segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

O diploma para o exercício do Jornalismo.

 O Jornalismo é a coleta, investigação e análise das informações para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que influenciam a sociedade em algum grau.

O Jornalismo também se aplica à ocupação ( profissional ou não), aos métodos de coleta de dados e à organização de estilos literários. A mídia jornalística inclui impressão, televisão, rádio e internet. E no passado, noticiários.
O Jornalismo foi regulamentado no Brasil em 17 de Outubro de 1969, durante o Ato Institucional Número 05 no país no regime militar. 
Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a obrigatoriedade do diploma para o exercício do Jornalismo. No plenário do Supremo Tribunal Federal, foram oito votos a favor do voto contra a derrubada da exigência do diploma para o exercício do Jornalismo no Brasil.
O relator do processo, o Ministro Gilmar Mendes, entendeu que a exigência do diploma para atuar como jornalista, não estaria autorizada pela Constituição Federal de 1988. Em seu  argumento, Gilmar Mendes defendeu que a graduação em Jornalismo, não necessariamente significa maior qualidade profissional. 
O ministro Marco Aurélio, foi o único a votar a favor da exigência do diploma para o exercício do Jornalismo no Brasil. O ministro Marco Aurélio entendeu que a formação acadêmica em Jornalismo é fundamental para viabilizar a maior qualidade na sua atuação profissional. 
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também defendeu o argumento a favor da exigência do diploma para o exercício do Jornalismo. Segundo a Federação Nacional dos Jornalistas, a obrigatoriedade da exigência do diploma, não necessariamente impediria que demais profissionais levassem seus conhecimentos por meio do Jornalismo.
Segundo a Federação Nacional dos Jornalistas, pessoas formadas em outras áreas do conhecimento poderiam escrever sobre seus conhecimentos como colaborador do veículo,o  que não violaria a liberdade de expressão, por exemplo.
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2009, o Senado Federal aprovou em 2013, alterações na Constituição Federal que garantiriam a exigência do diploma no exercício integral do Jornalismo. Contudo, outros movimentos nos poderes executivo e judiciário, tem interferido na exigência do diploma.
Confira no link a seguir, o relato do site Profissionais da Imprensa, sobre o exercício do Jornalismo.https://profissionaisdeimprensa.com.br/dizer-que-e-jornalista-sem-ter-alguma-formacao-e-crime-de-exercicio-ilegal-da-profissao/

E assim caminha a humanidade.

Imagem : Site Portal Imprensa .








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