quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Um clube muito á frente dos demais.

 O Flamengo divulgou nesta quarta-feira (1), o balanço financeiro do clube nos três trimestres de 2023. No documento, o Rubro Negro destacou o crescimento da receita e o superavit, que chegou ao dobro do que foi feito no exercício anterior.

O clube carioca atingiu a marca de R$ 1 bilhão, agora em setembro, 27% a mais do resultado obtido na mesma época em 2022 (R$ 834 milhões). Além disso, o Flamengo teve um superávit de 107% a mais do que o ano passado (R$ 129,2 milhões) para R$268 milhões.

Ao falar sobre o superávit, o clube deu enfase para as maiores receitas comerciais, que são as arrecadações no matchday (dia do jogo), que chega ao valor de R$ 203 milhões, e ao bom desempenho na venda de jogadores, empréstimos e mecanismo de solidariedade, chegando em torno de R$ 282,2 milhões.

A injeção de dinheiro que contribuiu para que o clube atingisse essa meta de R$ 1 bilhão, foi o pagamento da primeira parcela da venda de Matheus França para o Crystal Palace, no valor de R$ 45 milhões (aproximadamente 9 milhões de euros), realizada no dia 27 de setembro. Segundo informação do Jornal Lance.





Á você que está me lendo eu digo ; Capital financeiro pode ser entendido como o capital representado por títulos, obrigações, certificados e outros papéis negociáveis e rapidamente conversíveis em dinheiro.
Capital financeiro é o conjunto de ativos que movimentam a economia e podem ser convertidos em dinheiro. É o caso dos títulos de renda fixa e das ações negociadas na bolsa de valores, por exemplo. O capital circula no mercado financeiro, ambiente onde os ativos são negociados por meio de regras específicas.
Uma vez que as necessidades de liquidez variam significativamente entre os agentes econômicos, há uma grande variedade de instrumentos, sob a forma de contratos, que combinam diferentes ativos e são comercializados nos mercados financeiros.
Liquidez, em contabilidade, corresponde à velocidade e facilidade com a qual um ativo pode ser convertido em caixa. Por exemplo: ouro é um ativo relativamente líquido, pois pode ser rapidamente vendido; uma instalação fabril não o é. Na realidade, a liquidez possui duas dimensões: facilidade de conversão versus perda de valor. Qualquer ativo pode ser convertido em caixa rapidamente, desde que se reduza suficientemente o preço. 
Um clube esportivo é uma organização sem fins lucrativos, ou empresa que possui uma estrutura e equipes, profissionais ou amadoras, de atletas que praticam esportes, sejam eles individuais ou coletivos. Tradicionalmente, clubes possuem torcida que os apoiam e acompanham durante as competições, e participam de torneios de grande publicidade.
Os clubes possuem várias fontes de receitas, tais como bilheteria de seus jogos e demais eventos, acordos com outras empresas, o que inclui propaganda e outras formas de patrocínio, venda de roupas "oficiais" e produtos licenciados do clube, ou com mensalidades e contribuições de sócios, que frequentam a instituição e usam suas instalações.
O Flamengo, é o clube com maior capital finançeiro do Brasil. Ainda que não seja o clube com mais troféus.
Os 40 milhões de rubro negros  ( as), foram covvetridos em liquidez economica e capacidade de giro de capital no Flamengo.
O clube com maior torcida no Brasil. Fez da sua torcida, uma enrome fonte de lucro.
Hoje ; Em nivel de capital finançeiro , o clube da gavea, está muito á frente dos demais.
Mesmo não sendo o maior em troféus. O rubro negro é o maior em capital finançeiro.
Confira a história e títulos do Flamengowww.campeoesdofutebol.com.br/historia_flamengo.html

Imagem ; Jornal Lance.






 

O nosso patrimonialismo colonial. Os nossos vícios com sociedade que se refletem no esporte.

 Do Desporto

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:


I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;


II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;


III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;


IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.


§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.


§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.


§ 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social. De acordo com o autor Guilherme Pena de Moraes, no meu livro sobre a Constituição Federeal do Brasil, e também com dados oficiais do Senado Federal.

O patrimonialismo é a característica de um Estado que não possui distinções entre os limites do público e os limites do privado. Foi comum em praticamente todos os absolutismos.

No Brasil, o patrimonialismo fora implantado pelo Estado colonial português, quando o processo de concessão de títulos, de terras e poderes quase absolutos aos senhores de terra legou à posteridade uma prática político-administrativa em que o público e o privado não se distingue perante as autoridades. Assim, torna-se "natural" desde o período colonial (1500–1822), perpassando pelo período Imperial (1822–1889) e chegando mesmo à República Velha (1889–1930) a confO patrimonialismo como traço histórico da sociedade brasileira permanece na crença de que o poder político é a via de acesso ao poder econômico. O patrimonialismo começou no Brasil quando os portugueses proibiram a construção de escolas e universidades no Brasil, pois nosso país servia apenas para enriquecer a coroa portuguesa. Ou seja: No período colonial brasileiro não havia qualquer distinção entre o público e o privado.

A cultura patrimonialista no Brasil começou no período colonial, quando o país foi totalmente explorado pela coroa portuguesa. De certa forma, a mistura entre o público e o privado começou no período colonial.

Historicamente o Brasil nunca conseguiu separar o publico do privado na administração pública. Em todos os regimes governamentais, ainda que o país tenha tido algum progresso com a revolução industrial, o Brasil nunca conseguiu se livrar da praga patrimonialista, herdada do período colonial.

Eu estive na Suíça e na Itália em 2013.Na Suíça há uma clara distinção entre o público e o privado na administração pública. O parlamento suíço funciona basicamente em três princípios fundamentais, transparência, educação e igualdade. Na Suíça não existe espaço para as delinquências da corrupção que temos no Brasil. Na Suíça os parlamentares tem custo praticamente zero e sabem a diferença entre o publico e o privado.

O patrimonialismo brasileiro trabalha com a ideia de que o poder político é o acesso ao poder econômico. Durante os 322 anos do período colonial, entre 1500 1822, em que não tivemos escolas e universidades no Brasil, o patrmonialismo começou a ser colocado como um meio de ascendência econômica no alto baronato.

O patrimonialismo impediu com que o Brasil tivesse de fato fundado uma República em 1889. O termo “república” deriva do latim Res Publica e significa, literalmente, “coisa pública”, isto é, aquilo que diz respeito ao interesse público de todos os cidadãos. 

No Brasil temos certamente uma República das Bananas. Sim querido (a) leitor (a): O conceito republicano na sua absoluta essência não trabalha com o principio de que o poder político é o acesso ao poder econômico. A verdadeira estrutura republicana trabalha como os princípios de transparência, educação e igualdade, pilares absolutamente fundamentais do parlamento da Suíça.

O Brasil é considerado uma das  maiores economias do mundo. Nosso paias tem potencial natural o suficiente para ser uma potencia. Entretanto, talvez precisaria de uma grande revolução. O Brasil talvez precisaria ser refundado, para separar claramente o público e o privado na administração pública.

A Suíça não é um país culturalmente patrimonialista. Na Suíça não existe espaços para crimes de colarinho branco como no Brasil. A república suíça separa claramente os conceitos público e privado. Infelizmente o Brasil nunca conseguiu resolver essa questão desde o inicio da sua história. 

No Brasil, os clubes de futebol, e também federações,  são uma espécie de patrimonio pessoal dos dirigentes. O patrimonialismo, se aplica nos clubes de futebol no Brasil, na forma em que os "eternos dirigentes", se apropriam dos clubes de futebol, como se estes fossem seus respectivos patrimonios pessoais.

Qualquer movimentação nos clubes de futebol no Brasil. Em sua maioria. Indicam apenas um modelo patriomonial, aonde público e privado se misturam em uma espécie de promiscuidade.

Promiscuidade é a característica daquilo que é promíscuo, que se mistura desordenadamente. Promiscuidade é o que se destaca pela imoralidade, pela prática de maus costumes sejam eles na vida particular ou na vida pública.

Nos nossos clubes de futebol no Brasil. Aonde público e privado se misturam pela imoralidade. Vamos muito mal no sentido de um progresso sustentável.

Na mistura promiscua entre público e privado. Os clubes de futebol no Brasil vão muito mal. Sim torcedor (as). Nossos clubes de futebol, vãio muito mal na promiscuidade público- privado.

Confira a reportagem do UOLhttps://www.uol.com.br/esporte/reportagens-especiais/futebol-bandido---episodio-1-ricardo-teixeira/#page3

Imagem : Site Elo 7. 



 

Uma questão peculiar.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/12, do Senado, que torna obrigatória a exigência de diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão.  Segundo a Agência Câmara de Notícias

O texto dispensa o diploma para o colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. .  Segundo a Agência Câmara de Notícias

Além disso, o diploma não é exigido para quem comprovar o efetivo exercício da profissão antes da data da promulgação da emenda constitucional nem para o jornalista provisionado que já tenha obtido registro profissional. Segundo a Agência Câmara de Notícias

De acordo com o autor da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), uma das consequências da não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa no País. “Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam se proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista”, observa. Segundo a Agência Câmara de Notícias

Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a necessidade de diploma para jornalistas. Segundo a Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar a PEC 206/12 quanto à admissibilidade. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário. Segundo a Agência Câmara de Notícias.

Também tramita na Câmara a PEC 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que restabelece a necessidade de curso superior específico para jornalista. A PEC foi aprovada por comissão especial em julho de 2010 e, desde então, aguarda inclusão na pauta do Plenário.Segundo a Agência Câmara de Notícias.




Á voce que está me lendo eu digo ; DECRETO-LEI Nº 972, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sobre exercício da profissão de jornalista.


OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,


DECRETAM:


     Art. 1º O exercício da profissão de jornalista é livre, em todo o território nacional, aos que satisfizerem as condições estabelecidas neste Decreto-Lei.


     Art. 2º A profissão de jornalista compreende, privativamente, o exercício habitual e remunerado de qualquer das seguintes atividades:     


a) redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário;

b) comentário ou crônica, pelo rádio ou pela televisão;

c) entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;

d) planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;

e) planejamento, organização e administração técnica dos serviços de que trata a alínea " a ";

f) ensino de técnicas de jornalismo;

g) coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação;

h) revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e a adequação da linguagem;

i) organização e conservação de arquivo jornalístico, e pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias;

j) execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação;

l) execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico.


     Art. 3º Considera-se emprêsa jornalística, para os efeitos deste Decreto-Lei, aquela que tenha como atividade a edição de jornal ou revista, ou a distribuição de noticiário, com funcionamento efetivo idoneidade financeira e registro legal.


      § 1º Equipara-se a emprêsa jornalística a seção ou serviço de emprêsa de radiodifusão, televisão ou divulgação cinematográfica, ou de agência de publicidade, onde sejam exercidas as atividades previstas no artigo 2º.


      § 2º O órgão da administração pública direta ou autárquica que mantiver jornalista sob vínculo de direito público prestará, para fins de registro, a declaração de exercício profissional ou de cumprimento de estágio.


      § 3º A emprêsa não-jornalística sob cuja responsabilidade se editar publicação destinada a circulação externa, promoverá o cumprimento desta lei relativamente aos jornalistas que contratar, observado, porém, o que determina o artigo 8º, § 4º.


     Art. 4º O exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social que se fará mediante a apresentação de:


      I - prova de nacionalidade brasileira;

      II - fôlha corrida;

      III - carteira profissional;

      IV - declaração de cumprimento de estágio em emprêsa jornalística;

      V - diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido registrado no Ministério da Educação e Cultura ou em instituição por êste credenciada, para as funções relacionadas de " a " a " g " no artigo 6º.


      § 1º O estágio de que trata o item IV será disciplinado em regulamento, devendo compreender período de trabalho não inferior a um ano precedido de registro no mesmo órgão a que se refere êste artigo.


      § 2º O aluno do último ano de curso de jornalismo poderá ser contratado como estagiário, na forma do parágrafo anterior em qualquer das funções enumeradas no artigo 6º.


      § 3º O regulamento disporá ainda sôbre o registro especial de: 

   

a) colaborador, assim entendido aquêle que exerça, habitual e remuneradamente atividade jornalística, sem relação de emprêgo;

b) funcionário público titular de cargo cujas atribuições legais coincidam com as do artigo 2º;

c) provisionados na forma do artigo 12.


      § 4º O registro de que tratam as alíneas " a " e " b " do parágrafo anterior não implica o reconhecimento de quaisquer direitos que decorram da condição de empregado, nem, no caso da alínea " b ", os resultantes do exercício privado e autônomo da profissão.


     Art. 5º Haverá, ainda, no mesmo órgão, a que se refere o artigo anterior, o registro dos diretores de emprêsas jornalísticas que, não sendo jornalistas, respondam pelas respectivas publicações.


      § 1º Para êsse registro, serão exigidos:


      I - prova de nacionalidade brasileira;

      II - fôlha corrida;

      III - prova de registro civil ou comercial da emprêsa jornalística, com o inteiro teor do seu ato constitutivo;

      IV - prova do depósito do título da publicação ou da agência de notícias no órgão competente do Ministério da Indústria e do Comércio;

      V - para emprêsa já existente na data dêste Decreto-Lei, conforme o caso:

a) trinta exemplares do jornal;

b) doze exemplares da revista;

c) trinta recortes ou cópia de noticiário com datas diferentes e prova de sua divulgação.


      § 2º Tratando-se de emprêsa nova, o registro será provisório com validade por dois anos, tornando-se definitivo após o cumprimento do disposto no item V.


      § 3º Não será admitida a renovação de registro provisório nem a prorrogação do prazo de sua validade.


      § 4º Na hipótese do § 3º do artigo 3º, será obrigatório o registro especial do responsável pela publicação, na forma do presente artigo para efeitos do § 4º do artigo 8º.


     Art. 6º As funções desempenhadas pelos jornalistas profissionais, como empregados, serão assim classificadas: 

   

a) Redator: aquêle que além das incumbências de redação comum, tem o encargo de redigir editoriais, crônicas ou comentários;

b) Noticiarista: aquêle que tem o encargo de redigir matéria de caráter informativo, desprovida de apreciação ou comentários;

c) Repórter: aquêle que cumpre a determinação de colhêr notícias ou informações, preparando-a para divulgação;

d) Repórter de Setor: aquêle que tem o encargo de colhêr notícias ou informações sôbre assuntos pré-determinados, preparando-as para divulgação;

e) Rádio-Repórter: aquêle a quem cabe a difusão oral de acontecimento ou entrevista pelo rádio ou pela televisão, no instante ou no local em que ocorram, assim como o comentário ou crônica, pelos mesmos veículos;

f) Arquivista-Pesquisador: aquêle que tem a incumbência de organizar e conservar cultural e tècnicamente, o arquivo redatorial, procedendo à pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias;

g) Revisor: aquêle que tem o encargo de rever as provas tipográficas de matéria jornalística;

h) Ilustrador: aquêle que tem a seu cargo criar ou executar desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico;

i) Repórter-Fotográfico: aquêle a quem cabe registrar, fotogràficamente, quaisquer fatos ou assuntos de interêsse jornalístico;

j) Repórter-Cinematográfico: aquêle a quem cabe registrar cinematogràficamente, quaisquer fatos ou assuntos de interêsse jornalístico;

l) Diagramador: aquêle a quem compete planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, para fins de publicação. Parágrafo único: também serão privativas de jornalista profissional as funções de confiança pertinentes às atividades descritas no artigo 2º como editor, secretário, subsecretário, chefe de reportagem e chefe de revisão.


     Art. 7º Não haverá incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalista e o de qualquer outra função remunerada, ainda que pública, respeitada a proibição de acumular cargos e as demais restrições de lei.


     Art. 8º Será passível de trancamento, voluntário ou de ofício, o registro profissional do jornalista que, sem motivo legal deixar de exercer a profissão por mais de dois anos.


      § 1º Não incide na cominação dêste artigo o afastamento decorrente de: 

   

a) suspensão ou interrupção do contrato de trabalho;

b) aposentadoria como jornalista;

c) viagem ou bôlsa de estudos, para aperfeiçoamento profissional;

d) desemprêgo, apurado na forma da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965.


      § 2º O trancamento de ofício será da iniciativa do órgão referido no artigo 4º ou a requerimento da entidade sindical de jornalistas.


      § 3º Os órgãos do Ministério do Trabalho e Previdência Social prestarão aos sindicatos de jornalistas as informações que lhes forem solicitadas, especialmente quanto ao registro de admissões e dispensas nas emprêsas jornalísticas, realizando as inspeções que se tornarem necessárias para a verificação do exercício da profissão de jornalista.


      § 4º O exercício da atividade prevista no artigo 3º, § 3º, não constituirá prova suficiente de permanência na profissão se a publicação e seu responsável não tiverem registro legal.


      § 5º O registro trancado suspende a titularidade e o exercício das prerrogativas profissionais, mas pode ser revalidado mediante a apresentação dos documentos previstos nos itens Il e III do artigo 4º, sujeitando-se a definitivo cancelamento se, um ano após, não provar o interessado nôvo e efetivo exercício da profissão, perante o órgão que deferir a revalidação.


     Art. 9º O salário de jornalista não poderá ser ajustado nos contratos individuais de trabalho, para a jornada normal de cinco horas, em base inferior à do salário estipulado, para a respectiva função em acôrdo ou convenção coletiva de trabalho, ou sentença normativa da Justiça do Trabalho.


      Parágrafo único. Em negociação ou dissídio coletivos poderão os sindicatos de jornalistas reclamar o estabelecimento de critérios de remuneração adicional pela divulgação de trabalho produzido por jornalista em mais de um veículo de comunicação coletiva.


     Art. 10. Até noventa dias após a publicação do regulamento deste Decreto-Lei, poderá obter registro de jornalista profissional quem comprovar o exercício atual da profissão, em qualquer das atividades descritas no artigo 2º, desde doze meses consecutivos ou vinte e quatro intercalados, mediante:


      I - os documentos previstos nos item I, II e III do artigo 4º;

      II - atestado de emprêsa jornalística, do qual conste a data de admissão, a função exercida e o salário ajustado;

      III - prova de contribuição para o Instituto Nacional de Previdência Social, relativa à relação de emprêgo com a emprêsa jornalística atestante.


      § 1º Sôbre o pedido, opinará, antes da decisão da autoridade regional competente, o Sindicato de Jornalistas da respectiva base territorial.


      § 2º Na instrução do processo relativo ao registro de que trata êste artigo a autoridade competente determinará verificação minuciosa dos assentamentos na emprêsa, em especial, as fôlhas de pagamento ao período considerado, registro de empregados, livros contábeis, relações anuais de empregados e comunicações mensais de admissão e dispensa, guias de recolhimento ao INPS e registro de ponto diário.


     Art. 11. Dentro do primeiro ano de vigência deste Decreto-Lei, o Ministério do Trabalho e Previdência Social promoverá a revisão, de registro de jornalistas profissionais cancelando os viciados por irregularidade insanável.


      § 1º A revisão será disciplinada em regulamento, observadas as seguintes normas:


      I - A verificação será feita em comissão de três membros, sendo um representante do Ministério, que a presidirá, outro da categoria econômica e outro da categoria profissional, indicados pelos respectivos sindicatos, ou, onde não os houver, pela correspondente federação;

      II - O interessado será notificado por via postal, contra recibo ou, se ineficaz a notificação postal, por edital publicado três vezes em órgão oficial ou de grande circulação na localidade do registro;

      III - A notificação ou edital fixará o prazo de quinze dias para regularização das falhas do processo de registro, se fôr o caso, ou para apresentação de defesa;

      IV - Decorrido o prazo da notificação ou edital, a comissão diligenciará no sentido de instruir o processo e esclarecer as dúvidas existentes, emitindo a seguir seu parecer conclusivo;

      V - Do despacho caberá recurso, inclusive por parte dos Sindicatos de Jornalistas Profissionais ou de Emprêsas Proprietárias de Jornais e Revistas, para o Ministro do Trabalho e Previdência Social, no prazo de quinze dias, tornando-se definitiva a decisão da autoridade regional após o decurso dêsse prazo sem a interposição de recurso ou se confirmada pelo Ministro.


      § 2º Decorrido o prazo estabelecido neste artigo, os registros de jornalista profissional e de diretor de emprêsa jornalística serão havidos como legítimos e definitivos, vedada a instauração ou renovação de quaisquer processos de revisão administrativa, salvo o disposto no artigo 8º.


      § 3º Responderá administrativa e criminalmente a autoridade que indevidamente autorizar o registro de jornalista profissional ou de diretor de emprêsa jornalística, ou que se omitir no processamento da revisão de que trata êste artigo.


     Art. 12. A admissão de jornalistas, nas funções relacionadas de " a " a " g " no artigo 6º, e com dispensa da exigência constante do item V do artigo 4º, será permitida enquanto o Poder Executivo não dispuser em contrário, até o limite de um têrço das novas admissões a partir da vigência dêste Decreto-Lei.


      Parágrafo único. A fixação, em decreto, de limites diversos do estipulado neste artigo, assim como do prazo da autorização nêle contida, será precedida de amplo estudo de sua viabilidade, a cargo do Departamento Nacional de Mão-de-obra.


     Art. 13. A fiscalização do cumprimento dos preceitos dêste Decreto-Lei se fará na forma do artigo 626 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho sendo aplicável aos infratores multa, variável de uma a dez vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.


      Parágrafo único. Aos Sindicatos de Jornalistas incumbe representar as autoridades competentes acerca do exercício irregular da profissão.


     Art. 14. O regulamento dêste Decreto-Lei será expedido dentro de sessenta dias de sua publicação.


     Art. 15. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições que dependem de regulamentação e revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 310 e 314 da Consolidação das Leis do Trabalho.


 Brasília, 17 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Jarbas G. Passarinho



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1969



Publicação:

Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8931 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 174 Vol. 7 (Publicação Original). De acordo com os dados oficiais do Portal da Camara dos Deputados.

Jornalista é o profissional formado em Jornalismo. É a pessoa responsável pela apuração, investigação e apresentação de notícias, reportagens, entrevistas ou distribuição de notícias ou outra informação de interesse coletivo. O trabalho do jornalista é chamado jornalismo. Um jornalista pode trabalhar com questões gerais ou especializar-se em determinadas áreas. No entanto, a maioria dos jornalistas tendem a se especializar, e cooperando com outros jornalistas, produzir publicações que abrangem muitos tópicos. Por exemplo, um jornalista esportivo cobre notícias dentro do mundo dos esportes, mas este jornalista pode ser uma parte de um jornal que cobre diversos temas. O exercício do Jornalismo é privativo de jornalista. Entre as áreas em que o jornalista trabalha estão o Radiojornalismo, Telejornalismo, Webjornalismo (Jornalismo Digital), Jornalismo Impresso, Assessoria de Imprensa, Assessoria de Comunicação, Assessoria Empresarial, entre outras áreas do Jornalismo e da Comunicação Social. Por ser uma profissão que tem como fatores primordiais a defesa das liberdades de imprensa e de expressão, o jornalista é um dos principais pilares da democracia.

Os argumentos a favor do diploma alegam que a formação no curso superior em Jornalismo, garante a qualidade do trabalho do profissional. Há também argumentos que a imprensa é o quarto poder no Brasil, e que exatamente por isso, é importante a formação no curso superior em jornalismo para a qualidade profissional. Os argumentos a favor do diploma, alegam que a não exigência do diploma poderia  tornar precária  a negociação dos jornalistas nos seus respectivos sindicatos. Os argumentos a favor do diploma dizem que a liberdade de expressão é garantida, uma vez que especialistas em outros assuntos, poderiam escrever como colaboradores.
Os argumentos contra a exigência do diploma alegam que isso fere a liberdade de expressão. Os argumentos contra a exigência do diploma, alegam que isso impede que outros profissionais, possam transmitir seus conhecimentos através do exercício do jornalismo. Os críticos a exigência do diploma, alegam que isso impediria uma pessoa de expressar sobre os assuntos do cotidiano, por não ter uma formação superior para isso. Os críticos a exigência do diploma, também alegam que isso prejudicaria a carreira de muitos jornalistas, que atuam a muitos anos na comunicação social.
O lei que regulamenta a profissão de Jornalista no Brasil, de fato, foi criada durante o regime militar. Sim leitor (a). Em 17 de Outubro de 1969, durante o Ato Institucional Número 05, tivemos no Brasil, o decreto de número 972. O decreto de número 972, regulamentou a profissão de Jornalista no Brasil, determinando a identidade de jornalistas no país. O decreto de número 972, teve o objetivo de afastar do jornalismo, aqueles contrários ao ato institucional número 05 no Brasil.
Sim leitor (a). Foi com base no decreto 972, que foi criado durante o ato institucional número 05, que os Ministros do Plenário do Supremo Tribunal Federal, derrubaram a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, sob o entendimento de inconstitucionalidade.
Sim leitor (a). Durante 04 anos e meio, entre Agosto de 2012 á Dezembro de 2016, eu cursei a habilitação em Jornalismo na Comunicação Social,  nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM). Eu conclui a graduação em 22 de Dezembro de 2016. Durante o curso de graduação, em meio a tantos livros que consumi na biblioteca da universidade, eu acabei lendo algo a respeito da regulamentação da profissão de jornalismo no Brasil, através do decreto 972.
Mesmo sendo formado em Jornalismo, eu nunca parei para pensar profundamente sobre essa questão. A imprensa é o quarto poder constituído no Brasil. O jornalismo profissional exige muito preparo no seu exercício profissional. Sim leitor (a). A imensa maioria das profissões no Brasil, tem sim suas regulamentações bem especificadas. A maioria das profissões no Brasil, tem suas regulamentações  devido as suas complexidades mais especificas.
Mas, por outro lado. Caro (a) leitor (a). Um decreto que foi regulamentado durante o auge do regime militar, se torna inconstitucional. Sim leitor (a). A Constituição Federal diz que é garantido o direito do livre pensamento a todos os cidadão brasileiros. A Constituição Federal também afirma que o cerceamento a liberdade de expressão, será considerado um crime contra a dignidade da pessoa humana. A Constituição afirma que todos os cidadão brasileiros são livres no exercício do pensamento intelectual, salva as delimitações da constituição e do estado de direito.
Ou seja leitor (a). Como a regulamentação do diploma de jornalismo foi feita durante o auge do regime militar no Brasil. Foi desse principio que os Ministros do Supremo Tribunal Federal partiram para declarar que a obrigatoriedade do diploma era inconstitucional no Brasil
Acrescenta o art. 220-A à Constituição Federal, para dispor sobre a exigência do diploma de curso superior de comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.
Acresce o art. 220-A à Constituição Federal para dispor que o exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei. Trata, no parágrafo único do mencionado artigo, que a exigência do diploma a que se refere o caput é facultativa: ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor; aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com o site oficial do Senado Federal.
A reinvindicação da FENAJ (  Federação Nacional dos Jornalistas ) e de seus 31 sindicatos filiados, pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Nº 206/2012, a PEC do Diploma, tem sim sua pertinência.
 A não obrigatoriedade do diploma na habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, enfraquece a categoria dos jornalistas em nível de negociações sindicais e trabalhistas.
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E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Portal Imprensa .


 

Região Sudeste ultrapassa 10 milhões de torcedores pagantes nos estádios

 Fonte dos Dados ; Pluri Consultoria.

RELATÓRIO MENSAL

DE PÚBLICO E OCUPAÇÃO

Parte 3 – Ranking por Regiões

Setembro/2023

DESTAQUES

• No mês de setembro, três regiões apresentam 

público pagante médio superior a 10 mil 

torcedores

• Região Sudeste ultrapassa 10 milhões de 

torcedores pagantes nos estádios

• Região Nordeste apresenta maior taxa de 

ocupação de estádios na temporada 2023 em 

setembro

• Região Sudeste registra sua maior taxa de 

ocupação de estádios anual na temporada de 

2023

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Neste relatório são apresentadas análises abrangendo as competições nacionais, internacionais, regionais e

estaduais com mando de campo dos clubes brasileiros que aconteceram durante o período de setembro de

2023.

• Para efeitos de informação ao leitor, algumas breves explicações serão disponibilizadas.

• O público pagante desconsidera torcedores que assistem aos jogos através de gratuidades, enquanto que a

taxa de ocupação dos estádios é calculada com base na divisão entre o público pagante e a capacidade total

do estádio.

• Algumas partidas não tiveram informações disponíveis sobre público, ticket médio ou renda durante a

elaboração do relatório, ou tiveram portões fechados. Para ver quais são essas partidas, clique aqui. Note que

estas partidas são contabilizadas no banco de dados com 0 nas informações. Partidas terminadas em W.O. não

estão inclusas nesta lista.

• As análises anuais são incorporadas com a realização da Supercopa do Brasil entre Palmeiras e Flamengo,

contabilizando a partida duas vezes devido a razões metodológicas, com cada clube atuando como mandante

uma vez.

• Para obtenção dos dados desta pesquisa, o site Sr.Goool foi utilizado.

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

VII

PÚBLICO PAGANTE

Ranking por Regiões

PÚBLICO PAGANTE

NO MÊS DE SETEMBRO, TRÊS REGIÕES APRESENTAM PÚBLICO PAGANTE

MÉDIO SUPERIOR A 10 MIL TORCEDORES

Iniciando pela região Sudeste, mais uma vez, esta liderou o ranking. Essa região contou com 49 partidas

realizadas por seus clubes mandantes, destacando-se a final da Copa do Brasil e a semifinal da Libertadores

como os jogos que mais contribuíram para a média da região.

– Foi a segunda vez que apenas três estados da região tiveram clubes jogando em competições analisadas, pois o Espírito

Santo não tem nenhuma equipe participando de competições no cenário brasileiro desde agosto. Como resultado, a

região registrou uma média de 17.637 pagantes.

• Em seguida, a região Nordeste, com uma média muito próxima à da Sudeste, teve apenas 22 partidas

disputadas por seus clubes mandantes, resultando em uma média de 16.916 pagantes.

– A região Nordeste também apresentou um declínio no número de estados analisados, sendo uma região que

normalmente conta com nove estados, mas no mês em questão, somente sete tiveram clubes atuando em partidas.

• No terceiro lugar, temos a região Norte, onde apenas duas equipes competiram em duas partidas cada no

mês de setembro. A região foi representada por Paysandu e Amazonas FC, dos estados do Pará e Amazonas,

respectivamente. Ambos os clubes disputam vaga para a Série B do Brasileiro de 2024 e contribuíram para uma média de 14.652 torcedores pagantes na região

RANKING DE MÉDIA DE PÚBLICO POR REGIÕES – SET/23

RANKING REGIÃO JOGOS 

MANDANTE

PÚBLICO PAGANTE 

MÉDIO

PÚBLICO PAGANTE 

TOTAL

PARTICIPAÇÃO 

PÚBLICO TOTAL (%)

1 Sudeste 49 17.637 864.220 53,78

2 Nordeste 22 16.916 372.162 23,16

3 Norte 4 14.652 58.606 3,65

4 Sul 26 9.901 257.417 16,02

5 Centro-Oeste 7 7.804 54.629 3,40

TOTAL GERAL 108 14.880 1.607.034 100,00

RANKING DE CLUBES COM MAIORES MÉDIAS DE PÚBLICO POR 

REGIÃO – SET/23

RANKING REGIÃO CLUBE JOGOS 

MANDANTE

PÚBLICO PAGANTE 

MÉDIO

PÚBLICO PAGANTE 

TOTAL

1 Sudeste São Paulo 4 44.077 176.309

2 Nordeste Bahia 2 43.398 86.795

3 Sul Grêmio 2 32.182 64.364

4 Norte Paysandu 2 24.925 49.849

5 Centro-Oeste Goiás 2 9.216 18.431

RANKING DE MÉDIA DE PÚBLICO POR CLUBE NA REGIÃO SUDESTE 1º 

AO 20º – SET/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE

PÚBLICO PAGANTE 

MÉDIO

PÚBLICO PAGANTE 

TOTAL

PARTICIPAÇÃO 

PÚBLICO TOTAL (%)

1 São Paulo 4 44.077 176.309 20,40

2 Flamengo 3 41.134 123.403 14,28

3 Corinthians 4 39.807 159.226 18,42

4 Botafogo 1 38.346 38.346 4,44

5 Palmeiras 1 38.146 38.146 4,41

6 Fluminense 3 32.561 97.684 11,30

7 Atlético-MG 2 28.787 57.574 6,66

8 Cruzeiro 1 26.695 26.695 3,09

9 Vasco 2 26.665 53.329 6,17

10 Santos 1 12.244 12.244 1,42

11 Guarani 2 10.542 21.084 2,44

12 RB Bragantino 1 5.088 5.088 0,59

13 Portuguesa-RJ 1 4.490 4.490 0,52

14 Ponte Preta 2 3.902 7.804 0,90

15 América-MG 3 3.443 10.330 1,20

16 Ferroviária 1 2.449 2.449 0,28

17 São Bernardo 3 2.325 6.976 0,81

18 Volta Redonda 2 2.315 4.630 0,54

19 Novorizontino 2 2.117 4.233 0,49

20 Athletic Club 2 1.952 3.904 0,45

TOTAL GERAL 49 17.637 864.220 100,00

RANKING DE MÉDIA DE PÚBLICO POR CLUBE NA REGIÃO SUL 1º AO 

13º – SET/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE

PÚBLICO PAGANTE 

MÉDIO

PÚBLICO PAGANTE 

TOTAL

PARTICIPAÇÃO 

PÚBLICO TOTAL (%)

1 Grêmio 2 32.182 64.364 25,00

2 Internacional 2 22.495 44.989 17,48

3 Athletico-PR 2 20.998 41.996 16,31

4 Coritiba 1 20.775 20.775 8,07

5 Criciúma 1 12.558 12.558 4,88

6 Juventude 2 9.570 19.139 7,44

7 Caxias 1 6.571 6.571 2,55

8 Avaí 4 5.847 23.387 9,09

9 Chapecoense 2 4.205 8.410 3,27

10 Operário 2 4.038 8.075 3,14

11 Brusque 2 2.168 4.336 1,68

12 Londrina 3 724 2.172 0,84

13 São José 2 323 645 0,25

TOTAL GERAL 26 9.901 257.417 100,00

RANKING DE MÉDIA DE PÚBLICO POR CLUBE NA REGIÃO NORDESTE 

1º AO 11º – SET/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE

PÚBLICO PAGANTE 

MÉDIO

PÚBLICO PAGANTE 

TOTAL

PARTICIPAÇÃO 

PÚBLICO TOTAL (%)

1 Bahia 2 43.398 86.795 23,32

2 Fortaleza 2 27.627 55.253 14,85

3 Vitória 3 26.201 78.603 21,12

4 Sport 2 23.511 47.022 12,63

5 Ceará 2 20.095 40.189 10,80

6 CRB 2 8.598 17.195 4,62

7 Botafogo-PB 3 6.259 18.778 5,05

8 Ferroviário 2 6.037 12.074 3,24

9 Sousa 1 5.173 5.173 1,39

10 Sampaio Corrêa 1 4.605 4.605 1,24

11 ABC 2 3.238 6.475 1,74

TOTAL GERAL 22 16.916 372.162 100,00

RANKING DE MÉDIA DE PÚBLICO POR CLUBE NA REGIÃO CENTROOESTE 1º AO 4º – SET/23

Fonte: Sr.Goool

Elaboração: Pluri (2023)

24/10/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE

PÚBLICO PAGANTE 

MÉDIO

PÚBLICO PAGANTE 

TOTAL

PARTICIPAÇÃO 

PÚBLICO TOTAL (%)

1 Goiás 2 9.216 18.431 33,74

2 Vila Nova 2 8.188 16.375 29,97

3 Cuiabá 1 7.421 7.421 13,58

4 Atlético-GO 2 6.201 12.402 22,70

TOTAL GERAL 7 7.804 54.629 100,00

RANKING DE MÉDIA DE PÚBLICO POR CLUBE NA REGIÃO NORTE 1º 

AO 2º – SET/23

Fonte: Sr.Goool

Elaboração: Pluri (2023)

24/10/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE

PÚBLICO PAGANTE 

MÉDIO

PÚBLICO PAGANTE 

TOTAL

PARTICIPAÇÃO 

PÚBLICO TOTAL (%)

1 Paysandu 2 24.925 49.849 85,06

2 Amazonas 2 4.379 8.757 14,94

TOTAL GERAL 11 14.652 58.606 100,00

PÚBLICO PAGANTE

REGIÃO SUDESTE ULTRAPASSA 10 MILHÕES DE TORCEDORES PAGANTES NOS 

ESTÁDIOS

PÚBLICO PAGANTE

• Com a inclusão do mês de setembro na análise anual, a região Sudeste alcançou um total de 10.173.664

pagantes durante seus 811 jogos com clubes mandantes. Isso evidencia a forte presença das torcidas dos

clubes dessa região nos estádios ao longo da temporada de 2023. Se considerarmos o público total em todo o

ano até o momento, a região Sudeste foi responsável por mais de 50% do público total da temporada,

refletindo o forte apelo dos clubes que conseguem atrair grandes multidões aos estádios.

– A média de público pagante também permanece como a mais alta no ranking, com uma considerável diferença em

relação às outras regiões, atingindo uma média de 12.545 torcedores por partida.

• A região Sul ocupa a segunda posição no ranking de média de público, ultrapassando a marca de 500 jogos

com clubes mandantes e uma média de 7.353 pagantes por partida. Este é o valor mais alto já registrado na

região ao longo da temporada de 2023.

– Em termos do número total de torcedores pagantes que passaram pelos estádios dos clubes do Sul, a região se classifica

em terceiro lugar, com um total de 3.845.821 pagantes. Além da região Sudeste, a região Sul fica atrás também da região

Nordeste, que apresentou 4.522.929 torcedores pagantes na análise anual

RANKING DE MÉDIA DE PÚBLICO POR REGIÕES – ANUAL/23

RANKING REGIÃO JOGOS 

MANDANTE

PÚBLICO PAGANTE 

MÉDIO

PÚBLICO PAGANTE 

TOTAL

PARTICIPAÇÃO 

PÚBLICO TOTAL (%)

1 Sudeste 811 12.545 10.173.664 50,83

2 Sul 523 7.353 3.845.821 19,21

3 Nordeste 953 4.746 4.522.929 22,60

4 Centro-Oeste 385 2.271 874.301 4,37

5 Norte 386 1.553 599.368 2,99

TOTAL GERAL 3.058 6.545 20.016.083 100,00

RANKING DE CLUBES COM MAIORES MÉDIAS DE PÚBLICO POR 

REGIÃO – ANUAL/23

RANKING REGIÃO CLUBE JOGOS 

MANDANTE

PÚBLICO PAGANTE 

MÉDIO

PÚBLICO PAGANTE 

TOTAL

1 Sudeste Flamengo 32 52.602 1.683.275

2 Nordeste Bahia 23 31.552 725.695

3 Sul Grêmio 26 29.582 769.124

4 Norte Remo 17 12.092 205.557

5 Centro-Oeste Cuiabá 20 9.106 182.115

RANKING DE MÉDIA DE PÚBLICO POR CLUBE NA REGIÃO SUDESTE 1º 

AO 20º – ANUAL/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE

PÚBLICO PAGANTE 

MÉDIO

PÚBLICO PAGANTE 

TOTAL

PARTICIPAÇÃO 

PÚBLICO TOTAL (%)

1 Flamengo 32 52.602 1.683.275 16,55

2 São Paulo 31 44.729 1.386.597 13,63

3 Palmeiras 30 38.721 1.161.622 11,42

4 Corinthians 31 38.391 1.190.134 11,70

5 Fluminense 29 36.069 1.046.013 10,28

6 Atlético-MG 27 28.832 778.468 7,65

7 Cruzeiro 19 23.353 443.714 4,36

8 Vasco 20 21.996 439.912 4,32

9 Botafogo 30 18.280 548.410 5,39

10 Santos 24 7.710 185.028 1,82

11 Água Santa 8 7.346 58.767 0,58

12 Ipatinga 4 6.861 27.443 0,27

13 Portuguesa-SP 6 6.427 38.559 0,38

14 Bangu 5 5.220 26.098 0,26

15 Guarani 22 5.058 111.265 1,09

16 Botafogo-SP 23 4.989 114.736 1,13

17 RB Bragantino 24 4.945 118.671 1,17

18 Madureira 5 4.872 24.362 0,24

19 São Bento 6 4.073 24.435 0,24

20 Ponte Preta 15 3.923 58.852 0,58

TOTAL GERAL 811 12.545 10.173.664 100,00

RANKING DE MÉDIA DE PÚBLICO POR CLUBE NA REGIÃO SUL 1º AO 

15º – ANUAL/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE

PÚBLICO PAGANTE 

MÉDIO

PÚBLICO PAGANTE 

TOTAL

PARTICIPAÇÃO 

PÚBLICO TOTAL (%)

1 Grêmio 26 29.582 769.124 20,00

2 Internacional 26 26.437 687.356 17,87

3 Coritiba 20 22.060 441.195 11,47

4 Athletico-PR 30 21.145 634.361 16,49

5 Criciúma 23 12.089 278.053 7,23

6 Avaí 22 6.122 134.692 3,50

7 Maringá 19 5.676 107.835 2,80

8 Figueirense 16 4.813 77.013 2,00

9 FC Cascavel 15 4.727 70.909 1,84

10 Caxias 19 4.608 87.555 2,28

11 Chapecoense 22 4.570 100.540 2,61

12 Juventude 21 4.430 93.022 2,42

13 Operário 19 3.589 68.188 1,77

14 Joinville 5 3.137 15.684 0,41

15 Brasil 15 2.951 44.262 1,15

TOTAL GERAL 523 7.353 3.845.821 100,00

Fonte: Sr.Goool

Elaboração: Pluri (2023)

RANKING DE MÉDIA DE PÚBLICO POR CLUBE NA REGIÃO NORDESTE 

1º AO 15º – ANUAL/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE

PÚBLICO PAGANTE 

MÉDIO

PÚBLICO PAGANTE 

TOTAL

PARTICIPAÇÃO 

PÚBLICO TOTAL (%)

1 Bahia 25 32.500 812.490 17,96

2 Fortaleza 34 29.050 987.714 21,84

3 Ceará 25 19.413 485.326 10,73

4 Vitória-BA 27 15.255 411.886 9,11

5 Sport-PE 31 11.639 360.821 7,98

6 Santa Cruz-PE 20 8.490 169.802 3,75

7 América-RN 17 8.322 141.473 3,13

8 ABC 26 5.793 150.626 3,33

9 Náutico-PE 23 5.202 119.648 2,65

10 CRB 27 4.201 113.440 2,51

11 Botafogo-PB 18 3.897 70.153 1,55

12 CSA 21 3.613 75.864 1,68

13 Treze 7 2.982 20.876 0,46

14 Ferroviário 21 2.869 60.251 1,33

15 Confiança 18 2.845 51.207 1,13

TOTAL GERAL 953 4.746 4.522.929 100,00

Fonte: Sr.Goool

Elaboração: Pluri (2023)

RANKING DE MÉDIA DE PÚBLICO POR CLUBE NA REGIÃO CENTROOESTE 1º AO 15º – ANUAL/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE

PÚBLICO PAGANTE 

MÉDIO

PÚBLICO PAGANTE 

TOTAL

PARTICIPAÇÃO 

PÚBLICO TOTAL (%)

1 Cuiabá 21 9.026 189.536 21,68

2 Goiás 29 7.721 223.914 25,61

3 Vila Nova 23 5.892 135.519 15,50

4 Atlético-GO 25 4.042 101.051 11,56

5 Goiânia 6 2.932 17.591 2,01

6 Goianésia 5 2.564 12.820 1,47

7 Anápolis 17 2.241 38.098 4,36

8 CRAC 14 1.774 24.835 2,84

9 Capital-DF 6 1.506 9.037 1,03

10 Cacerense 4 1.446 5.784 0,66

11 União Rondonópolis 16 1.041 16.662 1,91

12 Morrinhos 5 872 4.362 0,50

13 Dourados 6 839 5.036 0,58

14 Luverdense 8 824 6.591 0,75

15 Mixto 4 727 2.908 0,33

TOTAL GERAL 385 2.271 874.301 100,00

RANKING DE MÉDIA DE PÚBLICO POR CLUBE NA REGIÃO NORTE 1º 

AO 15º – ANUAL/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE

PÚBLICO PAGANTE 

MÉDIO

PÚBLICO PAGANTE 

TOTAL

PARTICIPAÇÃO 

PÚBLICO TOTAL (%)

1 Remo 17 12.092 205.557 34,30

2 Paysandu 23 9.365 215.399 35,94

3 Porto Velho 2 2.225 4.449 0,74

4 Águia 17 1.246 21.186 3,53

5 Ji-Paraná 3 1.219 3.656 0,61

6 Caeté 5 1.144 5.720 0,95

7 União Cacoalense 2 1.087 2.174 0,36

8 Tapajós 4 1.010 4.041 0,67

9 Independente-PA 4 997 3.987 0,67

10 Cametá 7 976 6.833 1,14

11 Amazonas 18 896 16.126 2,69

12 Manaus 16 793 12.689 2,12

13 Trem 14 742 10.390 1,73

14 Nacional-AM 15 722 10.829 1,81

15 Bragantino-PA 4 699 2.797 0,47

TOTAL GERAL 386 1.553 599.368 100,00

VIII

TAXA DE OCUPAÇÃO

DO ESTÁDIO

Ranking por Regiões

TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESTÁDIO

REGIÃO NORDESTE APRESENTA MAIOR TAXA DE OCUPAÇÃO DE ESTÁDIOS NA TEMPORADA 2023 EM SETEMBRO

Setembro foi o mês com o menor número de jogos da temporada até o momento, o que poderia impactar os

resultados na taxa de ocupação e outras métricas analisadas para a região que atualmente lidera em

quantidade de partidas com clubes atuando em casa. Nesse cenário, a região Nordeste, que teve apenas 22

jogos em setembro, alcançou a sua maior taxa de ocupação de estádios na temporada, atingindo 49,40%. Isso

a colocou muito próxima de assumir a primeira posição no ranking, algo que frequentemente é conquistado

pela região Sudeste, inclusive mais uma vez no mês de setembro.

– Os clubes que contribuíram significativamente para essa alta porcentagem foram o Sport, Bahia e Vitória, que

registraram taxas de ocupação superiores a 80%. O Sport, que compete na Série B, se destacou como o clube com a

maior taxa de ocupação entre todos os clubes analisados, atingindo 89%.

• Na região Sudeste, que liderou mais uma vez no ranking, houve um maior número de partidas disputadas em

comparação com outras regiões (49 jogos) e uma taxa de ocupação de 49,90%.

– Nesta região, quatro clubes obtiveram médias superiores a 80% em taxas de ocupação dos estádios: Palmeiras, Botafogo,

Corinthians e Vasco. Cada clube com seus objetivos individuais para o final da temporada, mobilizando suas torcidas

para apoiá-los até dezembro

RANKING DE TAXA DE OCUPAÇÃO POR REGIÕES – SET/23

RANKING REGIÃO JOGOS 

MANDANTE OCUPAÇÃO (%) CAPACIDADE 

OCIOSA

PARTICIPAÇÃO 

OCIOSIDADE (%)

1 Sudeste 49 49,92 866.899 45,90

2 Nordeste 22 49,40 381.222 20,18

3 Sul 26 37,32 432.340 22,89

4 Norte 4 36,78 100.739 5,33

5 Centro-Oeste 7 33,67 107.615 5,70

TOTAL GERAL 108 45,97 1.888.815 100,00

RANKING DE CLUBES COM MAIORES TAXAS DE OCUPAÇÃO POR 

REGIÃO – SET/23

RANKING REGIÃO CLUBE JOGOS 

MANDANTE OCUPAÇÃO (%) CAPACIDADE OCIOSA

1 Sudeste Palmeiras 1 87,26 5.567

2 Sul Criciúma 1 65,32 6.667

3 Nordeste Sport 2 89,00 5.814

4 Norte Paysandu 2 69,87 21.496

5 Centro-Oeste Vila Nova 2 81,88 3.625

RANKING DE TAXA DE OCUPAÇÃO POR CLUBE NA REGIÃO SUDESTE 

1º AO 20º – SET/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE OCUPAÇÃO (%) CAPACIDADE 

OCIOSA

PARTICIPAÇÃO 

OCIOSIDADE (%)

1 Palmeiras 1 87,26 5.567 0,64

2 Botafogo 1 85,86 6.315 0,73

3 Corinthians 4 80,90 37.594 4,34

4 Vasco 2 80,14 13.212 1,52

5 Flamengo 3 69,07 55.273 6,38

6 Santos 1 68,31 5.679 0,66

7 São Paulo 4 65,99 90.871 10,48

8 Atlético-MG 2 64,13 32.210 3,72

9 Fluminense 3 55,53 78.222 9,02

10 Cruzeiro 1 43,11 35.232 4,06

11 Guarani 2 36,19 37.176 4,29

12 RB Bragantino 1 29,89 11.934 1,38

13 Portuguesa-RJ 1 24,94 13.510 1,56

14 Ponte Preta 2 22,01 27.652 3,19

15 América-MG 3 14,96 58.724 6,77

16 São Bernardo 3 14,76 40.301 4,65

17 Novorizontino 2 13,23 27.767 3,20

18 Volta Redonda 2 12,70 31.830 3,67

19 Ferroviária 1 12,25 17.551 2,02

20 Ituano 3 8,30 51.061 5,89

TOTAL GERAL 49 49,92 866.899 100,00

RANKING DE TAXA DE OCUPAÇÃO POR CLUBE NA REGIÃO SUL 1º AO 

13º – SET/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE OCUPAÇÃO (%) CAPACIDADE 

OCIOSA

PARTICIPAÇÃO 

OCIOSIDADE (%)

1 Criciúma 1 65,32 6.667 1,54

2 Grêmio 2 57,82 46.960 10,86

3 Coritiba 1 51,29 19.727 4,56

4 Athletico-PR 2 49,56 42.744 9,89

5 Juventude 2 48,03 20.709 4,79

6 Internacional 2 44,16 56.895 13,16

7 Brusque 2 41,69 6.064 1,40

8 Avaí 4 32,85 47.813 11,06

9 Caxias 1 29,69 15.561 3,60

10 Operário 2 21,75 29.049 6,72

11 Chapecoense 2 20,93 31.768 7,35

12 São José 2 3,04 20.555 4,75

13 Londrina 3 2,41 87.828 20,31

TOTAL GERAL 26 37,32 432.340 100,00

Fonte: Sr.Goool

Elaboração: Pluri (2023)

RANKING DE TAXA DE OCUPAÇÃO POR CLUBE NA REGIÃO 

NORDESTE 1º AO 11º – SET/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE OCUPAÇÃO (%) CAPACIDADE 

OCIOSA

PARTICIPAÇÃO 

OCIOSIDADE (%)

1 Sport-PE 2 89,00 5.814 1,53

2 Bahia 2 86,75 13.255 3,48

3 Vitória-BA 3 85,57 13.251 3,48

4 Sousa 1 51,73 4.827 1,27

5 Ceará 2 47,75 43.983 11,54

6 Fortaleza 2 43,23 72.555 19,03

7 CRB 2 41,33 24.405 6,40

8 Ferroviário 2 29,79 28.462 7,47

9 Botafogo-PB 3 24,29 58.532 15,35

10 ABC 2 13,80 40.445 10,61

11 Sampaio Corrêa 1 5,73 75.693 19,86

TOTAL GERAL 22 49,40 381.222 100,00

RANKING DE TAXA DE OCUPAÇÃO POR CLUBE NA REGIÃO CENTROOESTE 1º AO 4º – SET/23

Fonte: Sr.Goool

Elaboração: Pluri (2023)

24/10/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE OCUPAÇÃO (%) CAPACIDADE 

OCIOSA

PARTICIPAÇÃO 

OCIOSIDADE (%)

1 Vila Nova 2 81,88 3.625 3,37

2 Goiás 2 63,45 10.619 9,87

3 Atlético-GO 2 49,61 12.598 11,71

4 Cuiabá 1 8,41 80.773 75,06

TOTAL GERAL 7 33,67 107.615 100,00

RANKING DE TAXA DE OCUPAÇÃO POR CLUBE NA REGIÃO NORTE 1º 

AO 2º – SET/23

Fonte: Sr.Goool

Elaboração: Pluri (2023)

24/10/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE OCUPAÇÃO (%) CAPACIDADE 

OCIOSA

PARTICIPAÇÃO 

OCIOSIDADE (%)

1 Paysandu 2 69,87 21.496 21,34

2 Amazonas 2 9,95 79.243 78,66

TOTAL GERAL 4 36,78 100.739 100,00

TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESTÁDIO

REGIÃO SUDESTE REGISTRA SUA MAIOR TAXA DE OCUPAÇÃO DE ESTÁDIOS ANUAL NA TEMPORADA DE 2023

Após nove meses da temporada de 2023, a região Sudeste atingiu mais um recorde na taxa de ocupação dos

estádios. As torcidas estão comparecendo às partidas para apoiar suas equipes na busca pelos objetivos

traçados. A taxa de ocupação na região tem crescido desde junho e, em setembro, alcançou 44,27%, após 811

partidas com times da região atuando como mandantes.

– Essa é uma marca notável, especialmente considerando que a região concentra um grande número de jogos em

comparação com a quantidade relativamente pequena de estados. Além disso, quando comparada a outras regiões,

nenhuma delas alcança valores superiores a 35%.

• Em segundo lugar no ranking, encontra-se a região Sul, com 34,64% de ocupação em 523 partidas em que os

clubes locais atuaram como mandantes. O Top 3 é encerrado com a região Nordeste, que teve o maior

número de jogos (953) e obteve uma taxa de ocupação de 23,71%.

– Contudo, devido ao grande número de jogos realizados, tanto na Sudeste quanto na região Nordeste, ambas já

ultrapassaram a marca de 10 milhões de capacidade ociosa nos estádios. Isso representa um grande número de

ingressos não vendidos até agora, com a maioria do público concentrando-se nos clubes mais tradicionais de cada região

RANKING DE TAXA DE OCUPAÇÃO POR REGIÕES – ANUAL/23

RANKING REGIÃO JOGOS 

MANDANTE OCUPAÇÃO (%) CAPACIDADE 

OCIOSA

PARTICIPAÇÃO 

OCIOSIDADE (%)

1 Sudeste 811 44,27 12.741.461 29,76

2 Sul 523 34,64 7.254.899 16,94

3 Nordeste 953 23,71 14.472.422 33,80

4 Centro-Oeste 385 16,87 4.307.260 10,06

5 Norte 386 12,81 4.043.001 9,44

TOTAL GERAL 3.058 31,76 42.819.043 100,00

RANKING DE CLUBES COM MAIORES TAXAS DE OCUPAÇÃO POR 

REGIÃO – ANUAL/23

RANKING REGIÃO CLUBE JOGOS 

MANDANTE OCUPAÇÃO (%) CAPACIDADE OCIOSA

1 Sudeste Palmeiras 30 83,98 221.568

2 Nordeste Bahia 25 65,91 420.267

3 Sul Criciúma 23 62,88 164.122

4 Centro-Oeste Vila Nova 21 56,74 90.856

5 Norte Remo 17 52,19 188.319

Fonte: Sr.Goool

Elaboração: Pluri (2023)

RANKING DE TAXA DE OCUPAÇÃO POR CLUBE NA REGIÃO SUDESTE 

1º AO 20º – ANUAL/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE OCUPAÇÃO (%) CAPACIDADE 

OCIOSA

PARTICIPAÇÃO 

OCIOSIDADE (%)

1 Palmeiras 30 83,98 221.568 1,74

2 Corinthians 31 78,02 335.221 2,63

3 Flamengo 32 68,55 772.214 6,06

4 São Paulo 31 67,72 660.966 5,19

5 Cruzeiro 19 60,46 290.157 2,28

6 Água Santa 8 60,07 39.058 0,31

7 Vasco 20 59,41 300.499 2,36

8 Atlético-MG 27 57,73 570.093 4,47

9 Fluminense 29 48,31 1.119.073 8,78

10 Botafogo 30 46,41 633.171 4,97

11 Madureira 5 42,71 32.680 0,26

12 Santos 24 42,71 248.205 1,95

13 Ipatinga 4 30,49 62.557 0,49

14 São Bento 6 29,57 58.197 0,46

15 RB Bragantino 24 26,93 322.040 2,53

16 Democrata GV 14 25,15 90.903 0,71

17 Vitória-ES 16 23,40 36.769 0,29

18 Bangu 5 22,76 88.553 0,69

19 Marília 1 22,29 11.664 0,09

20 Ponte Preta 15 22,13 207.068 1,63

TOTAL GERAL 811 44,27 12.741.461 100,00

RANKING DE TAXA DE OCUPAÇÃO POR CLUBE NA REGIÃO SUL 1º AO 

15º – ANUAL/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE OCUPAÇÃO (%) CAPACIDADE 

OCIOSA

PARTICIPAÇÃO 

OCIOSIDADE (%)

1 Criciúma 23 62,88 164.122 2,26

2 Grêmio 26 55,91 606.612 8,36

3 Coritiba 20 54,47 368.845 5,08

4 Internacional 26 51,90 637.136 8,78

5 Athletico-PR 30 49,91 636.739 8,78

6 Cianorte 6 37,18 15.077 0,21

7 Marcílio Dias 6 37,01 22.715 0,31

8 Avaí 22 34,40 256.908 3,54

9 Brusque 20 32,16 70.556 0,97

10 Maringá 19 29,87 253.165 3,49

11 Rio Branco 5 29,70 17.574 0,24

12 Brasil 15 29,51 105.738 1,46

13 Hercílio Luz 16 24,74 80.526 1,11

14 Figueirense 16 24,58 236.331 3,26

15 Chapecoense 22 22,75 341.418 4,71

TOTAL GERAL 523 34,64 7.254.899 100,00

RANKING DE TAXA DE OCUPAÇÃO POR CLUBE NA REGIÃO 

NORDESTE 1º AO 15º – ANUAL/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE OCUPAÇÃO (%) CAPACIDADE 

OCIOSA

PARTICIPAÇÃO 

OCIOSIDADE (%)

1 Bahia 25 65,91 420.267 2,90

2 Fortaleza 34 54,16 835.934 5,78

3 Vitória 27 49,82 414.800 2,87

4 Sport 31 43,12 476.019 3,29

5 Ceará 25 40,28 719.550 4,97

6 ABC 26 34,39 287.389 1,99

7 Atlético-SE 5 33,29 6.671 0,05

8 América-RN 17 32,68 291.402 2,01

9 Náutico 23 26,01 340.352 2,35

10 Parnahyba 17 25,37 43.134 0,30

11 Itabuna 5 24,17 23.157 0,16

12 Afogados 6 22,99 8.017 0,06

13 Barcelona-BA 5 21,99 30.842 0,21

14 São Paulo Crystal 5 21,95 4.683 0,03

15 Maguary 6 21,66 18.802 0,13

TOTAL GERAL 953 23,71 14.472.422 100,00

Fonte: Sr.Goool

Elaboração: Pluri (2023)

RANKING DE TAXA DE OCUPAÇÃO POR CLUBE NA REGIÃO CENTROOESTE 1º AO 15º – ANUAL/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE OCUPAÇÃO (%) CAPACIDADE 

OCIOSA

PARTICIPAÇÃO 

OCIOSIDADE (%)

1 Vila Nova 23 58,92 94.481 2,19

2 Goiás 29 49,02 232.835 5,41

3 Nova Mutum 6 38,43 4.433 0,10

4 Atlético-GO 25 32,34 211.449 4,91

5 Goianésia 5 31,62 27.730 0,64

6 Capital-DF 6 25,10 26.963 0,63

7 Real Brasília 6 24,26 6.817 0,16

8 Cacerense 4 22,25 20.216 0,47

9 CRAC 14 20,87 94.165 2,19

10 Cuiabá 21 19,54 780.598 18,12

11 Morrinhos 5 17,31 20.838 0,48

12 Paranoá 5 17,15 9.942 0,23

13 Goiânia 6 14,96 99.958 2,32

14 Inhumas 5 14,39 18.748 0,44

15 Operário-MS 16 13,83 61.184 1,42

TOTAL GERAL 385 16,33 4.307.260 100,00

Fonte: Sr.Goool

Elaboração: Pluri (2023)

RANKING DE TAXA DE OCUPAÇÃO POR CLUBE NA REGIÃO NORTE 1º 

AO 15º – ANUAL/23

RANKING CLUBE JOGOS 

MANDANTE OCUPAÇÃO (%) CAPACIDADE 

OCIOSA

PARTICIPAÇÃO 

OCIOSIDADE (%)

1 Remo 17 52,19 188.319 4,66

2 Paysandu 23 36,71 371.426 9,19

3 Porto Velho 2 31,78 9.551 0,24

4 União Cacoalense 2 31,06 4.826 0,12

5 Itupiranga 4 28,45 2.862 0,07

6 Ji-Paraná 3 24,37 11.344 0,28

7 Águia 17 14,87 121.251 3,00

8 Bragantino-PA 4 13,99 17.203 0,43

9 Castanhal 6 13,24 26.896 0,67

10 Independente-PA 4 12,16 28.813 0,71

11 Guaporé 3 11,40 10.632 0,26

12 Bela Vista 4 11,03 14.235 0,35

13 Cametá 7 10,40 58.867 1,46

14 São Raimundo-RR 8 10,08 34.073 0,84

15 Amazonas 18 9,32 156.874 3,88

TOTAL GERAL 386 12,81 4.043.001 100,00

Fonte: Sr.Goool

Elaboração: Pluri (2023)

Fonte dos Dados ; Pluri Consultoria

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Imagem ; Pluri Consultoria.