terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Uma questão.

 Do Desporto

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:


I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;


II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;


III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;


IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.


§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.


§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.


§ 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federal do Brasil. E também segundo daodos oficiais do Senado Federal.

Confira a noticia no UOL.https://www.uol.com.br/esporte/colunas/lei-em-campo/2024/12/10/federacao-inova-e-cria-projeto-com-mp-para-promocao-da-igualdade-no-esporte.htm

O conceito da igualdade tem como objetivo contrapor as desigualdades criadas pelo ser humano ao longo da história, como a diferença na forma que a sociedade trata homens e mulheres, o racismo, a homofobia, a xenofobia e outros preconceitos estruturais que causaram um cenário de divergência de oportunidades.

Temos a importância na Igualdade. Historicamente, alguns grupos sociais foram mais beneficiados que outros. Pessoas negras foram escravizadas por mais de trezentos anos no Brasil, mulheres sempre foram tratadas com inferiores e pessoas com deficiência foram excluídas da sociedade.

A Constituição Federal de 1988. É clara sobre o esporte como questão de promoção e igualdade social.

E assim caminha a humanidade.

Imagem ; Livraria do Senado Federal. 




 

 


 


 


 


Nenhum comentário:

Postar um comentário