terça-feira, 28 de julho de 2026

Patrimonialismo .

                 Confira a reportagem no UOL .https://www.uol.com.br/esporte/futebol/colunas/rodrigo-mattos/2026/07/27/cbf-apura-apostas-suspeitas-em-cartao-de-lucho-acosta-do-fluminense.htm

       . O poder pode ter origens econômicas, ideológicas ou políticas. A política opera sobre as esferas econômica e ideológica, buscando exercer influência sobre a sociedade como um todo. 

O poder exercido através da política pode ser visto como legítimo quando há o consentimento das pessoas ou ilegítimo quando a força é usada sem concordância. 

Em resumo, a política sem o poder não se realiza, pois o poder é o instrumento central para a organização e gestão da vida em sociedade, garantindo que um grupo ou indivíduo tenha a capacidade de impor ou influenciar as ações de outros. . Segundo o Sociólgo, Mestre e Doutor Cesar Portantiolo Maia, no Quarto Periodo da Habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, pelas Faculdades Integradas Alcantara Machado (FIAAM FAAM).

Confira a dissertação do autor MANUEL FONTAINE CAMPOS

Natureza, origem e exercício do poder político 

MANUEL FONTAINE CAMPOS

 1 – A natureza do poder político. 

Falar sobre a natureza do poder político, implica tentar definir o que é 

o poder e, seguidamente, em que consiste o poder político.  

O poder é um daqueles conceitos de fácil compreensão mas de defini

ção complexa. Talvez por isso, foi, ao longo dos tempos, objecto das definições 

mais diversas. NORBERTO BOBBIO (1989: 232) distingue definições substan

cialistas, subjectivistas e relacionais do poder1, consoante o mesmo seja 

identificado com uma coisa que se usa para adquirir outros bens2, com a 

capacidade de um sujeito alcançar certos efeitos, ou com uma relação entre 

dois sujeitos que implica a possibilidade de um deles obter do outro um com

portamento determinado3.  

Uma definição mista, subjectiva e relacional, de poder social, é a de 

RUTH ZIMMERLING (2005: 141) que o define como «a capacidade de obter 

resultados desejados fazendo com que os outros se comportem como quere

mos»4. Como o poder político é subcategoria do poder social, essa definição é 

adequada à sua explicitação, embora seja igualmente aplicável a outras sub

categorias como as de poder económico e poder ideológico. O poder económico 

Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa. Comunicação 

apresentada no Curso de Ética e Política organizado pela Fundação Spes e que 

decorreu em Lisboa em 19 e 21 de Janeiro de 2009. 

1Naturalmente, são possíveis outras classificações. RUTH ZIMMERLING (2005: 33

74), por exemplo, distingue definições sociológicas, filosóficas e económicas do con

ceito de poder. 

2Assim, em 1651, THOMAS HOBBES define «o PODER de um homem» como «os 

meios que tem no presente para obter qualquer Bem aparente no futuro» – THOMAS 

HOBBES (1996: 62). 

3Veja-se a definição de poder de ROBERT DAHL, como «relação entre actores, no 

qual um induz os outros a agirem de um modo que de outra forma não agiriam» – 

apud NORBERTO BOBBIO (1989: 232). 

4Já MAX WEBER havia proposto uma definição mista de poder como «a capacidade 

de impor a sua própria vontade numa relação social, mesmo contra resistência» - 

apud RUTH ZIMMERLING (2005: 31). Sobre a definição de poder, cf., ainda, LUCAS 

PIRES (1998: 40).  

derivaria, numa perspectiva substancialista, da posse da riqueza. O poder 

ideológico, da detenção do saber. O poder político, como veremos, do uso da 

força5.  

É possível distinguir-se o poder social da influência social. Esta con

siste na «capacidade de afectar as crenças de outros, i. e., o seu conhecimen

to ou as suas opiniões sobre o que existe ou deveria existir»6. Assim, esta 

influência pode ser caracterizada como ideológica (científica, religiosa, lite

rária…). É claro que a existência de influência pode redundar, sobretudo se 

houver consciência da mesma pelo sujeito que influencia, em poder social. 

Será, então, poder ideológico. 

O poder político consiste, originariamente, na possibilidade de impor 

pela força, aos indivíduos membros de um grupo social (da cidade, ou polis), 

a adopção de um determinado comportamento. Quando, na passagem da 

Idade Média para a Idade Moderna, esse poder passou a ser exercido com 

exclusividade (monopólio da coerção legítima - WEBER), dando origem ao 

surgimento do Estado, recebeu o nome de soberania7. Na teoria geral do 

Estado, apesar de críticas diversas8, tende a aceitar-se que o Estado só exis

te quando estão reunidos três elementos: um povo, um território e um poder 

político soberano. O poder é soberano, na definição de JEAN BODIN, quando ésupremo a nível interno e independente a nível externo. 

O exercício da força física consiste, porém, numa ultima ratio, sendo 

primeiro utilizados outros meios: persuasão (propaganda), oferta de incenti

vos, ameaça de sanções… Deste modo, não ocorre frequentemente, para a 

maioria dos cidadãos de um Estado moderno, confrontarem-se com o exercí

cio efectivo da força física por parte do Estado. Tal pode ocorrer se esse cida

dão for detido, se os seus bens forem executados e retirados à força da sua 

5Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 236). 

6RUTH ZIMMERLING (2005: 141). 

7Caracterizando o poder político como o direito exclusivo de uso da força num 

determinado território, cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 234-235). Para uma aproxima

ção sintética ao conceito de Estado, cf. GOMES CANOTILHO (2002: 89-91).  

8Quanto a estas, cf. PAULO RANGEL (2002). 

posse, etc.9. Apesar de tudo, a possibilidade de exercício da força física confe

re credibilidade à actuação do poder público e, portanto, contribui decisiva

mente para a sua eficácia10. De realçar ainda que, como se vê, o Estado usa 

igualmente o poder económico e o poder ideológico, para além do poder espe

cificamente político. 

Na intersecção entre o poder ideológico e o poder político encontra-se o 

poder jurídico. A evolução histórica implicou, pelo menos no mundo ociden

tal, que a soberania tivesse uma expressão jurídica: a possibilidade de adop

tar actos jurídicos de autoridade. Trata-se de declarações que produzem uma 

transformação na esfera jurídica dos destinatários (designadamente nos 

seus direitos e obrigações) sem necessidade do seu consentimento11. O Direi

to, na verdade, passa a ser usado como instrumento de exercício do poder 

político. Por outro lado, o Direito continha a virtualidade, que veio a ser 

aproveitada no seguimento das revoluções liberais, de impor limites ao exer

cício do poder. 

O poder político é, assim, um poder exercido sobre os elementos de um 

grupo social, implicando a possibilidade de manipulação da sua esfera jurí

dica, bem como de execução pela força das obrigações assim impostas, de 

forma a condicionar o comportamento desses indivíduos e, portanto, produ

zir resultados desejados pelos titulares do poder12. 

9Com exemplos impressivos do exercício da força sobre os indivíduos sujeitos ao 

poder de um Estado, cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1134-1136). 

10 Cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 68-69). 

11 Podem estar em causa normas ou actos não normativos. As normas jurídicas con

jugam as características da generalidade (os destinatários são definidos por recurso 

a categorias amplas) e abstracção (destina-se a regular situações futuras típicas). 

Os actos não normativos podem ser individuais, concretos, ou ambos. 

12 O poder político, desta forma, encontra-se na conjugação de um poder jurídico 

com um poder social fáctico. Neste sentido, REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 10-12 e 63) 

considera que o Direito e o Estado «fazem parte um do outro como as duas faces de 

uma medalha». No mesmo sentido, discutindo a relação entre o Estado e o Direito, 

cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1143-1146). ZIMMERLING (2005: 254-260, 266) verifi

ca três pontos de contacto particularmente relevantes entre o poder jurídico e o 

poder social fáctico: (i) por um lado, o objectivo do poder jurídico é o de condicionar 

(restringir) o exercício dos poderes sociais privados e, para tal, precisa de se tradu

zir num efectivo poder social público; (ii) por outro lado, a fundamentação do poder 

jurídico encontra-se em normas de competência, mas a fundamentação última des

tas, afastada a hipótese kelseneana da norma fundamental pressuposta, só pode 

encontrar-se na efectividade de aplicação dessas normas, que, em última instância, 2 – A origem do poder político. 

A questão da origem do poder político pode ser reconduzida a interro

gações múltiplas, relativas ao surgimento histórico desse poder, às funções 

que desempenha, à sua legitimidade ou à determinação sociológica dos gru

pos que verdadeiramente o exercem. 

Referir-nos-emos a duas questões: a da legitimidade e legitimação do 

poder político, e a da função desse poder13. 

a) A legitimação e a legitimidade do poder político. 

Rigorosamente, nenhum regime político, ainda que não democrático, 

pode subsistir duradouramente sem a obediência e, portanto, aceitação, da 

maior parte da população14. A relação de poder é sempre, de algum modo, 

consentida15. Esse consentimento pode exprimir-se em eleições ou, simples

mente, na não revolta contra um regime autocrático. A origem do poder polí

tico está, assim, em última instância, no consentimento (expresso ou tácito) 

dos destinatários do poder em serem governados. 

A sociologia procura explicar as razões dessa aceitação investigando o 

modo de legitimação do poder, o que levou WEBER a distinguir o poder tradi

depende da existência de um poder social fáctico; (iii) finalmente, o exercício do 

poder jurídico, e nomeadamente o conteúdo das normas, pode ser determinado por 

poderes sociais de facto (v.g., lóbis) distintos dos titulares formais daquele poder. É 

quanto a este último ponto que a autora salienta o papel, desempenhado pela 

influência social, de «correia de transmissão» entre o poder social de facto e o poder 

jurídico. 

13 Quanto ao surgimento histórico do poder político, nomeadamente a sua diferen

ciação institucional relativamente ao exercício de outras funções, e bem assim 

quanto ao surgimento do Estado na Idade Moderna como resultado de um processo 

de centralização, concentração, territorialização e institucionalização do poder polí

tico, cf. PAULO RANGEL (2002). A questão de saber se a categoria «Estado» só pode 

ser aplicada ao sistema político que emerge das ruínas da Idade Média é, no entan

to, controvertida. Para uma análise que parte de uma resposta negativa a essa 

questão, cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1156-1162). Discutindo a questão, cf. NOR

BERTO BOBBIO (1989: 223-231). 

14 Neste sentido, cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 70-71). 

15 A antropologia parece ter chegado à mesma conclusão. É essa a conclusão que se 

retira, nomeadamente, do estudo que Claude Lévi-Strauss fez sobre os índios Nam

bikwara: «o consentimento é […] a origem e o limite do poder» – cf. JEAN-PIERRE 

COT/JEAN-PIERRE MOUNIER (1974: 232). Sobre o estudo de Lévi-Strauss, cf., ainda, 

JOSÉ GIL (1989: 76-77). 

cional, o poder legal-racional e o poder carismático16. Tais razões são apre

sentadas como meramente explicativas – trata-se de descobrir porque é que 

o poder é aceite. Essas razões não implicam, assim, uma fundamentação 

normativa, axiológica, ética, do poder vigente. O que não impede que tais 

razões possam ser encaradas desse ponto de vista, que é o da legitimidade 

do poder17. 

Aqueles que procuram avaliar da legitimidade do poder político 

entendem que este deve ser eticamente justificado. Na verdade, a questão da 

legitimidade do poder político é diversa da da sua eficácia (de outro modo, 

parafraseando S. AGOSTINHO, o que diferenciaria o poder estatal do poder 

das máfias?). A ideia de legitimidade concretiza-se na formulação de um 

padrão normativo que serve para avaliar o poder político vigente. A questão 

é, agora, esta: deve o poder político ser aceite? Ou: o que justifica a as impo

sições desse poder?18 Assim, ao longo da história, foram sendo propostos 

diversos princípios normativos de justificação do poder: legitimidade divina 

(Deus) ou democrática (povo), dinástica (tradição) ou revolucionária (pro

gresso), ou da natureza (força ou razão)19. É conhecida, a este propósito, a 

afirmação de Aristóteles que descreve o homem como um «animal político», 

com o que desde logo se inculca a ideia da natural participação do ser 

humano na sociedade política e, correlativamente, natural submissão do 

homem aos ditames do poder político. Esta concepção é acolhida depois por 

autores cristãos como S. Agostinho e S. Tomás de Aquino. Concepção dife

rente é proposta por autores como Thomas Hobbes, Bento Espinoza, John 

Locke, Immanuel Kant e Jean-Jacques Rousseau: a da origem contratual da 

16 Sobre esta concepção, cf. JEAN-PIERRE COT/JEAN-PIERRE MOUNIER (1974: 235

249). 

17 Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 243). Sobre a distinção entre o que chama de legi

timação ética (aquilo que referimos como legitimidade) e a legitimação sociológica, 

cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 70-71). 

18 Vejam-se, a este propósito, as palavras iniciais da obra Do Contrato Social, de 

Jean-Jacques Rousseau, em que o autor, de forma lapidar, apresenta como seu 

objectivo, não o de explicar o surgimento histórico do poder político, mas o de des

cobrir em que circunstâncias poderá o mesmo ser legítimo – JEAN-JACQUES ROUS

SEAU (1966: 41). 

19 Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 239-242). 

sociedade política, que radica a submissão dos indivíduos ao poder do Estado 

num consentimento originário20. 

Do conceito de legitimidade resultou uma certa concepção da obriga

ção política, do dever de obedecer ao comando do poder político: só existirá se 

o mesmo for legítimo21 (embora, para S. TOMÁS DE AQUINO, o acto de desobe

diência esteja ainda condicionado a um cálculo quanto às suas consequên

cias). 

Deste modo, e conjugando os conceitos de legitimação e legitimidade, 

pode acontecer que um poder esteja legitimado mas não seja legítimo. Ou 

vice-versa. Assim, para um partidário da legitimidade democrática, o facto 

de num certo país existir uma ditadura que parece gozar da tolerância da 

população será sinal da sua legitimação, mas não da sua legitimidade. Veri

fica-se, também por este exemplo, o carácter fáctico e verificável da legiti

mação e o carácter normativo e contestável da legitimidade. 

Não se deve confundir legitimação e legitimidade democrática: esta 

diz respeito aos processos formais de designação dos titulares do poder, 

aquela à obediência concreta e generalizada dos destinatários do poder. No 

entanto, é evidente que um poder legítimo do ponto de vista democrático é, 

com grande probabilidade, um poder legitimado. Tal resulta de, desde logo, 

em circunstâncias de sufrágio universal, o voto poder ser interpretado, não 

só como intenção de designar os titulares do poder, mas também como acei

tação do poder a ser exercido. Por outro lado, o povo aceitará tão mais o 

poder político vigente quão mais o considerar legítimo. Ora, nos Estados 

democráticos, a ideia de legitimidade dominante na população tende a ser a 

ideia da legitimidade democrática do poder político. Nesses Estados, a legi

timação é afirmada na sujeição periódica a eleições do grupo que conjuntu

ralmente ocupa o poder e ainda nas sondagens com que se expressa a solidez 

do apoio popular. 

Por outro lado, nos Estados ocidentais contemporâneos, a legitimida

de não depende apenas da consagração de um procedimento democrático, 

20 Para uma apreciação crítica das concepções expostas, cf. FREITAS DO AMARAL 

(1983: 1162-1170). 

21 Cf. NORBERTO BOBBIO (1989: 242). 

mas também do respeito de determinados princípios que asseguram o não 

abuso do poder e a protecção dos direitos dos cidadãos – daí que se fale em 

regimes liberais-democráticos. Estes princípios de legitimidade adquirem 

força jurídica vinculativa através da sua consagração em Constituições. 

b) A função do poder político 

Um ponto que não pode deixar de ser referido, a propósito da origem 

do poder político, é o do papel ou função desse poder22. Para que serve? O 

poder político existe, antes de mais, porque se verificou ser historicamente 

indispensável à imposição e manutenção da paz em sociedade. Um Estado 

que não consiga garantir um grau mínimo de segurança interna torna-se 

num «Estado falhado» e, portanto, deixa de existir como Estado. A garantia 

da paz é, assim, o primeiro fim do Estado23, no sentido de que é aquele fim 

cujo não cumprimento acarreta a própria destruição do Estado. 

Todos os Estado adoptaram, ainda, como fim a administração da jus

tiça em sociedade, provavelmente pela sua ligação estreita à manutenção da 

paz social. Na verdade, os tribunais e, depois, os tribunais do Estado, sur

gem historicamente como alternativa à realização da justiça «pelas próprias 

mãos». Não é difícil compreender como esta podia colocar em causa a ordem 

pública e, portanto, o fim primário do Estado. 

A garantia da paz interna e externa e a administração da justiça 

implicaram a instituição de serviços públicos policiais, militares, jurisdicio

nais e, ainda e compreensivelmente, fiscais. Ao longo da história os Estados 

não se ficaram por este «Estado mínimo», acabando por prosseguir fins adi

cionais diversos que se podem resumir na expressão «bem-estar»: os Estados 

tentam garantir o bem-estar dos governados24. É com a democratização do 

poder político, sobretudo, que esta tendência se acentua. 

Assim, uma das origens do poder político é esta: a existência de inte

resses públicos (ou «bens públicos») que exigem uma organização dotada do 

22 Não se confunda este sentido de função com aqueloutro em que se exprimem 

diversas formas de exercício do poder político (função legislativa, função executiva, 

função jurisdicional….). 

23 Neste sentido, cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 68). 

24 Cf. FREITAS DO AMARAL (1983: 1140-1143). 

monopólio da coerção legítima para poderem ser prosseguidos ou fornecidos. 

A legitimação dos Estados resulta, em parte, daqui: da capacidade demons

trada de proverem à satisfação desses interesses, ao fornecimento desses 

bens. Na verdade, tem de reconhecer-se que, em grande medida, a manuten

ção do apoio popular depende da eficácia da acção política na consecução dos 

interesses públicos ou, pelo menos, no convencimento da opinião pública 

desse facto. 

Deste modo, nos Estados ocidentais contemporâneos, a legitimação, 

em cada momento, do poder político em exercício depende, simultaneamen

te, da legitimidade e da eficácia do exercício do poder. O poder político legi

tima-se pela designação, directa ou indirecta, dos seus titulares através de 

eleições, pelo respeito dos princípios do Estado de Direito e pela garantia 

mínima da paz social, da administração da justiça e do bem-estar da popula

ção25 26. 

3 – O exercício do poder político 

Definimos poder político como o «poder exercido sobre os elementos de 

um grupo social, implicando a possibilidade de manipulação da sua esfera 

jurídica, bem como de execução pela força das obrigações assim impostas, de 

forma a condicionar o comportamento desses indivíduos e, portanto, produ

zir resultados desejados pelos titulares do poder». Dissemos que o Estado, 

para além do poder especificamente político, usa igualmente o poder econó

mico e o poder ideológico. Finalmente, afirmámos que «nos Estados ociden

tais contemporâneos, a legitimação, em cada momento, do poder político em 

exercício depende, simultaneamente, da legitimidade e da eficácia do exercí

cio do poder». 

As questões que se colocam seguidamente são as de saber quem exer

ce o poder politico e como é que o mesmo é exercido.  

25 Considerando que a justificação do Estado resulta da agregação de diferentes 

legitimidades (condição para o desenvolvimento da personalidade, ordem de protec

ção e paz, e legitimidade democrática), cf. REINHOLD ZIPPELIUS (1997: 150). 

26 Nos Estados federais e nas associações de Estados (como a União Europeia), a 

sua legitimidade depende, ainda, da representação dos interesses dos Estados fede

rados ou Estados-membros. 

a) Quem exerce o poder? 

O poder é exercido, naturalmente, pelos seus titulares. Mas quem são 

os titulares do poder político? A nossa Constituição afirma o princípio da 

soberania popular, do qual decorre que o povo é o detentor da soberania. 

Ora, a soberania é o poder político exercido com supremacia e independência 

sobre o povo contido num território. Assim, o povo é, ao mesmo tempo, sujei

to e súbdito do poder político, o que já tinha sido prognosticado por Rous

seau. Mesmo nos regimes não democráticos, o consentimento do povo é con

dição do exercício do poder. Isto se aceitarmos como boa a asserção de que, 

em geral, o poder político só é eficaz se obedecido e só é obedecido se for acei

te ou, pelo menos, tolerado, pelo povo. 

Mas a nossa Constituição afirma também o princípio da democracia 

representativa, com o que se quer significar que o poder é exercido, não 

directamente pelo povo (democracia directa), mas por seus representantes27. 

No nosso sistema, e reportando-nos agora apenas ao Estado, os representan

tes do povo exercem apenas parte do poder político. O povo só elege os depu

tados da Assembleia da República e o Presidente da República, sendo que os 

titulares dos outros órgãos de soberania (Governo e Tribunais) são nomea

dos. Os titulares dos órgãos de soberania são os políticos. Isto com a excep

ção dos titulares da maior parte dos tribunais, que exercem a magistratura 

no regime de carreira, e que podem ser assimilados, para este efeito, a fun

cionários públicos. Adicionalmente, como a função judicial é, normalmente, 

uma função de declaração da lei na resolução de litígios, de carácter executi

vo, é suficientemente diferente das funções exercidas (nomeadamente a fun

ção política, seja ela governativa ou legislativa) pelos outros órgãos de sobe

rania para legitimar um tratamento diferente. 

Este tratamento diferente não implica a conclusão de que os juízes 

não exercem o poder político. Os órgãos jurisdicionais e os órgãos adminis

trativos asseguram aquela parte fundamental do poder político que se con

27 É certo que os referendos (locais, regionais ou nacionais) estão previstos constitu

cionalmente, mas constituem a excepção, e não a regra, no exercício do poder. O 

mesmo se diga da hipótese em que, nas freguesias com pouca população, todos elei

tores são automaticamente membros da Assembleia de Freguesia.substancia na imposição pela força das determinações contidas em actos com 

valor jurídico. Ao fazerem-no, não efectuam nenhuma escolha política fun

damental, limitando-se normalmente a executar escolhas anteriores conti

das em actos legislativos ou em actos políticos. Por isso, para efeitos da aná

lise que empreendermos de seguida, vamos agrupá-los na categoria dos 

burocratas. Assim, enquanto os políticos exercem o poder político através 

do desempenho da função política (governativa ou legislativa), os burocratas 

exercem-no por intermédio da prática da função executiva (jurisdicional ou 

administrativa). 

Desta forma, o povo (nomeadamente os eleitores), os políticos e os 

burocratas participam no exercício do poder político. Questão diferente, e 

que não aprofundaremos para já, é a de saber quem é que possui poder eco

nómico ou ideológico, que possa ser exercido sobre os detentores do poder 

político, sejam eles os eleitores, os políticos ou os burocratas, e, dessa forma, 

possa condicionar o exercício do poder político. Pensamos em indivíduos ou 

grupos que pela sua influência social (científica, religiosa, artística, despor

tiva) conseguem modificar a mundividência dos detentores do poder político 

e, portanto, alterar a forma como agem, inclusive no exercício das suas fun

ções. Pensamos igualmente em grupos que, pelo seu poder económico, conse

guem produzir os mesmos efeitos. Assim, a titularidade jurídico-formal do 

poder político não corresponde necessariamente à sua detenção real. 

b) Como é o poder exercido? 

A questão relativa ao modo do exercício do poder pode ser objecto de 

uma resposta que faça o elenco dos actos nos quais o mesmo se concretiza: 

actos jurídicos e não jurídicos; e, quanto aos primeiros: leis constitucionais, 

convenções internacionais (tratados, acordos), leis ordinárias (lei, decreto

lei, decreto legislativo regional), regulamentos (decretos regulamentares, 

portarias), actos jurisdicionais (sentenças, acórdãos), actos administrativos 

(licenças, autorizações, subvenções), contratos administrativos, etc.. 

Mas a questão que nos parece mais interessante de abordar nesta 

sede é outra: quando os eleitores, os políticos e os burocratas exercem o 

10 

poder político, fazem-no tendo em vista o bem comum, ou o bem próprio? 

Este problema está ligado ao da legitimidade, mas também ao da legitima

ção do poder. Normalmente, entende-se que só é legítimo o poder exercido 

em prol do bem comum. Esta é concepção que remonta, pelo menos, a Platão 

e Aristóteles, na sua taxonomia das formas de governo, em que as corrompi

das são aquelas em que os governantes prosseguem o interesse próprio 

(tirania, oligarquia, democracia), e as virtuosas aquelas em que os mesmos 

prosseguem o interesse público (monarquia, aristocracia, república). 

Já por esse exemplo da antiguidade se percebe o simplismo de um 

entendimento da actuação das autoridades públicas que se bastasse com a 

asserção de que, sendo o fundamento filosófico e jurídico-positivo (constitu

cional) da sua existência a prossecução de interesses públicos, tais autorida

des, e nomeadamente os titulares de cargos públicos, efectivamente prosse

guem ou visam prosseguir esses interesses. Desse ponto de vista, pouco res

taria a acrescentar a uma análise que identificasse as formas mais adequa

das, em cada circunstância, de prossecução dos interesses públicos, e que 

permitiria preencher de conteúdo os actos jurídico-públicos formais atrás 

assinalados28. 

Um entendimento interessante e alternativo destas questões é forne

cido pela análise económica da actividade política. Iniciada pela escola da 

Public Choice29e continuada pela chamada Political Economy, trata-se de 

entender a actuação dos votantes, dos políticos e dos burocratas à luz dos 

mesmos pressupostos com que se procura compreender a actuação dos pro

dutores e consumidores no mercado. Nos diversos casos, os agentes são con

frontados com escolhas e actuam de forma a maximizar o interesse pró

prio30, respondendo a incentivos resultantes, nomeadamente, do contexto 

28 «Antes da entrada da escolha pública na arena, os economistas estava habituados 

a prescrever as acções que um ditador benevolente deveria adoptar quando […] 

encontrasse uma falha de mercado devida a externalidades, assimetrias de infor

mação, e coisas semelhantes» (t.n.) – cf. SUSANNE LOHMANN (2008). 

29 Sobre a relevância histórica desta escola, cf. EKELUND/HÉBERT (1997: 531-554). 

30 Cf. GORDON TULLOCK (2008). 

11 

legal-institucional31 32. Trata-se de pressupostos realistas, e que evitam, 

inclusivamente, assumir o carácter esquizofrénico da personalidade desses 

agentes: que, quando actuam no mercado, prosseguem «egoisticamente» o 

seu interesse próprio e, quando actuam politicamente, prosseguem «altruis

ticamente» o interesse público33. 

No que diz respeito aos eleitores, a presunção de que procuram maxi

mizar o interesse próprio quando votam, adicionada à consciência de que 

cada voto individual não é decisivo na determinação dos resultados eleito

rais, leva à conclusão de que os votantes não vão procurar estar muito bem 

informados quanto às questões que estão em jogo e que podem receber res

postas alternativas, consoante o sentido do voto popular no seu conjunto. 

Como diz ANTHONY DOWNS «[e]m geral, é irracional estar bem informado 

sobre a política porque os baixos rendimentos resultantes da informação 

simplesmente não justificam o seu custo em termos de tempo e outros recur

sos escassos» (t. n.)34.  

Ao mesmo tempo, os votantes estarão um pouco melhor (mas não mui

to) informados em duas circunstâncias: no que diz respeito a questões políti

cas relativas à sua ocupação profissional (ex.: política de justiça, no caso de 

advogados, juízes, etc.)35 e relativamente a questões em que estão envolvidos 

grupos de interesses (lóbis) que promovem propaganda sobre as mesmas. O 

mesmo efeito, algo atenuado, parece aplicável aos políticos quando actuam 

como votantes (o que sucede, por exemplo, com os membros de assembleias 

parlamentares) 36. 

31 Cf. BESLEY/PERSSON (2008). A Political Economy distingue-se da escola da Public 

Choice por recorrer, adicionalmente, à teoria macroeconómica das expectativas 

racionais e à teoria dos jogos. Sobre as raízes da Political Economy, cf. PERS

SON/TABELLINI (2000: 1-4). Note-se que a expressão Political Economy (que tradu

ziremos por Economia da Política) não pode ser confundida com o antigo termo 

Economia Política, relativo à ciência económica em geral, e que parece ter sido 

substituído no século XX pelo termo mais abrangente Economia (Economics) – cf. 

GROENEWEGEN (2008). 

32 Sobre a racionalidade e outros pressupostos da actuação dos agentes no “merca

do” político, cf. JAMES BUCHANAN/GORDON TULLOCK (1962: 13, 18, 20, 30-39). 

33 Cf. JAMES BUCHANAN/GORDON TULLOCK (1962: 20). 

34 ANTHONY DOWNS (1958: 258-259). 

35 Cf. ANTHONY DOWNS (1958: 258-259). 

36 Cf. GORDON TULLOCK (2008).

Quanto aos partidos em que os políticos estão agregados, parte-se do 

pressuposto que funcionam como empresas. De forma a atingir os seus fins 

privados, propõe as políticas necessárias à obtenção de mais votos, pois ape

nas dessa forma chegarão ao poder. Os políticos, como procuram ser eleitos, 

ou reeleitos, apresentam as respectivas propostas políticas ou votam num 

determinado sentido no parlamento tendo em conta aquilo que pensam que 

os eleitores vão recompensar, e não aquilo que efectivamente consideram 

mais adequado. Na medida em que os eleitores não estão bem informados 

quanto às questões em jogo, resultam daí políticas menos adequadas. De 

todo o modo, se entendermos que uma política democrática é aquela corres

pondente aos desejos dos eleitores, as políticas resultantes podem ser assim 

qualificadas37. 

Por outro lado, prosseguindo o seu interesse próprio, os políticos pro

curarão apropriar-se de rendimentos em detrimento dos eleitores (por 

exemplo, aumentando os seus vencimentos, incrementando o financiamento 

dos partidos, aceitando subornos, etc.), gerando o que a literatura económica 

apelida de agency problem38. A investigação teórica mais recente parece 

apontar no sentido de que a competição eleitoral introduz algum efeito dis

ciplinador sobre essa apropriação de rendimentos39. Ainda assim, tal inves

tigação, com algum apoio experimental, apoia a ideia de que as regras elei

torais vigentes condicionam a amplitude da apropriação do rendimento: ela 

é menor quanto maiores forem os círculos eleitorais (no sentido de serem 

eleitos mais representantes), e quando os eleitores podem escolher, a partir 

da lista de candidatos de um partido, aquele que preferem. Uma outra hipó

tese que encontra alguma corroboração empírica é a de que a separação de 

poderes, nomeadamente a separação entre o poder de aprovar impostos e o 

poder de decidir a realização de despesas (vigente nos regimes presidenciais, 

37 Cf. GORDON TULLOCK (2008). 

38 Este problema pode impedir, por exemplo, a adopção de políticas reformadoras, 

na medida em que as mesmas ponham em causa a apropriação de rendimentos 

pelos políticos que ocupam o poder – cf. SHARUN MUKAND (2008). 

39 Cf. PERSSON/TABELLINI (2000: 69). 

13 

por contraposição com os regimes parlamentares), diminui a apropriação de 

rendimentos, por criar conflitos de interesses entre políticos40. 

A Escola da Escolha Pública analisou de acordo com o mesmo método 

a actuação dos burocratas, mas por motivos de tempo não nos vamos referir 

a essa investigação. 

Uma das conclusões que se pode retirar do que se disse é a seguinte: é 

mais realista (no sentido de ser mais explicativa) a visão da política que par

te do princípio de que os seus intervenientes prosseguem interesses pró

prios, e não o interesse geral. Ao mesmo tempo, a moldura institucional em 

que esses intervenientes agem condiciona o seu comportamento, e pode pro

piciar que a prossecução do interesse próprio se faça, simultaneamente, em 

benefício do interesse geral. Nas palavras de TORSTEN PERSSON e GUIDO 

TABELLINI, «um desenho constitucional apropriado pode ajudar a alinhar os 

interesses de políticos oportunistas com os dos votantes»41. 

Colocámos há pouco a questão de saber quem é que possui poder eco

nómico ou ideológico, que possa ser exercido sobre os detentores do poder 

político, sejam eles os eleitores, os políticos ou os burocratas, e que, dessa 

forma, possa condicionar o exercício do poder político. Uma resposta clássica 

consiste na identificação dos grupos de pressão ou lóbis como detentores de 

influência e, logo, poder ideológico, e como detentores de poder económico. 

Ora, uma parte muito interessante da análise económica debruçou-se 

sobre a lógica da acção colectiva, em moldes a permitir perceber em que 

medida é que os lóbis são criados. MANCUR OLSON42 questionou a asserção 

intuitiva de que grupos de pessoas com interesses comuns se associam para 

prosseguir esses interesses. Nomeadamente, questionou se isso se verifica 

sempre, ou se é possível estabelecer diferenças entre grupos, de tal modo 

que se conclua que, nalguns casos, as pessoas se associam e procuram em 

40 Cf. BESLEY/PERSSON (2008), PERSSON/TABELLINI (2000: 226). 

41 Cf. PERSSON/TABELLINI (2000: 226). Era já esse o objectivo original dos cultores 

da Escolha Pública: a de descobrir «a constituição sob a qual as actividades do mer

cador político podem ser […] reconciliadas com os interesses de todos os membros 

do grupo social» – JAMES BUCHANAN/GORDON TULLOCK (1962: 23 e, ainda, 27). 

42 Cf. MANCUR OLSON (1971). Veja-se, ainda, MANCUR OLSON (2008). 

14 

grupo prosseguir o seu interesse colectivo e, noutros casos, tal não sucede. O 

problema, como se adivinha, é que quando um grupo se associa, pode consti

tuir-se em grupo de pressão, em lóbi. Os grupos que não se associam não 

exercem qualquer pressão, enquanto grupo, sobre o poder político. Natural

mente, resulta que os interesses dos grupos activos serão objecto de uma 

atenção superior do poder político e, até, da opinião pública (em virtude de 

actos de propaganda por parte do lóbis), e os interesses dos grupos passivos 

serão deixados para segundo plano43. Não se verifica, portanto, um equilí

brio entre grupos de interesses que permita a conclusão de que, no fim, 

ouvidos todos os interesses em presença, os políticos adoptam uma decisão 

ponderada, mais próxima do interesse público44. Por outro lado, o problema 

é agravado pelo facto de os grupos passivos ou desorganizados serem aque

les que agrupam mais pessoas. Na verdade, os lóbis são grupos constituídos, 

tendencialmente, por poucos elementos (p. ex.: associações industriais secto

riais45). Os grupos desorganizados incluem, nos exemplos de OLSON, os tra

balhadores rurais migrantes, os que executam trabalho intelectual («white

collar»), os contribuintes, os consumidores…46. 

Porque é que isto sucede? Porque é que os grandes grupos não se 

organizam e deixam, dessa forma, que os seus interesses sejam preteridos 

em favor dos interesses dos pequenos grupos? Porque é que estas minorias 

suplantam frequentemente essas maiorias? 47 

OLSON parte do princípio de que a decisão de cada indivíduo se asso

ciar com outros que façam parte do mesmo grupo é uma decisão racional, 

baseada num cálculo quanto às vantagens e inconvenientes dos dois termos 

43 OLSON fala dos «grupos esquecidos», que «sofrem em silêncio» – MANCUR OLSON 

(1971: 165). 

44 Referindo-se, por isso, ao resultado da luta política dos grupos sociais como assi

métrico, cf. MANCUR OLSON (1971: 127). 

45 OLSON realça o facto de a comunidade de negócios no seu conjunto não se encon

trar bem organizada, o que coincide com a sua teoria, visto que se trata de um gru

po muito grande. Esse facto permitiria explicar, p. ex., a existência de isenções fis

cais variadas e outros benefícios dirigidos a indústrias particulares, e o insucesso 

na adopção de medidas que beneficiam as empresas no seu conjunto – cf. MANCUR 

OLSON (1971: 141-148). 

46 Cf. MANCUR OLSON (1971: 166). 

47 Cf. MANCUR OLSON (1971: 128). 

15 

da alternativa: aderir ou não aderir à associação. O indivíduo aderirá se 

concluir que as vantagens superam os custos da participação48. Adicional

mente, o grupo organizado prossegue interesses do grupo no seu conjunto, 

objectivos comuns, e não interesses de apenas algum ou alguns membros. 

Utilizando o jargão económico, OLSON considera que a função de qualquer 

organização, maxime do Estado, é o fornecimento de bens públicos49. O pro

blema é que, quando o grupo organizado em associação (ex.: sindicato) forne

ce o bem público (ex.: a garantia de melhores condições de segurança no pos

to de trabalho), todos os elementos do grupo (os trabalhadores daquela 

empresa ou daquele sector de actividade) vão usufruir do mesmo, sejam ou 

não membros activos da associação (trabalhadores sindicalizados). Ora, se 

todos têm interesse no bem público, não há um interesse comum em pagar 

os custos do fornecimento desse bem (ex.: quotas do sindicato)50. Se está em 

causa um grupo pequeno, sucede muitas vezes que o custo em que tem de 

incorrer um elemento desse grupo é inferior ao benefício que resulta, para 

ele, do fornecimento do bem público. Assim, pode-se presumir que o bem 

público há-de ser fornecido, sem que o grupo se tenha sequer de organizar. 

Em grupos intermédios, em que nenhum indivíduo pode suportar a totalida

de do custo desse fornecimento, mas em que a contribuição de cada um para 

os custos não é negligenciável, o resultado é indeterminável, sendo que o 

fornecimento depende da constituição do grupo em organização. Mas quando 

48 OLSON (1971: 64-65) argumenta que as conclusões a que chega, pelo menos quan

to aos grupos grandes, se mantêm mesmo que não se assuma que os indivíduos 

prosseguem o seu interesse próprio. Basta assumir-se a racionalidade de compor

tamento dos indivíduos quando efectuam escolhas: a «teoria é geral, no sentido de 

que […] pode ser aplicada sempre que haja indivíduos racionais interessados num 

objectivo comum» – cf. MANCUR OLSON (1971: 159). No entanto, o próprio autor 

admite que a sua teoria pode não ser suficientemente explicativa quanto a grupos 

filantrópicos e grupos religiosos. 

49 Cf. MANCUR OLSON (1971: 7, 15). Os bens públicos caracterizam-se pela sua não 

exclusividade – é impossível restringir o respectivo uso àqueles dispostos a pagar 

para o efeito –, e não rivalidade – o respectivo uso por alguém não diminui a quan

tidade disponível para os restantes. Tais características impossibilitam o seu regu

lar fornecimento no mercado. Por isso, é indispensável o seu fornecimento por gru

pos organizados. Exemplos clássicos são os da defesa nacional, da radiodifusão ou 

da instalação de faróis na costa marítima. DAVID MYATT (2008) argumenta que a 

teoria de Olson não é válida para bens públicos puros, mas apenas para bens públi

cos em que haja alguma rivalidade. 

50 Cf. MANCUR OLSON (1971: 21). 

estão em causa grupos grandes, constituídos por muitos elementos, a contri

buição que pode ser dada por cada elemento é negligenciável, face à totali

dade do custo a suportar pelo grupo organizado, pelo que a sua saída não 

terá um efeito notável, nem provocará qualquer reacção. Assim, um indiví

duo que racionalmente maximize o interesse próprio, preferirá não partici

par activamente na organização do grupo, visto que deixa de ter o custo 

associado a essa participação, continuando a ter os benefícios que resultam 

do fornecimento do bem público. Só que daí resulta que o grupo não se vai 

organizar e, portanto, o bem público não vai ser fornecido51. 

A única forma de grupos grandes conseguirem organizar-se, para for

necer o bem público aos seus elementos, consiste em fornecer incentivos 

(negativos ou positivos) aos indivíduos para que se associem. Por exemplo, a 

existência de uma lei que imponha a inscrição na associação (e o respectivo 

pagamento de quotas) por todos os membros do grupo (como sucede com cer

tas classes profissionais). Ou a concessão pela associação de benefícios aos 

seus membros, de que os restantes elementos do grupo não possam benefi

ciar (ex.: os seguros de saúde oferecidos por certos sindicatos)52. Portanto, a 

explicação para a existência de grupos grandes efectivamente organizados 

está no facto de existirem estes incentivos adicionais. 

Mais uma vez, a aplicação do método da ciência económica a um 

fenómeno social demonstrou ter poder explicativo (as conclusões a que chega 

coincidem aproximadamente com a realidade existente). Ao mesmo tempo, 

alerta para formas de se ultrapassar desvantagens da situação existente, do 

ponto de vista democrático e da prossecução do interesse público, permitindo 

a formulação de recomendações, quer aos grupos grandes (para que se cons

tituam em organização, devem oferecer incentivos individuais aos seus 

membros), quer ao próprio Estado (se está interessado em que os grupos 

51 Cf. MANCUR OLSON (1971: 33-50). 

52 Cf. MANCUR OLSON (1971: 51). De notar que esses incentivos podem ser de natu

reza não económica: a pressão social, a moral individual. No entanto, deve também 

assinalar-se que esse tipo de incentivos, e sobretudo o primeiro, funcionam sobre

tudo nos pequenos grupos, o que constitui mais uma razão que permite compreen

der porque é que os mesmos se organizam e prosseguem os seus interesses, ao 

invés do grande grupo – cf. MANCUR OLSON (1971: 60-63).grandes se organizem, deve impor a inscrição obrigatória dos seus elementos 

como membros). 

Em geral, penso que podemos chegar a uma conclusão: o entendimen

to de que a política não obedece a determinados padrões éticos deve levar

nos a procurar as razões desse facto e, sobretudo, os remédios para o mesmo, 

não exclusivamente na consciência individual dos intervenientes, mas tam

bém nas estruturas constitucionais e legais que enformam a actuação dos 

mesmos. Acontece o mesmo com outros fenómenos sociais. Assim, podemos 

procurar a razão das mortes na estrada na falta de consciência cívica dos 

condutores. Mas verificamos que alterações efectuadas na infra-estrutura 

rodoviária resultam, por vezes, em acentuados decréscimos dos sinistros. O 

desafio é, assim, o de descobrir que alterações da estrutura político

institucional resultam no decréscimo da sinistralidade ética. 

18 

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Politica pode ser definida pela capacidade de influenciar ou controlar o comportamento de outros, e o exercício do poder a manifestação dessa capacidade. Essa relação abrange desde a gestão de instituições do Estado, como em democracias, até as dinâmicas de negociação e decisão em contextos mais amplos, como as relações sociais e familiares. O exercício do poder pode envolver diferentes formas de domínio e influência, variando a sua natureza e os seus objetivos, sendo a política o campo de disputa e administração desses poderes. 

pode ser entendida como o processo de tomada de decisões em sociedade, gestão e administração de estados, e a própria busca e exercício do pode

refere-se à capacidade de influenciar, controlar ou forçar outros a agir ou deixar de agir de determinada maneira, muitas vezes através do uso da força ou do domínio. 

O exercício do poder não se restringe a políticos ou ao Estado, mas ocorre em qualquer espaço onde há disputa por influência, como em uma casa, um parque ou no cenário internacional, onde os estados exercem a política de poder (Machtpolitik). 

A política se manifesta no ato de postular, influenciar ou determinar condutas de outros indivíduos e grupos, seja pela negociação, persuasão, ou coerção. 


Em regimes democráticos, o poder é legitimado pela população, o que confere à participação cidadã uma importância crucial nas decisões políticas. 

A política, ao mesmo tempo que pode ser a forma de alcançar o bem-estar social, também carrega as contradições da vida em sociedade e a disputa por poder, que envolve uma relação de mando e comando. 


O estilo de mando e a forma de exercer o poder influenciam diretamente a liberdade dos indivíduos e o tipo de igualdade que se pretende construir no Estado. 

Patrimonialismo é um conceito desenvolvido pelo sociólogo Max Weber para descrever um sistema de organização política e administrativa onde não há distinção entre o público e o privado, o poder estatal é exercido com base no poder pessoal do governante ou grupo, e os interesses privados prevalecem sobre os públicos. Essa prática resulta na apropriação dos bens e funções do Estado por interesses pessoais e familiares, caracterizando um governo que se confunde com o património particular dos que o administram. 

Características principais do patrimonialismo:

Não há separação entre público e privado:

As ações e o património do Estado são vistos como extensão do património pessoal do governante ou de um grupo. 

Predomínio do interesse privado:

Os interesses e privilégios de uma elite pessoal (ligada ao governante) sobrepõem-se aos interesses da coletividade e do bem público. 

Relações pessoais sobre impessoalidade:

As relações de amizade, parentesco e clientelismo são mais valorizadas do que o mérito e a impessoalidade na gestão pública. 

Apropriação dos cargos e recursos públicos:

Cargos e funções públicas são distribuídos com base em laços pessoais e familiares, e não por mérito ou qualificação. 

Origem e contexto:

O conceito foi desenvolvido por Max Weber para descrever monarquias e repúblicas pré-modernas, mas suas manifestações persistem em diferentes formas ao longo da história. 

No Brasil, a prática tem raízes históricas desde o período colonial, onde a colônia era vista como propriedade do rei, e se manifestou em formas como o coronelismo na República Velha, que transformava o domínio político numa extensão da fazenda pessoal. 

Consequências:

O patrimonialismo enfraquece as instituições democráticas, a representatividade e a eficiência da administração pública. 

Estimula a corrupção, a criação de cabides de emprego e o inchaço da máquina pública para acomodar grupos de interesse. 

Patrimonialismo no Brasil é a fusão entre o público e o privado, onde o poder e os recursos do Estado são utilizados para fins particulares, como o benefício próprio, de aliados ou de grupos ideológicos. Essa prática tem raízes históricas profundas na colonização portuguesa, legando ao país um sistema onde a administração pública e os interesses pessoais se confundem, e a distinção entre o que é do governo e o que é do indivíduo se torna praticamente inexistente. 

Origens e características do patrimonialismo no Brasil:

A forma como o Estado colonial se organizou, com a concessão de terras e poderes aos senhores feudais, estabeleceu uma prática onde a distinção entre o público e o privado inexistia .

A vinda da corte portuguesa em 1808 resultou na necessidade de acomodar um grande número de pessoas, levando à criação de cargos públicos para alocar membros da corte e justificar seus ganhos, configurando um inchaço da máquina pública. 

A característica central do patrimonialismo é a mistura de bens e interesses públicos com os do político, que passa a considerar a administração como seu próprio patrimônio. 

A forma de acesso a cargos públicos é, muitas vezes, inacessível por mérito e privilegiada para pessoas do círculo pessoal do governante ou de grupos específicos, em detrimento da meritocracia. 

O patrimonialismo no Brasil contribui para a corrupção, a formação de redes de compadrio e o uso das instituições estatais para interesses privados, enfraquecendo a democracia e a eficiência do Estado. 

Confira abaixo a dissertação do autor dos autores Janaína Rigo Santin1 e Anna Gabert Nascimento2 



PATRIMONIALISMO NA GESTÃO PÚBLICA: O 

CASO DO BRASIL 

Janaína Rigo Santin1 

Anna Gabert Nascimento2 

Resumo: A pesquisa faz uma abordagem histórica da prática do 

patrimonialismo na administração pública brasileira, a fim de 

verificar se a crise política atual pode ser fruto de um histórico 

de má gestão e de corrupção no trato com a coisa pública no 

Brasil, somado ao desinteresse de grande parte da população 

com as questões públicas e/ou coletivas. O artigo visa relacionar 

as práticas patrimonialistas reproduzidas historicamente com a 

crise política e econômica atual, as quais estão presentes em to

dos os âmbitos do pacto federativo (Município, Estado e União). 

Entende-se que para superar este estado de coisas é preciso o 

engajamento massivo da população nas questões públicas, par

ticipando ativamente da política, em especial em âmbito local, 

bem como na exigência de maior transparência nas ações dos 

governantes, a fim de fortalecer a fiscalização e o controle so

cial.  

Palavras-Chave: Prestação de Contas, Patrimonialismo, Admi

nistração Pública, Burocracia.  

PATRIMONIALISM IN PUBLIC MANAGEMENT: THE 

1Pós- doutorado em Direito pela Universidade de Lisboa (Bolsa CAPES). Doutora 

em Direito UFPR. Mestre em Direito pela UFSC. Advogada e professora do Mestrado 

em Direito e do Doutorado em História da UPF. Professora da faculdade de Direito 

da UCS. Professora Visitante do Mestrado em Direito da Universidade Agostinho 

Neto, em Luanda, Angola. 

2Estudante da Graduação do Curso de Direito da Universidade de Passo Fundo. Bol

sista de iniciação científica FAPERGS. 

Ano 5 (2019), nº 6, 1157-1178 

_1158________RJLB, Ano 5 (2019), nº 6 

BRAZILIAN CASE  

Abstract: This research takes a historical approach to the prac

tice of patrimonialism in the Brazilian public administration, in 

order to verify if the current political crisis is the result of a his

tory of mismanagement and corruption in dealing with public in 

Brazil, coupled with the disinterest of part of the population with 

public and/or collective issues. The article aims to relate the re

produced patrimonial practices with the current political and 

economic crisis, which is present in all areas of the federative 

pact (Municipality, State and Union). It is understood that over

coming this state requires the massive engagement of the popu

lation around public management by demanding greater trans

parency from the rulers in order to strengthen supervision and 

social control. 

Keywords: Accountability, Patrimonialism, Public administra

tion, Bureaucracy. 

INTRODUÇÃO 

quadro de incertezas políticas e econômicas iden

tificado em grande parte da gestão pública brasi

leira neste limiar do século XXI coloca em evi

dência algumas falhas históricas na condução da 

coisa pública, tanto por órgãos da administração 

direta quanto por entes da administração indireta e seus servido

res. Práticas clientelísticas, costumeiramente presentes nas rela

ções público-privado, acabam por reduzir a receita financeira 

disponível para garantir, por meio de políticas e serviços públi

cos, a efetividade de tutelas constitucionais, especialmente aque

las previstas como direitos sociais.  

Infelizmente, criou-se um sentimento popular de que o 

clientelismo e a apropriação privada da coisa pública são 

RJLB, Ano 5 (2019), nº 6________1159_ 

práticas presentes exclusivamente do período recente da história 

do país, a partir da redemocratização e da proibição da censura. 

Todavia, em verdade, esses atos de conduta indevidos estão evi

denciados na política desde o período colonial brasileiro, per

passando por diversas formas e modelos de gestão, grupos e par

tidos políticos. Em verdade, o que se tem pós Constituição Fe

deral de 1988 é uma imprensa livre e um aprimoramento da au

tonomia dos órgãos de controle, o que acaba por revelar práticas 

patrimonialistas e clientelistas que são históricas, mas que, atu

almente, estão sendo desveladas e muitas delas punidas.  

Assim, a presente pesquisa visa problematizar as práticas 

históricas de malversação e apropriação privada da coisa pú

blica, bem como do patrimonialismo e seus correlatos, como o 

coronelismo, o filhotismo, o mandonismo, o clientelismo, o em

preguismo e o nepotismo. Trata-se de uma forma de conduzir a 

coisa pública que acompanha os diversos contextos históricos do 

país, sempre reinventando-se, perpassando e permanecendo pre

sente até os dias atuais.  

Por conseguinte, buscar-se-á investigar possíveis solu

ções para superar este tipo de conduta, a partir da participação 

popular em sentido amplo e estrito, bem como do fortalecimento 

das instituições de controle sobre as instituições públicas. A pes

quisa é de revisão bibliográfica, a partir dos métodos histórico e 

lógico-dedutivo, na partir da hipótese de que a atual crise polí

tica, econômica e institucional do Brasil advém de um grande e 

longo processo histórico de apropriação privada da coisa pú

blica, que perdura desde o período colonial, permanece e se rein

venta até os dias atuais. 

1. 

PATRIMONIALISMO: CONCEITOS E ABORDA

GENS HISTÓRICAS.  

É notório que há problemas com a gestão do país, devido 

à malversação do dinheiro público e à corrupção, fatores estes 

_1160________RJLB, Ano 5 (2019), nº 6 

somados à grande crise e recessão que vem se alastrando por 

diversos governos neste limiar do Século XXI. O Brasil passou 

por diversos modelos de administração pública em sua história. 

Logo na época colonial foi inserido no país o modelo patrimoni

alista, que perdurou por todo o império e permaneceu durante a 

maioria dos governos, até assumir matizes das mais diversas 

para se reinventar no período pós democratização.   

O patrimonialismo entende que não há separação do Es

tado e pessoa privada, ou seja, os interesses do detentor de poder 

se tornam parte de seu governo (Holanda, 1995, p. 145-146). 

Ainda, de acordo com Weber, uma das principais bases de sus

tentação do poder está no patrimônio, o qual se mantém vincu

lado a benefícios e fragmentos de poder perante o Estado. (We

ber, 1996, p. 217)  

Este tipo de pensamento e conduta é uma forma de ad

ministração que pode ser observada desde o Brasil Colônia, 

quando o país era de domínio dos portugueses.  Perpetrou-se 

também após a independência e durante grande parte dos gover

nos republicanos no país. Nas palavras de Bresser Pereira, na 

história política brasileira o “nepotismo e o empreguismo, senão 

a corrupção, eram norma.” (Pereira, 1998, p. 241)  

Sendo assim, o governante, ao não fazer essa separação 

entre público e privado, pode se beneficiar, aumentando o seu 

poderio político e até mesmo, em alguns casos, financeiro. Atra

vés desses subterfúgios, o aparelho estatal acaba por se formar 

por pessoas que não são dotadas de capacidade para estar no po

der, já que, uma das facetas dessa apropriação privada da res 

publica é o nepotismo, ou seja, o gestor utiliza-se dos chamados 

cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração, para fixar 

pessoas de sua parentela ou por meio de barganha política. Para 

Lopes, “O patrimonialismo entende o cargo como um dom rece

bido do senhor ou do rei. O ofício (ou cargo) é um auxilium, 

servitium da vassalagem, correspondente à fidelidade pessoal 

que se estabelece.” (Lopes, 2019, p.171) Tal modelo não reúne, 

RJLB, Ano 5 (2019), nº 6________1161_ 

de regra, medidas que visem beneficiar a população em sua to

talidade, mas sim prol dos individualismos do detentor de poder 

e de seus afilhados políticos, sendo colocado em segundo plano 

os interesses de classes sociais mais desfavorecidas. 

Durante o domínio da Coroa Portuguesa, o país sofreu 

com graves problemas, que eram causados pela forma de go

verno lusitano. Segundo Raymundo Faoro,  

A coroa conseguiu formar, desde os primeiros golpes da recon

quista, imenso patrimônio rural (bens “reguengos, “regalen

gos”, “regoengos”, “regeengos”) cuja propriedade se confun

dia com o domínio da casa real, aplicado o produto nas neces

sidades coletivas ou pessoais, sob as circunstâncias que distin

guiam mal o bem público do bem particular. (Faoro, 2012, p.1)  

Logo, ao tornar privado o patrimônio público, os primei

ros gestores do Estado colonial brasileiro governavam apenas 

para o cumprimento de seus respectivos interesses, anexando 

territórios e se eximindo de obrigações com a população comum. 

Segundo o padre Antônio Vieira, em uma de suas cartas, fica 

muito clara a situação política do Brasil Colonial, ao afirmar que 

“neste Estado há uma só vontade e um só entendimento e um só 

poder, que é o de quem governa.” (Vieira, 1925, p.458) Exclu

íam-se das decisões políticas da época nativos e escravos, con

siderados res, bem como mulheres e pessoas de baixo nível so

cial.3  (Carvalho, 2008, p.293) Quem detinha o poder eram aque

les que possuíam terras, títulos de nobreza e relações com a Co

roa, bem como, “comerciantes voltados ao comércio externo.” 

(Fausto, 1995, p.70) 

Os interesses desta elite colonial eram sempre preponde

rantes ao do restante da população, e tomavam medidas que cla

ramente seriam para benefício próprio, visando adquirir cada 

3Nas palavras de José Murilo de Carvalho, essas pessoas eram de grande uso nos 

trabalhos agrícolas de comércio internacional. Desta forma, eram os grandes respon

sáveis pelos ganhos do governo no período colonial. Havia ainda, escravos empe

nhando-se para que seus senhores pudessem realizar comércio agrícola nacional, bem 

como, achava-se muitos desses realizando atividades nas cidades. Tratava-se de uma 

mão de obra barata e eficaz. (Carvalho, 2008, p.293). 

_1162________RJLB, Ano 5 (2019), nº 6 

vez mais poder e agregação de patrimônio. Por sua vez, a maio

ria da população era analfabeta e carente de infraestrutura e um 

mínimo para viver com dignidade. Esta parcela mais era forçada 

a trabalhar para os senhores de engenho. Mais grave ainda era a 

situação dos escravos, trazidos forçosamente da África, eram li

gados a um dono no qual eram obrigados a corresponder com 

todos os seus desejos. Tratados como objeto, seus direitos eram 

mínimos e, na maioria dos casos, nulos. Além disso, pessoas li

vres desafortunadas eram vítimas desse sistema, afinal, não ti

nham representatividade nenhuma, apenas eram subordinados à 

nobreza e à burguesia. (Carvalho, 2002, p.17-23) 

No entanto, movimentos populares começam a ser orga

nizados pelas castas que eram consideradas medianas economi

camente. Essas inquietações populares davam-se pela alta co

brança de impostos e em crítica a leis autoritárias do governo 

português, fazendo nascer reivindicações pelo processo de inde

pendência. Umas delas resultou na chamada inconfidência mi

neira,4 na qual participou essa população considerada emergente 

na época. (Luz, 2003, p. 440-442) Os inconfidentes, naquele pe

ríodo, eram uma parcela da população que não podia exercer a 

sua opinião sobre as decisões feitas por uma classe social consi

derada superior. Tiradentes, o principal líder, buscava poder in

corporar bens ao seu patrimônio e ter uma maior “projeção so

cial”. Entretanto, também defendiam interesses coletivos, como 

a defesa do desenvolvimento do Brasil, a partir da implementa

ção de pequenas indústrias e da exploração de minério, que 

4Foi uma revolta em Minas Gerais, liderada por Joaquim José da Silva Xavier (Tira

dentes) em 1792, na qual pessoas nascidas no Brasil, desprovidas de poder, uniram

se contra a coroa portuguesa em face à discordância com uma limitação feita por uma 

lei lusitana que, segundo Tiradentes, as propriedades individuais não poderiam ultra

passar “10.000 Cruzados”, sem que houvesse mínimas expectativas de um cresci

mento patrimonial e representativo político da classe.  Somando isso a uma elevada 

carga tributária, populares revoltam-se contra o governo. Havia um sentimento de es

tarem desafortunados em um local onde havia muitas riquezas, como o ouro. Com o 

apoio de intelectuais da época, dão início a uma das mais representativas revoltas pró 

independência. (Luz, 2003, p. 440-442) 

RJLB, Ano 5 (2019), nº 6________1163_ 

ficavam bloqueadas devido a uma forte cobrança de tributos por 

parte do governo português e por leis que limitavam o cresci

mento pessoal patrimonial de brasileiros. (Luz, 2003, p. 441).   

A Constituição do Império do Brasil de 1824 estabeleceu 

que os detentores do poder seriam o Imperador D. Pedro I, uma 

Assembleia Geral, e o Judiciário. Era, pois, constituída de quatro 

poderes, o Legislativo, Moderador, Judicial e Executivo. O Im

perador era titular do Poder Executivo e do Poder Moderador, 

considerado superior aos demais poderes, já que tinha a possibi

lidade de intervir em cada um deles. Havia o voto censitário; ou 

seja, para votar e para ser membro da Assembleia Geral, o su

jeito deveria corresponder a alguns requisitos, como o de ter um 

número considerável de patrimônio e ser do gênero masculino. 

Excluíam-se, assim, pessoas de baixa renda, mulheres e escravos 

do poder político (Brasil, 1824). Isto posto, práticas patrimonia

listas eram naturalmente empregadas, já que havia uma zona de 

conforto estabelecida para os detentores do poder da época, que 

poderiam decidir facilmente sobre o patrimônio público, sem 

maiores mecanismos de controle de seus atos e decisões. 

Contudo, ao verificar um cenário econômico desgastado 

e uma constância de desigualdades e direitos negados, houve um 

apelo popular por mudanças, mediante revoltas regionalizadas, 

como a Confederação do Equador5 contra o governo de Dom 

Pedro I (Fausto, 1995, p.152). Esses fatores, somados à morte de 

Dom João VI, que deixou o trono português vago, levam ao Im

perador Dom Pedro I a abdicação de seu mandato, para de ime

diato dirigir-se para a Europa, assumindo o cargo deixado por 

seu pai, o de rei de Portugal. (Fausto, 1995, p. 154-156) 

Pedro de Alcântara, filho de Dom Pedro e único na linha 

sucessória, tinha apenas 5 anos na época, e precisa assumir o 

trono brasileiro sem, entretanto, exercê-lo. Desta forma, o país 

5Segundo Boris Fausto, foi uma revolta causada pela “nomeação de um governador 

não desejado,” somado ao fato de movimentos pró “ideias republicanas, antiportugue

sas e federativas”. (Fausto, 1995. p.152.) 

_1164________RJLB, Ano 5 (2019), nº 6 

passa a ser governado por regentes nomeados até que o herdeiro 

do comando do Império brasileiro atingisse a maioridade. Esse 

período foi um dos mais turbulentos da história, em face ao pa

trimonialismo advindo dos regentes, o que agravou as condições 

de vida da população comum, desencadeando revoltas com vis

tas a fortalecer a economia das províncias, bem como diminuir 

a elevada tributação. Não havia confiança nos gestores que co

mandavam o Império, liderados pelos partidos “conservador e 

liberal”.  Em vista disso, em 23 de julho de 1840, Dom Pedro II 

é emancipado aos 14 anos e é coroado Imperador do Brasil, fa

zendo que a maioria das revoltas do período regencial fossem 

acalmadas, já que um de seus principais objetivos eram o de ter 

um novo Imperador no poder. (Fausto, 1995, p.161-174)  

Há de se constatar que no período de reinado de Dom 

Pedro II, havia um temor por parte dos grupos estadistas de que 

a classe média da época, trabalhadores e intelectuais, viessem a 

ser influenciados por ideais liberais advindos das revoluções 

burguesas na Europa, e em um futuro viessem a exigir o direito 

ao sufrágio universal (Rocha, 1995, p.15). Além disso, culmi

nando com a pressão feita pelas classes trabalhadoras, advinha 

da Europa também uma intensa influência para que houvesse a 

liberação dos escravos. Essa pressão se dava muito pela estrutura 

de mercado internacional, que pós revolução industrial necessi

taria cada vez mais de consumidores para seus produtos. Havia 

assim, um forte temor dos gestores brasileiros perante a Ingla

terra, que era uma das principais interessadas nesse processo. 

(Carvalho, 2008, p.293-306) Em 1888, a Lei Imperial de nº 

3.353, conhecida como Lei Áurea, é assinada pela princesa Isa

bel6 (Carvalho, 2008, p. 293-306), com o objetivo de extinguir a 

6Nesse período houve uma pressão proveniente da Inglaterra, que após a Revolução 

Industrial buscava consumidores para seus produtos. Desta forma, não seria lucrativo 

haver escravos, já que eles sendo considerado como Res, não teriam condições finan

ceiras de comprar itens ingleses. Além disso, a Inglaterra buscava com que o açúcar 

proveniente de suas colônias fosse mais barato que de outros países. Entretanto, com 

uma mão de obra mais barata, os países escravagistas poderiam fazer um preço melhor 

RJLB, Ano 5 (2019), nº 6________1165_ 

escravidão no Brasil. (BRASIL, 1888)   

Todavia, após essa libertação, não houve políticas públi

cas para que os escravos tivessem condições adequadas para se

rem integrados a uma sociedade na qual quem tinha valor social, 

com direitos políticos e participação em decisões, eram pessoas 

que possuíam alto poder financeiro (Carvalho, 2002, p. 17). 

Sendo assim, a população recém liberta foi subordinada à popu

lação mais abonada política e financeira da época, que não tinha 

interesse em implementar programas de desenvolvimento social 

e de distribuição de renda. Assim, as propriedades rurais conti

nuariam com os mesmos proprietários, não existindo possibili

dade de uma ascensão financeira e representativa dos agora ci

dadãos livres. Sucedeu-se, portanto, um novo período miséria 

para as classes mais baixas, agora exploradas como trabalho as

salariado, agravando as diferenças no país. Havia também um 

absolutismo por parte do poder moderador, no qual se colocava 

acima de todos os outros poderes e cidadãos da sociedade.  

Ideias republicanas e liberais passam a imperar no país, 

sob o comando do jurista Rui Barbosa, o qual “propunha a so

berania racional como substituta do Poder Moderador.” Desta 

forma, “os privilégios e títulos de nobreza seriam extintos, cons

tituindo o saber e a propriedade as únicas condições para a ob

tenção de cidadania plena” (Rocha, 1995, p. 67). Contudo, ao 

estabelecer essa linha de raciocínio, deve-se considerar que na

quela época, a maioria da população era analfabeta e, ademais, 

o patrimônio da época era concentrado na mão de poucos. Para 

que, efetivamente, o republicanismo e as ideias liberais fossem 

implantados no país, era necessário educar seu povo. Assim, 

para Rui Barbosa, a instrução era “a condição necessária para o 

exercício da liberdade política e da plena obtenção da cidadania. 

Todos os homens têm direito de serem iguais e livres, mas 

que o inglês. Outrossim, a igreja também buscava com que houvesse a abolição, sendo 

que, naquele período os únicos países cristãos que ainda existiam escravos eram Es

panha, que já estava em processo de abolição, e Brasil. Com essa pressão internacional 

e com receio de represálias, assinou-se a Lei Áurea. (Carvalho, 2008, p. 293-306.) 

_1166________RJLB, Ano 5 (2019), nº 6 

somente a instrução pode fornecê-los o direito de exercer os di

reitos políticos.” (Rocha, 1995, p. 70) 

A Proclamação da República no Brasil deu-se em 15 de 

novembro de 1889 (BRASIL, 1889), como resultado de uma su

cessão de fatos, como o descontentamento com o resultado das 

eleições da época, obtidos de forma ilícita, inconformismo mili

tar com a Guerra do Paraguai e polêmicas geradas pela liberta

ção dos escravos (Fausto, 1995, p. 216-221). Em 1891, é escrita 

uma nova Constituição, agora republicana, escrita pelas mãos de 

Rui Barbosa. Convocam-se novas eleições, nas quais participam 

a junta militar e a civil. Todavia, quem poderia votar eram ape

nas homens, alfabetizados e maiores de 21 anos, mantendo-se a 

exclusão de parte da população: “analfabetos, mendigos, os pra

ças militares”. (Fausto, 1995, p. 251) Foi instituído também na 

Constituição de 1891 que o voto não seria secreto. (BRASIL, 

1891). Sendo assim, o poder continuaria nas mãos de quem tinha 

condições de intimidar ou de fazer a de compra de votos, ofere

cendo dinheiro ou troca de favores. Instituiu-se, assim, nos pri

meiros anos da República, o chamado “voto de cabresto”, que 

era caracterizado por violência política, clientelismo e demais 

ações imorais praticadas para a perpetuação no comando pú

blico. (Leal, 2012, p.42) 

Inspirado no modelo estadunidense7 (Rocha, 1995, 

p.125), os Constituintes, sob o comando de Rui Barbosa, estabe

lecem a descentralização do poder político no Brasil, substi

tuindo o modelo unitário imperial pelo modelo federativo repu

blicano. Instaurou-se no país o federalismo8, no qual haveria 

7Mesmo adotando o mesmo modelo de sucesso estadunidense, não se foi levado em 

conta que haveria grandes diferenças entre os dois países, Rocha explica que “O pro

blema federativo nacional era, então, o oposto do que tinha sido os dos Estados Uni

dos, pois enquanto na América do Norte estados independentes cederam parte de sua 

soberania a união, no Brasil o governo central deveria ceder parte de sua soberania às 

províncias. ”  (Rocha, 1995, p.125). Ver também (Santin; Rodigheri, 2016) 

8

 Indaga José Afonso da Silva que “O federalismo, como expressão do Direito Cons

titucional, nasceu com a Constituição norte-americana de 1787. Baseia-se na união de 

coletividades políticas autônomas, quando se fala em federalismo, em Direito 

RJLB, Ano 5 (2019), nº 6________1167_ 

autonomia dos estados perante a união. No entanto, é de suma 

importância ressaltar que esse modo acabou prejudicando algu

mas unidades da federação, eis que, pelas dimensões continen

tais do país, com diferentes valores étnicos e variações entre as 

localidades, apresentaram-se disparidades entre os entes da fe

deração, e assim houve a facilitação de políticas de caráter oli

gárquico, como a aliança entre mineiros e paulistas. (Ferreri, 

1995, p.27-28) 

Esse pacto entre os governos do sudeste foi chamado de 

“política do café com leite”. Dado que, a região de Minas Gerais 

tinha uma farta produção de leite e São Paulo possuía uma ex

tensa produção de café. (Fausto, 1995, p. 270-271)   Isto posto, 

essa forma de condução do comando central do país coaduna-se 

com a forma eleitoreira da época, na qual quem tinha poder eram 

os grandes proprietários de terra. (Leal, 2012, p. 39-41) Quem 

escolhia os representantes políticos eram a população mais afor

tunada daquele período, como os grandes coronéis. Segundo Ra

imundo Faoro, o povo, mesmo exercendo a democracia do voto, 

tem de se submeter a uma pessoa superior intelectual ou econo

micamente. Nesse contexto, existe a figura do coronel, que co

manda várias pessoas e mantém seu poder pela troca de favores, 

violência política e cooptação do público pelo privado. (Faoro, 

2012, p. 542)  

Para Leal, “é sobretudo um compromisso, uma troca de 

proveitos entre o poder público, progressivamente fortalecido, e 

a decadente influência social dos chefes locais, notadamente dos 

senhores de terra.” (Leal, 2012, p.40) Caracterizando-se assim, 

uma das descendências do patrimonialismo da época do Impé

rio: o coronelismo, que teve sua maior aplicação na história bra

sileira durante este período. Janotti refere que no coronelismo da 

primeira república, as autoridades, os chamados coronéis, 

Constitucional, quer-se referir a uma forma de Estado, denominada federação ou Es

tado Federal, caracterizada pela união de coletividades públicas, dotadas de autono

mia político-constitucional, autonomia federativa.” (Silva, 2014, p. 101) 

_1168________RJLB, Ano 5 (2019), nº 6 

impunham ao povo votante, a eleição de representantes por eles 

escolhidos. Tratava-se de uma política de compromissos, “con

chavos” e “toma-lá-dá-cá” entre os governos estaduais e os go

vernos locais, com troca de favores e violência política para ma

nutenção do poder (Janotti, 1981, p. 7)  

Sendo assim, no período da república velha havia uma 

grande repressão das classes subalternas, perpetuando-se no po

der aqueles que o detinham. A cooptação e a violência política 

às oposições eram uma constante, com a submissão de grande 

parte da população a ordens dos grandes proprietários de terra, 

em troca de favores9 ou até mesmo por serem ameaçadas, já que 

o voto não era secreto. (Rocha, 1995, p. 151-152) Além disso, 

no modelo de Estado brasileiro da primeira república é explícita 

a ideia dos gestores em prejudicar grupos da sociedade comum, 

quando estes elaboravam movimentos para reduzir a exploração 

das classes dominantes. (Ianni, 1984, p. 14) 

Porém, em 1929, houve uma das maiores crises econô

micas mundiais já vistas, culminando com o fim da primeira re

pública. Após o término da Primeira Guerra Mundial, com a Eu

ropa devastada em face aos acontecimentos, os Estados Unidos 

passam a lucrar com a exportação de seus produtos. Era notório 

o crescimento das indústrias; porém, não houve um grande pla

nejamento no que se refere à geração das mercadorias. A super

produção gerada por este processo desequilibrado de industria

lização desencadeia uma enorme crise nos Estados Unidos, já 

que, o poder aquisitivo das pessoas nacionais não cresceu, e o 

comércio internacional diminuiu. Somada a isso, uma queda na 

bolsa de valores de Nova York, que após chegar em seu auge, 

começa a decair. Desta forma, no dia 24 de outubro de 1929 

acontece o denominado “crash da Bolsa de Nova York”, que 

afeta o mundo todo. (Mazzuccelli, 2009, p. 179-189) 

9Segundo Paul Singer, configura-se também como Clientelismo quando o candidato 

a gestor faz barganhas eleitoreiras. Ou seja, em troca de favores, a população vota 

naquele governante. São os “cabos eleitorais” (Singer, 1965, p. 77). 

RJLB, Ano 5 (2019), nº 6________1169_ 

O Brasil também foi acometido com a crise, dado que na 

época era um grande exportador de café. Também aqui havia 

uma extensa produção, voltada à lucratividade dos barões do 

café da época, que visavam com o produto da exportação do café 

adquirir mais propriedades e gerar cada vez mais poder para si. 

No entanto, ao se instaurar o desequilíbrio econômico global, a 

oferta de produtos era maior do que a procura. No Brasil, os 

grandes proprietários das lavouras de café tiveram um declínio, 

já que havia uma grande quantidade de café, todavia não existia 

demanda para a sua comercialização. (Furtado, 2005)  

As elites oligárquicas do sul do país, aliadas com alguns 

estados do nordeste, aproveitaram este momento para, a partir 

da liderança de Getúlio Dornelles Vargas, reforçar-se o discurso 

de que a matriz econômica precisaria ser mudada, com a indus

trialização e urbanização do país. Também seria necessário alte

rar o exercício do poder político, com o fim da “política café 

com leite”, a fim de abranger outros estados que não só Minas 

Gerais e São Paulo.  Veja-se: 

Em 1929 a oligarquia cafeeira, principal força do bloco agrário, 

entra em crise. A revolução de 30 assinala a transição para uma 

época na qual se dinamizam processos econômicos, políticos, 

culturais, demográficos e outros tais como os seguintes: indus

trialização, urbanização, sindicalismo estatal, intervencio

nismo governamental crescente na economia, fortalecimento 

do aparato estatal, principalmente do executivo. (Ianni, 1984, 

p. 16)  

Getúlio Vargas sustentava em seus discursos um viés 

marcadamente nacionalista e populista, defendendo a busca por 

direitos sociais. Da mesma maneira, defendia a implementação 

de indústrias nacionais, onde mais tarde, dentro de seu governo, 

foram fundadas diversas estatais como a Companhia Siderúrgica 

Nacional, a Vale do Rio Doce, a Petrobrás, entre outras. Por

tanto, os proprietários de terra, devastados com a crise de 1929, 

corroborada com a ascensão de Vargas, passam a contar com um 

declínio do seu poder político. (Fausto, 1995, p. 325-328) Esta

vam delineados os fatores que desencadearam a Revolução de 

_1170________RJLB, Ano 5 (2019), nº 6 

1930,10 que resultou na indicação e na confirmação de Getúlio 

Dornelles Vargas como presidente da República, findando a re

pública velha. (Fausto, 1995, p.323)   

Em seu governo, Vargas instaura no Brasil algumas mo

dificações de forte apelo popular como, por exemplo, a justiça 

do trabalho, o voto feminino e direitos trabalhistas, como a im

plementação do salário mínimo e de férias remuneradas. (Santin, 

2017, p. 120). Este novo modelo de industrialização levou a um 

grande êxodo rural e ao fortalecimento do meio urbano, que cada 

vez mais era habitado. Tais fatores favoreceram o crescimento 

da economia e, com isso, a melhora nos índices educacionais da 

população brasileira. (Fausto, 1995, p. 325-326). 

Contudo, Vargas era, em essência, autoritário. Em seu 

segundo mandato, não consegue manter sua popularidade de

vido a denúncias de atos que envolviam corrupção e malversa

ção do dinheiro público. Assim, mesmo com a conquista de di

reitos sociais, a população ainda continuou tendo que conviver 

com antigas práticas nefastas de governo, que provocaram inú

meras greves no período final de governo de Getúlio Vargas. 

(Fausto, 1995, p. 406-412) A partir do Atentado da Rua To

nelero,11 pedidos para que o presidente deixasse seu cargo se in

tensificam pela perda do seu controle sob as forças armadas. No 

entanto, o gestor máximo da nação suicida-se antes de ser de

posto. (Fausto, 1995, p. 416-417) 

Ao findar a chamada Era Vargas, novos governantes su

cederão a ele, todavia o patrimonialismo e a corrupção continu

arão em evidência, percorrendo o período do golpe militar, per

passando pela redemocratização, sendo ainda muito recorrente 

10  Foi um conflito entre as classes litigantes de poder, que buscavam colocar não mais 

um representante paulista ou mineiro na presidência do Brasil. Desta forma, cria-se 

uma situação de tensão, onde várias denominações da sociedade estão incorporadas. 

Esta revolução, tem como estopim o assassinato de João Pessoa. (Fausto,1995, p. 323) 

11 Segundo Boris Fausto, foi um atentado que visava vitimar a vida de Lacerda, um 

dos grandes opositores de Vargas. No entanto, ao deferir os tiros, o malfeitor Alcino 

do Nascimento acaba por atingir o major da Aeronáutica, Rubens Vaz. (Fausto, 1995. 

p. 416-417) 

RJLB, Ano 5 (2019), nº 6________1171_ 

na atualidade. Em cada uma destas administrações públicas, se

jam elas de forma direta ou indireta, acumularam-se problemas 

nos quais levaram pouco a pouco o país a estagnar-se em uma 

crise política, econômica e institucional.  

Com o avanço da industrialização, grandes obras e em

presas públicas alavancaram o país, em especial após a edição 

do Decreto Lei 200/67, que fomentou o agigantamento da admi

nistração indireta no Brasil, com a criação de inúmeras empresas 

públicas, autarquias, sociedades de economia mista e fundações. 

Porém, há de se constatar que muitas dessas obras e/ou empresas 

foram feitas com o intuito de arrecadar, de forma ilegal e imoral, 

recursos para incrementar o patrimônio daqueles que as promo

veram. A confusão entre o público e o privado sempre foi nefasta 

na política e na economia brasileira. Nas palavras de Barrucho, 

ainda que se houvesse um crescimento no que tange a economia, 

como no caso do “milagre econômico”, muitas dessas ações ge

raram dívidas históricas incessantes até a atualidade, bem como 

prejudicaram as classes menos favorecidas da época. (Barrucho, 

2018) 

Nos atuais governos, operações policiais evidenciam 

cada dia mais o uso do patrimonialismo e corrupção, já que o 

que é percebido é o uso de dinheiro público para benefício par

ticular, com vistas ao financiamento, manutenção e reprodução 

daqueles que estão no poder. (Ministério Público Federal, 2019)  

Portanto, é certificado que o republicanismo no uso do 

dinheiro e da máquina pública sempre foi algo muito falho. Em 

consequência disso, os recursos para execução de políticas pú

blicas e serviços para garantia dos direitos sociais, previstos 

constitucionalmente, são cada vez mais reduzidos, já que pare

cem não ser convenientes aos detentores do poder.  

2. 

A PARTICIPAÇÃO POPULAR NO SÉCULO XXI 

Assim como referido anteriormente, práticas 

_1172________RJLB, Ano 5 (2019), nº 6 

patrimonialistas acompanham a gestão pública brasileira desde 

a colonização portuguesa, onde a representação das classes me

nos favorecidas era praticamente nula. Contudo, principalmente 

após a redemocratização do país e a edição da Constituição Fe

deral de 1988, com a conquista do direito ao sufrágio universal 

a todo e qualquer cidadão, maior de dezesseis anos, independen

temente de raça, gênero ou condição social ou econômica, con

forme o artigo 14 da Constituição Federal da República Federa

tiva do Brasil de 1988.12 A democracia semidireta foi a escolha 

do constituinte, na qual há uma combinação entre democracia 

representativa e participativa: “todo poder emana do povo, que 

o exerce por meio de representantes eleitos ou, diretamente, nos 

termos desta Constituição” (parágrafo único do artigo 1.) Decor

rência disso, paulatinamente foram sendo reconhecidos na legis

lação infraconstitucional os direitos de participação do cidadão 

no exercício do poder político, tanto no executivo, quanto no le

gislativo e no judiciário.  

Importa ressaltar que a participação de todos os “poten

cialmente envolvidos” deve ser feita para que haja a efetivação 

de interesses públicos, mesmo essas pessoas estando fora do âm

bito estatal. Sendo assim, em governos democráticos, deve-se 

haver uma participação popular não apenas com o voto, mas 

também com indivíduos que atuem ativa e constantemente em 

todas as esferas do poder do Estado. (Goczeviski, 2015, p. 125) 

Desta forma, há várias maneiras de participar: a) na esfera do 

executivo, na definição das políticas públicas por meio dos con

selhos gestores; b) na esfera do judiciário, com o amicus curiae, 

o tribunal do júri para delitos dolosos contra vida, bem como os 

juízes leigos, conciliadores e mediadores no processo civil e pe

nal; c) na esfera do legislativo, na edição de leis com o plebis

cito, referendo e iniciativa popular; d) na execução de políticas 

públicas, por meio de parcerias entre governo e o público não 

12 Refere que, “a  soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto 

direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei. ” (Brasil,1988).   

RJLB, Ano 5 (2019), nº 6________1173_ 

estatal, também chamado de terceiro setor; e) no controle do po

der, de forma individual ou organizada, ou mesmo utilizando-se 

do ombudsman, fiscalizando a efetividade e qualidade dos ser

viços e da administração pública. Trata-se de inúmeras formas 

de o cidadão exercer seu papel ativo na construção de uma soci

edade mais justa e igualitária.  

Jürgen Habermas cita que, “Os direitos de participação 

política remetem a institucionalização jurídica de uma formação 

pública da opinião e da vontade, a qual culmina em resoluções 

sobre leis e políticas.” (Habermas, 1997, p. 190) Evitar, com a 

atuação efetiva da sociedade civil no âmago da sociedade polí

tica, da colonização do mundo da vida pelas esferas sistêmicas 

do Estado e do Mercado, que só visam poder e dinheiro para si 

e seus companheiros. Inserir mecanismos de racionalidade co

municativa nas esferas sistêmicas, para que se abram efetiva

mente para os interesses dos mais fracos. Dowbor refere que “é 

indiscutível que aproximar o poder de decisão e de controle so

bre os processos de desenvolvimento, das pessoas que arcarão 

com o benefício ou o prejuízo, e que estão, portanto, diretamente 

interessadas nos resultados, constitui simplesmente boa visão 

administrativa.” (Dowbor, 2016, p.37) 

Todavia, a participação popular atualmente resume-se ao 

período eleitoral, onde de 4 em 4 anos há discussão de quem irá 

representar os interesses dos membros da sociedade brasileira, 

seja em âmbito municipal, estadual ou federal. Devido a um des

crédito com a classe política, a maioria das pessoas denominadas 

“comuns”, integrantes da sociedade civil, não buscam aprimorar 

estudos sobre propostas e vida pública pregressa de seu eleito, a 

fim de qualificar seu voto. Também são influenciadas facilmente 

pelas pesquisas eleitorais, pelas campanhas midiáticas e as evi

dentes fake News, decisivas nas últimas eleições. Abre-se, assim, 

espaços para que possíveis candidatos mal-intencionados ve

nham adentrar no poder.  

Todos estes fatores corroboraram com a grave crise 

_1174________RJLB, Ano 5 (2019), nº 6 

institucional e financeira do país, que não é apenas de responsa

bilidade de um governo, e sim de todo um histórico de falhas na 

condução da administração pública, corroborada com o enfra

quecimento e, por vezes, cooptação das instituições de controle. 

Tais fatores, conjugados à apatia política e a inércia da popula

ção em lutar no combate de fraudes, corrupção e práticas patri

monialistas, com vistas a dirigir os recursos públicos a quem re

almente deles necessita, os mais fracos. Este enfraquecimento 

dos direitos sociais atinge o constitucionalismo e levam a um 

descrédito da própria democracia brasileira.  

CONCLUSÃO 

Portanto, o artigo abordou algumas passagens da história 

política brasileira, a fim de focar em erros e situações-problema 

na condução da coisa pública por parte de muitos dos governan

tes, desde o período do Brasil colônia, as quais se reinventam e 

permanecem até os dias atuais, sendo que todas estas matizes 

estão voltadas para o patrimonialismo e para a  apropriação pri

vada da coisa pública.  

Esse sistema nefasto levou o país a um déficit gigantesco 

nas finanças públicas e, como consequência, na má realização 

de serviços públicos e insuficiente cumprimento de tutelas cons

titucionais para a população, levando também ao falecimento de 

diversas partes do sistema estatal.  

Como consequência desta precária situação do Estado e 

de muitas de suas instituições de administração direta ou indi

reta, a classe política começa mais uma vez entrar em descrédito 

com o seu povo. Todavia, esse descontentamento leva a um de

sinteresse com os assuntos coletivos, fazendo com que as classes 

mais necessitadas sejam afetadas. Afinal, a partir desse fator os 

maus administradores públicos criarão uma espécie de zona de 

conforto. Essa na qual, fará com que apenas os seus interesses e 

de seus aliados sejam realizados, deixando a maioria da 

RJLB, Ano 5 (2019), nº 6________1175_ 

população à mercê apenas de propostas eleitoreiras que, na mai

oria dos casos, não são concretizadas. 

Isto posto, deve-se analisar que as maiores conquistas da 

sociedade brasileira foram através de movimentos populares, 

como nos casos da Inconfidência Mineira, de Canudos, das Di

retas Já, dentre outros movimentos e manifestações, onde se ob

servou que a população saiu de sua comodidade e seu “berço 

esplêndido” e foi lutar pela concretização de seus direitos e por 

melhores condições de vida. 

É de suma importância ressaltar que o Estado só trará 

condições mais justas a todos, com o cumprimento de suas obri

gações sociais em prol de uma igualdade material, e não apenas 

formal, se houver um engajamento de todos na fiscalização e 

busca por transparência nos governos e representantes políticos. 

Inserir mecanismos de razão comunicativa na esfera sistêmica 

estatal, por meio da participação da sociedade civil nas audiên

cias públicas, nos conselhos gestores e com o ombudsman. De

vem também verificar os portais da transparência de seus esta

dos, municípios e do governo federal, pois de nada adianta uma 

lei que garanta o acesso público a todos os dados administrati

vos, quando não há pessoas para fiscalizar estes dados. Exercer 

sua cidadania não só no sufrágio eleitoral, mas também com me

canismos de cobrança do exercício do mandato aos seus repre

sentantes, para que assim, cumpram com o disposto no ordena

mento jurídico do país.  

Não há como haver progresso sem que o povo tenha a 

consciência de que a responsabilidade sobre o desenvolvimento 

do país é de todos os seus cidadãos, que devem além de votar, 

atuar conjuntamente com seus eleitos, para que assim, velhas 

práticas não idôneas de gestão sejam extintas no futuro. Cons

truir assim, uma sociedade de bem-estar para todo e qualquer 

indivíduo e não apenas para as classes dominantes, historica

mente no poder e se reproduzindo nele.  

_1176________RJLB, Ano 5 (2019), nº 6 



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