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DAS INFRAÇÕES REFERENTES À ORGANIZAÇÃO, À ADMINISTRAÇÃO DO
DESPORTO E À COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I
DAS INFRAÇÕES REFERENTES ÀS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO
DESPORTO, ÓRGÃOS PÚBLICOS DO DESPORTO E À COMPETIÇÃO
Art. 190. Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra ato ou decisão de entidade de administração do desporto e da Justiça Desportiva.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.
Parágrafo único – Quando a manifestação for feita por meio de imprensa, rádio ou televisão, a pena será de 60 (sessenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Art 191 Deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição do Conselho Nacional de Esporte (CNE), ou de entidade de administração do desporto.
PENA: suspensão de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias. No caso do descumprimento da obrigação no prazo fixado, sujeita-se a entidade à infratora pena acessória de suspensão automática até que o faça.
Art 192 Deixar de enviar, sem justificativa, ao Conselho Nacional de Esporte (CNE) ou à entidade de administração do desporto, documentação exigida.
PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sem prejuízo de obrigação de cumprimento, no prazo que for fixado, sob pena acessória de suspensão automática até que o faça.
Art 193 Alterar e usar uniforme de competição, em evento desportivo oficial, sem prévio consentimento da entidade de administração do desporto.
PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sem prejuízo de fixação de prazo para regularização, sob pena de suspensão automática até seu efetivo cumprimento.
Art 194 Usar propaganda proibida em uniforme de competição.
PENA: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) sem
prejuízo de fixação de prazo para regularização, sob pena de suspensão automática até seu efetivo cumprimento.
Art 195 Usar em uniforme de competição, propaganda em desacordo com as normas existentes.
PENA: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sem prejuízo de fixação de prazo para regularização, sob pena de suspensão automática até seu efetivo cumprimento.
Art 196 Deixar de comunicar à entidade dirigente hierarquicamente superior, no prazo de 30 (trinta) dias, a eleição de membro de seus poderes, qualquer alteração neles verificada, reforma introduzida em seu estatuto ou mudança de sua sede ou praça de desportos.
PENA: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sem prejuízo de obrigação de cumprimento, no prazo que for fixado, sob pena acessória de suspensão automática até que o faça.
Art 197 Deixar de cumprir ato ou decisão da entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado, dificultar o seu cumprimento ou deixar de colaborar com as autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares ocorridas em sua praça de desporto, sede ou dependência.
PENA: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e obrigação de cumprimento, quando for o caso, no prazo que for fixado, sob pena de suspensão automática até que o faça.
Art 198 Deixar de comparecer à entidade de administração do desporto quando regularmente convocado.
PENA: suspensão até o comparecimento
Art 199 Deixar de tomar providências para o comparecimento à entidade de administração do desporto, quando convocadas por seu intermédio, pessoas que lhe sejam subordinadas.
PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art 200 Recusar, sem justa causa, a cessão de sua praça de desportos, quando legalmente requisitada.
PENA: interdição da praça de desporto por 90 (noventa) dias.
Art 201 Recusar acesso em praça de desporto, pública ou particular, aos membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE) e aos membros de poderes da entidade de administração do desporto da modalidade que estiver sendo praticada.
PENA: suspensão das atividades oficiais da respectiva modalidade na praça pelo tempo em que durar a recusa.
Art 202 Não assegurar ao representante de entidade de administração de desporto localização adequada ao desempenho de suas funções.
PENA: multa no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser imposta à entidade desportiva detentora do mando de jogo.
Art 203 Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade.
Pena: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente, subseqüente, da mesma entidade de administração.
Art 204 Abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após o seu início.
PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e proibição de participar dos dois próximos campeonatos, torneios ou equivalentes, em qualquer entidade de administração do desporto da mesma modalidade, sendo as conseqüências desportivas do abandono decorrentes dirimidas pelo respectivo regulamento.
Art 205 Dar causa à não realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do subseqüente campeonato, torneio ou equivalente da mesma modalidade.
Parágrafo único. A entidade fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
Art 206 Dar causa ao atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos.
PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por minuto.
Art 207 Ordenar ao atleta que não atenda à requisição ou convocação feita por entidade de administração de desporto, para competição oficial ou amistosa, ou que se omita, de qualquer modo.
PENA: suspensão de 180 (cento e oitenta) dias a 360 (trezentos e sessenta) dias.
Art 208 Não restituir em perfeito estado de conservação troféu ou qualquer material desportivo sob sua guarda temporária.
PENA: indenização a ser fixada pelo órgão judicante.
Art 209 Tomar atitudes, assumir compromissos ou adotar providências, quando na chefia de delegação em congressos ou competições internacionais, possíveis de comprometer a moralidade ou a reputação dos poderes públicos ou das entidades desportivas de grau superior, nacionais ou estrangeiras.
PENA: suspensão de 360 (trezentos e sessenta) a 720 (setecentos e vinte) dias e eliminação na reincidência.
Art 210 Deixar de consignar em relatório as infrações disciplinares e outros atos contrários à reputação do desporto brasileiro, praticados por membros de delegações em congressos ou competições internacionais, ainda que essas infrações e esses atos já tenham sido apreciados pelo órgão competente da delegação.
PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias.
Art 211 Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Art 212 Não apresentar, quando indicante, o local para realização de competição oficial de que participe regularmente marcado, ou não oferecer ao árbitro o material desportivo necessário, inclusive sobressalente, dando causa ao retardamento do início ou reinício da competição, ou impossibilitando a sua realização.
PENA: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); se a partida, prova ou equivalente não se realizar, além da multa, o infrator perderá a sua parte na renda e seu adversário será considerado vencedor da competição.
Art 213 Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desporto.
PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a três partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial.
§ 1º Incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir ou reprimir a sua invasão, bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo, que possa causar gravame aos que dele estejam participando.
§ 2º. Caso a invasão seja feita pela torcida da entidade adversária, sofrerá esta a mesma apenação.
Art 214 Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 5,000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
§1º Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.
§2º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.
§3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§4º A ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.
Art 215 Deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.
PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por minuto que atrasar.
Parágrafo único. Se o atraso for superior ao tempo previsto no regulamento de competição da respectiva modalidade, o infrator responderá pelas penas previstas no artigo. Segundo Site Soleis.
Os clubes de futebol são parte integrante da vida em social , de modo que tem se tornado cada vez mais relevante em diversas esferas, mobilizando a sociedade, a cultura e a economia, e temos o fato dos clubes de futebol serem instrumentos necessários de inclusão social. . No entanto, assim como qualquer outra área, os clubes de futebol estão sujeitos a disputas, conflitos e infrações, sendo necessária uma legislação específica que assegure o regular andamento dos clubes de futebol e solucione questões que possam atrapalhar o bom andamento das coisas.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva, é o principal instrumento jurídico que regula as infrações e sanções no âmbito nacional dos tribunais desportivos. E assim , há uma crescente e fundamental necessidade em constantes atualizações , para que possa ser cada vez mais eficaz e se adequar as mudanças no esporte.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva. É absolutamente claro. No que se refere as questões de segurança.
Mas as leiais atuais não funcionam. Não há a mínima segurança para que os verdadeiros torcedores frequentem os estádios.
Não sou especialista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Mas não seria o caso de endurecermos as leis atuais ?
A situação no estádios no Brasil. Se mostra insustentável
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