Confira a reportagem no UOL https://www.uol.com.br/esporte/colunas/joanna-de-assis/2026/10/07/astros-brasileiros-compram-diploma-falso-de-tecnico-com-ex-fla-e-palmeiras.htm
Uma investigação jornalística revelou que várias ex-estrelas do futebol brasileiro e sul-americano compraram diplomas falsos de treinador que prometiam licenças da ATFA (Associação de Técnicos de Futebol Argentino). O esquema consistia na venda de documentos falsificados sem que os atletas precisassem realizar as aulas ou os exames exigidos pela instituição argentina. Segundo o UOL.
Os envolvidos: A lista de ex-jogadores apontados inclui nomes de destaque como Thiago Silva, Roberto Carlos, Felipe Melo e Paolo Guerrero, entre outros. Segundo o UOL.
O intermediário: O ex-jogador Alejandro Mancuso é apontado como o operador do "trâmite urgente", embora ele negue as acusações e alegue ter apenas orientado os atletas. Segundo o UOL.
As fraudes recorrentes no futebol ganharam uma escala sem precedentes nos últimos anos, impulsionadas principalmente pela explosão do mercado de apostas esportivas não regulamentadas e pela vulnerabilidade econômica de muitos atletas. O cenário atual transformou a manipulação de resultados em uma preocupação global, tratada por especialistas como uma verdadeira "epidemia. Segundo o Senado Federal.
PRÁTICAS DE MATCH-FIXING EM CASAS DE APOSTAS:
IMPACTOS ÉTICOS E JURÍDICOS NO DIREITO PENAL
BRASILEIRO
MATCH-FIXING PRACTICES IN BETTING HOUSES: ETHICAL
AND LEGAL IMPACTS ON BRAZILIAN CRIMINAL LAW
PRÁCTICAS DE ARREGLO DE PARTIDOS EN CASAS DE
APUESTAS: IMPACTOS ÉTICOS Y LEGALES EN EL DERECHO
PENAL BRASILEÑO
Douglas Santa Rosa de Oliveira1
Karen Ohana Moitinho Amaral2
Vilgner Pereira Gusmão3
Denis Marcio Jesus de Oliveira4
DOI: 10.54751/revistafoco.v17n11-184
Received: Oct 18th, 2024
Accepted: Nov 11th, 2024
RESUMO
Este artigo tem como principal objetivo investigar como a manipulação de resultados
esportivos (match-fixing) pode ser enquadrada como estelionato no Direito Penal
brasileiro, explorando as implicações éticas e jurídicas dessa prática. Por meio de uma
análise documental e do estudo de casos emblemáticos, como a Máfia do Apito e a
Operação Game Over, foi possível identificar lacunas na legislação e nos mecanismos
de prevenção e punição. Embora a Lei Geral do Esporte (2023) tenha trazido avanços,
os desafios relacionados à fiscalização e à aplicação efetiva das normas permanecem
significativos. A pesquisa também apontou a necessidade de maior investimento em
tecnologia de monitoramento e em programas de compliance no esporte. Concluiu-se
que, apesar dos avanços legislativos, o combate à manipulação de resultados no Brasil
ainda exige maior cooperação entre entidades esportivas, governos e plataformas de
apostas, além de uma abordagem mais rigorosa no combate à corrupção sistêmica no
esporte.
Palavras-chave: Match-fixing; manipulação de resultados esportivos; casas de
apostas; estelionato; direito penal brasileiro.
1Graduando em Direito pela Faculdade Santo Agostinho. Avenida Olívia Flores, 2500, Pavimento L00, Loja 010,
Candeias, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45028-610. E-mail: douglassantarosa37@gmail.com
2Graduanda em Direito pela Faculdade Santo Agostinho. Avenida Olívia Flores, 2500, Pavimento L00, Loja 010,
Candeias, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45028-610. E-mail: karenmoitinho@gmail.com
3Graduando em Direito pela Faculdade Santo Agostinho. Avenida Olívia Flores, 2500, Pavimento L00, Loja 010,
Candeias, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45028-610. E-mail: vilgner100@gmail.com
4Mestre em Direito. Faculdade Santo Agostinho. Avenida Olívia Flores, 2500, Pavimento L00, Loja 010, Candeias, Vitória
da Conquista - BA, CEP: 45028-610. E-mail: denis.oliveira@vic.fasa.edu.br
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ABSTRACT
The main aim of this article is to investigate how the manipulation of sports results
(match-fixing) can be classified as fraud under Brazilian criminal law, exploring the
ethical and legal implications of this practice. Through a documentary analysis and the
study of emblematic cases, such as the Whistle Blowing Mafia and Operation Game
Over, it was possible to identify gaps in the legislation and in the prevention and
punishment mechanisms. Although the Lei Geral do Esporte (2023) has brought
progress, the challenges related to supervision and the effective application of the rules
remain significant. The research also pointed to the need for greater investment in
monitoring technology and compliance programs in sport. It was concluded that, despite
legislative advances, the fight against match-fixing in Brazil still requires greater
cooperation between sports bodies, governments and betting platforms, as well as a
more rigorous approach to combating systemic corruption in sport.
Keywords: Match-fixing; manipulation of sports results; bookmakers; embezzlement;
brazilian criminal law.
RESUMEN
Este artículo tiene como objetivo investigar cómo el amaño de partidos puede ser
encuadrado como malversación en el derecho penal brasileño, explorando las
implicaciones éticas y legales de esta práctica. Mediante el análisis documental y el
estudio de casos emblemáticos, como la Mafia del Silbato y la Operación Fin del Juego,
fue posible identificar lagunas en la legislación y los mecanismos de prevención y
castigo. Si bien la Ley General del Deporte (2023) ha progresado, los retos relacionados
con la aplicación y el cumplimiento efectivo de las normas siguen siendo significativos.
La investigación también señaló la necesidad de una mayor inversión en tecnología de
vigilancia y en programas de cumplimiento en el deporte. Se llegó a la conclusión de
que, a pesar de los avances legislativos, la lucha contra el amaño de partidos en el Brasil
aún requiere una mayor cooperación entre las entidades deportivas, los gobiernos y las
plataformas de apuestas, así como un enfoque más riguroso en la lucha contra la
corrupción sistemática en el deporte.
Palabras clave: Arreglo de partidos; amaño de partidos; corredores de apuestas;
estafa; ley penal brasileña.
1. Introdução
O presente artigo, resultado de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC),
sob vinculação com a Faculdade Santo Agostinho, campus de Vitória da
Conquista, se inscreve, à luz da perspectiva Jurídico-Sociológica, no campo do
Direito Penal Brasileiro, a fim de discutir impactos éticos e jurídicos no contexto
da manipulação de jogos em casas de apostas. Para problematizar a temática
em tela, é importante resgatar marcos legais, históricos, políticos, sociais e
historiográficos, com a intenção de compreender como esse fenômeno emerge
e se retroalimenta, sobretudo no território brasileiro.
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A manipulação de resultados em competições esportivas, também
conhecida como match-fixing5, é um fenômeno crescente que desafia a
integridade do esporte e o mercado de apostas (Neves, 2020). Nos últimos anos,
a proliferação de plataformas de apostas online facilitou o acesso de indivíduos
e organizações a esse tipo de atividade fraudulenta, levantando questões
jurídicas e éticas. Tal fenômeno compromete a credibilidade das competições
esportivas e a confiança dos apostadores, além de gerar prejuízos significativos
para a economia das apostas.
No Brasil, a legislação vigente, especialmente o artigo 171 do Código
Penal (CP), por meio do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, trata
da prática do estelionato como um crime que envolve a obtenção de vantagens
ilícitas em prejuízo de terceiros, mediante fraude (Brasil, 1940). No entanto, a
aplicabilidade deste crime ao contexto da manipulação de jogos esportivos ainda
é um tema que suscita discussões e desafios. Dado seu caráter complexo e
transnacional, esse fenômeno integra um campo profícuo emergente de análise
da legislação e das práticas judiciais para garantir que medidas eficazes sejam
adotadas no combate a essa prática ilícita.
Além disso, a problemática da manipulação de jogos, especialmente dos
esportivos, envolve questões éticas complexas, como a exploração da
vulnerabilidade dos apostadores e o impacto sobre a integridade do esporte
como um todo. As consequências do match-fixing não se limitam ao âmbito legal;
elas tocam em aspectos sociais e econômicos, exigindo uma discussão
interdisciplinar, como a que propomos aqui, para melhor compreendê-las.
Esta pesquisa se propõe a investigar, à luz do Direito Penal brasileiro, a
aplicabilidade do crime de estelionato na manipulação de jogos, além de explorar
as falhas e desafios enfrentados pelas autoridades na regulação e prevenção
dessa prática. Com essas articulações, o estudo pretende contribuir para um
entendimento mais aprofundado (acadêmico-científico) e multidimensional
5Optamos por utilizar o termo em inglês, considerando que ele é amplamente encontrado tanto
na literatura científica brasileira quanto internacional. Essa escolha se justifica pela busca de
fontes referenciais em obras publicadas em inglês, o que enriquece e aprofunda as discussões
sobre o objeto de estudo, ampliando o escopo da pesquisa e permitindo um diálogo mais
abrangente com a produção acadêmica global.
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desse fenômeno, por meio de reflexões que possam contribuir para repensar
tanto a legislação quanto as políticas públicas voltadas à integridade esportiva e
à proteção dos apostadores.
Considerando esses pressupostos, elaboramos6 a seguinte questão de
pesquisa: de que forma as práticas de manipulação de resultados (ou match
fixing) nas casas de apostas pode ser enquadrada como estelionato no contexto
do Direito Penal Brasileiro, e quais são as suas implicações éticas e jurídicas? O
objetivo geral, portanto, é analisar a aplicabilidade do crime de estelionato no
contexto das práticas de manipulação de jogos (match-fixing) nas casas de
apostas, examinando suas implicações jurídicas e éticas no Brasil. Para isso,
delineamos os seguintes objetivos específicos: a) Analisar os métodos
fraudulentos utilizados nas práticas de manipulação de resultados esportivos em
casas de apostas; b) Investigar o papel das autoridades reguladoras e
governamentais na prevenção e combate às práticas de match-fixing
(manipulação de jogos); c) Estudar os aspectos éticos envolvidos na
manipulação de resultados esportivos, com foco na exploração da confiança dos
apostadores e na integridade das competições; d) Avaliar a eficácia da legislação
brasileira, especialmente o artigo 171 do Código Penal, no combate às práticas
de manipulação de jogos (match-fixing) em casas de apostas.
Além desta introdução, este texto está organizado em três sessões. Na
primeira, intitulada “Itinerário teórico-metodológico: um enfoque qualitativo e
jurídico”, é apresentada a metodologia da pesquisa, cuja base é de natureza
qualitativa e jurídica, e utiliza a análise documental como parâmetro (incluindo a
consulta de legislações, pareceres jurídicos, documentos normativos e artigos
acadêmicos) e o Estudo de Caso. De maneira conceitual e multidisciplinar, a
segunda sessão, “Manipulação de jogos ou match-fixing: por uma abordagem
histórica e multidisciplinar”, elabora um resgate histórico sobre a manipulação de
jogos/match-fixing, demonstrando como as práticas fraudulentas evoluíram ao
6Optamos por empregar a primeira pessoa do plural ao longo de toda a redação, com o objetivo
de reforçar a natureza coletiva deste processo de pesquisa, que envolve a participação de
diferentes atores e agências. Ao fazer isso, buscamos destacar a dimensão colaborativa do
conhecimento científico, conforme discutido por Latour (2000), que aponta para a importância
das redes de colaboração e da multiplicidade de agentes no desenvolvimento de qualquer
produção acadêmica. Tal escolha estilística visa, portanto, reconhecer e valorizar a contribuição
plural que permeia cada etapa da construção deste trabalho.
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longo do tempo e se entrelaçam à exploração de apostas.
A terceira sessão, “Estatísticas e Jurisprudência: desvelando os
mecanismos da fraude”, é dedicada à análise de forma detalhada a evolução das
leis brasileiras e internacionais que visam combater a manipulação de resultados
esportivos, além de explorar casos específicos ocorridos no Brasil. Para isso, a
seção é dividida em duas partes principais: a) uma análise documental das
normativas que regulam a manipulação de jogos, destacando tanto o contexto
brasileiro quanto o internacional; b) um estudo de casos relevantes no Brasil,
que exemplificam como as normas jurídicas são aplicadas na prática e os
desafios enfrentados pelas autoridades no combate ao match-fixing.
Por fim, no item de “Considerações finais”, sem o objetivo de esgotamento
das discussões propostas aqui, são apresentadas algumas considerações sobre
o objeto de pesquisa em tela.
2. Itinerário Teórico-Metodológico: um Enfoque Qualitativo e Jurídico
A pesquisa em questão possui natureza qualitativa e seu tipo é
classificado como uma análise documental combinada com o estudo de casos.
A natureza qualitativa da pesquisa se justifica pelo fato de que ela busca
interpretar, a partir de documentos jurídicos, normativos e acadêmicos, o
fenômeno da manipulação de jogos (match-fixing) nas casas de apostas, além
de analisar casos concretos no Brasil. A pesquisa qualitativa é adequada quando
se pretende compreender fenômenos complexos, como o impacto ético e jurídico
dessas práticas no Direito Penal, privilegiando a interpretação dos dados
coletados em seu contexto específico. De acordo com Lüdke e André (1986), a
pesquisa qualitativa permite explorar a riqueza de significados contidos nos
dados e contextos investigados, sem a necessidade de generalizações
numéricas, processo de quantificação.
Em relação ao tipo de pesquisa, ela se enquadra na categoria de análise
documental, que se baseia na interpretação de documentos como legislações,
pareceres jurídicos e artigos acadêmicos. Esse método é considerado
apropriado para investigações jurídicas, pois permite o exame detalhado das
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normas vigentes e de como elas são aplicadas em situações práticas. Segundo
Bardin (1977), a análise documental é uma ferramenta importante para captar
os discursos e estruturas normativas que regulam determinado fenômeno social,
processo que contribui para a reflexão crítica.
No contexto da presente pesquisa, a análise documental incluiu a consulta
a legislações brasileiras, como o Código Penal (artigo 171) e a Lei Geral do
Esporte (Lei nº 14.597/2023), além de documentos internacionais, como a
Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições
Desportivas. O objetivo dessa seleção normativa foi investigar como a
manipulação de resultados esportivos é tratada no ordenamento jurídico
brasileiro e internacional, buscando compreender as implicações éticas e legais
envolvidas.
Além da análise documental, a pesquisa também teve como base o
estudo de casos específicos de manipulação de resultados no Brasil. O estudo
de casos, conforme delineado por Yin (2001), é uma metodologia que permite
investigar fenômenos contemporâneos dentro de seus contextos reais,
proporcionando uma análise detalhada de situações concretas. No caso desta
pesquisa, os casos analisados incluem a “Operação Game Over” e a “Máfia do
Apito”, exemplos paradigmáticos de como a manipulação de jogos foi/é
investigada e processada no Brasil. Esses casos estão inseridos um cenário
prático para avaliar a aplicabilidade das normas jurídicas e para compreender as
dificuldades enfrentadas pelas autoridades na prevenção e combate ao match
fixing. A análise de decisões judiciais relevantes permitiu examinar como o
Direito Penal brasileiro tem respondido a esses desafios, produzindo reflexões
práticas e críticas sobre a eficácia das sanções aplicadas.
A análise de jurisprudência foi conduzida com base em critérios de
inclusão que garantiram a relevância dos casos para o tema em estudo,
privilegiando decisões recentes e que envolvam diretamente a questão da
manipulação de resultados esportivos no Brasil. O objetivo foi identificar padrões
de decisão e avaliar como os tribunais têm interpretado e aplicado as normas
jurídicas relacionadas ao match-fixing. Além disso, realizamos uma análise das
políticas públicas adotadas para prevenir e combater essa prática no país.
Por fim, a análise crítica dos dados coletados foi operacionalizada com
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base na triangulação das informações obtidas por meio dos documentos e dos
casos estudados. Esse processo possibilitou uma compreensão mais complexa
da eficácia das normas jurídicas e dos mecanismos de regulação no combate à
manipulação de resultados esportivos. A triangulação, como metodologia de
validação de dados, permitiu a confrontação de diferentes fontes, reforçando a
confiabilidade e a profundidade das análises realizadas. Ao cruzar informações
de múltiplos documentos jurídicos, decisões judiciais e eventos específicos, foi
possível obter uma visão holística do fenômeno, identificando tanto as limitações
quanto os avanços no arcabouço normativo vigente.
De acordo com Bardin (1977), a análise de conteúdo é uma ferramenta
útil para identificar padrões, relações e significados nos dados qualitativos, para
a construção de interpretações e conclusões fundamentadas. Neste contexto, a
técnica de análise de conteúdo foi utilizada para detectar elementos comuns e
discrepantes nos discursos legais e práticos relacionados ao match-fixing,
permitindo interpretar como esses padrões refletem a aplicabilidade das leis e
os desafios enfrentados pelas autoridades. A combinação da análise documental
com o estudo de casos possibilitou a interpretação crítica dos dados,
evidenciando a necessidade de melhorias nos mecanismos de monitoramento e
punição, além de sugerir adaptações na legislação para responder
adequadamente às dinâmicas atuais das apostas esportivas.
3. Manipulação de Jogos ou Match-Fixing: por uma Abordagem Histórica e
Multidisciplinar
A manipulação de jogos, conhecida internacionalmente como match
fixing, é um fenômeno que remonta a tempos antigos, embora tenha ganhado
visibilidade e complexidade com o surgimento das competições esportivas
profissionais e a ascensão do mercado de apostas. Conforme a Convenção do
Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas (2015,
p. 5), em seu artigo 3º, o match-fixing, ou a manipulação de competições
desportivas, pode ser definido como:
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Um acordo, ato ou omissão intencional, que vise uma alteração
irregular do resultado ou do desenrolar de uma competição desportiva,
a fim de eliminar, no todo ou em parte, a natureza imprevisível da
referida competição desportiva, com vista à obtenção de vantagens
indevidas para si ou para outrem.
Isto é, a prática ilícita de manipular o resultado ou o andamento de uma
competição esportiva com o objetivo de obter ganhos financeiros ou benefícios
pessoais, geralmente em decorrência de apostas esportivas. Essa prática
compromete a integridade do esporte e gera questionamentos éticos e jurídicos
sobre sua natureza criminosa.
A história da manipulação de jogos pode ser traçada desde os tempos da
Grécia e Roma antigas, quando as competições atléticas eram cercadas de
intensa rivalidade e, muitas vezes, resultavam em subornos. Rubio (2002), em
diálogo com Fernandes (1980), ao discutir o antigo esporte grego, nos apresenta
uma versão sobre o surgimento dos jogos que envolve corrupção. Segundo essa
narrativa, Pélope, avô de Héracles, apaixonou-se por Hipodamia, filha do rei
Enómao, que, temendo ser morto pelo genro, de acordo com um oráculo, propôs
uma prova de corrida de carros para os pretendentes. Durante a prova, Enómao
lançava sua lança contra os competidores, resultando em suas mortes. Pélope,
contudo, subornou o cocheiro real para sabotar o carro do rei, o que provocou
um acidente e a morte de Enómao. Como forma de agradecimento pela vitória,
Pélope organizou os Jogos. Essa versão demonstra que, desde o início, nem
sempre a habilidade e a força foram as únicas responsáveis pelo sucesso
esportivo, e a lisura não esteve presente em todas as formas de competição. No
entanto, foi com o desenvolvimento das ligas esportivas modernas e o
surgimento das apostas organizadas que a manipulação de resultados
esportivos se tornou uma preocupação mais sistêmica e documentada.
Um dos casos históricos mais notórios de match-fixing ocorreu nos
Estados Unidos em 1919, conhecido como o “Escândalo dos Black Sox”. Oito
jogadores do time de beisebol Chicago White Sox foram acusados de aceitar
subornos para manipular a World Series daquele ano. Esse episódio marcou
profundamente a percepção pública sobre a vulnerabilidade das competições
esportivas à corrupção e à fraude, desencadeando a implementação de
legislações mais rígidas e uma fiscalização mais intensa sobre o setor de
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apostas (Helal, 2000).
A partir do século XX, com a profissionalização dos esportes e o avanço
da tecnologia, as apostas esportivas ganharam uma escala global, ampliando
significativamente as oportunidades para a manipulação de jogos. O advento da
internet e das plataformas digitais de apostas esportivas trouxe novas formas de
manipulação, que se tornaram mais sofisticadas e difíceis de detectar. Com o
acesso facilitado às apostas online e a globalização das competições esportivas,
o match-fixing passou a envolver não apenas atletas e árbitros, mas também
cartéis criminosos internacionais e organizações de apostas ilegais.
Hill (2008), em sua obra “The Fix: soccer and organized crime”, descreve
como o futebol, o esporte mais popular do mundo, foi alvo de redes
internacionais de manipulação de resultados, especialmente em competições
menos supervisionadas em países da Ásia, África e Europa Oriental. Hill (2008)
argumenta que o crescimento do mercado de apostas esportivas, muitas vezes
pouco regulado, produziu novas formas de corrupção no esporte.
A manipulação de jogos pode ocorrer de diversas formas, cada uma
envolvendo métodos específicos de subversão da competição esportiva. A
manipulação de resultados finais refere-se à alteração direta do resultado final
da competição, com o objetivo de assegurar que um determinado time ou atleta
vença ou perca, de acordo com as apostas feitas. A manipulação de eventos
específicos envolve não o resultado final da competição, mas eventos isolados
que ocorrem durante o jogo, como o número de escanteios no futebol, a
marcação de uma falta em um momento estratégico ou a expulsão de um
jogador. Esse tipo de manipulação é particularmente difícil de detectar, pois não
interfere diretamente no desfecho da competição. No caso da manipulação por
acordos informais, há acordos entre jogadores ou equipes para influenciar de
maneira sutil o andamento da partida, muitas vezes sem que o público ou mesmo
as autoridades percebam a ocorrência de fraude.
3.1 Perspectiva Jurídica: Estelionato e Direito Penal
No âmbito jurídico, a manipulação de jogos é tratada de maneira diversa
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ao redor do mundo. Em muitos países, especialmente na Europa e na América
do Norte, match-fixing é considerado crime e pode ser enquadrado em diversas
legislações penais. No Brasil, por exemplo, a manipulação de resultados
esportivos pode ser enquadrada como estelionato, de acordo com o artigo 171
do Código Penal Brasileiro, que trata de fraudes que envolvem a obtenção de
vantagem ilícita em prejuízo de terceiros (Brasil, 1940).
Além do Código Penal, que já prevê punições para práticas fraudulentas,
a Lei nº 10.671/2003, conhecida como Estatuto de Defesa do Torcedor, trouxe
avanços ao estabelecer mecanismos específicos para a punição e prevenção de
atos que comprometessem a integridade das competições esportivas. Esse
estatuto visava garantir a lisura nas práticas esportivas, com sanções para
aqueles que se envolvessem em esquemas de manipulação de resultados,
oferecendo um arcabouço legal para proteger a imprevisibilidade do esporte
(Brasil, 2003). Contudo, com a promulgação da Lei Geral do Esporte (Lei nº
14.597, de 14 de junho de 2023), o Estatuto do Torcedor foi revogado, o que
gerou debate na literatura e em veículos midiáticos sobre se essa mudança
representa um avanço ou um retrocesso no combate à corrupção esportiva.
Embora esse ponto específico não seja o foco central deste trabalho, vale
destacar que a nova lei dedica uma seção inteira ao combate à manipulação de
resultados, evidenciando a importância do tema para o legislador.
A Seção III, intitulada “Da Prevenção e do Combate à Manipulação de
Resultados Esportivos”, aborda diretamente essa questão. O Art. 177 da Lei
Geral do Esporte estabelece que a prevenção e o combate à manipulação têm
como objetivo principal impedir qualquer conluio ou ato que altere o resultado ou
o curso de uma competição esportiva, garantindo que a imprevisibilidade –
elemento central da justiça esportiva – seja preservada. A lei ainda reconhece
que a manipulação de resultados não é apenas uma questão de integridade
esportiva, mas também um problema que afeta a credibilidade do esporte e a
confiança do público (Brasil, 2023).
Outro ponto relevante da nova legislação é o Parágrafo Único do Art. 177,
que prevê a atuação conjunta da administração pública federal com
organizações esportivas para promover mecanismos de monitoramento, cujo
objetivo é a detecção de práticas fraudulentas e, sobretudo, a prevenção e o
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combate efetivo à manipulação de resultados (Brasil, 2023). A criação dessas
parcerias institucionais reflete a compreensão de que o enfrentamento da
manipulação esportiva exige uma força coordenada e contínua entre o setor
público e o privado.
No entanto, as opiniões sobre os avanços ou retrocessos trazidos pela Lei
Geral do Esporte ainda são divergentes. Alguns estudiosos argumentam que a
lei fortalece o combate à corrupção ao integrar novos mecanismos de
monitoramento e cooperação interinstitucional, enquanto outros sugerem que a
revogação do Estatuto do Torcedor enfraqueceu a proteção jurídica de
torcedores e atletas. Independentemente dessas divergências, a inclusão
explícita de medidas para prevenção da manipulação de resultados esportivos
na nova legislação destaca a centralidade do tema no debate sobre a integridade
e a ética no esporte.
3.2 Ética e Apostas: Notas sobre a Exploração da Confiança no Esporte
A relação entre apostas esportivas e ética é complexa, pois envolve
questões sobre a integridade das competições, a transparência dos resultados
e a confiança do público no esporte. A prática de apostas, quando acompanhada
por esquemas de manipulação de resultados (match-fixing), além de ferir os
princípios éticos que orientam o esporte, também fere a confiança dos
torcedores, atletas e organizações envolvidas. Nesse sentido, a ética esportiva
se torna uma questão central nas discussões sobre a legalização e
regulamentação das apostas.
O esporte, como atividade social, carrega consigo valores éticos como o
respeito, a integridade, a honestidade e o fair play (Horta; Souza, 2023).
Segundo Hoye e Parent (2016), a credibilidade do esporte reside na
imprevisibilidade dos seus resultados, o que fomenta a paixão dos torcedores e
mantém o interesse das audiências. Nazi e Amboni (2019), com base em
reflexões de Henne (2015), afirmam que a transparência é fundamental para o
enfrentamento da corrupção nas instituições de futebol, especialmente após o
aumento expressivo dos investimentos no esporte. Com a crescente entrada de
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recursos financeiros, torna-se central garantir práticas de gestão claras e
acessíveis, a fim de prevenir irregularidades e promover a confiança nas
entidades esportivas. Quando resultados são manipulados, a integridade da
competição é comprometida, destruindo a essência do esporte como um campo
de meritocracia e competição justa. Nesse cenário, as apostas tornam-se um
elemento que pode distorcer essa imprevisibilidade, se não forem
adequadamente regulamentadas e monitoradas.
A confiança é um valor fundamental nas competições esportivas,
envolvendo a expectativa de que todos os envolvidos – atletas, árbitros,
dirigentes e organizadores – estão comprometidos com a honestidade do jogo.
Em diálogo com Myskiw (2012), essa confiança é a base da legitimidade do
esporte, e a quebra desse pacto social pela manipulação de resultados impacta
negativamente tanto o público quanto os patrocinadores, que investem no
esporte esperando transparência e justiça. A manipulação de resultados,
impulsionada por interesses financeiros nas apostas, enfraquece essa confiança
e transforma o esporte em uma arena de fraudes.
As apostas esportivas exploram, em muitos casos, a vulnerabilidade
emocional dos torcedores, que apostam acreditando na justiça das competições.
No entanto, como observado por autores como Hill (2008), o envolvimento de
organizações criminosas em esquemas como a manipulação de jogos, aliado à
falta de regulamentação adequada em muitos países, faz com que essa
confiança seja constantemente traída. Além disso, segundo Mello (2023), a
presença da internet multiplicou o número de indivíduos interessados em
manipular resultados esportivos, interferindo na integridade do esporte. A
corrupção privada no esporte, como prevista na Lei Geral do Esporte, visa
proteger essa integridade. Quando o público percebe fraudes, como a
manipulação de resultados, a confiança no esporte é prejudicada, o que
compromete tanto sua legitimidade quanto as apostas associadas (Horta; Souza,
2023).
A manipulação de jogos por meio de apostas ilícitas traz consequências
éticas complexas, envolvendo a exploração de atletas vulneráveis. Muitos
jogadores, especialmente em ligas de menor visibilidade, são alvos de corrupção
devido à precariedade de suas condições financeiras, tornando-se mais
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suscetíveis à cooptação por parte de redes criminosas. De outra monta, essas
redes se estabelecem, também, e com particular relevância, entre clubes e
atletas consagrados. Com efeito, Lopes (2023) nos lembra, por exemplo, do caso
do banimento do volante Romário – punição incomum no futebol –, que jogava
pelo Vila Nova (Goiás). Segundo a denúncia apresentada ao Superior Tribunal
de Justiça Desportiva (STJD), o jogador teria sido abordado por pessoas
envolvidas em apostas para participar de um esquema que envolvia cometer
pênaltis no primeiro tempo de três partidas da rodada final da Série B do
Campeonato Brasileiro de 2022.
Além de prejudicar diretamente atletas mais vulneráveis – o que não é o
caso do volante Romário –, a manipulação de resultados prejudica toda a cadeia
de confiança que envolve o esporte: os torcedores sentem-se traídos, as
empresas patrocinadoras retiram seus apoios e as organizações esportivas
enfrentam crises de credibilidade (Horta; Souza, 2023). As apostas, quando
inseridas nesse contexto de fraude, deixam de ser uma forma legítima de
entretenimento e tornam-se um mecanismo de exploração econômica e ética.
Para proteger a integridade das competições e a confiança pública, é
essencial que as apostas esportivas sejam rigorosamente regulamentadas.
Segundo Lopes (2023), a regulação é uma medida necessária para garantir que
as apostas não sirvam como veículo para a corrupção no esporte. É preciso
destacar que a regulamentação deve ir além da criminalização dos envolvidos
em esquemas de manipulação, incluindo também medidas preventivas, como a
educação de atletas, árbitros e dirigentes sobre os perigos éticos e legais do
envolvimento com apostas fraudulentas.
4. Manipulação de Jogos no Brasil: Análise Documental e Estudo de Casos
A manipulação de jogos, ou match-fixing, é um fenômeno que afeta
profundamente a integridade das competições esportivas, especialmente no
contexto das apostas. No Brasil, a prática de manipular resultados esportivos
não é nova, mas com a crescente popularização das plataformas de apostas
online, o problema se intensificou e passou a exigir maior atenção das
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autoridades jurídicas e desportivas. A complexidade do match-fixing reside no
fato de que ele envolve múltiplos atores, desde atletas e árbitros até
organizações criminosas, criando uma rede de fraude que prejudica a lisura das
competições e a confiança dos torcedores, conforme já antecipamos nas
sessões anteriores.
Esta sessão tem como objetivo analisar de forma detalhada a evolução
das leis brasileiras e internacionais que visam combater a manipulação de
resultados esportivos, além de explorar casos específicos ocorridos no Brasil.
Para isso, a seção é dividida em duas partes principais: primeiro, uma análise
documental das normativas que regulam a manipulação de jogos, destacando
tanto o contexto brasileiro quanto o internacional; em seguida, um estudo de
casos relevantes no Brasil, que exemplificam como as normas jurídicas são
aplicadas na prática e os desafios enfrentados pelas autoridades no combate ao
match-fixing.
Tal perspectiva nos possibilita aprofundar do arcabouço legal vigente e
das medidas tomadas pelas autoridades para enfrentar o desafio crescente da
manipulação de resultados. Ao examinar tanto o contexto normativo quanto os
casos práticos, torna-se possível avaliar a eficácia das políticas públicas e
jurídicas na proteção da integridade esportiva e na promoção da confiança no
esporte e nas apostas.
4.1 Análise Normativa: a Evolução das Leis Brasileiras e Internacionais no
Combate à Manipulação de Jogos
O combate à manipulação de resultados esportivos, especialmente no
contexto das apostas, tem sido uma preocupação crescente no ordenamento
jurídico brasileiro e internacional. Esse fenômeno, conhecido como match-fixing,
envolve a manipulação de competições esportivas para obter ganhos ilícitos,
geralmente por meio de apostas. A evolução normativa tem buscado coibir tais
práticas e assegurar a integridade das competições esportivas e proteger a
confiança do público.
No contexto brasileiro, a principal legislação que abarca essa questão é o
Código Penal, especificamente o artigo 171, que tipifica o crime de estelionato.
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Embora não tenha sido criado especificamente para lidar com a manipulação de
jogos, o artigo prevê sanções para a obtenção de vantagens ilícitas mediante
fraude (Brasil, 1940), o que pode incluir o match-fixing em competições
esportivas. Desde sua criação em 1940, o Código Penal tem sido aplicado em
casos de manipulação de resultados, mas sua aplicabilidade ao contexto
esportivo, especialmente em apostas, ainda é tema de debate e de
interpretações diversas.
Com o avanço das práticas ilícitas nas apostas esportivas, o Brasil
promulgou a Lei nº 10.671/2003, o Estatuto de Defesa do Torcedor, que trouxe
inovações significativas para a proteção da integridade esportiva. Essa lei
introduziu mecanismos específicos para punir aqueles que comprometem a
lisura das competições, trazendo uma regulação mais próxima ao ambiente das
apostas e das fraudes esportivas. Contudo, a promulgação da Lei Geral do
Esporte (Lei nº 14.597/2023) revogou o Estatuto de Defesa do Torcedor, o que
gerou divergências na doutrina quanto aos avanços ou retrocessos dessa nova
normativa. Embora a nova lei tenha incorporado algumas diretrizes sobre a
prevenção à manipulação de resultados esportivos, parte da doutrina acredita
que a revogação do Estatuto pode ter enfraquecido as garantias legais para a
proteção dos torcedores e das competições.
O contraste entre as perspectivas apresentadas sobre a Lei Geral do
Esporte revela uma divergência significativa quanto à sua eficácia no combate à
manipulação de resultados esportivos e à corrupção no esporte. De um lado, a
Lei Geral do Esporte é vista como um avanço normativo que, por meio de
dispositivos como a Seção III e o Art. 177, busca prevenir conluios e fraudes nas
competições esportivas. A cooperação entre a administração pública e as
organizações esportivas, prevista no parágrafo único do mesmo artigo, visa
fortalecer o monitoramento e a prevenção, o que representaria um esforço
coordenado para garantir a integridade e imprevisibilidade dos resultados
esportivos, elementos centrais para a confiança pública e a justiça no esporte
(Brasil, 2023). Dessa maneira, a lei é interpretada como um marco que incorpora
princípios de moralidade e transparência no combate ao match-fixing, já
inseridos no Estatuto de Defesa do Torcedor, buscando equilibrar os interesses
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sociais e econômicos envolvidos no esporte.
Por outro lado, há uma crítica contundente à Lei Geral do Esporte, que
aponta suas lacunas e deficiências na proteção penal adequada à integridade
do desporto nacional. De acordo com Magalhães (2023), a lei, apesar de suas
intenções declaradas, mantém uma estrutura permissiva que favorece desvios
funcionais, enriquecimento ilícito e corrupção na administração esportiva. O
autor argumenta que, mesmo após escândalos internacionais como o Fifagate7,
o Brasil foi lento em adotar medidas eficazes contra a corrupção privada nas
organizações esportivas. As disposições penais da Lei Geral do Esporte são
vistas como brandas, insuficientes e mal elaboradas, permitindo que a
Confederação Brasileira de Futebol e outras entidades continuem operando de
forma lucrativa e descontrolada, sem supervisão efetiva do Estado. Assim, o
país, ao invés de avançar na linha de combate à corrupção esportiva, estaria
retrocedendo e se colocando como um “porto seguro” para práticas corruptas,
em oposição aos padrões mais rigorosos adotados por outros países
democráticos.
Enquanto a primeira perspectiva destaca os mecanismos de combate ao
match-fixing como um avanço na legislação, a segunda sublinha a incapacidade
da mesma lei de lidar de forma eficaz com a corrupção sistêmica na governança
esportiva. A crítica vai além da simples aplicação das normas, apontando para
uma falha estrutural na lei, que preserva um sistema gerencial complacente e
vulnerável à exploração por interesses privados, minando a integridade do
desporto brasileiro. Nesse sentido, conforme afirma Magalhães (2023), a
7Conforme Asfora (2021), em 27 de maio de 2015, em Zurique, Suíça, nas dependências do
Hotel Baur au Lac, teve início uma transformação inédita no mundo do futebol e na Federação
Internacional de Futebol (FIFA). O evento, amplamente coberto pela imprensa internacional,
ficou conhecido como Operação Fifagate, conduzida pelo FBI (Agência Federal de Investigação
dos Estados Unidos). Nessa operação, foram presos dirigentes esportivos da América Latina,
empresários do setor de telecomunicações e marketing esportivo, além de autoridades da própria
FIFA, todos acusados de envolvimento em esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro em
escala global. A Operação Fifagate resultou em acusações formais contra vários indivíduos por
crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, fraude, conspiração e extorsão, com penas que
poderiam chegar a até 20 anos de prisão para os envolvidos. As prisões ocorreram na Suíça,
sede da FIFA, e alguns dos acusados passaram a colaborar diretamente com as autoridades
norte-americanas durante a investigação. Nos últimos cinco anos, a cobertura midiática, tanto
digital quanto impressa, tem dado destaque crescente aos crimes cometidos no âmbito esportivo,
com o objetivo de informar a sociedade e denunciar os esforços de combate à corrupção no
futebol.
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metáfora de Millôr Fernandes – “um enorme passado pela frente” – é evocada
para ilustrar o quanto o Brasil permanece preso a práticas retrógradas, resistindo
às mudanças necessárias para alinhar-se com os padrões internacionais de
transparência e moralidade na administração esportiva.
Esse contraste evidencia uma tensão central entre a intenção de avançar
no combate à manipulação e corrupção no esporte e a realidade de uma
legislação que, segundo os críticos, falha em proporcionar as ferramentas penais
e institucionais adequadas para efetivar essa luta.
Além da legislação nacional, há normativas internacionais que influenciam
o combate à manipulação de resultados esportivos no Brasil. A Convenção do
Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas (2015),
também conhecida como Convenção de Macolin, é uma referência internacional
no enfrentamento ao match-fixing. Embora o Brasil não seja signatário da
Convenção, sua influência é notável, uma vez que estabelece padrões de
cooperação internacional e regulamentos para promover a integridade esportiva
em âmbito global.
Assim, a evolução normativa no Brasil demonstra avanços no
enfrentamento à manipulação de jogos, com marcos como o Estatuto de Defesa
do Torcedor e a Lei Geral do Esporte. Contudo, as divergências quanto à
eficiência das mudanças legislativas apontam para a necessidade de uma
análise contínua e detalhada sobre os impactos dessas normativas,
especialmente no cenário das apostas esportivas, que é amplamente afetado
por fraudes e manipulações.
4.2 Estudo de Casos: Decisões Judiciais e Mecanismos de Investigação no
Brasil
A manipulação de resultados esportivos no âmbito brasileiro tem sido
objeto de diversas operações e decisões judiciais. Um dos casos mais
emblemáticos é a Operação Game Over, realizada em 2021, que foi uma ação
das polícias Civil e Militar de Pernambuco que investigou atividades ilícitas de
jogos clandestinos, principalmente caça-níqueis e apostas esportivas, no
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Agreste pernambucano. Conforme o site G1 (2021), a operação envolveu o
cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão, revelando um
esquema sofisticado de manipulação de resultados, em que atletas e
apostadores se organizavam para alterar o curso das partidas e obter ganhos
ilícitos nas apostas esportivas. De acordo com o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE):
Foi apurada uma movimentação superior a 400 milhões de reais nos
últimos cinco anos por meio de várias empresas que iniciaram as
atividades bancárias sem possuírem patrimônio anterior declarado.
Ainda conforme os promotores do Gaeco, a organização era divulgada
por artistas e chegou a patrocinar times de futebol da Série A do
Brasileirão (site G1, 2021).
Esse caso ilustra como a corrupção no esporte transcende o campo de
jogo, envolvendo redes econômicas amplas e estratégias de fraude financeira
sofisticada, conforme discutido por autores como Hill (2008), que aponta para o
envolvimento de redes criminosas internacionais nas manipulações esportivas.
A regulação é uma ferramenta central, mas sozinha não é suficiente para
combater práticas ilícitas tão amplas e organizadas. É necessário fortalecer a
legislação, aumentar a fiscalização e melhorar os mecanismos de cooperação
entre autoridades esportivas e órgãos de segurança pública.
A operação Game Over trouxe à tona a problemática das apostas
esportivas e dos jogos de azar, expondo a fragilidade das regulamentações no
Brasil. A legislação brasileira, especificamente o Decreto-Lei nº 3.688/1941,
ainda criminaliza a exploração de jogos de azar, categorizando-os como
contravenção penal (Brasil, 1941). Contudo, o crescimento exponencial de
plataformas de apostas, como o Fortune Tiger (conhecido como “Jogo do
Tigrinho”), revela a necessidade de atualização das normativas. A Game Over
voltou a atuar nesse ano (2024) envolvendo o “Jogo do Tigrinho” em Alagoas (e
outros estados); expôs a participação de influenciadores digitais na promoção
desse jogo de azar online ilegal. O jogo, que funciona como um cassino virtual,
entrou na mira da polícia por violar a legislação brasileira que criminaliza a
exploração de jogos de azar. Essa prática, promovida amplamente nas redes
sociais, trouxe influenciadores alagoanos para o centro das investigações
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policiais, refletindo a crescente preocupação com a relação entre jogos de azar
e a internet (Batista, 2024).
Recentemente, projetos de lei, como a Lei 14.790/2023 e o PL 442/91 e
suas discussões, buscam regulamentar e legalizar o setor de jogos de azar no
país, com o objetivo de controlar, taxar e mitigar práticas ilícitas. A
regulamentação proposta promete trazer segurança jurídica ao setor,
estabelecer mecanismos de fiscalização e criar um ambiente mais transparente,
além de gerar arrecadação tributária, o que contrasta com a atual criminalização,
que não tem sido eficaz para conter o avanço dessas práticas.
A regulamentação dos jogos de azar por meio do PL 442/91 apresenta
tanto potenciais avanços quanto retrocessos. Do ponto de vista econômico, a
legalização pode gerar receitas tributárias significativas, estimular o setor de
turismo e criar empregos formais. Além disso, a regulamentação proporcionaria
maior controle sobre as plataformas de apostas e reduziria a influência do crime
organizado em atividades clandestinas. No entanto, há riscos sociais envolvidos.
A liberação pode aumentar a vulnerabilidade de populações suscetíveis à
dependência do jogo, intensificando problemas como o endividamento e o
comprometimento financeiro de indivíduos e famílias. Além disso, críticos
apontam que a regulamentação, se mal estruturada, pode não ser suficiente para
combater a corrupção associada ao setor, como vimos em escândalos como a
Operação Game Over, onde plataformas de apostas foram utilizadas para
manipular resultados e fraudar competições.
A questão central é como balancear os interesses econômicos e sociais.
Embora a regulamentação possa trazer benefícios, sem mecanismos rígidos de
controle, fiscalização e políticas de prevenção à ludomania, os danos à
sociedade podem superar os avanços. A proposta requer ajustes e debates mais
amplos para garantir que atenda aos princípios de transparência, justiça e
segurança, protegendo tanto os consumidores quanto a integridade das
competições esportivas.
Outro exemplo notório, regressando o contexto contemporâneo, é o caso
da Máfia do Apito, de 2005, que expôs a corrupção de árbitros para favorecer
determinadas equipes em partidas do Campeonato Brasileiro de Futebol. Esse
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caso marcou profundamente a percepção pública sobre a fragilidade das
competições esportivas diante das manipulações, e serviu como um impulso
para a adoção de medidas legislativas e regulatórias mais rígidas no país.
Januário (2022), ao discutir sobre corrupção desportiva, compliance e
responsabilidade penal na perspectiva da Lei 10.671/03, analisa esse episódio,
que envolveu árbitros de futebol que alteraram resultados de jogos do
Campeonato Brasileiro a fim de favorecer apostadores, levando à anulação de
11 partidas. O caso evidenciou a ausência de uma legislação específica para
lidar com a corrupção desportiva no país naquela época, resultando na aplicação
do artigo 171 do Código Penal, que tipifica o crime de estelionato (Brasil, 1940).
Segundo o autor, a Máfia do Apito também impulsionou a criação da Lei
12.299/2010, que alterou o Estatuto do Torcedor, tipificando as modalidades
ativa e passiva de corrupção no esporte, com penas que variam de 2 a 6 anos
de reclusão para aqueles envolvidos em práticas que alterem ou falsifiquem o
resultado de competições esportivas. Essa mudança legislativa representa um
marco no combate à corrupção desportiva no Brasil, integrando normas mais
rígidas e específicas para punir crimes de manipulação de resultados.
De forma crítica, Januário (2022) sugere que, apesar dos avanços
legislativos, o setor desportivo ainda enfrenta desafios relacionados à ocultação
de condutas ilícitas, à ausência de regulamentações específicas em algumas
áreas, e à dificuldade em detectar transações financeiras irregulares que podem
ocultar práticas criminosas. A análise também sublinha a importância dos
programas de compliance como ferramentas para prevenir a corrupção e
promover a transparência nas entidades esportivas. Dialoga, ainda, com o tema
da manipulação de resultados ao apontar como a Máfia do Apito exemplifica a
vulnerabilidade do esporte a práticas ilícitas e como a regulamentação pode ser
um instrumento eficaz para combater a corrupção no setor.
A análise desses casos demonstra que as práticas de match-fixing no
Brasil envolvem tanto os próprios atletas quanto outros agentes, como árbitros e
intermediários ligados a esquemas de apostas ilegais. As investigações judiciais
nesses casos foram cruciais para a aplicação das normas penais, especialmente
do artigo 171 do Código Penal, e para o reforço da importância da cooperação
entre entidades desportivas, órgãos governamentais e empresas de apostas na
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prevenção de fraudes esportivas.
O estudo desses casos também revela que, apesar dos avanços
normativos, há desafios consideráveis no combate ao match-fixing no Brasil. A
complexidade dos esquemas de manipulação, aliada ao alcance internacional
das apostas online, torna a detecção e a punição dessas práticas uma tarefa
árdua. Nesse contexto, os mecanismos de monitoramento e a cooperação
internacional, como preconizado pela Convenção de Macolin, são ferramentas
essenciais para mitigar as fraudes esportivas.
A análise dos casos e da legislação vigente permite identificar tanto os
avanços quanto as lacunas no combate à manipulação de resultados esportivos
no Brasil. Embora a legislação tenha evoluído, a sua aplicação efetiva enfrenta
obstáculos, principalmente em relação à complexidade dos esquemas
fraudulentos e à capacidade das autoridades em monitorar e punir de forma
adequada. A cooperação entre entidades esportivas, governos e plataformas de
apostas surge como um ponto crucial, mas que ainda carece de regulamentação
específica e mecanismos de fiscalização mais robustos.
Dessa forma, os dados indicam a necessidade de um aprimoramento das
políticas públicas e da legislação, com enfoque na prevenção de fraudes, na
educação de atletas e no fortalecimento da transparência nas competições
esportivas. A partir dessa análise, é possível concluir que, embora a legislação
brasileira tenha avançado, a luta contra a manipulação de jogos demanda uma
abordagem mais integrada e contínua, com foco na cooperação entre os
diversos atores envolvidos no esporte e nas apostas.
5. Considerações Finais
O objetivo principal deste artigo foi compreender como a manipulação de
resultados esportivos, em especial nas casas de apostas, pode ser enquadrada
como estelionato no contexto do Direito Penal brasileiro. O estudo investigou
tanto a legislação vigente quanto os desafios práticos para a aplicação efetiva
das normas, baseando-se em análises de casos emblemáticos, como a Máfia do
Apito e a Operação Game Over, como exemplos, dentre tantos outros, de
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fenômenos relacionados ao nosso objeto de pesquisa.
Os principais resultados mostraram que, apesar dos avanços legislativos,
especialmente com a criação da Lei Geral do Esporte (2023), ainda há lacunas
no enfrentamento da corrupção e manipulação de resultados. Os mecanismos
de prevenção e combate a essas práticas, embora promissores, mostraram-se
insuficientes para lidar com a complexidade dos esquemas fraudulentos. A falta
de uma fiscalização mais rigorosa, aliada à cooperação limitada entre as
entidades esportivas e as autoridades regulatórias, compromete a eficácia das
medidas adotadas.
Além disso, destacamos que, além de questões legais, a ética esportiva
é frequentemente violada, afetando a confiança do público e a credibilidade das
competições. Autores como Hill (2008), em seus estudos sobre manipulação de
jogos, contribuíram para o entendimento de como as redes criminosas atuam
globalmente, mostrando que o problema não se restringe ao Brasil, mas requer
uma abordagem internacional coordenada.
Os desafios identificados incluíram a resistência das entidades esportivas
à implementação de medidas mais rígidas de compliance e a necessidade de
maior investimento em tecnologia de monitoramento para prevenir
manipulações. O estudo também apontou que a punição para os envolvidos nas
fraudes precisaria ser mais severa, com penas mais rigorosas, para realmente
inibir essas práticas no futuro.
Em síntese, embora o Brasil tenha dado passos importantes em termos
de legislação, esta pesquisa conclui que ainda há um longo caminho a percorrer
para garantir a integridade esportiva e a confiança pública nas competições,
especialmente diante do crescimento das plataformas de apostas e das
tecnologias que facilitam o match-fixing.
Sem pretensão de dar conta de toda a temática, em última instância,
destacamos que há necessidade de maior produção de conhecimento científico
acadêmico, especialmente no território brasileiro, a respeito do objeto em tela,
tendo em vista a massiva potencialização de bets irregulares e jogos de azar
online, ao passo em que notamos uma certa preocupação da sociedade civil e
de alguns agentes governamentais a respeito da regulamentação das casas de
apostas, irregulares ou não, e criminalização das práticas de match-fixing.
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Manipulação de Resultados (Match-fixing): Intervenção direta de atletas ou árbitros para forçar placares ou estatísticas específicas (como cartões amarelos, escanteios ou pênaltis) em troca de vantagens financeiras. Casos de grande repercussão, como os investigados na Operação Penalidade Máxima e os desdobramentos envolvendo atletas de elite em julgamentos no STJD, demonstram a reincidência desse esquema
Confira o relatório no Senado Federal . https://mobidrive.com/sharelink/p/79JSJ6hlp0zz9vDToyOY8n7XdekNDl4mOsa4Mvhvr18Y
Triste o nosso futebol .