos resíduos das variáveis independentes mantém-se constante em toda a regressão.
Em outras palavras, o efeito da observação de cada variável X é nulo sobre as observações
seguintes, não existindo dependência dos erros. No caso estudado, o sig. é de 0,0828145,
portanto, seu coeficiente é significativamente diferente de zero e consequentemente se rejeita
a H0, isto é, indica que a heteroscedasticidade está solucionada para interferências estatísticas
(o conjunto dos resíduos referentes a cada observação de X tem variância constante em toda a
extensão das variáveis independentes).
Em resumo, no que diz respeito aos testes dos principais pressupostos da Regressão
Linear Múltipla, constatou-se que apenas o teste Ramsey Reset apontou resultado que implica
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em especificação inadequada na forma funcional do modelo de regressão adotado, isto porque
no modelo encontram-se variáveis que não exercem influência significativa sobre a variável
dependente. Todavia, como esta pesquisa busca identificar as variáveis que influenciam e as
que não influenciam a variável dependente, tal constatação não invalida o modelo estimado.
Já o teste da normalidade dos resíduos e o teste White para a Heteroscedasticidade,
demonstraram p-valores aos testes aplicados satisfatórios para validar o modelo estimado.
Para diagnosticar tal pressuposto, foi feito o teste chamado VIF (Fator de Inflação da
Variância), examinando as variâncias, já que estas indicam a relação entre as variáveis. Se
todos os VIF forem abaixo de 1, não há indícios de multicolinearidade, mas se houver algum
VIF maior que 1, os preditores são correlacionados, com multicolinearidade aceitável.
Entretanto, quando o resultado do teste atinge valores maiores que 10,0, isto indica a
existência de uma multicolinearidade problemática. Assim, nenhuma das variáveis apresentou
problemas de multicolinearidade.
Na Tabela 6, com base no resultado do modelo de regressão, verifica-se que as variáveis
Ranking CBF, relação Custo/Receita e Grau de endividamento, apresentam significância
estatística ao nível de 5%.
Tabela 6. Resultados do modelo de regressão múltipla
Coeficiente Erro Padrão Razão-t P-valor VIF
Constante 0,207927 0,145332 1,431 0,1561 -
Ranking CBF 0,000530786 0,000228665 2,321 0,0226 ** 1,760
Custo/Receita -0,000992751 0,000477310 -2,080 0,0405 ** 1,214
ROA 0,000590714 0,00189331 0,3120 0,7558 1,992
Divisão 0,0723027 0,133875 0,5401 0,5905 1,758
Rebaixamento -0,182133 0,126408 -1,441 0,1533 1,117
Liquidez Corrente -0,153256 0,109449 -1,400 0,1650 1,179
Grau de Endividamento 0,00289083 0,000772274 3,743 0,0003 *** 2,023
*** Significante ao nível de 1% ** Significante ao nível de 5%. * Significante ao nível de 10%.
Fonte: Dados da pesquisa
Neste trabalho, adotou-se o Teste T com o objetivo de atestar quais são os coeficientes
estatisticamente relevantes das variáveis independentes do modelo no qual se utilizou o nível
de significância de 5% (α = 0,05). Com base na amostra, verificou-se que, das sete variáveis
independentes, apenas três apresentaram nível de significância em relação a variável
dependente.
Em relação ao fator “Ranking CBF”, seu p-valor (0,0226) é significante ao nível de 5%,
podendo-se, então, concluir que esta variável independente exerce influência significativa
sobre o valor dos clubes de futebol. Dessa forma, observa-se que os clubes que possuem
maior pontuação no Ranking (calculado a partir da Convenção de Pontos da CBF, para
campeonatos nacionais) conseguem agregar maior valor e obter maiores condições para
investir no clube como um todo do que os que se encontram com pontuações menos
expressivas.
Com base nesse resultado, destaca-se a dependência do valor dos clubes diante do
resultado esportivo nos campeonatos nacionais. De forma complementar, percebe-se que este
resultado corrobora com os achados de Dantas et al. (2015), tendo em vista que essa
apresentou-se com coeficiente positivo para explicar o valor dos clubes.
A variável “Custo/Receita” também se demonstra relevante para o estudo, com p-valor
de 0,0405, influenciando, assim, no valor dos clubes de futebol a um grau de confiabilidade
de 95%. Porém, esta relação entre o custo e a receita, diferentemente da variável “Ranking
CBF”, apresenta coeficiente negativo, significando que, quanto maior for seu resultado,
consequentemente, menor será o valor dos clubes de futebol.
Dessa forma, entende-se que os clubes que obtiveram os resultados maiores nessa
relação, estão com os custos maiores que as receitas geradas, demonstrando situação
financeira indesejada, que pode ser minimizada através de possíveis decisões apontadas para
atingir um maior retorno sem a utilização de mais capital.
Além das duas citadas, a variável “Grau de endividamento” apresentou-se significativa
ao nível de 1%, expressando que esta possui poder de influência sobre o valor dos clubes de
Futebol. Vale ressaltar, como tal indicador apresentou coeficiente positivo, demonstra que os
clubes mais endividados, possuem maior capacidade de gerar valor.
Por outro lado, as dummies Primeira Divisão e Rebaixamento em campeonatos
nacionais, além das variáveis, Liquidez Corrente e ROA, apresentaram um p-valor maior que
o nível de significância de 5%, não sendo possível fazer nenhum tipo de inferência da relação
entre essas variáveis e o valor dos clubes analisados.
5 Considerações Finais
Esta pesquisa buscou coletar e analisar o valor dos clubes de futebol no Brasil,
utilizando como base para tal fim a pesquisa da BDO RCS (2015), estudo sobre as marcas
mais valiosas do futebol brasileiro e aponta possíveis determinantes dos seus valores através
de um modelo de Regressão Linear Múltipla, para os anos de 2011, 2012, 2013 e 2014. Além
disso, utilizou-se de estudos anteriores para compor a métrica da análise das variáveis que
possuem grande potencial para influenciar o valor da marca de cada clube analisado.
Considerando os fatores que vêm se intensificando ao longo dos anos à respeito do
cenário do futebol, como a continuidade da ampliação das receitas de cada entidade com
marketing, estádio, sócios e mídia, o aumento dos valores recebidos dos patrocinadores e
ampliação do interesse de empresas em se associar aos clubes, a maior participação do
torcedor nos negócios gerados pelas entidades, as novas arenas com potencial de exploração,
o crescimento dos programas de sócio torcedor, enfim, a evolução dos clubes brasileiros ao
longo dos anos, optou-se por investigar o ramo do Futebol.
Por outro lado, deve-se levar em consideração a dificuldade financeira dos clubes,
evidenciada principalmente pelo indicador de endividamento e a relação “Custo/Receita”. O
grau de endividamento expõe o quanto os clubes estão endividados, percebendo-se que,
conforme o resultado da regressão, os clubes que agregaram mais valor no mercado são os
mais endividados. Nessa perspectiva, observou-se que os clubes elevaram seu valor ao passo
que aumentaram os investimentos em suas atividades operacionais utilizando-se do capital de
terceiros.
Dentre os fatores determinantes do valor dos clubes, observou-se que o endividamento
exerce influência positiva no valor dos clubes. Assim, um maior giro do capital investido com
recursos de terceiros possibilitará um incremento maior de valor, valorizando a marca dos
clubes. Partindo do pressuposto de que estes estão conseguindo suprir as necessidades da
gestão financeira do negócio ao longo do tempo analisado.
Além disso, a respeito do resultado da relação “custo/receita”, os clubes apresentaram
se em sua maioria com custos maiores do que as receitas atingidas nos anos analisados e
consequentemente o lucro dos mesmos diminuiu. Assim, a maior parte dos clubes demonstra
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que a capacidade de geração de receitas esta muito abaixo dos custos incorridas, revelando
uma situação financeira não planejada.
Na análise dos resultados da pesquisa foi exposto que os clubes mais valorizados em
termos de geração de valor são aqueles que conquistam as maiores pontuações na convenção
do Ranking nacional de clubes, partindo do pressuposto de que a maximização de resultados
esportivos nacionais está diretamente ligada ao valor de um clube de futebol.
Apesar das variáveis “ranking CBF”, o “grau de endividamento” e “custo/receita”
apresentaram-se estatisticamente significativos para explicar o valor dos clubes de futebol,
percebeu-se que as dummies Primeira Divisão e Rebaixamento em campeonatos nacionais,
além das variáveis, Liquidez Corrente e ROA, apresentaram um p-valor maior que o nível de
significância de 5%, não sendo possível fazer nenhum tipo de inferência da relação entre essas
variáveis e o valor dos clubes analisados.
Entretanto, apesar de não existir significância não impede de ressaltar o fato de que, os
clubes, de acordo com a amostra analisada, possuem uma situação indesejável em relação à
Liquidez Corrente e ao Retorno dos Ativos, variáveis tidas como financeiras, haja vista a
estatística descritiva dessas variáveis.
Os resultados desta pesquisa podem ser úteis para novos estudos que tenham como
objetivo identificar os fatores financeiros e esportivos que influenciem no valor dos clubes de
futebol do Brasil, que é ainda escassa ao nível nacional, conforme revisão da literatura. Além
disso, resultados de trabalhos relacionados à valoração dos times podem auxiliar gestores de
clubes a compreender melhor os elementos que influenciam, seja negativamente ou
positivamente na geração de valor dos clubes e valorização de suas marcas.
Como sugestão para estudos futuros, recomenda-se investigar se a quantidade de
jogadores estrangeiros que atuam nos clubes brasileiros influencia na criação de valor,
levando em consideração que as equipes cada vez mais têm-se tornado multinacionais,
conforme evidenciam Gerhards e Mutz (2016).
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Universidade Federal do Rio Grande do Norte
YURI GOMES PAIVA AZEVEDO
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
CHRISTIANE LARISSA DUARTE DO NASCIMENTO
Universidade Federal do Rio Grande do Norte na Universidade de São Paulo.
Fator econômico é crucial nos clubes de futebol.
A principal diferença entre empresa pública e empresa privada reside na sua propriedade, objetivo principal e regime jurídico aplicável.
Empresa Pública
Propriedade: O capital social é integralmente detido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios).
Objetivo Principal: Visa atender ao interesse público, prestando serviços à coletividade ou explorando atividades econômicas estratégicas para o Estado. Embora possa buscar eficiência e rentabilidade, o lucro não é a finalidade primordial, mas sim um meio para gerar bem-estar social e investimentos públicos.
Regime Jurídico e Funcionamento:
Possui personalidade jurídica de direito privado, mas sofre derrogações parciais por normas de direito público (regime híbrido).
A criação e extinção são autorizadas por lei específica.
A contratação de funcionários exige a aprovação em concurso público.
Não está sujeita ao regime de falência aplicável às empresas privadas.
Exemplos: Caixa Econômica Federal e Correios.
Empresa Privada
Propriedade: Pertence a particulares (indivíduos, grupos de investidores ou outras empresas privadas). O público não tem acesso direto à sua propriedade, a menos que seja uma empresa de capital aberto listada na bolsa de valores (que, no contexto brasileiro de direito administrativo, ainda é considerada uma entidade privada ou sociedade de economia mista se houver controle estatal).
Objetivo Principal: O principal objetivo é a geração de lucro e a maximização do retorno financeiro para seus proprietários e acionistas.
Regime Jurídico e Funcionamento:
Opera sob o regime do direito privado em sua totalidade.
É regida pelo Código Civil e legislação comercial pertinente (como a Lei das Sociedades por Ações, se for o caso).
A contratação de funcionários é feita via processo seletivo próprio, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sem a necessidade de concurso público.
Está sujeita ao regime de recuperação judicial e falência.
Em resumo, a empresa pública atua com capital e controle estatais visando o interesse coletivo, enquanto a empresa privada atua com capital e controle particulares visando o lucro individual ou dos acionistas. Segundo a Mestra e Publicitária Gloria Tenorio Negrelos, no terceiro periodo da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).
Confira o artigo dos autores Cristiana Fortini
Pós-Doutora (Visiting Scholar com bolsa da Capes) pela George Washington University. Doutora
em Direito pela UFMG. Professora Adjunta na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo. Presidente da Comissão de Direito
Administrativo da OAB/MG.
Ariane Shermam
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Assessora contratada do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
Governança pública e combate à
corrupção: novas perspectivas para
o controle da Administração Pública
brasileira
Cristiana Fortini
Pós-Doutora (Visiting Scholar com bolsa da Capes) pela George Washington University. Doutora
em Direito pela UFMG. Professora Adjunta na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo. Presidente da Comissão de Direito
Administrativo da OAB/MG.
Ariane Shermam
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Assessora contratada do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
Resumo: O presente trabalho busca examinar de que modo o controle
interno da Administração Pública brasileira pode ser aprimorado, por
meio da incorporação de mecanismos e procedimentos de governança,
originalmente gestados na iniciativa privada, visando combater a corrupção
pública. Por meio de pesquisa teórica, identificouse a governança como
instrumento hábil de controle da corrupção, problema premente na agenda
pública brasileira. Nesse cenário, leis recentes, como a Lei Anticorrupção e
a Lei das Estatais, e o projeto de nova lei geral de licitações e contratos visam
implementar mecanismos de aperfeiçoamento da gestão pública e da gestão
privada, favorecendo a integridade. Conquanto haja avanços, concluise
que tais medidas precisam ser efetivamente fomentadas e implementadas
pelos gestores públicos para que produzam os efeitos desejados, dentro de
um contexto de introjeção de uma cultura de planejamento e probidade.
Palavras-chave: Administração Pública. Corrupção. Governança. Controle
interno.
Sumário: I Introdução – II Governança no setor privado: algumas consi
derações – III Governança no setor público – IV Governança pública no
Brasil – V Governança: combate à corrupção e o projeto de nova lei geral
de licitações e contratos públicos – VI Conclusões – Referências
I Introdução
Surgida no setor privado, governança (corporativa) é o nome que se atri
bui ao modo de gestão das sociedades empresárias, visando controlar os atos e
evitar possíveis conflitos de interesses entre acionistas majoritários e acionistas
minoritários ou entre acionistas e gestores.
Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017
28 Cristiana Fortini, Ariane Shermam
A prevenção e o combate à corrupção de agentes públicos atrai atenção de
estudiosos espalhados por todo mundo, ainda que os atos considerados corrup
tos e o maior ou menor repúdio estatal não sejam uniformes.
A razão é simples: a corrupção corrói o ambiente democrático, contri
buindo para a eternização de grupos políticos no poder, onera em demasia os
cofres públicos, desincentiva o surgimento de novos protagonistas no mercado e
destrói empresas corretas e com elas os empregos gerados.
A intolerância da sociedade a comportamentos eticamente reprováveis
pode ultrapassar as barreiras da administração pública, reconhecendose como
corruptos atos a envolver apenas particulares. Afinal, também são nocivas ações
omissivas ou comissivas de empregados de empresas privadas que dilaceram o
patrimônio da entidade, prejudicam terceiros inocentes e criam restrições de
mercado, ainda que por via oblíqua. Soa lógico condenar não apenas atos que
envolvam a esfera estatal, mas prevenir e reprimir condutas que maculem o ele
mento ético, independentemente do local em que isso se revele, razão pela qual
entendemos que o Brasil um dia haverá de se voltar para o exame e eventual
tratamento legislativo do que se pode denominar de corrupção privada.
O UK Bribery Act reflete esse posicionamento, condenando a corrupção
que pode florescer em ambientes cuja presença privada se faça exclusiva.
A governança privada e pública tangencia o cenário da corrupção, quer
se empreste a este último vocábulo maior ou menor abrangência. Pensar em
mecanismos de contenção do poder, de delimitação de atuação e de garantia dos
interesses institucionais é também pensar em inibir a corrupção.
II Governança no setor privado: algumas considerações
O conceito de governança corporativa foi inicialmente discutido nos
Estados Unidos da América, a partir da constatação de que os gestores de recur
sos, patrimônio e interesses de terceiros devem ser monitorados, a fim de evitar
a concentração suprema de poderes internos e afastar comportamentos danosos
aos acionistas, a terceiros e à própria sobrevivência da empresa. Posteriormente,
a Europa começou a discuti lo, tendo instituído, desde 1995, o European Corporate
Governance Network, a envolver estudiosos e profissionais com vistas a aprimorar
a governança corporativa.
Hoje, uma série de países dedicase ao tema, nem sempre o transportando
para textos legais.
As diversidades culturais e econômicas e as distintas estruturas jurídicas,
entretanto, sugerem alterações na abordagem do tema da governança corpora
tiva.
Diferentes entidades reclamam distintas formas de governança corpora
tiva. Assim, entidades com finalidades lucrativas perseguem propósitos estranhos
aos de entidades do terceiro setor que, por sua vez, também não podem ser tra
tadas como seres estatais, ainda que públicos os interesses que as movem. Mesmo
Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017
Governança pública e combate à corrupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira 29
entre entidades que pautam seu agir perseguindo o lucro, a atuação em determi
nado setor impõe cuidados especiais, sobretudo considerando a repercussão que
falhas internas podem provocar. Ilustrase a afirmativa com a alusão ao sistema
financeiro, cuja crise aciona reações que ultrapassam a esfera das companhias
atuantes naquele segmento.
A multiplicidade de tratamentos e de alvos basta para que se possa afirmar
a inexistência de um modelo unitário aplicável a todas as situações.
A análise que cada país promove sobre os efeitos de desacertos internos
também justifica a maior ou menor regulamentação legal e a maior ou menor
atuação do Poder Judiciário. Assim, a força exógena da Lei não é uniforme,
como não é idêntico o papel reservado ao Poder Judiciário, embora se perceba
como importante ponto de convergência a preocupação com direitos de acionis
tas, a existência de auditorias e o controle da alta direção.
Problemas vivenciados costumam conduzir a mudanças legislativas.
Diante de falhas detectadas, estratégias legais são idealizadas e implementadas.
Nos Estados Unidos, por exemplo, na esteira da aplicação do Foreign Corrupt
Practices Act, Lei de 1977, destinada a coibir e sancionar práticas de corrupção
no ambiente corporativo em nível internacional, editouse o chamado Sarbanes
Oxley Act, em 2002, que incrementou os controles sobre as companhias, visou
reforçar seus mecanismos de compliance e determinou uma abordagem mais
efetiva e célere de potenciais riscos à probidade.1
Em que pesem as diferentes abordagens e realidades, reconhecese a
existência de dois principais sistemas de governança privada: o anglosaxão e o
nipogermânico,2 que se diferenciam, entre outras razões, pela intensidade da
separação entre gestão e propriedade e pela maior ou menor pulverização desta
última nas mãos de acionistas, além de haver distinções no relacionamento com
os terceiros interessados (stakeholders).3
A discussão sobre o sistema mais adequado é historicamente rica.
1
2
3
TILLIPMAN, Jessica. Foreign Corrupt Practices Act Fundamentals. The George Washington University Law
School, Washington DC, 2008.
RIBEIRO, Milton Nassau. Aspectos Jurídicos da Governança Corporativa. São Paulo: Quartier Latin, 2007. p. 48.
Em estudo sobre os sistemas de governança, Ronald J. Gilson assevera: “Some corporate governance systems,
notably those of the United States and other Anglo Saxon countries, are built on the foundation of a stock
market-centered capital market. Other systems, like those of Germany and Japan, rest on a bank-centered
capital market. Some systems are characterized by large groupings of related corporations, like the Japanese
keiretsu, Korean chaebol, or European holding company structures. Still others are notable for concentrated
family control of large businesses, including Canada, Italy and, notably, Germany. Management styles also
differ across national systems. In the United States and France, managerial power is concentrated, by practice
in the U.S. and with statutory support in France, in an imperial-style American chief executive officer or French
president directeur generale” (GILSON, Ronald J. Globalizing Corporate Governance: Convergence of Form or
Function. Columbia Law School, The Center for Law and Economic Studies, May, 2000. p. 2-3).
Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017
30 Cristiana Fortini, Ariane Shermam
Segundo Klaus,4 uma perspectiva mais econômica prestigia a abordagem
em que se destacam os interesses dos acionistas, enquanto uma visão condu
zida pela ciência política e pela sociologia favorece maior preocupação com os
stakeholders.
No Brasil, embora o termo “governança corporativa” tenha sido incorpo
rado apenas em um passado relativamente recente, estudiosos veem a adoção de
seus princípios e a delimitação de seu conteúdo já na Lei nº 6.404∕1976, conhe
cida como Lei das Sociedades Anônimas.
O parágrafo único do art. 116 da citada Lei preconiza que:
O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia rea
lizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades
para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a
comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e
atender.
Embora não seja objetivo deste artigo examinar os pormenores da norma
legal, verificase que dela sobressaem aspectos importantes do que se concebe
como governança, como a necessidade de atender aos interesses não só da
empresa (termo aqui utilizado em sentido amplo), como também dos múltiplos
stakeholders que com ela travam relação.
Essa a razão pela qual Milton Nassau Ribeiro entende que:
É essencial [...] compreender que, em face de tudo o que foi exposto, o art. 116,
parágrafo único, da lei das sociedades anônimas é o fundamento legal da gover
nança corporativa não somente por demonstrar em seu conteúdo os interesses a
ser compatibilizados no exercício do poder de controle na companhia, mas tam
bém porque determina que essa compatibilização de interesses é um limite a ser
obedecido por esse sistema de gestão. É, por isso, seu marco interpretativo.5
Uma das facetas mais importantes da governança é sua ênfase na prevenção
e não na repressão de condutas desviantes. Daí o destaque dado a procedimentos
e mecanismos de integridade como gestão de riscos, accountability, transparência,
instâncias de auditoria, entre outros.
Todos esses mecanismos e procedimentos perfazem papel instrumental
na gestão; não são fins em si mesmos, nem podem ser implementados de forma
isolada, sob o risco de pouca ou nenhuma efetividade. São essas algumas das
diretrizes do Código Brasileiro de Governança Corporativa da Bovespa, voltado às
companhias abertas.
4
5
HOPT, Klaus J. Comparative Corporate Governance: The State of the Art and International Regulation. ECGI
Working Paper Series in Law, January, 2011. p. 30.
RIBEIRO, Milton Nassau. Aspectos Jurídicos da Governança Corporativa. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
p. 171.
Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017
Governança pública e combate à corrupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira 31
No citado código fica clara a importância dos processos e das estruturas
destinadas ao acompanhamento da integridade∕conformidade nas companhias,6
o que demonstra que governança não se revela em medidas episódicas ou des
conexas, mas sim em comprometimento contínuo da gestão com o desígnio de
aprimoramento e mitigação ou supressão de arestas.
III Governança no setor público
No cenário internacional, a Organização para a Cooperação e o Desen
volvimento Econômico – OCDE, entre outros organismos de natureza semelhante,
divulga princípios e diretrizes atinentes à governança corporativa, dedicandose,
também, à governança no setor público. É do tema da governança que cuidam o
OECD Principles on Corporate Governance, voltado à iniciativa privada, publicado
pela primeira vez em 1999 e atualizado, mais recentemente, em 2015, e o OECD
Guidelines on Corporate Governance of State-Owned Enterprises, publicado inicial
mente em 2005 e atualizado em 2015.
O OECD Guidelines on Corporate Governance of State-Owned Enterprises ins
pirou as normas sobre governança presentes na Lei nº 13.303∕2016, conhecida
como Lei das Estatais brasileiras, em especial no que tange à promoção da inte
gridade. O Brasil, embora não seja membro da OCDE, participou das discussões
sobre a revisão do citado documento, que se estrutura em sete pontos princi
pais: i) justificativas para a propriedade estatal; ii) o papel do Estado enquanto
proprietário; iii) empresas estatais no mercado; iv) tratamento equitativo de
acionistas e outros investidores; v) relação com stakeholders e responsabilidade
social; vi) divulgação e transparência; vii) responsabilidade dos conselhos das
empresas estatais.7
A edição das diretrizes sobre governança pública e privada pela OCDE
está inserida em um contexto mais amplo, que tomou fôlego principalmente a
partir da década de 1990 do século passado, quando uma conjugação de fatores
permitiu a organização de esforços e a adoção de diversas iniciativas nos âmbitos
regional e mundial, destinadas a mitigar a corrupção e a combatêla, especial
mente no âmbito criminal.8
Lucas Rocha Furtado, autor que se debruça sobre o tema, relaciona a pro
fícua atuação da comunidade internacional no campo do combate à corrupção
a partir do início da década de 90 ao recrudescimento do fenômeno da globa
lização, que propiciou a livre circulação de capitais e a redução das barreiras
6
7
8
GRUPO DE TRABALHO INTERAGENTES; COORDENAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA
CORPORATIVA. Código Brasileiro de Governança Corporativa: Companhias Abertas. IBGC. São Paulo. 2016.
p. 55.
FORTINI, Cristiana; SHERMAM, Ariane. Governança corporativa e medidas preventivas contra a corrupção
na Administração Pública: um enfoque à luz da Lei nº 13.303∕2016. REDAP, 2016. p. 9.
FURTADO, Lucas Rocha. As raízes da corrupção no Brasil: estudos de caso e lições para o futuro. 1ª ed. 1ª
reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2015. p. 171.
Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017
32 Cristiana Fortini, Ariane Shermam
impostas à circulação de bens e pessoas ao mesmo tempo em que abriu flancos
para que grupos criminosos se aproveitassem da variedade dos sistemas jurídicos
dos diversos países e da falta de cooperação internacional para maximizar seus
lucros.9
Nesse cenário, a própria OCDE, antes de publicar os documentos sobre
governança, já havia editado a Convenção sobre o Combate da Corrupção de
Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais,
de 1997, a qual foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 3.678∕2000. O
país, na implementação dos dispositivos da Convenção, incorporou ao Código
Penal tipos penais relativos à corrupção internacional e definiu o que é funcio
nário público estrangeiro para fins de aplicação da legislação penal, nos termos
da Lei nº 10.467∕2002.
O escopo da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários
Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, tido como
o primeiro acordo multilateral relacionado ao combate do suborno de agen
tes públicos estrangeiros,10 é amplo, já que visa responsabilizar os corruptores
e também estabelece mecanismos de verificação do efetivo cumprimento das
medidas que prevê.
Por essas e outras razões, a citada Convenção da OCDE apresentaria “van
tagens práticas” em relação à Convenção das Nações Unidas sobre a Corrupção,
primeira Convenção de abrangência mundial sobre a corrupção, considerada o
mais importante marco internacional no controle do fenômeno, nos seguintes
termos:
Em primeiro lugar, as regras previstas na Convenção são de adoção obrigatória
pelos países signatários, diferentemente da Convenção da ONU, em que impor
tantes questões são de adoção facultativa pelos EstadosMembros. Ademais, o
processo de monitoramento da implementação das medidas previstas no texto
da Convenção pelos signatários confere efetividade inequívoca à Convenção da
OCDE, sistemática esta que não está prevista no âmbito da Convenção das Nações
Unidas.11
Outros organismos supranacionais têm se ocupado de editar medidas
e expedir diretrizes destinadas ao combate da corrupção, cabendo citar, entre
outros, a Organização dos Estados Americanos (OEA), o Banco Interamericano
de Desenvolvimento (BID), esses em nível regional, e o Banco Mundial, o que
revela a existência de uma agenda mundial de controle da corrupção propiciada
pela globalização.
9
10
11
FURTADO, Lucas Rocha. As raízes da corrupção no Brasil: estudos de caso e lições para o futuro. 1ª ed. 1ª
reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2015. p. 384-385.
MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Convenção da OCDE Contra o Suborno
Transnacional. Brasília, 2016.
FURTADO, Lucas Rocha. As raízes da corrupção no Brasil: estudos de caso e lições para o futuro. 1ª ed. 1ª
reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2015. p. 205.
Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017
Governança pública e combate à corrupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira 33
O Banco Mundial, por exemplo, assim como a OCDE, possui recomenda
ções sobre governança no setor público, abrangendo dimensões como controle,
estruturas organizacionais, processos e accountability. Partindo da premissa de que
a implementação da governança no setor público apresenta complexidades que
não estão presentes no setor privado (ex.: a natureza e o tipo de relação estabe
lecida com os stakeholders ou interessados), as recomendações do Banco Mundial
buscam assegurar o equilíbrio entre a liberdade de gestão, a accountability e os
múltiplos e legítimos interesses dos stakeholders.12
Diante de tais informações e, sabendose que a preocupação com a
governança não se cinge ao setor privado, qual a abordagem do poder público
brasileiro sobre o assunto? E de que modo ela se relaciona à agenda de combate
à corrupção?
IV Governança pública no Brasil
No Brasil, o termo governança corporativa desfruta da intimidade dos
profissionais que militam na seara empresarial.
Para os que se dedicam ao estudo do direito público ou que atuam profis
sionalmente na área, a preocupação com mecanismos de controle, com a atuação
racional e justificada, com a obrigatoriedade da prestação de contas e a pre
venção de conflito de interesses é associada aos princípios da indisponibilidade
do interesse público, moralidade, eficiência, impessoalidade, entre outros que
balizam o agir estatal.
Um dos trabalhos mais relevantes sobre o estado da governança pública
no Brasil é o Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da admi
nistração pública, publicação do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo
com esse órgão, “Governança [...] relacionase com processos de comunicação;
de análise e avaliação; de liderança, tomada de decisão e direção; de controle,
monitoramento e prestação de contas”.13 Tem como suas finalidades, entre
outras: gerenciar riscos estratégicos, gerenciar conflitos internos, auditar e ava
liar o sistema de gestão e controle, promover a accountability e a transparência.
As observações empíricas, bem como os estudos diagnósticos, demonstram
que é premente a efetiva adoção de mecanismos e procedimentos de governança
pela Administração Pública brasileira, de modo a conter em seu nascedouro ou
mitigar a ocorrência de condutas corruptas.
12
13
WORLD BANK. Governance in the Public Sector: A Governing Body Perspective International. International
Federation of Accountants, 2001. Disponível em: <http://www1.worldbank.org/publicsector/pe/April2003
Seminar/Course%20Readings/08.%20Internal%20Control%20and%20Audit/Study_13_Governance.pdf>.
Acesso em: 17 mar. 2017.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da
administração pública. Tribunal de Contas da União, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Brasília. 2014. p. 31.
Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017
34 Cristiana Fortini, Ariane Shermam
Não se pode esquecer que governança pública passa necessariamente pela
existência e efetividade de controle interno. A Constituição o prevê no art. 70,
e o retoma no art. 74, fixando o dever de os entes federados, em cada esfera de
Poder, criar estrutura integrada de controle interno.
A realidade brasileira não é essa.
Para além de diversos entes em que o controle interno simplesmente não
existe, sua posição na estrutura organizacional, por vezes, revela a pouca impor
tância que lhe dispensa.
Na governança privada, assim como na governança pública, o destaque
que se atribui aos órgãos imbuídos de realizar controle e de zelar pela integridade
diz muito sobre o efetivo comprometimento da pessoa jurídica. Controladorias
que são meras fatias de outras Secretarias, alocandose o ControladorGeral em
posição inferior ao do Secretário e, assim, subtraindolhe a hierarquia, não ape
nas jurídica, mas política não merece ostentar tal denominação. Controladorias
para as quais não se dispensam verbas, que estão desguarnecidas de equipe
técnica e/ou comandadas por pessoas que nenhuma qualificação possuem são
fadadas ao insucesso.
Na mesma toada, relatório do próprio TCU, feito em 2014, demonstra
como a Administração Pública pátria, abarcando órgãos e entidades de todas as
esferas federativas, ainda caminha a passos lentos na implementação de precei
tos básicos da governança concernentes ao controle (gestão de riscos, controle
interno, auditoria interna, accountability e transparência),14 o que explica em
muito a corrupção sistêmica que a assola, conforme percepção geral.15
Se a Administração não se autoavalia, não gere riscos internos e exter
nos, não é transparente, enfim, se não mitiga pontos frágeis e promove aspectos
positivos, certamente grassarão em seu âmbito múltiplos desvios e a integridade
fenecerá.
O papel da governança, nesse contexto, é justamente o de disseminar uma
cultura de planejamento e probidade, para que não se repita o cenário narrado por
Ricardo Breier, ao tratar do incentivo dado pelo Estado brasileiro à implementa
ção de programas de integridade na iniciativa privada:
[...] em postura absolutamente contraditória, o mesmo Estado brasileiro que exige
legalmente das empresas que pretendam com ele contratar deterem rígidos pro
gramas internos de controle e integridade, não investe em programas de gestão
preventiva da corrupção. Pois a realidade é posta: o que existe são leis que visam
14
15
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Relatório de Levantamento TC 020.830/2014-9. Tribunal de Contas da
União. Brasília. 2015.
Um dos índices mais difundidos sobre a percepção da corrupção pública é o elaborado pela Transparência
Internacional, organização internacional não governamental dedicada ao estudo e combate à corrupção.
Trata-se de medida indireta da corrupção, dadas as dificuldades de mensurar o fenômeno. Em uma
escala que vai de 0 (“altamente corrupto”) a 100 (“muito limpo”) pontos, o Brasil ocupa em 2016 a 79ª
posição entre 176 países pesquisados, com 40 pontos, abaixo da média global, que são 43 pontos. O país
ocupa posição idêntica à da Índia e da China, por exemplo (TRANSPARENCY INTERNATIONAL. Corruption
Perceptions Index 2016. Berlin, 2016).
Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017
Governança pública e combate à corrupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira 35
represar a corrupção e órgãos fiscalizatórios de natureza eminentemente repres
siva. No Brasil, infelizmente, há a cultura de ‘se chorar o leite derramado’ [...].16
Com razão o autor. Na toada do “faça o que eu digo e não o que eu faço”,
o Estado brasileiro descumpre o dever constitucional de implementar sistema
de controle interno cujas atribuições mesclamse à ideia de governança pública.
Há, todavia, registros importantes.
A Lei nº 13.303∕2016, Lei das Estatais, incorpora normas originalmente
gestadas pela iniciativa privada concernentes à governança, especialmente na
faceta de promoção da integridade.17
16
17
BREIER, Ricardo. Implementação de Programas de Compliance na Administração Pública é um desafio.
Conjur, 2016. Disponivel em: <www.conjur.com.br>. Acesso em: 10 fev. 2016.
Vide, a respeito, o que dispõem os arts. 8º e 9º da Lei nº 13.303∕2016: “Art. 8º As empresas públicas e as
sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
I – elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação
dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de
economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança
nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a
serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses
objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos; II – adequação de seu estatuto social à autorização
legislativa de sua criação; III – divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as
relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros,
comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e
descrição da composição e da remuneração da administração; IV – elaboração e divulgação de política de
divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas; V –
elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da
empresa pública ou da sociedade de economia mista; VI – divulgação, em nota explicativa às demonstrações
f
inanceiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de
interesse coletivo ou de segurança nacional; VII – elaboração e divulgação da política de transações com
partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência,
equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de
Administração; VIII – ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que
consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso
III; IX – divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade. §1º O interesse público da empresa
pública e da sociedade de economia mista, respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa,
manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas, na forma
explicitada na carta anual a que se refere o inciso I do caput. §2º Quaisquer obrigações e responsabilidades
que a empresa pública e a sociedade de economia mista que explorem atividade econômica assumam
em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atuam deverão: I – estar
claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, convênio ou ajuste celebrado
com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos;
II – ter seu custo e suas receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano
contábil. §3º Além das obrigações contidas neste artigo, as sociedades de economia mista com registro
na Comissão de Valores Mobiliários sujeitam-se ao regime informacional estabelecido por essa autarquia e
devem divulgar as informações previstas neste artigo na forma fixada em suas normas. §4º Os documentos
resultantes do cumprimento dos requisitos de transparência constantes dos incisos I a IX do caput deverão
ser publicamente divulgados na internet de forma permanente e cumulativa. Art. 9º A empresa pública
e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle
interno que abranjam: I – ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana
de práticas de controle interno; II – área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e
de gestão de riscos; III – auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário. §1º Deverá ser elaborado
e divulgado Código de Conduta e Integridade, que disponha sobre: I – princípios, valores e missão da
empresa pública e da sociedade de economia mista, bem como orientações sobre a prevenção de conflito
de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude; II – instâncias internas responsáveis pela atualização
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36 Cristiana Fortini, Ariane Shermam
O Poder Executivo Federal, por meio da Instrução Normativa Conjunta
CGU∕ MP nº 001, de 10 de maio de 2016, dispôs sobre controles internos, gestão
de riscos e governança.
Na Instrução, determinase que:
Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão implementar, manter,
monitorar e revisar os controles internos da gestão, tendo por base a identifica
ção, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução
dos objetivos estabelecidos pelo Poder Público. Os controles internos da gestão
se constituem na primeira linha (ou camada) de defesa das organizações públicas
para propiciar o alcance de seus objetivos.
A natureza instrumental do controle e da gestão de riscos destinada a
promover a integridade se destaca, bem como a orientação, também contida no
referido ato normativo, de adaptação das práticas e mecanismos de governança
ao porte e complexidade do órgão ou ente que a efetiva, levandose em conta
ainda as atividades que desenvolvem.
Essa diretriz se aproxima do que dispõe o Decreto nº 8.420∕2015, que
regulamenta na esfera federal a Lei nº 12.846∕2013 (Lei Anticorrupção). O
Decreto, ao prever os parâmetros para avaliação do programa de integridade,
determina tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno
porte, flexibilizando os parâmetros previstos no caput do art. 42, não se exigindo,
especificamente, o atendimento de seus incisos III, V, IX, X, XIII, XIV e XV.18
e aplicação do Código de Conduta e Integridade; III – canal de denúncias que possibilite o recebimento
de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das
demais normas internas de ética e obrigacionais; IV – mecanismos de proteção que impeçam qualquer
espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias; V – sanções aplicáveis em caso de violação
às regras do Código de Conduta e Integridade; VI – previsão de treinamento periódico, no mínimo anual,
sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão
de riscos, a administradores. §2º A área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de
gestão de riscos deverá ser vinculada ao diretor-presidente e liderada por diretor estatutário, devendo o
estatuto social prever as atribuições da área, bem como estabelecer mecanismos que assegurem atuação
independente. §3º A auditoria interna deverá: I – ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente
ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário; II – ser responsável por aferir a adequação do controle
18
interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do
processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações,
visando ao preparo de demonstrações financeiras. §4º O estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade
de que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se
suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de
adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada”.
Art. 42. Para fins do disposto no §4º do art. 5º, o programa de integridade será avaliado, quanto a sua exis
tência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros: I – comprometimento da alta direção da pessoa
jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa; II – padrões de
conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e
administradores, independentemente de cargo ou função exercidos; III – padrões de conduta, código de
ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, pres
tadores de serviço, agentes intermediários e associados; IV – treinamentos periódicos sobre o programa de
integridade; V – análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de integri
dade; VI – registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
VII – controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações
Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017
Governança pública e combate à corrupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira 37
Vale lembrar que a premência da governança, na faceta da promoção da
integridade, não se inicia no Brasil com a edição da Lei nº 12.846∕2013 (Lei
Anticorrupção), ou mais recentemente, com a Lei nº 13.303∕2016 (Lei das
Estatais).
Ambos os diplomas legais contêm normas específicas sobre a pro
moção da integridade, seja no âmbito das pessoas que se relacionam com a
Administração (Lei Anticorrupção), seja na própria Administração Pública (no
caso, Administração com personalidade jurídica de direito privado, conforme a
Lei das Estatais).19
Porém, antes desses diplomas, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527∕2011) e a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813∕2013) já se ocu
pavam de aspectos específicos da governança, nomeadamente, accountability,
transparência e normas de condutas incidentes sobre agentes públicos.
Ambas as Leis, antes mesmo da edição de um diploma específico anti
corrupção, já visavam implementar na Administração as melhores práticas
atinentes à transparência pública, com ênfase na transparência ativa e na limi
tação do sigilo, e à responsabilização de agentes públicos que ocupam posições
sensíveis na Administração ou que tenham, em razão de seu cargo ou emprego,
f
inanceiros da pessoa jurídica; VIII – procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito
de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor
público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou
obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões; IX – independência, estrutura e autoridade da
instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e fiscalização de seu cumprimento;
X – canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e
de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé; XI – medidas disciplinares em caso de
violação do programa de integridade; XII – procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregula
ridades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados; XIII – diligências apropriadas
para contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de
serviço, agentes intermediários e associados; XIV – verificação, durante os processos de fusões, aquisições e
19
reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilida
des nas pessoas jurídicas envolvidas; XV – monitoramento contínuo do programa de integridade visando seu
aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5º da Lei
nº 12.846, de 2013; e XVI – transparência da pessoa jurídica quanto a doações para candidatos e partidos
políticos. §1º Na avaliação dos parâmetros de que trata este artigo, serão considerados o porte e especifi
cidades da pessoa jurídica, tais como: I – a quantidade de funcionários, empregados e colaboradores; II – a
complexidade da hierarquia interna e a quantidade de departamentos, diretorias ou setores; III – a utilização
de agentes intermediários como consultores ou representantes comerciais; IV – o setor do mercado em que
atua; V – os países em que atua, direta ou indiretamente; VI – o grau de interação com o setor público e a
importância de autorizações, licenças e permissões governamentais em suas operações; VII – a quantidade e
a localização das pessoas jurídicas que integram o grupo econômico; e VIII – o fato de ser qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte. §2º A efetividade do programa de integridade em relação ao
ato lesivo objeto de apuração será considerada para fins da avaliação de que trata o caput. §3º Na avaliação
de microempresas e empresas de pequeno porte, serão reduzidas as formalidades dos parâmetros previstos
neste artigo, não se exigindo, especificamente, os incisos III, V, IX, X, XIII, XIV e XV do caput. §4º Caberá ao
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União expedir orientações, normas e procedimentos
complementares referentes à avaliação do programa de integridade de que trata este Capítulo. §5º A redu
ção dos parâmetros de avaliação para as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o §3º
poderá ser objeto de regulamentação por ato conjunto do Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro
e Pequena Empresa e do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.
Não se descarta que o regramento da Lei Anticorrupção, a princípio, abarca as empresas estatais.
Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017
38 Cristiana Fortini, Ariane Shermam
acesso a informações privilegiadas, pelo descumprimento de seus deveres legais
e éticos.20
Ou seja, embora a Lei Anticorrupção e a Lei das Estatais tenham expres
samente abordado a integridade, normas precedentes já cuidavam do tema. A
história brasileira, corroborada pelos acontecimentos mais recentes que envol
vem desvios públicos, demonstra que a inflação legislativa não induz efetividade.
Em síntese: não há modelo de governança que se aplique indistintamente
a toda e qualquer pessoa. O sucesso de iniciativas nesse sentido depende, antes
de tudo, de autoavaliação e comprometimento sincero das instâncias decisórias
com o aprimoramento desses mecanismos.
Respondendo às perguntas formuladas neste tópico: o Poder Público
brasileiro identificou a governança como caminho possível de enfrentamento à
corrução. Necessário, ainda, que a Administração abandone a postura predomi
nantemente reativa, caracterizada pelo agir após a ocorrência do dano, e de fato
implemente as vias preventivas de combate às condutas corruptas.
V Governança: combate à corrupção e o projeto de nova lei geral de licitações
e contratos públicos
Organismos internacionais, como a Transparência Internacional, apontam
as licitações e contratações públicas como setores de atuação estatal especial
mente vulneráveis à corrupção.21
A informação é alarmante quando se considera a relevância da atuação
privada em setores socialmente importantes. A expressão government by contracts
utilizada por pesquisadores norteamericanos fornece a exata dimensão da posi
ção central atual dos contratos.
20
21
Nos termos da Lei nº 12.813∕2013: “Art. 1º As situações que configuram conflito de interesses envolvendo
ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, os requisitos e restrições a ocupantes
de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao
exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos
de interesses regulam-se pelo disposto nesta Lei. Art. 2º Submetem-se ao regime desta Lei os ocupantes
dos seguintes cargos e empregos: I – de ministro de Estado; II – de natureza especial ou equivalentes;
III – de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas
públicas ou sociedades de economia mista; e IV – do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS,
níveis 6 e 5 ou equivalentes. Parágrafo único. Além dos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV,
sujeitam-se ao disposto nesta Lei os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso
a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou
para terceiro, conforme definido em regulamento. Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se: I – conflito de
interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o
interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e II – informação
privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito
do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo
conhecimento público”.
FORTINI, Cristiana; MOTTA, Fabrício. Corrupção nas licitações e contratações públicas: sinais de alerta
segundo a Transparência Internacional. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo
Horizonte, ano 16, n. 64, p. 93-113, abr./jun. 2016.
Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017
Governança pública e combate à corrupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira 39
Jody Freeman e Martha Minow22 apresentam importante reflexão sobre o
avanço da atuação privada no cenário norteamericano. Após recordarem que a
Grande Depressão despertou a desilusão com o setor privado e acarretou o cres
cimento da presença governamental, observam que novo pêndulo caracteriza a
década de 1970, com a redescoberta de atores privados, nos quais se reconhece
maior capacidade para promover inovações tecnológicas e a quem se atribui
atuação mais eficiente.
Os autores acrescentam que o século XXI tem revelado uma contínua
aproximação entre o governo e as empresas privadas, as quais passam a assumir
tarefas sensíveis, tradicionalmente consideradas estatais, destacando o suporte
militar levado a efeito diante da presença norteamericana no Afeganistão e
Iraque.
No Brasil, a situação não é diferente.
Dentro de um retrospecto que alcança, pelo menos, desde a década de
1950, com a intensa industrialização do país, foram muitas as políticas que
buscaram aproximar o Poder Público da iniciativa privada, de modo que esta
assumisse incumbências de interesse público visando ao desenvolvimento eco
nômico.
A partir dos anos 1990, com a edição do Plano Diretor de Reforma do
Aparelho do Estado pelo Governo Federal, assumiuse com ênfase uma postura
de maior permeabilidade e incentivo à participação privada na execução de tare
fas públicas. Nessa esteira é que, menos de uma década depois da edição do
citado Plano, foi editada a Lei de Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079∕2004),
que trouxe nova modelagem para a relação contratual entre Estado e parceiros
privados, de modo a atrair estes últimos para projetos de interesse público milio
nários.
Mais recentemente, com a criação do Programa de Parcerias de
Investimentos (Lei nº 13.334∕2016), em meio a uma grave crise política e à reces
são econômica, o Estado brasileiro busca novamente fomentar o investimento
privado em projetos públicos de infraestrutura, por meio da celebração de con
tratos, e a promover, nos termos da Lei, outras medidas de desestatização.
A maior participação privada realça a questão da governança corporativa
e sugere um olhar atento ao comportamento dos atores privados e das entidades
estatais contratantes.
Ao ente estatal contratante interessa a sobrevida da empresa contratada,
dado que, ainda sob o prisma meramente negocial, o fracasso empresarial per
turba o cumprimento das obrigações contratuais. Indiferente também não pode
ser à entidade contratante a atuação falha, negligente ou o descontrole interno
da instituição privada.
22
FREEMAN, Jody; MINOW, Martha. Introduction: Reframing the outsourcing debates. Government by
contracts: outsourcing and american democracy . Cambridge: Harvard University Press, 2009, p. 7- 9.
Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017
40 Cristiana Fortini, Ariane Shermam
A governança corporativa, visando proteger os interesses dos acionistas e/
ou o próprio empreendimento, favorece o interesse público de maneira oblíqua,
com a preservação de empregos e a movimentação econômica, bem como pro
tege os interesses públicos envolvidos naquela relação contratual.
Os esforços internos de cada empresa em disciplinar os comportamen
tos, inclusive da alta administração, evitando práticas intoleráveis do ponto de
vista ético e legal, selecionando e treinando adequadamente seus colaboradores
e adotando padrões objetivos e cuidadosos, na contratação de outras empresas,
há de resultar de deliberações internas e de fatores exógenos que assim a impul
sionam, como o incentivo à instituição de programa de integridade pela Lei
anticorrupção.
Mas, a preocupação com a ética deve ocupar a agenda pública também.
Condenar entidades privadas, como prevê a Lei Anticorrupção, é um passo em
longo caminho a percorrer. O destino final se alcança com a convergência de
trajetórias, por meio de compartilhado compromisso do setor público e das
empresas privadas em evitar atitudes eticamente questionáveis.
A governança pública é ainda mais fundamental, seja para o incremento
da eficiência, ainda que no papel de fiscal e regulador da ação privada, seja para
que se coíbam comportamentos públicos em tudo dissonantes da boa prática
administrativa.
No Brasil, a Lei Geral de Licitações e Contratos Públicos, atualmente em
vigor, Lei nº 8.666∕1993, não obstante o detalhamento de procedimentos e a
rígida disciplina da atuação do gestor público que a particulariza, não foi capaz
de coibir desvios.
O projeto de nova lei geral de licitações e contratos públicos (PLS 559∕2013)
demonstra preocupação com alguns aspectos da governança, na faceta da inte
gridade.
O projeto de lei (PLS 559/2013) consolida uma série de regras hoje dis
persas por vários diplomas legais, atribuindolhe a estatura de comando geral no
cenário das licitações e contratações públicas.
A fase interna é especialmente sensível. São reais os riscos de que a contra
tação pública nasça contaminada por escolhas feitas na preparação. A depender
das condições do ato convocatório, sabese de antemão quem poderá participar
da futura licitação e quem já estará afastado. Nos mercados em que é restrito o
número de atores, poucas definições bastam para reduzir ainda mais a competi
ção e dirigir o contrato antes mesmo de se conhecerem as propostas.
Nesse contexto, o projeto propõe a adoção de minutas padronizadas de
edital e contrato, utilizandose cláusulas uniformes, quando o objeto permitir,
o que contribuirá para inibir a construção de editais com intuito de favorecer
determinado particular. Também é de se aplaudir a ideia de se alargar o uso
do pregão, permitindoo inclusive para obras comuns, modalidade que, com
paradas às demais, simboliza importante avanço em termos de ampliação da
competitividade e redução de custos. Louvável, ainda, a pretensão de se criar
Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017
Governança pública e combate à corrupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira 41
uma central de compras, realidade já presente em alguns entes e que, igual
mente, favorece a economia de escala.
O PLS 559/2013 cogita ainda alterações nas regras sobre formação do
custo. Em verdade, a Lei nº 8.666/93 hoje não disciplina os mecanismos a serem
seguidos para se estimar o custo da contratação. Desnecessário dizer que essa
ausência possibilita distorções também provocadas pela corrupção.
Coube, observados seus limites, à Instrução Normativa 5, de 27 de junho
de 2014, editada pela Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, suprir o vazio, consolidando
os julgados do Tribunal de Contas da União, pavimentando o caminho a ser
percorrido pelos agentes públicos a ela submetidos.
Todavia, o tratamento proposto pelo PLS 559/2013 está longe de satisfa
tório.
Prever, por exemplo, que o montante estimado da contratação poderá ser
calculado com base nos valores de mercado, nos valores pagos pela Administração
Pública em contratos similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida
mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica, é insufi
ciente. Como se chega à conclusão sobre os valores de mercado? Quais contratos
podem ser utilizados como parâmetro? Quais cuidados adotar quando da solici
tação de orçamentos? Essas perguntas exigem mais detalhes.
Ao contrário de algumas apostas, não se impôs às empresas interessa
das em participar de certames a demonstração da existência e efetividade de
programas internos de integridade. Sequer se estabeleceu a possibilidade de
tratamento favorecido em licitações que envolvam técnica. O fomento à existên
cia de programas efetivos de compliance há de se fazer não apenas no seio da Lei
12.846/13, com a promessa de menor reprimenda para os atos de corrupção,
mas deve constar da Lei de licitações, como condição de habilitação ou ao menos
se atribuindo alguma dose de vantagem para as empresas eticamente compro
metidas.
O PLS 559/2013 também oferece nova proposta para as sanções adminis
trativas. Claramente preocupado com a discricionariedade administrativa, que
hoje se percebe na Lei 8.666/93, o projeto estabelece a correlação entre compor
tamentos e reprimendas.
A redução da discricionariedade no sensível momento da punição deve
ser aplaudida, mas é importante investigar com mais vagar se o suposto avanço
não é esmaecido por construções imperfeitas. Uma leitura inicial indica desleixo
com a redação, o que pode conduzir a discussões quando da efetiva aplicação
das sanções.
Chama atenção o descuido com a gestão e fiscalização dos contratos. A
alegria de identificar a menção à gestão contratual, uma vez que a atual lei sobre
isso se cala, esvaise diante da confusão da proposta e porque não se conferiu a
importância devida aos aspectos relativos à escolha do fiscal, ao momento para
sua designação, por exemplo.
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42 Cristiana Fortini, Ariane Shermam
Por fim, a proposta de limitar a atuação dos Tribunais de Contas, per
mitindolhe suspender cautelarmente, uma única vez, o processo licitatório,
também deve ser examinada. É fato que os Tribunais de Contas frequentemente
suspendem de forma cautelar as licitações, sem a necessária rapidez para julgar
o mérito, provocando problemas de ordem administrativa. Mas se o objetivo
é evitar paralisações decorrentes das ordens dos TCs, há de se esclarecer que
o prazo de 30 (trinta) dias de suspensão, mencionado na norma proposta, é o
tempo para a apreciação pelos órgãos de controle. Resta combinar com os russos.
Enfim, há avanços, mas ainda não suficientes.
VI Conclusões
O Brasil entrou definitivamente no movimento mundial de combate à
corrupção. Contanto, ainda que a preocupação com o controle da corrupção
pública no país não seja algo recente, os desafios impostos reclamam a avaliação
e implementação de novas medidas de eficácia reconhecida.
É nesse cenário que se situa o crescente incentivo à governança pública, ao
lado do estímulo à governança privada. Leis recentemente editadas, como a Lei
Anticorrupção e a Lei das Estatais buscam incorporar, respeitados os diferentes
vieses (uma se volta à iniciativa privada, a outra, mais especificamente, às
pessoas de direito privado da Administração que exercem atividade empresarial)
parâmetros, diretrizes e balizas de governança, com enfoque nos mecanismos
e procedimentos de promoção da integridade. Conferese, nesse sentido, um
destaque às medidas de controle interno, à gestão de riscos, à auditoria, à
accountability e à transparência.
Reconhecendose o campo das licitações e contratos públicos como espe
cialmente vulnerável aos desvios de conduta, que minam a confiança e drenam o
erário público, buscouse analisar se o atual projeto de nova lei geral de licitações
e contratos contribui para o avanço do combate à corrupção, em uma perspec
tiva de valorização do planejamento e da gestão proba, ou seja, da governança,
na faceta de promoção da integridade.
Se por um lado se reconhecem avanços no projeto, que, em muitos aspec
tos, se contrapõe à excessiva rigidez – e, também, à paradoxal falta de precisão – da Lei nº 8.666∕93, por outro visualiza-se, por exemplo, o insuficiente tra
tamento da gestão e da fiscalização dos contratos, que continua a ser um veio
aberto no que tange ao controle interno.
Como já dito, a proposta contém avanços, porém eles parecem insuficien
tes diante da dimensão dos desafios. A governança certamente não é panaceia,
vez que se trata de mais um instrumento de aprimoramento da gestão, porém
legisladores e gestores públicos não devem ignorar seu potencial para aperfei
çoar a gestão pública.
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Governança pública e combate à corrupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira 43
Governance in the public sector and the fight against corruption: new
perspectives on the control of the Brazilian Public Administration
Abstract: The present work seeks to examine how the internal control
of the Brazilian Public Administration can be improved through the
incorporation of mechanisms and procedures of governance, originated
in the private initiative, aiming at the fight against public corruption.
Through theoretical research, governance was identified as an instrument
for controlling corruption, a pressing problem in the Brazilian public
agenda. In this scenario, recent statutes, such as the Anticorruption Law
and the Stateowned Enterprises Law, and the draft of the new general law
on bids and contracts aim to implement mechanisms to improve public
management and private management, to promote integrity. Although
there are advances, it can be concluded that such measures need to be
effectively fomented and implemented by public managers so that they
produce the desired effects, within a context of introjection of a culture of
planning and probity.
Keywords: Public Administration. Corruption. Governance. Internal
control.
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FORTINI, Cristiana; SHERMAM, Ariane. Governança pública e combate à cor
rupção: novas perspectivas para o controle da Administração Pública brasileira.
Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 19, n. 102, p. 27-44, mar./abr. 2017. O artigo dos autores Cristiana Fortini
Pós-Doutora (Visiting Scholar com bolsa da Capes) pela George Washington University. Doutora
em Direito pela UFMG. Professora Adjunta na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo. Presidente da Comissão de Direito
Administrativo da OAB/MG.
Ariane Shermam
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Assessora contratada do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
E assim
A principal diferença entre eles está na natureza jurídica, finalidade de lucro e regras de tributação. O modelo tradicional opera como associação civil sem fins lucrativos, enquanto os outros dois funcionam sob a lógica empresarial para atrair investimentos e gerir o esporte profissionalmente.
Clube Esportivo TradicionalClube-Empresa ComumSociedade Anônima do Futebol (SAF)Natureza JurídicaAssociação Civil sem fins lucrativos.Sociedade Empresária Comum (LTDA ou S/A).Tipo especial de S/A (instituído pela Lei 14.193/21).Objetivo ComercialReinvestimento total; proibido distribuir lucros.Visar e distribuir lucros aos sócios investidores.Captação de recursos e distribuição de dividendos.Regime TributárioIsenções e imunidades fiscais amplas (ex: IRPJ).Tributação comum e pesada de qualquer empresa brasileira.Regime Especial de Tributação (TEF) unificado e vantajoso.Foco de AtuaçãoTodas as modalidades esportivas e sociais.Qualquer atividade esportiva/comercial permitida no contrato.Exclusivo para o futebol profissional e suas propriedades.
1. Clube Esportivo (Modelo Associativo Tradicional)
É o formato histórico da maioria dos grandes clubes no Brasil
Governança: Gerido por um presidente eleito por conselheiros e associados políticos.
Finanças: Depende de receitas de TV, bilheteria, patrocínios e transferência de atletas. Todo o dinheiro arrecadado precisa, obrigatoriamente, ser reinvestido na própria instituição.
Dívidas: O patrimônio do clube responde diretamente pelas dívidas, o que gerou crises financeiras históricas no futebol nacional.
2. Clube-Empresa (Modelos LTDA ou S/A Tradicionais)
Surgiu como alternativa através da Lei Zico e da Lei Pelé, permitindo que os clubes adotassem formatos corporativos padrão previstos no Código Civil (como Sociedades Limitadas ou Anônimas).
Entrada de Capital: Permite a venda de cotas ou ações para investidores privados e fundos de investimento.
Desvantagem Histórica: A carga de impostos sob as regras de uma empresa convencional no Brasil era muito agressiva se comparada às isenções do modelo associativo, o que desestimulou a migração em massa no passado. O Red Bull Bragantino operou inicialmente de forma muito similar a este conceito empresarial.
3. Sociedade Anônima do Futebol (SAF)
Criada especificamente pela Lei nº 14.193/2021 para resolver os gargalos de governança e endividamento dos clubes. Exemplos de sucesso incluem as gestões do Cruzeiro , Botafogo e Bahia.
Separação de Ativos: O clube social original transfere seus ativos do futebol (marca, direitos de jogadores, vagas em campeonatos) para a nova empresa (SAF).
Regras de Dívidas: A SAF não herda os débitos passados diretamente no seu caixa operacional. Ela destina um percentual fixo de suas receitas mensais (geralmente 20%) para pagar os credores do clube associativo de forma ordenada.
Benefício Fiscal: Pagamento de impostos unificado por meio do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), tornando o modelo financeiramente viável
Embora o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) tenha surgido como a "salvação" para as dívidas dos clubes brasileiros, diversos casos já enfrentaram graves crises financeiras, disputas judiciais, colapsos de investidores ou rompimentos de contratos.
Os principais exemplos de SAFs (ou modelos de clube-empresa anteriores) que enfrentaram sérios problemas ou não deram certo no Brasil são detalhados a seguir:
1. Vasco da Gama e 777 Partners (O maior colapso de controle)
O Problema: O Vasco vendeu 70% de sua SAF para a empresa americana 777 Partners. Pouco tempo depois, o grupo investidor entrou em um processo de falência global, enfrentando investigações por fraude nos Estados Unidos e na Europa.
O Desfecho: Diante do risco de calote e da incapacidade financeira da holding, a associação civil do Vasco conseguiu uma liminar na Justiça que afastou a 777 do controle do futebol. O clube retomou as ações e precisou buscar novos parceiros no mercado.
2. Botafogo e Eagle Holding (Crise orçamentária profunda)
O Problema: Sob o comando do norte-americano John Textor, a SAF do Botafogo obteve ótimos resultados esportivos, mas gerou um endividamento alarmante. Especialistas apontam que a SAF piorou a saúde financeira do clube ao operar com descontrole orçamentário e falta de transparência.
O Desfecho: O balanço oficial registrou uma dívida acumulada superior a R$ 2 bilhões. O clube sofreu transfer ban da FIFA por falta de pagamentos a outros times (como no caso da transferência do jogador Thiago Almada) e enfrentou atrasos nos direitos de imagem do elenco, forçando o anúncio de planos para colocar a SAF à venda no mercado internacional
3. Cruzeiro e Ronaldo Fenômeno (Rompimento por pressão)
O Problema: Ronaldo comprou o Cruzeiro em um momento crítico e organizou a casa de forma austera, mas a torcida e a diretoria associativa criticavam o teto de investimentos baixos, o que limitava a competitividade do clube.
O Desfecho: Embora não tenha falido, o projeto original de Ronaldo "não deu certo" a longo prazo em termos de permanência. Sob forte pressão, o ex-jogador vendeu 90% das ações da SAF para o empresário Pedro Lourenço.
4. Figueirense e Elephant (O pioneiro que colapsou antes da Lei da SAF)
O Problema: Em 2017, o Figueirense migrou para o modelo de clube-empresa (Ltda.) com a gestora Elephant. O resultado foi desastroso: salários severamente atrasados, falta de suprimentos básicos para as categorias de base e debandada de atletas na Justiça.
O Desfecho: Em 2019, os jogadores se recusaram a entrar em campo na Série B, gerando um W.O. histórico. O contrato foi rompido na Justiça, deixando o clube afundado em uma crise financeira que o acompanha até hoje
Resumo dos principais gargalos das SAFs no Brasil
Clube
Parceiro OriginalPrincipal Motivo do Fracasso / CriseSituação AtualVasco777 PartnersInsolvência e processo de falência global do investidor.Controle retomado pelo clube associativo.BotafogoEagle HoldingEndividamento extremo e atrasos salariais crônicos.Ativos à venda no mercado internacional.CruzeiroRonaldo NazárioInsatisfação interna com o baixo nível de investimento.Repassado para um novo comprador nacional.FigueirenseElephantMá gestão extrema, calotes e greve de jogadores.Parceria desfeita após W.O. no campeonato.
Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é um modelo especial de constituição de empresas voltada para o futebol no Brasil. Em 8 de dezembro de 2018, este molde de sociedade foi inicialmente proposta por conselheiros e beneméritos influentes do Botafogo, e elaborado com a ajuda do clube carioca durante 3 anos, visando melhorar as gestões financeiras e as transparências nos clube esportivos, sendo oficialmente introduzido por meio da Lei nº 14.193 de 6 de agosto de 2021.
Associações sem fins lucrativos no futebol são clubes que buscam recursos financeiros, com o objetivo principal que não seja o seu enriquecimento. As sociedades empresárias, por outro lado, são o instrumento legal mais adequado e disponível na lei brasileira para transferir lucros a seus sócios. A premissa das sociedades empresárias, aliás, é a busca do lucro aos seus associados.
A grande diferença do novo modelo empresarial para os antigos clube-empresas, constituídos nas formas de S/A e LTDA, é que a SAF tem uma tributação mais vantajosa, além de possuir maior transparência, com regras claras de governança e com fiscalização pela CVM, o que deixa o negócio mais interessante e seguro para os investidores.
Outro ponto de diferença da Sociedade Anônima do Futebol para as demais modalidades de empresas diz respeito ao pagamento das dívidas. A SAF tem a obrigação de pagar os credores em até 10 anos. Nos primeiros 6 anos, 70% das dívidas cíveis e trabalhistas precisam ser quitadas, mas é possível renovar por mais 4 anos para concluir os pagamentos. Além disso, há vantagens para que as dívidas sejam negociadas. Segundo os veículos da imprensa esportiva no Brasil.
Osa clubes como Cruzeiro e Botafogo (RJ) e Vasco da Gama , se tornaram SAFS (Sociedade Anônima de Futebol), por que não tinham outro caminho á seguir. Os dois clubes estavam falidos, endividados e sem conseguir pagar suas contas.
Uma SAF ( Sociedade Anônima de Futebol), é um meio e não necessariamente o fim. Se os 20 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, se tornarem SAFS ( Sociedade Anônima de Futebol), iremos ter quatro rebaixados.
Ser uma SAF ( Sociedade Anônima de Futebol), não necessariamente significa que um clube está imune á uma crise econômica. Uma SAF( Sociedade Anomia de Futebol), corre sério risco de quebrar, caso não seja bem administrada.
Contudo, uma SAF reduz a taxa de juros e dividas, aumentando a injeção de recursos. Os clubes esportivos, estão inseridos em um show busness, que transformou o futebol em negócio.
Os clubes esportivos, neste contexto, não sobrevivem sem dinheiro. O balanço financeiro de um clube, está associado com sua capacidade de ganhar troféus.
E é neste contexto, que se encaixa o Vasco .
Confira a notícia na Agência Brasil .https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-06/justica-afasta-presidente-do-vasco-da-administracao-saf.Confira a notícia no LANCE . https://www.lance.com.br/vasco/as-consequencias-do-afastamento-de-pedrinho-da-saf-do-vasco.html. Confira meu artigo .https://leandroliveiraribeiroblo.blogspot.com/2022/12/a-modernizacao-tao-necessaria-nos.html. Confira a História e Títulos do Vasco da Gama . No Site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/vascorj_historia.html.
Confira os campeões das competições no Brasil e no mundo . No site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/competicoes.html. Confira os canais do site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/canais.html.
Imagem Site Oficial do Vasco da Gama.
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