sábado, 13 de janeiro de 2024

Uma grande revolução.

 A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) é uma entidade central no contexto do futebol nacional e internacional. Porém, nos últimos anos, tem se observado consistentes questionamentos acerca da legitimidade de seus líderes. Ednaldo Rodrigues, presidente interino da CBF desde a saída de Rogério Caboclo, enfrenta um déficit significativo de legitimidade.

O processo que levou à presidência interina de Ednaldo foi marcado por controvérsias. Sua ascensão ao cargo ocorreu em um ambiente tumultuado, após Caboclo ser afastado por denúncias de assédio moral e sexual. Essas acusações geraram profundo abalo na gestão da entidade, lançando dúvidas sobre a integridade da instituição e comprometendo a credibilidade do seu novo líder.

A falta de um processo eleitoral transparente também contribui para o déficit de legitimidade. A ausência de uma votação aberta e democrática suscita dúvidas sobre a representatividade de Rodrigues e sua capacidade de conduzir a CBF de forma ética e íntegra. O déficit de legitimidade na entidade também se deve à recorrência de eleições de “chapa única”, que comprometem a representatividade e disputas de projetos, reduzindo o pleito a uma mera aparência de legalidade e legitimidade.

É no mínimo curioso que o cargo de presidente do futebol mais prestigiado do mundo, com salário que supera a cifra de R$ 300 mil não seja fruto de eleição com ampla concorrência. A discussão sobre os rumos da CBF é crucial não apenas sob o prisma desportivo, mas também pelo viés econômico. O futebol brasileiro movimenta R$ 52,9 bilhões na economia (quase 1% do PIB brasileiro) e arrecada R$ 761 milhões em impostos.

Assim como ocorreu com a gestão de Caboclo, a gestão de Ednaldo também é marcada pelo ambiente interno conturbado e já conta com pelo menos três denúncias de assédio moral por parte de integrantes do alto escalão da instituição. Ednaldo é acusado de ter promovido perseguição de funcionários não alinhados aos seus interesses, demissões em massa e contratações com valores questionados, a exemplo do custo mensal de R$ 80 mil com segurança pessoal.

Não restam dúvidas de que em instituições do porte da CBF, faz-se necessário um rigoroso programa de compliance buscando efetivar um conjunto de boas práticas e conformidade com os regulamentos e normas nacionais e internacionais.

Na atual quadra, os órgãos reguladores, patrocinadores e a opinião pública têm exigido mudanças significativas na estrutura e governança das instituições. No que se refere à CBF, não pode ser diferente.

Como se não bastasse, está em curso uma acirrada disputa jurídica pela cadeira da presidência. A definição sobre quem será definitivamente o ocupante do cargo mais importante da instituição esportiva parece estar longe de um fim. Vejamos:

O presidente Ednaldo estava afastado do cargo de presidência da Confederação Brasileira desde o dia 07 de dezembro de 2023, em virtude de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 0186960-66.2017.8.19.0001 pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na ação movida por ex-dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol, a Justiça Estadual julgou ilegal um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) em março de 2022 que havia garantido a presidência a Ednaldo Rodrigues por quatro anos.

A decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau considerou que o MPRJ não poderia interferir nos assuntos internos da confederação, uma entidade privada. O julgado resultou na destituição imediata de Ednaldo e determinou que a confederação brasileira convoque novas eleições em um prazo de 30 dias. Ademais, neste ato nomeou-se interinamente para o cargo, como interventor, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus. A defesa de Ednaldo interpôs recurso perante o Superior Tribunal de Justiça. Todavia, a Ministra Presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, negou segou seguimento ao recurso por meio do qual a Confederação Brasileira de Futebol buscava reverter o afastamento de presidente da entidade.

Não obstante, a assessoria jurídica do Partido Social Democrático (PSD) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.110 com pedido liminar perante o STF, pela qual defende a legitimidade do Ministério Público para a celebração do TAC, visando regular situação que afeta o interesse público e a sociedade. O partido também sustenta que a nomeação de um interventor na CBF viola a autonomia das entidades de prática esportiva. Em contrapartida, os ex-vice-presidentes da renomada Confederação, Gustavo Feijó e Castellar Guimarães Neto, através de seus patronos interpelaram o Ministro do STF André Mendonça, relator da ADPF, para que rejeite a ação, sustentando a legalidade da decisão do TJRJ que afastou do cargo o atual mandatário da CBF. Na referida ADPF, o Ministro Mendonça indeferiu a medida de urgência que buscava reverter o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, sob o argumento de que a estavam ausentes os requisitos capazes para justificar a concessão de liminar, asseverando que o processo já tramitava por 6 anos no juízo da 21ª Câmara de Direito Privado do TJRJ sem a vigência de nenhuma medida de urgência.

Ainda, em paralelo aos procedimentos supramencionados, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), ajuizou Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) de nº 7.580, que almejava a interpretação conforme à Constituição das normas contidas no §2º do art. 4º da Lei nº 9.615/1998, e do arts. 26, caput e §§1º e 2º, 27, 28 e 142,caput e §§ 1º e 2º da Lei nº 14.597/2023 de modo a assentar a “não intervenção do Poder Judiciário em questões interna corporis das entidades desportivas, e, bem como a legitimidade do MP, celebrar, autonomamente, sem a interferência do Poder Judiciário,  termos de ajustamento de conduta (TAC), que tenham implicação direta ou indireta, na prestação do serviço do consumidor da atividade esportiva”. Liminarmente- requereu-se a suspensão da decisão do TJRJ e demais decisões que, especialmente, haviam destituído Ednaldo Rodrigues e demais dirigentes eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral da CBF em março de 2022, debruçando-se em supostos danos graves e irreparáveis que o afastamento poderia causar à coletividade, uma vez que a FIFA e a Conmebol, entidades que regulam o futebol a nível mundial e sul-americano,  não reconhecem o interventor nomeado pelo TJRJ como representante legítimo da entidade. Por este prisma, nenhum documento oficial firmado exclusivamente por ele seria reconhecido, sendo certo que o Brasil poderia ficar fora do torneio Pré-olímpico, que teriam suas inscrições encerradas no dia 05.01.2024. No dia 04.01.2024, o Ministro relator Gilmar Mendes, nos termos iniciais da Ação, concedeu a medida de urgência, restabelecendo Ednaldo Rodrigues ao cargo, e suspendendo as decisões que tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público para aferir sobre temas que envolvam entidades desportivas no país até a decisão do Supremo.  Neste momento, o processo aguarda apreciação do Plenário do Supremo, que julgará o mérito da questão.

A lide em questão representa um importante ponto de inflexão. O afastamento ou manutenção do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, suscita debates não apenas sobre os aspectos estatutários da entidade, mas também sobre a necessidade de transparência, ética e conformidade com a legislação, a fim de promover uma gestão responsável e íntegra no âmbito desportivo brasileiro.

Podemos estar diante de oportunidade singular para a promoção de reformas institucionais que possam resgatar a legitimidade e credibilidade da Confederação Brasileira de Futebol. Faz-se urgente e necessária a afirmação institucional de comprometimento com a ética, transparência e boas práticas corporativas. A realização de eleições democráticas e a implementação de políticas de responsabilidade e integridade tornam-se cruciais para a reconstrução da imagem da CBF e para legitimação da liderança de quem venha a ocupar a cadeira da maior instituição futebolística do mundo. O déficit de legitimidade da CBF é um desafio complexo, mas não insuperável. A busca por uma gestão transparente, ética e inclusiva é fundamental para resgatar a confiança dos envolvidos e promover mudanças positivas no cenário do futebol brasileiro. O artigos dos autores e juristas TAIGUARA LIBANO SOARES E SOUZA e VICTOR BASTOS RIBEIRO

Taiguara Libano Soares e Souza é Advogado. Doutor em Direito pela Puc-Rio. Professor de Direito da UFF e do IBMEC. Especialista em Compliance pela Universidade de Coimbra)

Victor Bastos Ribeiro é Advogado. Especialista em Direito Penal Econômico e Criminalidade Complexa pelo IBMEC-RIO. Neto de José Sebastião Bastos, ex-vice-presidente e ex-presidente interino da CBF)


Á você que está me lendo eu digo ; A República é uma estrutura política de Estado ou forma de governo em que, segundo Cícero, são necessárias três condições fundamentais para caracterizá-la: um número razoável de pessoas (multitude); uma comunidade de interesses e de fins (communio); e um consenso do direito (consensus iuris). Nasce das três forças reunidas: libertas do povo, auctoritas do senado e protestas dos magistrados.[1] A República é vista, mais recentemente, como uma forma de governo na qual o chefe de Estado é eleito pelo povo ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada.[2] A eleição do chefe de Estado, por regra chamado presidente da república, é normalmente realizada através do voto livre e secreto. Dependendo do sistema de governo, o presidente da república pode ou não acumular o poder executivo, sendo, neste caso, além de chefe de Estado, chefe de governo. O mandato tem uma duração típica de quatro ou cinco anos, havendo em geral uma limitação no número consecutivo de mandatos.

No seu conçeito absoluato. A República prega o extremo zelo dos governantes para com a administração pública. 
Patrimonialismo ou Estado patrimonial (Patrimonialstaat) é uma forma de organização política onde a autoridade estatal é fundamentada principalmente no poder pessoal exercido pelo governante (ou corporação) sobre suas propriedades. Foi comum tanto nas monarquias quanto nas repúblicas pré-modernas.
O termo foi cunhado pelo sociólogo alemão Max Weber, referindo-se à característica de um Estado sem distinções entre os limites do público e os limites do privado
Governabilidade é o conjunto de condições necessárias ao exercício do poder de governar. Compreende a forma de governo, o sistema de governo, as relações entre os poderes, o sistema partidário e o equilíbrio entre as forças políticas de oposição e situação. É a capacidade política de decidir, possibilitando a realização de políticas públicas. Assim, governabilidade também diz respeito à eficiência do governo de implementar suas políticas através de articulação entre partidos que formam maioria na base aliada. Envolve o atendimento ou troca de interesses políticos, de forma que o Executivo consiga apoio parlamentar na aprovação de projetos legislativos, dando em contraprestação, nesse jogo de poder, ministérios e cargos para seus aliados.
Governabilidade é a capacidade política do Estado;
Governança é a capacidade da administração em executar as políticas públicas.
Um governante sem governabilidade, tem seu mandato inviabilizado, uma vez que o mandatário fica impedido de aprovar suas propostas de governo. O resultado da falta de govrenabilidade, é a ausencia da governança, pois o mandatário se torna incapaz de administrar a economia do país, e também incapaz de antender os anseios da sociedade.
A governabilidade de um mandatário, tem sentido na legitimidade. Na legtimidade, a governaça do mandatário é ampla, pois o mesmo adquire competencia técnica para antender os anseios mais direitos dos seus respectivos governados De acordo com o sociólogo, mestre e doutor César Portantiolo Maia, durante a habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcantara Machado.
Um clube esportivo (português brasileiro) ou clube desportivo (português europeu) é uma organização sem fins lucrativos ou empresa que possui uma estrutura e equipes, profissionais ou amadoras, de atletas que praticam esportes, sejam eles individuais ou coletivos. Tradicionalmente, clubes possuem torcida que os apoiam e acompanham durante as competições, e participam de torneios de grande publicidade.
Os clubes possuem várias fontes de receitas, tais como bilheteria de seus jogos e demais eventos, acordos com outras empresas, o que inclui propaganda e outras formas de patrocínio, venda de roupas "oficiais" e produtos licenciados do clube, ou com mensalidades e contribuições de sócios, que frequentam a instituição e usam suas instalações.Clubes e Federações. O que fica mais exaçerbado na Confederação Brasileira de Futebol.

Na Confederação Brasileira de Futebol, CBF, nas Federações e nos Clubes de Futebol, nunca houve qualquer distinção entre o público e privado nas suas administrações.
Na Confeferação Brasileira de Futebol, CBF, nas Federações e nos Clubes de Futebol, os dirigentes sempre tiveram suas administrações como seus respectivos patrimonios pessoais, desde que eu acompanho futebol na minha infançia.
A exclusão da Seleção Brasileira e dos Clubes de Futebol no Brasil, nos campeonatos organizados pela FIFA, poderia ser o inicio de uma grande revolução no futebol brasileiro.

Um clube esportivo (português brasileiro) ou clube desportivo (português europeu) é uma organização sem fins lucrativos ou empresa que possui uma estrutura e equipes, profissionais ou amadoras, de atletas que praticam esportes, sejam eles individuais ou coletivos. Tradicionalmente, clubes possuem torcida que os apoiam e acompanham durante as competições, e participam de torneios de grande publicidade.

Os clubes possuem várias fontes de receitas, tais como bilheteria de seus jogos e demais eventos, acordos com outras empresas, o que inclui propaganda e outras formas de patrocínio, venda de roupas "oficiais" e produtos licenciados do clube, ou com mensalidades e contribuições de sócios, que frequentam a instituição e usam suas instalações.

Patrimonialismo ou Estado patrimonial (Patrimonialstaat) é uma forma de organização política onde a autoridade estatal é fundamentada principalmente no poder pessoal exercido pelo governante (ou corporação) sobre suas propriedades. Foi comum tanto nas monarquias quanto nas repúblicas pré-modernas.

O patrimonialismo foi implantado no Brasil pelo Estado colonial português quando o processo de concessão de títulos, de terras e poderes quase absolutos aos senhores de terra legou à posteridade uma prática político-administrativa em que o público e o privado não se distingue perante as autoridades. Assim, torna-se "natural" desde o período colonial (1500–1822), perpassando pelo período Imperial (1822–1889) e chegando mesmo à República Velha (1889–1930) a confusão entre o público e o privado.

O conceito não se aplica somente ao Estado. É usado também para se referir a atitudes privadas. Por exemplo, existe uma grande aceitação da perturbação do sossego pela população. Alberto Carlos Almeida, no livro A Cabeça do Brasileiro (2007), comprova a tese dos sociólogos e antropólogos de que a sociedade brasileira é patrimonialista por meio de uma pesquisa de opinião feita com a população. Os resultados mostram que apenas 48% da população concorda que "quem dá uma festa com som alto não se preocupa com os vizinhos", e que 49% concordam que "se alguém se sente incomodado pelo vizinho, o melhor é não reclamar." Nota-se o uso do público como privado.

O patrimonialismo foi aplicado pelo sociólogo Sérgio Buarque de Holanda, em Raízes do Brasil, para explicar a diferença entre a administração patrimonial e a burocrática no Brasil:


No Brasil, onde imperou, desde tempos remotos, o tipo primitivo da família patriarcal, o desenvolvimento da urbanização [...] ia acarretar um desequilíbrio social, cujos efeitos permanecem vivos até hoje.

Não era fácil aos detentores das posições públicas de responsabilidade, formados por tal ambiente, compreenderem a distinção fundamental entre os domínios do privado e do público. Assim, eles se caracterizam justamente pelo que separa o funcionário "patrimonial" do puro burocrata conforme a definição de Max Weber. Para o funcionário "patrimonial", a própria gestão política apresenta-se como assunto de seu interesse particular; as funções, os empregos e os benefícios que deles aufere relacionam-se a direitos pessoais do funcionário e não a interesses objetivos, como sucede no verdadeiro Estado burocrático, em que prevalecem a especialização das funções e o esforço para se assegurarem garantias jurídicas aos cidadãos. A escolha dos homens que irão execer funções públicas faz-se de acordo com a confiança pessoal que mereçam os candidatos, e muito menos de acordo com as suas capacidades próprias. Falta a tudo a ordenação impessoal que caracteriza a vida no Estado burocrático. O funcionalismo patrimonial piode, com a progressiva divisão das funções e com a racionalização, adquirir traços burocráticos. Mas em sua essência ele é tanto mais diferente do burocrático, quanto mais caracterizados estejam os dois tipos.

No Brasil, pode dizer-se que só excepcionalmente tivemos um sistema administrativo e um corpo de funcionários puramente dedicados a interesses objetivos e fundados nesses interesses. Ao contrário, é possível acompanhar, ao longo de nossa história, o predomínio constante das vontades particulares que encontram seu ambiente próprio em círculos fechados e pouco acessíveis a uma ordenação impessoal. Dentre esses círculos, foi sem dúvida o da família aquele que se exprimiu com mais força e desenvoltura em nossa sociedade. E um dos efeitos decisivos da supremacia incontestável, absorvente, do núclero familiar [...] está em que as relações que se criam na vida doméstica sempre forneceram o modelo obrigatório de qualquer composição social entre nós. [...]

— Holanda, Sérgio Buarque de (2016). «O homem cordial». Raízes do Brasil. [S.l.]: Companhia das Letras. De acordo com a historiadora Sandra Lima, na habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, nas Faculdades Integradas Alcantara Machado.

No Brasil, os clubes de futebol, e também federações,  são uma espécie de patrimonio pessoal dos dirigentes. O patrimonialismo, se aplica nos clubes de futebol no Brasil, na forma em que os "eternos dirigentes", se apropriam dos clubes de futebol, como se estes fossem seus respectivos patrimonios pessoais.

Qualquer movimentação nos clubes de futebol no Brasil. Em sua maioria. Indicam apenas um modelo patriomonial, aonde público e privado se misturam em uma espécie de promiscuidade.

Promiscuidade é a característica daquilo que é promíscuo, que se mistura desordenadamente. Promiscuidade é o que se destaca pela imoralidade, pela prática de maus costumes sejam eles na vida particular ou na vida pública.

Nos nossos clubes de futebol no Brasil. Assim como nas nossas Fderações. Aonde público e privado se misturam pela imoralidade. Vamos muito mal no sentido de um progresso sustentável.

Na mistura promiscua entre público e privado. Os clubes de futebol no Brasil vão muito mal. Sim torcedor (as). Nossos clubes de futebol, vãio muito mal na promiscuidade público- privado.

E a Confederação Brasileira de Futebol. É um patrimonio de enriqueçimento dos seus respectivos ' gestores'.

A exclusão da Seleção Brasileira. E dos clubes de futebol no Brasil, em Campeonatos da FIFA. Poderia ser o inicio de uma revolução.

E o futebol brasileiro. Iria aproveitar seu real potencial.

Confira a liderança do Brasil no o ranking das Copas do Mundo, no site campeões do futebolhttps://www.campeoesdofutebol.com.br/copa_mundo_ranking.html

Confira no site campeões do futebol, a história, títulos e curiosidades de clubes brasileiros que conquistaram ao menos um troféu na sua história.https://www.campeoesdofutebol.com.br/hist_clubes.html

Imagem : Facebook da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

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