quarta-feira, 10 de junho de 2026

Politica Natureza e Poder

               Confira a reportagem no UOL.https://www.uol.com.br/esporte/futebol/colunas/rodrigo-mattos/2026/06/10/flamengo-e-libra-iniciam-renegociacao-dura-com-globo-de-contrato-da-serie-a.htm

        O poder pode ter origens econômicas, ideológicas ou políticas. A política opera sobre as esferas econômica e ideológica, buscando exercer influência sobre a sociedade como um todo. 

O poder exercido através da política pode ser visto como legítimo quando há o consentimento das pessoas ou ilegítimo quando a força é usada sem concordância. 

Em resumo, a política sem o poder não se realiza, pois o poder é o instrumento central para a organização e gestão da vida em sociedade, garantindo que um grupo ou indivíduo tenha a capacidade de impor ou influenciar as ações de outros. . Segundo o Sociólgo, Mestre e Doutor Cesar Portantiolo Maia, no Quarto Periodo da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).

Confira a dissertação do autor MANUEL FONTAINE CAMPOS

Natureza, origem e exercício do poder político 

MANUEL FONTAINE CAMPOS

 1 – A natureza do poder político. 

Falar sobre a natureza do poder político, implica tentar definir o que é 

o poder e, seguidamente, em que consiste o poder político.  

O poder é um daqueles conceitos de fácil compreensão mas de defini

ção complexa. Talvez por isso, foi, ao longo dos tempos, objecto das definições 

mais diversas. NORBERTO BOBBIO (1989: 232) distingue definições substan

cialistas, subjectivistas e relacionais do poder1, consoante o mesmo seja 

identificado com uma coisa que se usa para adquirir outros bens2, com a 

capacidade de um sujeito alcançar certos efeitos, ou com uma relação entre 

dois sujeitos que implica a possibilidade de um deles obter do outro um com

portamento determinado3.  

Uma definição mista, subjectiva e relacional, de poder social, é a de 

RUTH ZIMMERLING (2005: 141) que o define como «a capacidade de obter 

resultados desejados fazendo com que os outros se comportem como quere

mos»4. Como o poder político é subcategoria do poder social, essa definição é 

adequada à sua explicitação, embora seja igualmente aplicável a outras sub

categorias como as de poder económico e poder ideológico. O poder económico 

Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa. Comunicação 

apresentada no Curso de Ética e Política organizado pela Fundação Spes e que 

decorreu em Lisboa em 19 e 21 de Janeiro de 2009. 

1Naturalmente, são possíveis outras classificações. RUTH ZIMMERLING (2005: 33

74), por exemplo, distingue definições sociológicas, filosóficas e económicas do con

ceito de poder. 

2Assim, em 1651, THOMAS HOBBES define «o PODER de um homem» como «os 

meios que tem no presente para obter qualquer Bem aparente no futuro» – THOMAS 

HOBBES (1996: 62). 

3Veja-se a definição de poder de ROBERT DAHL, como «relação entre actores, no 

qual um induz os outros a agirem de um modo que de outra forma não agiriam» – 

apud NORBERTO BOBBIO (1989: 232). 

4Já MAX WEBER havia proposto uma definição mista de poder como «a capacidade 

de impor a sua própria vontade numa relação social, mesmo contra resistência» - 

apud RUTH ZIMMERLING (2005: 31). Sobre a definição de poder, cf., ainda, LUCAS 

PIRES (1998: 40).  

derivaria, numa perspectiva substancialista, da posse da riqueza. O poder 

ideológico, da detenção do saber. O poder político, como veremos, do uso da 

força5.  

É possível distinguir-se o poder social da influência social. Esta con

siste na «capacidade de afectar as crenças de outros, i. e., o seu conhecimen

to ou as suas opiniões sobre o que existe ou deveria existir»6. Assim, esta 

influência pode ser caracterizada como ideológica (científica, religiosa, lite

rária…). É claro que a existência de influência pode redundar, sobretudo se 

houver consciência da mesma pelo sujeito que influencia, em poder social. 

Será, então, poder ideológico. 

O poder político consiste, originariamente, na possibilidade de impor 

pela força, aos indivíduos membros de um grupo social (da cidade, ou polis), 

a adopção de um determinado comportamento. Quando, na passagem da 

Idade Média para a Idade Moderna, esse poder passou a ser exercido com 

exclusividade (monopólio da coerção legítima - WEBER), dando origem ao 

surgimento do Estado, recebeu o nome de soberania7. Na teoria geral do 

Estado, apesar de críticas diversas8, tende a aceitar-se que o Estado só exis

te quando estão reunidos três elementos: um povo, um território e um poder 

político soberano. O poder é soberano, na definição de JEAN BODIN, quando ésupremo a nível interno e independente a nível externo. 

O exercício da força física consiste, porém, numa ultima ratio, sendo 

primeiro utilizados outros meios: persuasão (propaganda), oferta de incenti

vos, ameaça de sanções… Deste modo, não ocorre frequentemente, para a 

maioria dos cidadãos de um Estado moderno, confrontarem-se com o exercí

cio efectivo da força física por parte do Estado. Tal pode ocorrer se esse cida

dão for detido, se os seus bens forem executados e retirados à força da sua 

5Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 236). 

6RUTH ZIMMERLING (2005: 141). 

7Caracterizando o poder político como o direito exclusivo de uso da força num 

determinado território, cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 234-235). Para uma aproxima

ção sintética ao conceito de Estado, cf. GOMES CANOTILHO (2002: 89-91).  

8Quanto a estas, cf. PAULO RANGEL (2002). 

posse, etc.9. Apesar de tudo, a possibilidade de exercício da força física confe

re credibilidade à actuação do poder público e, portanto, contribui decisiva

mente para a sua eficácia10. De realçar ainda que, como se vê, o Estado usa 

igualmente o poder económico e o poder ideológico, para além do poder espe

cificamente político. 

Na intersecção entre o poder ideológico e o poder político encontra-se o 

poder jurídico. A evolução histórica implicou, pelo menos no mundo ociden

tal, que a soberania tivesse uma expressão jurídica: a possibilidade de adop

tar actos jurídicos de autoridade. Trata-se de declarações que produzem uma 

transformação na esfera jurídica dos destinatários (designadamente nos 

seus direitos e obrigações) sem necessidade do seu consentimento11. O Direi

to, na verdade, passa a ser usado como instrumento de exercício do poder 

político. Por outro lado, o Direito continha a virtualidade, que veio a ser 

aproveitada no seguimento das revoluções liberais, de impor limites ao exer

cício do poder. 

O poder político é, assim, um poder exercido sobre os elementos de um 

grupo social, implicando a possibilidade de manipulação da sua esfera jurí

dica, bem como de execução pela força das obrigações assim impostas, de 

forma a condicionar o comportamento desses indivíduos e, portanto, produ

zir resultados desejados pelos titulares do poder12. 

9Com exemplos impressivos do exercício da força sobre os indivíduos sujeitos ao 

poder de um Estado, cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1134-1136). 

10 Cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 68-69). 

11 Podem estar em causa normas ou actos não normativos. As normas jurídicas con

jugam as características da generalidade (os destinatários são definidos por recurso 

a categorias amplas) e abstracção (destina-se a regular situações futuras típicas). 

Os actos não normativos podem ser individuais, concretos, ou ambos. 

12 O poder político, desta forma, encontra-se na conjugação de um poder jurídico 

com um poder social fáctico. Neste sentido, REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 10-12 e 63) 

considera que o Direito e o Estado «fazem parte um do outro como as duas faces de 

uma medalha». No mesmo sentido, discutindo a relação entre o Estado e o Direito, 

cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1143-1146). ZIMMERLING (2005: 254-260, 266) verifi

ca três pontos de contacto particularmente relevantes entre o poder jurídico e o 

poder social fáctico: (i) por um lado, o objectivo do poder jurídico é o de condicionar 

(restringir) o exercício dos poderes sociais privados e, para tal, precisa de se tradu

zir num efectivo poder social público; (ii) por outro lado, a fundamentação do poder 

jurídico encontra-se em normas de competência, mas a fundamentação última des

tas, afastada a hipótese kelseneana da norma fundamental pressuposta, só pode 

encontrar-se na efectividade de aplicação dessas normas, que, em última instância, 2 – A origem do poder político. 

A questão da origem do poder político pode ser reconduzida a interro

gações múltiplas, relativas ao surgimento histórico desse poder, às funções 

que desempenha, à sua legitimidade ou à determinação sociológica dos gru

pos que verdadeiramente o exercem. 

Referir-nos-emos a duas questões: a da legitimidade e legitimação do 

poder político, e a da função desse poder13. 

a) A legitimação e a legitimidade do poder político. 

Rigorosamente, nenhum regime político, ainda que não democrático, 

pode subsistir duradouramente sem a obediência e, portanto, aceitação, da 

maior parte da população14. A relação de poder é sempre, de algum modo, 

consentida15. Esse consentimento pode exprimir-se em eleições ou, simples

mente, na não revolta contra um regime autocrático. A origem do poder polí

tico está, assim, em última instância, no consentimento (expresso ou tácito) 

dos destinatários do poder em serem governados. 

A sociologia procura explicar as razões dessa aceitação investigando o 

modo de legitimação do poder, o que levou WEBER a distinguir o poder tradi

depende da existência de um poder social fáctico; (iii) finalmente, o exercício do 

poder jurídico, e nomeadamente o conteúdo das normas, pode ser determinado por 

poderes sociais de facto (v.g., lóbis) distintos dos titulares formais daquele poder. É 

quanto a este último ponto que a autora salienta o papel, desempenhado pela 

influência social, de «correia de transmissão» entre o poder social de facto e o poder 

jurídico. 

13 Quanto ao surgimento histórico do poder político, nomeadamente a sua diferen

ciação institucional relativamente ao exercício de outras funções, e bem assim 

quanto ao surgimento do Estado na Idade Moderna como resultado de um processo 

de centralização, concentração, territorialização e institucionalização do poder polí

tico, cf. PAULO RANGEL (2002). A questão de saber se a categoria «Estado» só pode 

ser aplicada ao sistema político que emerge das ruínas da Idade Média é, no entan

to, controvertida. Para uma análise que parte de uma resposta negativa a essa 

questão, cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1156-1162). Discutindo a questão, cf. NOR

BERTO BOBBIO (1989: 223-231). 

14 Neste sentido, cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 70-71). 

15 A antropologia parece ter chegado à mesma conclusão. É essa a conclusão que se 

retira, nomeadamente, do estudo que Claude Lévi-Strauss fez sobre os índios Nam

bikwara: «o consentimento é […] a origem e o limite do poder» – cf. JEAN-PIERRE 

COT/JEAN-PIERRE MOUNIER (1974: 232). Sobre o estudo de Lévi-Strauss, cf., ainda, 

JOSÉ GIL (1989: 76-77). 

cional, o poder legal-racional e o poder carismático16. Tais razões são apre

sentadas como meramente explicativas – trata-se de descobrir porque é que 

o poder é aceite. Essas razões não implicam, assim, uma fundamentação 

normativa, axiológica, ética, do poder vigente. O que não impede que tais 

razões possam ser encaradas desse ponto de vista, que é o da legitimidade 

do poder17. 

Aqueles que procuram avaliar da legitimidade do poder político 

entendem que este deve ser eticamente justificado. Na verdade, a questão da 

legitimidade do poder político é diversa da da sua eficácia (de outro modo, 

parafraseando S. AGOSTINHO, o que diferenciaria o poder estatal do poder 

das máfias?). A ideia de legitimidade concretiza-se na formulação de um 

padrão normativo que serve para avaliar o poder político vigente. A questão 

é, agora, esta: deve o poder político ser aceite? Ou: o que justifica a as impo

sições desse poder?18 Assim, ao longo da história, foram sendo propostos 

diversos princípios normativos de justificação do poder: legitimidade divina 

(Deus) ou democrática (povo), dinástica (tradição) ou revolucionária (pro

gresso), ou da natureza (força ou razão)19. É conhecida, a este propósito, a 

afirmação de Aristóteles que descreve o homem como um «animal político», 

com o que desde logo se inculca a ideia da natural participação do ser 

humano na sociedade política e, correlativamente, natural submissão do 

homem aos ditames do poder político. Esta concepção é acolhida depois por 

autores cristãos como S. Agostinho e S. Tomás de Aquino. Concepção dife

rente é proposta por autores como Thomas Hobbes, Bento Espinoza, John 

Locke, Immanuel Kant e Jean-Jacques Rousseau: a da origem contratual da 

16 Sobre esta concepção, cf. JEAN-PIERRE COT/JEAN-PIERRE MOUNIER (1974: 235

249). 

17 Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 243). Sobre a distinção entre o que chama de legi

timação ética (aquilo que referimos como legitimidade) e a legitimação sociológica, 

cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 70-71). 

18 Vejam-se, a este propósito, as palavras iniciais da obra Do Contrato Social, de 

Jean-Jacques Rousseau, em que o autor, de forma lapidar, apresenta como seu 

objectivo, não o de explicar o surgimento histórico do poder político, mas o de des

cobrir em que circunstâncias poderá o mesmo ser legítimo – JEAN-JACQUES ROUS

SEAU (1966: 41). 

19 Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 239-242). 

sociedade política, que radica a submissão dos indivíduos ao poder do Estado 

num consentimento originário20. 

Do conceito de legitimidade resultou uma certa concepção da obriga

ção política, do dever de obedecer ao comando do poder político: só existirá se 

o mesmo for legítimo21 (embora, para S. TOMÁS DE AQUINO, o acto de desobe

diência esteja ainda condicionado a um cálculo quanto às suas consequên

cias). 

Deste modo, e conjugando os conceitos de legitimação e legitimidade, 

pode acontecer que um poder esteja legitimado mas não seja legítimo. Ou 

vice-versa. Assim, para um partidário da legitimidade democrática, o facto 

de num certo país existir uma ditadura que parece gozar da tolerância da 

população será sinal da sua legitimação, mas não da sua legitimidade. Veri

fica-se, também por este exemplo, o carácter fáctico e verificável da legiti

mação e o carácter normativo e contestável da legitimidade. 

Não se deve confundir legitimação e legitimidade democrática: esta 

diz respeito aos processos formais de designação dos titulares do poder, 

aquela à obediência concreta e generalizada dos destinatários do poder. No 

entanto, é evidente que um poder legítimo do ponto de vista democrático é, 

com grande probabilidade, um poder legitimado. Tal resulta de, desde logo, 

em circunstâncias de sufrágio universal, o voto poder ser interpretado, não 

só como intenção de designar os titulares do poder, mas também como acei

tação do poder a ser exercido. Por outro lado, o povo aceitará tão mais o 

poder político vigente quão mais o considerar legítimo. Ora, nos Estados 

democráticos, a ideia de legitimidade dominante na população tende a ser a 

ideia da legitimidade democrática do poder político. Nesses Estados, a legi

timação é afirmada na sujeição periódica a eleições do grupo que conjuntu

ralmente ocupa o poder e ainda nas sondagens com que se expressa a solidez 

do apoio popular. 

Por outro lado, nos Estados ocidentais contemporâneos, a legitimida

de não depende apenas da consagração de um procedimento democrático, 

20 Para uma apreciação crítica das concepções expostas, cf. FREITAS DO AMARAL 

(1983: 1162-1170). 

21 Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 242). 

mas também do respeito de determinados princípios que asseguram o não 

abuso do poder e a protecção dos direitos dos cidadãos – daí que se fale em 

regimes liberais-democráticos. Estes princípios de legitimidade adquirem 

força jurídica vinculativa através da sua consagração em Constituições. 

b) A função do poder político 

Um ponto que não pode deixar de ser referido, a propósito da origem 

do poder político, é o do papel ou função desse poder22. Para que serve? O 

poder político existe, antes de mais, porque se verificou ser historicamente 

indispensável à imposição e manutenção da paz em sociedade. Um Estado 

que não consiga garantir um grau mínimo de segurança interna torna-se 

num «Estado falhado» e, portanto, deixa de existir como Estado. A garantia 

da paz é, assim, o primeiro fim do Estado23, no sentido de que é aquele fim 

cujo não cumprimento acarreta a própria destruição do Estado. 

Todos os Estado adoptaram, ainda, como fim a administração da jus

tiça em sociedade, provavelmente pela sua ligação estreita à manutenção da 

paz social. Na verdade, os tribunais e, depois, os tribunais do Estado, sur

gem historicamente como alternativa à realização da justiça «pelas próprias 

mãos». Não é difícil compreender como esta podia colocar em causa a ordem 

pública e, portanto, o fim primário do Estado. 

A garantia da paz interna e externa e a administração da justiça 

implicaram a instituição de serviços públicos policiais, militares, jurisdicio

nais e, ainda e compreensivelmente, fiscais. Ao longo da história os Estados 

não se ficaram por este «Estado mínimo», acabando por prosseguir fins adi

cionais diversos que se podem resumir na expressão «bem-estar»: os Estados 

tentam garantir o bem-estar dos governados24. É com a democratização do 

poder político, sobretudo, que esta tendência se acentua. 

Assim, uma das origens do poder político é esta: a existência de inte

resses públicos (ou «bens públicos») que exigem uma organização dotada do 

22 Não se confunda este sentido de função com aqueloutro em que se exprimem 

diversas formas de exercício do poder político (função legislativa, função executiva, 

função jurisdicional….). 

23 Neste sentido, cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 68). 

24 Cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1140-1143). 

monopólio da coerção legítima para poderem ser prosseguidos ou fornecidos. 

A legitimação dos Estados resulta, em parte, daqui: da capacidade demons

trada de proverem à satisfação desses interesses, ao fornecimento desses 

bens. Na verdade, tem de reconhecer-se que, em grande medida, a manuten

ção do apoio popular depende da eficácia da acção política na consecução dos 

interesses públicos ou, pelo menos, no convencimento da opinião pública 

desse facto. 

Deste modo, nos Estados ocidentais contemporâneos, a legitimação, 

em cada momento, do poder político em exercício depende, simultaneamen

te, da legitimidade e da eficácia do exercício do poder. O poder político legi

tima-se pela designação, directa ou indirecta, dos seus titulares através de 

eleições, pelo respeito dos princípios do Estado de Direito e pela garantia 

mínima da paz social, da administração da justiça e do bem-estar da popula

ção25 26. 

3 – O exercício do poder político 

Definimos poder político como o «poder exercido sobre os elementos de 

um grupo social, implicando a possibilidade de manipulação da sua esfera 

jurídica, bem como de execução pela força das obrigações assim impostas, de 

forma a condicionar o comportamento desses indivíduos e, portanto, produ

zir resultados desejados pelos titulares do poder». Dissemos que o Estado, 

para além do poder especificamente político, usa igualmente o poder econó

mico e o poder ideológico. Finalmente, afirmámos que «nos Estados ociden

tais contemporâneos, a legitimação, em cada momento, do poder político em 

exercício depende, simultaneamente, da legitimidade e da eficácia do exercí

cio do poder». 

As questões que se colocam seguidamente são as de saber quem exer

ce o poder politico e como é que o mesmo é exercido.  

25 Considerando que a justificação do Estado resulta da agregação de diferentes 

legitimidades (condição para o desenvolvimento da personalidade, ordem de protec

ção e paz, e legitimidade democrática), cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 150). 

26 Nos Estados federais e nas associações de Estados (como a União Europeia), a 

sua legitimidade depende, ainda, da representação dos interesses dos Estados fede

rados ou Estados-membros. 

a) Quem exerce o poder? 

O poder é exercido, naturalmente, pelos seus titulares. Mas quem são 

os titulares do poder político? A nossa Constituição afirma o princípio da 

soberania popular, do qual decorre que o povo é o detentor da soberania. 

Ora, a soberania é o poder político exercido com supremacia e independência 

sobre o povo contido num território. Assim, o povo é, ao mesmo tempo, sujei

to e súbdito do poder político, o que já tinha sido prognosticado por Rous

seau. Mesmo nos regimes não democráticos, o consentimento do povo é con

dição do exercício do poder. Isto se aceitarmos como boa a asserção de que, 

em geral, o poder político só é eficaz se obedecido e só é obedecido se for acei

te ou, pelo menos, tolerado, pelo povo. 

Mas a nossa Constituição afirma também o princípio da democracia 

representativa, com o que se quer significar que o poder é exercido, não 

directamente pelo povo (democracia directa), mas por seus representantes27. 

No nosso sistema, e reportando-nos agora apenas ao Estado, os representan

tes do povo exercem apenas parte do poder político. O povo só elege os depu

tados da Assembleia da República e o Presidente da República, sendo que os 

titulares dos outros órgãos de soberania (Governo e Tribunais) são nomea

dos. Os titulares dos órgãos de soberania são os políticos. Isto com a excep

ção dos titulares da maior parte dos tribunais, que exercem a magistratura 

no regime de carreira, e que podem ser assimilados, para este efeito, a fun

cionários públicos. Adicionalmente, como a função judicial é, normalmente, 

uma função de declaração da lei na resolução de litígios, de carácter executi

vo, é suficientemente diferente das funções exercidas (nomeadamente a fun

ção política, seja ela governativa ou legislativa) pelos outros órgãos de sobe

rania para legitimar um tratamento diferente. 

Este tratamento diferente não implica a conclusão de que os juízes 

não exercem o poder político. Os órgãos jurisdicionais e os órgãos adminis

trativos asseguram aquela parte fundamental do poder político que se con

27 É certo que os referendos (locais, regionais ou nacionais) estão previstos constitu

cionalmente, mas constituem a excepção, e não a regra, no exercício do poder. O 

mesmo se diga da hipótese em que, nas freguesias com pouca população, todos elei

tores são automaticamente membros da Assembleia de Freguesia.substancia na imposição pela força das determinações contidas em actos com 

valor jurídico. Ao fazerem-no, não efectuam nenhuma escolha política fun

damental, limitando-se normalmente a executar escolhas anteriores conti

das em actos legislativos ou em actos políticos. Por isso, para efeitos da aná

lise que empreendermos de seguida, vamos agrupá-los na categoria dos 

burocratas. Assim, enquanto os políticos exercem o poder político através 

do desempenho da função política (governativa ou legislativa), os burocratas 

exercem-no por intermédio da prática da função executiva (jurisdicional ou 

administrativa). 

Desta forma, o povo (nomeadamente os eleitores), os políticos e os 

burocratas participam no exercício do poder político. Questão diferente, e 

que não aprofundaremos para já, é a de saber quem é que possui poder eco

nómico ou ideológico, que possa ser exercido sobre os detentores do poder 

político, sejam eles os eleitores, os políticos ou os burocratas, e, dessa forma, 

possa condicionar o exercício do poder político. Pensamos em indivíduos ou 

grupos que pela sua influência social (científica, religiosa, artística, despor

tiva) conseguem modificar a mundividência dos detentores do poder político 

e, portanto, alterar a forma como agem, inclusive no exercício das suas fun

ções. Pensamos igualmente em grupos que, pelo seu poder económico, conse

guem produzir os mesmos efeitos. Assim, a titularidade jurídico-formal do 

poder político não corresponde necessariamente à sua detenção real. 

b) Como é o poder exercido? 

A questão relativa ao modo do exercício do poder pode ser objecto de 

uma resposta que faça o elenco dos actos nos quais o mesmo se concretiza: 

actos jurídicos e não jurídicos; e, quanto aos primeiros: leis constitucionais, 

convenções internacionais (tratados, acordos), leis ordinárias (lei, decreto

lei, decreto legislativo regional), regulamentos (decretos regulamentares, 

portarias), actos jurisdicionais (sentenças, acórdãos), actos administrativos 

(licenças, autorizações, subvenções), contratos administrativos, etc.. 

Mas a questão que nos parece mais interessante de abordar nesta 

sede é outra: quando os eleitores, os políticos e os burocratas exercem o 

10 

poder político, fazem-no tendo em vista o bem comum, ou o bem próprio? 

Este problema está ligado ao da legitimidade, mas também ao da legitima

ção do poder. Normalmente, entende-se que só é legítimo o poder exercido 

em prol do bem comum. Esta é concepção que remonta, pelo menos, a Platão 

e Aristóteles, na sua taxonomia das formas de governo, em que as corrompi

das são aquelas em que os governantes prosseguem o interesse próprio 

(tirania, oligarquia, democracia), e as virtuosas aquelas em que os mesmos 

prosseguem o interesse público (monarquia, aristocracia, república). 

Já por esse exemplo da antiguidade se percebe o simplismo de um 

entendimento da actuação das autoridades públicas que se bastasse com a 

asserção de que, sendo o fundamento filosófico e jurídico-positivo (constitu

cional) da sua existência a prossecução de interesses públicos, tais autorida

des, e nomeadamente os titulares de cargos públicos, efectivamente prosse

guem ou visam prosseguir esses interesses. Desse ponto de vista, pouco res

taria a acrescentar a uma análise que identificasse as formas mais adequa

das, em cada circunstância, de prossecução dos interesses públicos, e que 

permitiria preencher de conteúdo os actos jurídico-públicos formais atrás 

assinalados28. 

Um entendimento interessante e alternativo destas questões é forne

cido pela análise económica da actividade política. Iniciada pela escola da 

Public Choice29e continuada pela chamada Political Economy, trata-se de 

entender a actuação dos votantes, dos políticos e dos burocratas à luz dos 

mesmos pressupostos com que se procura compreender a actuação dos pro

dutores e consumidores no mercado. Nos diversos casos, os agentes são con

frontados com escolhas e actuam de forma a maximizar o interesse pró

prio30, respondendo a incentivos resultantes, nomeadamente, do contexto 

28 «Antes da entrada da escolha pública na arena, os economistas estava habituados 

a prescrever as acções que um ditador benevolente deveria adoptar quando […] 

encontrasse uma falha de mercado devida a externalidades, assimetrias de infor

mação, e coisas semelhantes» (t.n.) – cf. SUSANNE LOHMANN (2008). 

29 Sobre a relevância histórica desta escola, cf. EKELUND/HÉBERT (1997: 531-554). 

30 Cf. GORDON TULLOCK (2008). 

11 

legal-institucional31 32. Trata-se de pressupostos realistas, e que evitam, 

inclusivamente, assumir o carácter esquizofrénico da personalidade desses 

agentes: que, quando actuam no mercado, prosseguem «egoisticamente» o 

seu interesse próprio e, quando actuam politicamente, prosseguem «altruis

ticamente» o interesse público33. 

No que diz respeito aos eleitores, a presunção de que procuram maxi

mizar o interesse próprio quando votam, adicionada à consciência de que 

cada voto individual não é decisivo na determinação dos resultados eleito

rais, leva à conclusão de que os votantes não vão procurar estar muito bem 

informados quanto às questões que estão em jogo e que podem receber res

postas alternativas, consoante o sentido do voto popular no seu conjunto. 

Como diz ANTHONY DOWNS «[e]m geral, é irracional estar bem informado 

sobre a política porque os baixos rendimentos resultantes da informação 

simplesmente não justificam o seu custo em termos de tempo e outros recur

sos escassos» (t. n.)34.  

Ao mesmo tempo, os votantes estarão um pouco melhor (mas não mui

to) informados em duas circunstâncias: no que diz respeito a questões políti

cas relativas à sua ocupação profissional (ex.: política de justiça, no caso de 

advogados, juízes, etc.)35 e relativamente a questões em que estão envolvidos 

grupos de interesses (lóbis) que promovem propaganda sobre as mesmas. O 

mesmo efeito, algo atenuado, parece aplicável aos políticos quando actuam 

como votantes (o que sucede, por exemplo, com os membros de assembleias 

parlamentares) 36. 

31 Cf. BESLEY/PERSSON (2008). A Political Economy distingue-se da escola da Public 

Choice por recorrer, adicionalmente, à teoria macroeconómica das expectativas 

racionais e à teoria dos jogos. Sobre as raízes da Political Economy, cf. PERS

SON/TABELLINI (2000: 1-4). Note-se que a expressão Political Economy (que tradu

ziremos por Economia da Política) não pode ser confundida com o antigo termo 

Economia Política, relativo à ciência económica em geral, e que parece ter sido 

substituído no século XX pelo termo mais abrangente Economia (Economics) – cf. 

GROENEWEGEN (2008). 

32 Sobre a racionalidade e outros pressupostos da actuação dos agentes no “merca

do” político, cf. JAMES BUCHANAN/GORDON TULLOCK (1962: 13, 18, 20, 30-39). 

33 Cf. JAMES BUCHANAN/GORDON TULLOCK (1962: 20). 

34 ANTHONY DOWNS (1958: 258-259). 

35 Cf. ANTHONY DOWNS (1958: 258-259). 

36 Cf. GORDON TULLOCK (2008).

Quanto aos partidos em que os políticos estão agregados, parte-se do 

pressuposto que funcionam como empresas. De forma a atingir os seus fins 

privados, propõe as políticas necessárias à obtenção de mais votos, pois ape

nas dessa forma chegarão ao poder. Os políticos, como procuram ser eleitos, 

ou reeleitos, apresentam as respectivas propostas políticas ou votam num 

determinado sentido no parlamento tendo em conta aquilo que pensam que 

os eleitores vão recompensar, e não aquilo que efectivamente consideram 

mais adequado. Na medida em que os eleitores não estão bem informados 

quanto às questões em jogo, resultam daí políticas menos adequadas. De 

todo o modo, se entendermos que uma política democrática é aquela corres

pondente aos desejos dos eleitores, as políticas resultantes podem ser assim 

qualificadas37. 

Por outro lado, prosseguindo o seu interesse próprio, os políticos pro

curarão apropriar-se de rendimentos em detrimento dos eleitores (por 

exemplo, aumentando os seus vencimentos, incrementando o financiamento 

dos partidos, aceitando subornos, etc.), gerando o que a literatura económica 

apelida de agency problem38. A investigação teórica mais recente parece 

apontar no sentido de que a competição eleitoral introduz algum efeito dis

ciplinador sobre essa apropriação de rendimentos39. Ainda assim, tal inves

tigação, com algum apoio experimental, apoia a ideia de que as regras elei

torais vigentes condicionam a amplitude da apropriação do rendimento: ela 

é menor quanto maiores forem os círculos eleitorais (no sentido de serem 

eleitos mais representantes), e quando os eleitores podem escolher, a partir 

da lista de candidatos de um partido, aquele que preferem. Uma outra hipó

tese que encontra alguma corroboração empírica é a de que a separação de 

poderes, nomeadamente a separação entre o poder de aprovar impostos e o 

poder de decidir a realização de despesas (vigente nos regimes presidenciais, 

37 Cf. GORDON TULLOCK (2008). 

38 Este problema pode impedir, por exemplo, a adopção de políticas reformadoras, 

na medida em que as mesmas ponham em causa a apropriação de rendimentos 

pelos políticos que ocupam o poder – cf. SHARUN MUKAND (2008). 

39 Cf. PERSSON/TABELLINI (2000: 69). 

13 

por contraposição com os regimes parlamentares), diminui a apropriação de 

rendimentos, por criar conflitos de interesses entre políticos40. 

A Escola da Escolha Pública analisou de acordo com o mesmo método 

a actuação dos burocratas, mas por motivos de tempo não nos vamos referir 

a essa investigação. 

Uma das conclusões que se pode retirar do que se disse é a seguinte: é 

mais realista (no sentido de ser mais explicativa) a visão da política que par

te do princípio de que os seus intervenientes prosseguem interesses pró

prios, e não o interesse geral. Ao mesmo tempo, a moldura institucional em 

que esses intervenientes agem condiciona o seu comportamento, e pode pro

piciar que a prossecução do interesse próprio se faça, simultaneamente, em 

benefício do interesse geral. Nas palavras de TORSTEN PERSSON e GUIDO 

TABELLINI, «um desenho constitucional apropriado pode ajudar a alinhar os 

interesses de políticos oportunistas com os dos votantes»41. 

Colocámos há pouco a questão de saber quem é que possui poder eco

nómico ou ideológico, que possa ser exercido sobre os detentores do poder 

político, sejam eles os eleitores, os políticos ou os burocratas, e que, dessa 

forma, possa condicionar o exercício do poder político. Uma resposta clássica 

consiste na identificação dos grupos de pressão ou lóbis como detentores de 

influência e, logo, poder ideológico, e como detentores de poder económico. 

Ora, uma parte muito interessante da análise económica debruçou-se 

sobre a lógica da acção colectiva, em moldes a permitir perceber em que 

medida é que os lóbis são criados. MANCUR OLSON42 questionou a asserção 

intuitiva de que grupos de pessoas com interesses comuns se associam para 

prosseguir esses interesses. Nomeadamente, questionou se isso se verifica 

sempre, ou se é possível estabelecer diferenças entre grupos, de tal modo 

que se conclua que, nalguns casos, as pessoas se associam e procuram em 

40 Cf. BESLEY/PERSSON (2008), PERSSON/TABELLINI (2000: 226). 

41 Cf. PERSSON/TABELLINI (2000: 226). Era já esse o objectivo original dos cultores 

da Escolha Pública: a de descobrir «a constituição sob a qual as actividades do mer

cador político podem ser […] reconciliadas com os interesses de todos os membros 

do grupo social» – JAMES BUCHANAN/GORDON TULLOCK (1962: 23 e, ainda, 27). 

42 Cf. MANCUR OLSON (1971). Veja-se, ainda, MANCUR OLSON (2008). 

14 

grupo prosseguir o seu interesse colectivo e, noutros casos, tal não sucede. O 

problema, como se adivinha, é que quando um grupo se associa, pode consti

tuir-se em grupo de pressão, em lóbi. Os grupos que não se associam não 

exercem qualquer pressão, enquanto grupo, sobre o poder político. Natural

mente, resulta que os interesses dos grupos activos serão objecto de uma 

atenção superior do poder político e, até, da opinião pública (em virtude de 

actos de propaganda por parte do lóbis), e os interesses dos grupos passivos 

serão deixados para segundo plano43. Não se verifica, portanto, um equilí

brio entre grupos de interesses que permita a conclusão de que, no fim, 

ouvidos todos os interesses em presença, os políticos adoptam uma decisão 

ponderada, mais próxima do interesse público44. Por outro lado, o problema 

é agravado pelo facto de os grupos passivos ou desorganizados serem aque

les que agrupam mais pessoas. Na verdade, os lóbis são grupos constituídos, 

tendencialmente, por poucos elementos (p. ex.: associações industriais secto

riais45). Os grupos desorganizados incluem, nos exemplos de OLSON, os tra

balhadores rurais migrantes, os que executam trabalho intelectual («white

collar»), os contribuintes, os consumidores…46. 

Porque é que isto sucede? Porque é que os grandes grupos não se 

organizam e deixam, dessa forma, que os seus interesses sejam preteridos 

em favor dos interesses dos pequenos grupos? Porque é que estas minorias 

suplantam frequentemente essas maiorias? 47 

OLSON parte do princípio de que a decisão de cada indivíduo se asso

ciar com outros que façam parte do mesmo grupo é uma decisão racional, 

baseada num cálculo quanto às vantagens e inconvenientes dos dois termos 

43 OLSON fala dos «grupos esquecidos», que «sofrem em silêncio» – MANCUR OLSON 

(1971: 165). 

44 Referindo-se, por isso, ao resultado da luta política dos grupos sociais como assi

métrico, cf. MANCUR OLSON (1971: 127). 

45 OLSON realça o facto de a comunidade de negócios no seu conjunto não se encon

trar bem organizada, o que coincide com a sua teoria, visto que se trata de um gru

po muito grande. Esse facto permitiria explicar, p. ex., a existência de isenções fis

cais variadas e outros benefícios dirigidos a indústrias particulares, e o insucesso 

na adopção de medidas que beneficiam as empresas no seu conjunto – cf. MANCUR 

OLSON (1971: 141-148). 

46 Cf. MANCUR OLSON (1971: 166). 

47 Cf. MANCUR OLSON (1971: 128). 

15 

da alternativa: aderir ou não aderir à associação. O indivíduo aderirá se 

concluir que as vantagens superam os custos da participação48. Adicional

mente, o grupo organizado prossegue interesses do grupo no seu conjunto, 

objectivos comuns, e não interesses de apenas algum ou alguns membros. 

Utilizando o jargão económico, OLSON considera que a função de qualquer 

organização, maxime do Estado, é o fornecimento de bens públicos49. O pro

blema é que, quando o grupo organizado em associação (ex.: sindicato) forne

ce o bem público (ex.: a garantia de melhores condições de segurança no pos

to de trabalho), todos os elementos do grupo (os trabalhadores daquela 

empresa ou daquele sector de actividade) vão usufruir do mesmo, sejam ou 

não membros activos da associação (trabalhadores sindicalizados). Ora, se 

todos têm interesse no bem público, não há um interesse comum em pagar 

os custos do fornecimento desse bem (ex.: quotas do sindicato)50. Se está em 

causa um grupo pequeno, sucede muitas vezes que o custo em que tem de 

incorrer um elemento desse grupo é inferior ao benefício que resulta, para 

ele, do fornecimento do bem público. Assim, pode-se presumir que o bem 

público há-de ser fornecido, sem que o grupo se tenha sequer de organizar. 

Em grupos intermédios, em que nenhum indivíduo pode suportar a totalida

de do custo desse fornecimento, mas em que a contribuição de cada um para 

os custos não é negligenciável, o resultado é indeterminável, sendo que o 

fornecimento depende da constituição do grupo em organização. Mas quando 

48 OLSON (1971: 64-65) argumenta que as conclusões a que chega, pelo menos quan

to aos grupos grandes, se mantêm mesmo que não se assuma que os indivíduos 

prosseguem o seu interesse próprio. Basta assumir-se a racionalidade de compor

tamento dos indivíduos quando efectuam escolhas: a «teoria é geral, no sentido de 

que […] pode ser aplicada sempre que haja indivíduos racionais interessados num 

objectivo comum» – cf. MANCUR OLSON (1971: 159). No entanto, o próprio autor 

admite que a sua teoria pode não ser suficientemente explicativa quanto a grupos 

filantrópicos e grupos religiosos. 

49 Cf. MANCUR OLSON (1971: 7, 15). Os bens públicos caracterizam-se pela sua não 

exclusividade – é impossível restringir o respectivo uso àqueles dispostos a pagar 

para o efeito –, e não rivalidade – o respectivo uso por alguém não diminui a quan

tidade disponível para os restantes. Tais características impossibilitam o seu regu

lar fornecimento no mercado. Por isso, é indispensável o seu fornecimento por gru

pos organizados. Exemplos clássicos são os da defesa nacional, da radiodifusão ou 

da instalação de faróis na costa marítima. DAVID MYATT (2008) argumenta que a 

teoria de Olson não é válida para bens públicos puros, mas apenas para bens públi

cos em que haja alguma rivalidade. 

50 Cf. MANCUR OLSON (1971: 21). 

estão em causa grupos grandes, constituídos por muitos elementos, a contri

buição que pode ser dada por cada elemento é negligenciável, face à totali

dade do custo a suportar pelo grupo organizado, pelo que a sua saída não 

terá um efeito notável, nem provocará qualquer reacção. Assim, um indiví

duo que racionalmente maximize o interesse próprio, preferirá não partici

par activamente na organização do grupo, visto que deixa de ter o custo 

associado a essa participação, continuando a ter os benefícios que resultam 

do fornecimento do bem público. Só que daí resulta que o grupo não se vai 

organizar e, portanto, o bem público não vai ser fornecido51. 

A única forma de grupos grandes conseguirem organizar-se, para for

necer o bem público aos seus elementos, consiste em fornecer incentivos 

(negativos ou positivos) aos indivíduos para que se associem. Por exemplo, a 

existência de uma lei que imponha a inscrição na associação (e o respectivo 

pagamento de quotas) por todos os membros do grupo (como sucede com cer

tas classes profissionais). Ou a concessão pela associação de benefícios aos 

seus membros, de que os restantes elementos do grupo não possam benefi

ciar (ex.: os seguros de saúde oferecidos por certos sindicatos)52. Portanto, a 

explicação para a existência de grupos grandes efectivamente organizados 

está no facto de existirem estes incentivos adicionais. 

Mais uma vez, a aplicação do método da ciência económica a um 

fenómeno social demonstrou ter poder explicativo (as conclusões a que chega 

coincidem aproximadamente com a realidade existente). Ao mesmo tempo, 

alerta para formas de se ultrapassar desvantagens da situação existente, do 

ponto de vista democrático e da prossecução do interesse público, permitindo 

a formulação de recomendações, quer aos grupos grandes (para que se cons

tituam em organização, devem oferecer incentivos individuais aos seus 

membros), quer ao próprio Estado (se está interessado em que os grupos 

51 Cf. MANCUR OLSON (1971: 33-50). 

52 Cf. MANCUR OLSON (1971: 51). De notar que esses incentivos podem ser de natu

reza não económica: a pressão social, a moral individual. No entanto, deve também 

assinalar-se que esse tipo de incentivos, e sobretudo o primeiro, funcionam sobre

tudo nos pequenos grupos, o que constitui mais uma razão que permite compreen

der porque é que os mesmos se organizam e prosseguem os seus interesses, ao 

invés do grande grupo – cf. MANCUR OLSON (1971: 60-63).grandes se organizem, deve impor a inscrição obrigatória dos seus elementos 

como membros). 

Em geral, penso que podemos chegar a uma conclusão: o entendimen

to de que a política não obedece a determinados padrões éticos deve levar

nos a procurar as razões desse facto e, sobretudo, os remédios para o mesmo, 

não exclusivamente na consciência individual dos intervenientes, mas tam

bém nas estruturas constitucionais e legais que enformam a actuação dos 

mesmos. Acontece o mesmo com outros fenómenos sociais. Assim, podemos 

procurar a razão das mortes na estrada na falta de consciência cívica dos 

condutores. Mas verificamos que alterações efectuadas na infra-estrutura 

rodoviária resultam, por vezes, em acentuados decréscimos dos sinistros. O 

desafio é, assim, o de descobrir que alterações da estrutura político

institucional resultam no decréscimo da sinistralidade ética. 

18 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

AMARAL, FREITAS DO (1983), «Estado», in Polis, n.º 2, 1.ª Ed., Verbo, pp. 1126

1177. 

BOBBIO, NORBERTO (1989), «Estado», in Enciclopédia Einaudi, vol. 14, 

Imprensa Nacional – Casa da Moeda, pp. 215-275. 

BESLEY, TIMOTHY/PERSSON, TORSTEN (2008), «Political institutions, economic 

approaches to», in STEVEN DURLAUF/LAWRENCE BLUME (Eds.), The New 

Palgrave Dictionary of Economics Online, Palgrave Macmillan. 

BUCHANAN, JAMES/TULLOCK, GORDON (1962), The Calculus of Consent: 

Logical Foundations of Constitutional Democracy, University of Michigan 

Press, Ann Arbor. 

CANOTILHO, GOMES (2002), Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 

5.ª Ed., Almedina, Coimbra. 

COT, JEAN-PIERRE/MOUNIER, JEAN-PIERRE (1974), Pour une Sociologie Poli

tique, Tome I, Éditions du Seuil, Paris. 

DOWNS, ANTHONY (1958), An Economic Theory of Democracy, Harper 

Collins, New York. 

EKELUND, ROBERT/HÉBERT, ROBERT (1997), A History of Economic Theory 

and Method, 4th Ed., McGraw-Hill International Editions, New York. 

GIL, JOSÉ (1989), «Poder», in Enciclopédia Einaudi, vol. 14, Imprensa Nacio

nal – Casa da Moeda, pp. 58-103. 

GROENEWEGEN, PETER (2008), «Political Economy», in STEVEN 

DURLAUF/LAWRENCE BLUME (Eds.), The New Palgrave Dictionary of 

Economics Online, Palgrave Macmillan. 

HOBBES, THOMAS (1996), Leviathan – or the Matter, Forme and Power of a 

Common-Wealth Ecclesiasticall and Civill, Cambridge University Press. 

LOHMANN, SUSANNE (2008), «Rational Choice and Political Science», in 

STEVEN DURLAUF/LAWRENCE BLUME (Eds.), The New Palgrave Dictionary 

of Economics Online, Palgrave Macmillan. 

MUKAND, SHARUN (2008), «Policy reform, political economy of», in STEVEN 

DURLAUF/LAWRENCE BLUME (Eds.), The New Palgrave Dictionary of 

Economics Online, Palgrave Macmillan.MYATT, DAVID (2008), «Collective action (new perspectives)»,  in STEVEN 

DURLAUF/ LAWRENCE BLUME (Eds.), The New Palgrave Dictionary of 

Economics Online, Palgrave Macmillan. 

OLSON, MANCUR (1971), The Logic of Collective Action – Public Goods and 

the Theory of Groups, Harvard University Press, Cambridge, 

Massachusetts. 

(2008), «Collective action», in STEVEN DURLAUF/LAWRENCE BLUME (Eds.), 

The New Palgrave Dictionary of Economics Online, Palgrave Macmillan. 

PERSSON, TORSTEN/TABELLINI, GUIDO (2000), Political Economics – Explain

ing Economic Policy, The MIT Press, Cambridge, Massachusetts. 

PIRES, LUCAS (1998) Introdução à Ciência Política, Universidade Católica 

Portuguesa, Porto. 

RANGEL, PAULO (2002), Ciência Política para juristas – notas e tópicos, poli

copiado, Porto. 

ROUSSEAU, JEAN-JACQUES (1966), Du Contrat Social, Garnier-Flammarion, 

Paris. 

TULLOCK, GORDON (2008), «Public Choice», in STEVEN DURLAUF/LAWRENCE 

BLUME (Eds.), The New Palgrave Dictionary of Economics Online, 

Palgrave Macmillan. 

ZIMMERLING, RUTH (2005), Influence and Power – Variations on a Messy 

Theme, Springer, Dordrecht. 

ZIPPELIUS, REINHOLD (1997), Teoria Geral do Estado, 3.ª Ed., Gulbenkian, 

Lisboa, pp. 139-174. A dissertação  do autor MANUEL FONTAINE CAMPOS

Politica pode ser definida pela capacidade de influenciar ou controlar o comportamento de outros, e o exercício do poder a manifestação dessa capacidade. Essa relação abrange desde a gestão de instituições do Estado, como em democracias, até as dinâmicas de negociação e decisão em contextos mais amplos, como as relações sociais e familiares. O exercício do poder pode envolver diferentes formas de domínio e influência, variando a sua natureza e os seus objetivos, sendo a política o campo de disputa e administração desses poderes. 

pode ser entendida como o processo de tomada de decisões em sociedade, gestão e administração de estados, e a própria busca e exercício do pode

refere-se à capacidade de influenciar, controlar ou forçar outros a agir ou deixar de agir de determinada maneira, muitas vezes através do uso da força ou do domínio. 

O exercício do poder não se restringe a políticos ou ao Estado, mas ocorre em qualquer espaço onde há disputa por influência, como em uma casa, um parque ou no cenário internacional, onde os estados exercem a política de poder (Machtpolitik). 

A política se manifesta no ato de postular, influenciar ou determinar condutas de outros indivíduos e grupos, seja pela negociação, persuasão, ou coerção. 


Em regimes democráticos, o poder é legitimado pela população, o que confere à participação cidadã uma importância crucial nas decisões políticas. 

A política, ao mesmo tempo que pode ser a forma de alcançar o bem-estar social, também carrega as contradições da vida em sociedade e a disputa por poder, que envolve uma relação de mando e comando. 


O estilo de mando e a forma de exercer o poder influenciam diretamente a liberdade dos indivíduos e o tipo de igualdade que se pretende construir no Estado. 

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terça-feira, 9 de junho de 2026

Copa do Mundo.

 As Copas do Mundo de 1986 a 2022 moldaram o futebol moderno ao consolidar a transição do talento individual e posições fixas para sistemas altamente compactos, dinâmicos e focados no controle do espaço. Cada torneio funcionou como um laboratório tático, espelhando e impulsionando as grandes tendências dos clubes europeus e mundiais.A tabela abaixo resume a evolução estrutural e os principais conceitos introduzidos ou massificados em cada edição:Ano Copa do MundoFormação/Tendência DominanteLegado Tático Principal1986México3-5-2 e a consagração do "Dez"Popularização dos três zagueiros com alas e liberdade total ao meia criativo.1990ItáliaDefesas ultra-fechadas e transição rápidaAuge do pragmatismo defensivo, contra-ataques cirúrgicos e o uso do líbero.1994EUA4-4-2 em linhas compactasMeio-campo físico com dois volantes de marcação e atacantes móveis.1998França4-2-3-1 e a força físicaLaterais construtores, meio-campo musculoso e a proteção extrema da área.2002Coreia/Japão3-4-2-1 e alas ultra-ofensivosReabilitação da linha de 3 defensores sustentada por alas que dominavam o corredor.2006Alemanha4-2-3-1 com pontas invertidosConsolidação do volante organizador e atacantes de lado que cortavam para dentro.2010África do SulTiki-taka (4-3-3 / 4-2-3-1)Posse de bola como ferramenta defensiva, pressão pós-perda e o falso nove.2014BrasilTransição fulminante e jogo híbridoAlternância rápida de sistemas, goleiro-líbero e contra-ataques em altíssima velocidade.2018RússiaBolas paradas e blocos baixosOrganização defensiva extrema, compactação vertical e foco estratégico em faltas/escanteios.2022CatarFlexibilidade e o "futebol de xadrez"Laterais construtores/interiores, pontas de isolamento e adaptação tática jogo a jogo.A evolução detalhada década a décadaAnos 1986 e 1990: A era dos três zagueiros e do pragmatismoMecanização do 3-5-2: A Argentina de Carlos Bilardo em 1986 e a Alemanha de Franz Beckenbauer em 1990 consolidaram o uso de três defensores. O sistema liberava alas para atacar e oferecia proteção ideal contra equipes que jogavam com dois atacantes.O Líbero Clássico: Jogadores como Lothar Matthäus e Franco Baresi ditaram o ritmo recuando para iniciar as jogadas, unindo solidez defensiva com qualidade técnica na saída de bola.Anos 1994 e 1998: Compactação, força física e duas linhas de quatro O "Quadrado" no Meio-Campo: O Brasil de 1994 e a França de 1998 priorizaram a segurança. Duas linhas de quatro bem compactas reduziram os espaços do antigo "camisa 10" clássico. O meio-campo passou a exigir atletas de enorme imposição física e alta intensidade (como Dunga e Deschamps).Laterais Construtores: O jogo de apoio pelos lados ganhou força com a subida coordenada de alas e laterais equilibrando o ataque.Anos 2002 e 2006: O nascimento do 4-2-3-1 moderno e alas dominantesAlas Totalmente Ofensivos: Em 2002, o Brasil de Luiz Felipe Scolari usou o sistema de 3 zagueiros para dar liberdade total a Cafu e Roberto Carlos, transformando as laterais na principal arma de destruição de defesas.Pontas Invertidos e o "Doble Pivote": Em 2006, o desenho do 4-2-3-1 se espalhou pelo mundo. Pontas destros jogando pela esquerda (e vice-versa) começaram a cortar para o meio para finalizar, enquanto dois volantes protegiam rigidamente a zaga.Anos 2010 e 2014: Posse de bola posicional vs. Transições verticaisA Revolução do Jogo de Posição: A Espanha de 2010 levou o modelo do Barcelona ao topo do mundo. O foco absoluto era a manutenção da posse de bola, a exaustão mental do adversário e a reativação imediata da marcação no campo de ataque (pressão pós-perda).O Goleiro-Líbero e a Verticalidade: Como resposta ao controle estático, a Alemanha de 2014 uniu a posse de bola ao ataque vertical agressivo. Manuel Neuer redefiniu a posição de goleiro, jogando adiantado para cortar lançamentos e iniciar contra-ataques rápidos.Anos 2018 e 2022: Reatividade extrema, bola parada e assimetriaEstratégia de Bloco Baixo: A Copa de 2018 puniu equipes que mantinham a posse de bola sem agressividade. Seleções como a campeã França preferiam ceder a bola, fechar o centro do campo em bloco baixo e acelerar com transições letais de Mbappé. As bolas paradas decidiram um número recorde de partidas.Variação Híbrida e Construtores de Espaço: Em 2022, a Argentina de Lionel Scaloni e outras seleções de ponta abandonaram os esquemas rígidos. O time defendia em um formato (ex: 4-4-2) e atacava em outro (ex: 3-5-2), usando meias de alta sustentação (De Paul, Mac Allister) para compensar a movimentação livre de Lionel Messi. Pontas bem abertos colados na linha lateral foram cruciais para alargar as defesas compactas adversárias.Segundo acompanho na revista placar desde 1983.Confira os campeões das competições no Brasil e no mundo . No site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/competicoes.html. Confira os canais do site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/canais.html.Confira as Copas do Mundo . No site campeões do futebol .https://www.campeoesdofutebol.com.br/copa_mundo_capa.html...                                                       Imagem do Site Tocantins Turismo .

segunda-feira, 8 de junho de 2026

A marca histórica de Ayrton Senna .

 


Apenas a vitória interessava a Ayrton Senna na Espanha  e o brasileiro  de maneira impressionante , obteve a vitória que apenas adiou o tricampeonato de Alain Prost .

Depois de ser tirado do Grande Prêmio de Portugal , devido a uma bobagem  de Nigel Mansell, Ayrton Senna viu suas chances de conquistar o bicampeonato mundial em 1989 ficarem escassas  Em suma  para não depender dos resultados de Alain Prost, era preciso apenas vencer as três  últimas corridas que faltavam: Espanha, Japão e Austrália. Caso vencesse duas delas, poderia chegar até garantir o título com um segundo posto – mas aí precisaria torcer para que Prost não chegasse em terceiro lugar em nenhuma delas. Improvável .

É quase impossível uma conquista que não depende apenas de meu desejo e de meu esforço. Mas, se tivesse desistido, não estaria aqui. Meu carro não teve a mesma confiabilidade do ano passado. Mas sou do tipo que luta até o fim, declarou o brasileiro . Ao menos no duelo direto com o professor ,podia contar com o retrospecto a seu favor. Nas seis corridas que consegui terminar, fui mais rápido do que o Prost, declarou o brasileiro . Mas o campeonato é o que é, não adianta ficar lamentando.

 Era necessário ser constante e inteligente , ainda que o palco do Grande Prêmio da Espanha, o circuito  de Jerez de La Frontera, não necessariamente era  um dos mais velozes do calendário. Seu traçado sinuoso, com poucas curvas de alta velocidade, pista irregular e muito ondulada, fazia com que a potência do motor ficasse em segundo plano .Um bom acerto do carro , era essencial para a corrida, marcada para domingo, 1a de outubro de 1989.

Isso se comprovou na sexta-feira, a Minardi-Ford de Pierluigi Martini alcançou o segundo melhor tempo do primeiro treino classificatório, com 1m22s243. Á sua frente, somente Ayrton Senna, que marcou 1m21s855 e, mesmo com a pole provisória , ainda buscava melhoras na sua  McLaren. O carro ainda não está tão bom como nos testes da Hungria, mas espero que a gente consiga isso hoje.declarou 

O importante vai ser acertar bem o chassi, porque, com o calor, os pneus perdem a aderência. Declarou Ayrton .

Para o dia seguinte, porém, tudo se resolveu – e como. Baixando um segundo e meio  seu tempo de sexta, Ayrton cravou uma volta inacreditável para garantir o primeiro posto no grid de largada: 1m20s291. Era o novo recorde da pista, pouco mais de 1 segundo mais rápido do tempo que Senna havia marcado em 1986, com sua Lotus/Renault, que tinha 300cv a mais de potência. De ano para ano, esses carros evoluem uma barbaridade. Por isso, é natural que os tempos continuem baixando, mesmo com motores aspirados, menos potentes que os turbos. Disse Ayrton 

A marca também deu a Senna a 40a pole de sua carreira, o tornando recordista no quesito. Sobre isso declarou .  Esse recorde de 40 poles era um objetivo que eu havia fixado para mim no início do campeonato, e fico feliz porque terei oportunidade de superá-lo no Japão e na Austrália. Os pneus vão ser um problema, mas o fator mais importante será ter um chassi bem balanceado. Será indispensável manter os pneus em bom estado durante a corrida e, por isso, não adianta andar muito rápido porque o risco é grande de perder a aderência. Finalizou 


Devido á grande vantagem de Prost no campeonato, esperava-se que o francês um estrategista por excelência , não quisesse correr riscos durante a corrida .

A grande ameaça ás vitórias de que Senna , em tese seriam as Ferraris , cujo a performance  melhorava a cada corrida Na Espanha, porém, apenas a rossa de Gerhard Berger estaria alinhada no grid: Nigel Mansell teria de cumprir em Jerez a suspensão de uma corrida determinada pela Federação Internacional de Automobilismo Esportivo (Fisa) após suas atitudes bobagens  em Estoril ao dar marcha a ré nos boxes, desrespeitar a bandeira preta

Berger, de fato, deu trabalho a Ayrton na primeira parte  da corrida  Mais precisamente, até o austríaco fazer sua primeira parada no box. O brasileiro parou logo em seguida – e, com um bom trabalho da McLaren, retornou a ponta com quase 2 segundos á frente de Berger. A partir daí, o brasileiro foi veloz e constante  e rumou sem custos para sua sexta vitória no Mundial . E Ayrton teve muita inteligência aos poupar os  pneus, Ayrton finalizou a prova 27 segundos á frente de Berger – e mais 53 segundos de Prost , cujo o terceiro lugar era o bastante .

Alguém lá em cima quer muito que eu ganhe. A Ferrari do Berger era mais rápida e cheguei a achar que não ia dar para vencer. Mas um força maior quis que eu ganhasse, comemorou Senna. Sim, ainda era possível. Declarou Senna após a corrida . Ayrton chegava a 20 vitórias na sua careira , igualando o tricampeão e compatriota Nelson Piquet , como o maior vencedor Brasileiro na história da Fórmula 1 . Mas o tricampeonato de Alain Prost ,viria logo em seguida , em Suzuka , no GP do Japão .        

Um gênio  ou génio  é uma pessoa com grande capacidade mental. Ela pode se manifestar por um intelecto  de primeira grandeza, ou um talento criativo  fora do comum. Na primeira escala de classificação para níveis cognitivos, proposta por Lewis Markson Terman , em 1916, eram classificados como "gênios" as pessoas que obtivessem pontuação acima de 150, e "quase gênio" (near genius) entre 140 e 150, numa padronização com média = 100 e desvio-padrão = 16. Posteriormente, em 1928, essas classificações foram modificadas e passou-se a considerar "gênio" somente quem obtivesse pontuação acima de 180, também numa padronização com média = 100 e desvio-padrão = 16. Para David Weschler , o termo "gênio" poderia ser aplicado a quem obtivesse escore acima de 127, numa padronização com média = 100 e desvio-padrão = 15. Mais tarde, passou a classificar como "gênio" quem obtivesse pontuação acima de 150. Pela classificação mais recente do Stanford Birnet V (2003), o termo gênio é aplicado a quem obtém escore acima de 160, sendo reservado o termo superdotado  para quem obtém pontuação entre 145 e 160.

O termo "gênio" também se aplica a alguém que seja um polimata ou alguém habilidoso em muitas áreas intelectuais. O termo se aplica com precisão a habilidades mentais, mais que físicas, embora seja também usado coloquialmente para indicar a posse de um talento superior em qualquer campo.

Deve-se ter em consideração que é perigoso tomar como referência as pontuações em testes de QI, quando se deseja fazer um diagnóstico razoavelmente correto de genialidade. Há que se levar em consideração que em todos as pontuações, e em todas as medidas, existe uma incerteza inerente, bem como os resultados obtidos nos testes representam a performance alcançada por uma pessoa em determinadas condições, não refletindo necessariamente a capacidade total ou ótima da pessoa em condições ideais. Fatores como sono, cansaço, estresse, desmotivação, ansiedade, entre outros, podem prejudicar os resultados nos testes, bem como fatores como a sorte podem inflacionar resultados em testes de múltipla escolha. E o mais importante: a grande maioria dos testes cognitivos usados em clínicas se baseia em questões demasiado elementares, inadequadas para estimar a capacidade intelectual em níveis muito altos. Isso gera muitas distorções quando se tenta diagnosticar "genialidade" com base num teste de QI. O ganhador do Nobel de Física Richard Feyeman  por exemplo, obteve escore 125 num teste de QI, e foi considerado portador de uma das mentes mais brilhantes do século 20; ao passo que alguns professores medianos de Física frequentemente alcançam escores de 140 a 160, desde que tenham pensamento rápido, já que a rapidez para resolver problemas simples é um quesito para se obter bons resultados em testes de QI tradicionais. Outro exemplo é o campeão mundial de Xadrez Garry Kasaoarov, que obteve escores 123 e 135 em dois testes de QI, sendo que sua genialidade é indiscutível. Fatos como este, quando não são adequadamente analisados, podem colocar em dúvida a validade dos testes de QI e os diagnósticos baseados nos testes.

Por isso, quando se trata do conceito de "gênio", é mais recomendável que o "diagnóstico" seja baseado na produção intelectual.

Há uma fina linha entre genialidade e loucura. Eu apaguei essa linha."


- citado em "Frases Geniais‎" - Página 40, de Paulo BuchsbaumA partir desse tema, também não podemos desconsiderar a citação: "Nem que seja para fazer alfinetes, o entusiasmo é indispensável para sermos bons no nosso ofício."- Ne fit-on que des épingles, il faut être enthousiaste de son métier pour y exceller. - "Observations sur la Sculpture et sur Bouchardon" in: "Oeuvres de Denis Diderot", Volume 4‎ - Página 575, Denis Diderot - A. Belin, 1818é uma citação atribuída a Denis Diderot. Ela destaca a importância do entusiasmo como elemento fundamental para o bom desempenho em qualquer tipo de trabalho.

Em 1973, Kevin Langdon criou os primeiros testes de inteligência sem limite de tempo, e com nível de dificuldade muito mais alto que o dos testes de QI tradicionais. Entre 1982 e 1985, Ronald Hoeflin criou outros três testes difíceis e sem limite de tempo, seguindo a mesma linha. Nas primeiras normatizações, estimava-se que estes testes seriam capazes de medir corretamente o QI até cerca de 190, enquanto os testes de QI tradicionais, como WAIS, Stanford-Binet, Cattell, Raven etc., só podiam medir corretamente até cerca de 135. Em normatizações mais recentes (2003-2006) e mais rigorosas, verificou-se que os testes de Hoeflin possuem um teto de validade perto de 165, sendo questionável a validade dos escores obtidos nos testes de Hoeflin que superem o patamar de 170. No final dos anos 1990 e início do seculo 21  houve um surto de novos testes difíceis, criados por membros de sociedades de alto QI  e atualmente existem dezenas de testes que pretendem medir adequadamente o QI até cerca de 180 ou mais, embora seja discutível se de fato os escores acima de 165 nestes testes são representações adequadas da capacidade intelectual. De qualquer modo, como são testes muito difíceis, complexos e demandam meses ou anos para serem solucionados, isso os torna mais semelhantes aos desafios intelectuais da vida acadêmica e faz com que representem melhor o nível de produção intelectual das pessoas examinadas. Empresas de alta tecnologia  como IBM e Microsoft , desenvolvem seus próprios testes cognitivos para selecionar seus colaboradores, geralmente com nível de dificuldade intermediário entre os testes de QI tradicionais e os testes mais difíceis criados por Langdon, Hoeflin, Lygeros e outros.

Para uma distribuição normal de escores com média 100 e desvio-padrão 16, um QI 180 corresponde a 5 desvios-padrão acima da média. Isso representa um nível de raridade de 1 em 3.500.000. Ou seja, há atualmente no mundo cerca de 2.000 pessoas com Qi neste nível de raridade. Assim, o nível de raridade acaba sendo um parâmetro adequado para atribuir o predicado de "gênio". Segundo a Revista Espaços .