sexta-feira, 8 de novembro de 2024

O que não se fez.

Confira a noticia no UOLhttps://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2024/11/07/textor-e-absolvido-no-stjd-em-processo-por-nao-mostrar-audio-sobre-arbitro.htm


DAS INFRAÇÕES REFERENTES À JUSTIÇA DESPORTIVA


Art 220 Deixar a autoridade desportiva que tomou conhecimento de falsidade documental de comunicar a infração ao competente Órgão Judicante.


PENA: suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, e, na reincidência, eliminação.


Art 221 Oferecer queixa infundada ou dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva.


PENA: suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).


Art 222 Prestar depoimento falso perante a Justiça Desportiva.


PENA: suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias e, na reincidência, eliminação.


Parágrafo único. A infração deixa de ser punível se o agente, antes do julgamento, se retrata e declara a verdade.


Art 223 Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão da Justiça Desportiva.


PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e suspensão até que cumpra a decisão.


Parágrafo único – Quando o infrator for pessoa física, a pena será de suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias.


Art 224 Deixar de comparecer, injustificadamente, ao órgão de Justiça Desportiva, quando regularmente intimado.


PENA: suspensão de 30 (trinta) a 240 (duzentos e quarenta) dias.


Art 225 Deixar a entidade desportiva de tomar providências para o comparecimento a órgão da Justiça Desportiva, quando intimado por seu intermédio, de qualquer pessoa que lhe seja subordinada.


PENA: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).


Art 226 Deixar a entidade de administração do desporto da mesma jurisdição territorial de prover os órgãos da justiça desportiva dos recursos humanos e materiais necessários ao seu pleno e célere funcionamento quando devidamente notificado pelo presidente do órgão judicante (STJD ou TJD), dentro do prazo fixado na notificação.


PENA: Suspensão do Presidente da entidade desportiva ou de quem suas vezes o fizer até o integral cumprimento da obrigação.


Art 227 Admitir ao exercício de cargo ou função, remunerados ou não, quem estiver eliminado ou em cumprimento de pena disciplinar, na mesma modalidade.


PENA: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).


Art 228 Exercer cargo, função ou atividade, na modalidade desportiva, durante o período em que estiver suspenso por decisão da Justiça Desportiva.


PENA: suspensão de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da pena anteriormente imposta.


Art 229 Dar ou oferecer vantagem a testemunha, perito, tradutor, intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, tradução, interpretação.


PENA: suspensão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e eliminação na reincidência.


Art 230 Não devolver os autos à Secretaria no prazo estabelecido:


PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Art 231 Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.


Pena: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Segundo o Site soleis.

Os clubes de futebol são  parte integrante da vida em social , de modo que tem se tornado cada vez mais relevante em diversas esferas, mobilizando a sociedade, a cultura e a economia, e temos o fato dos clubes de futebol serem instrumentos necessários de inclusão social. . No entanto, assim como qualquer outra área, os clubes de futebol  estão  sujeitos a disputas, conflitos e infrações, sendo necessária uma legislação específica que assegure o regular andamento dos clubes de futebol e solucione questões que possam atrapalhar o bom andamento das coisas.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva, é o principal instrumento jurídico   que regula as infrações e sanções no âmbito nacional dos tribunais desportivos. E assim , há uma crescente e fundamental necessidade em constantes atualizações , para que possa ser cada vez mais eficaz e se adequar as mudanças no esporte.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva. É absolutamente claro. No que se refere a prestação de depoimento falso  perante a justiça desportiva.

Um depoimento falso. É uma afirmativa consciente das pessoas sobre fatos inverídicos ou contrários a verdade. Que são prestados perante as autoridades judiciarias que o convocaram a depor.

John Textor. O empresário norte americano. Cometeu tal infração. E deveria receber a punição prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. 

Lamentável.

Confira os arquivos do Botafogo, no site campeões do futebolhttps://www.campeoesdofutebol.com.br/botafogorj_capa.html

Imagem ; CNN Brasil. 




 




 

 





Nenhum comentário:

Postar um comentário