Jornalismo é a coleta, investigação e análise de informações para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. A palavra se aplica à ocupação (profissional ou não), aos métodos de coleta de dados e à organização de estilos literários. A mídia jornalística inclui: impressão, televisão, rádio, Internet e, no passado, noticiários.
Os conceitos do papel apropriado do jornalismo variam de país para país. Em algumas nações, os meios de comunicação de notícias são controlados pelo governo e não são um corpo completamente independente. Em outros, os meios de comunicação são independentes do governo, mas a motivação pelo lucro entra em tensão com as proteções constitucionais da liberdade de imprensa. O acesso à informação livre recolhida por empresas jornalísticas independentes e concorrentes, com normas editoriais transparentes, pode permitir aos cidadãos participarem efetivamente do processo político. Nos Estados Unidos, o jornalismo é protegido pela cláusula de liberdade de imprensa na Primeira Emenda.
Jornalismo esportivo (português brasileiro) ou desportivo (português europeu) é a especialização da profissão jornalística nos fatos relacionados aos esportes (desporto, em Portugal), ginástica, jogos, hobbies e outras atividades de exercício físico.
O Jornalismo Esportivo é uma especialização que lida com alto grau de risco de parcialidade, pois tanto jornalistas quanto leitores têm preferências por determinados times ou atletas. Por isso, o profissional da área deve tomar cuidado com a paixão ou repúdio que seu texto pode facilmente provocar no público (e em colegas). Segundo minhas leituras na biblioteca das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), durante os 08 semestres da habilitação em Jornalismo na Comunicação Social.
A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade de o cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado. O artigo 1o da Lei 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional.
A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade de o indivíduo emitir suas opiniões e idéias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
Deve se estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão, caso se sintam ofendidas ou agredidas pelo veículo de imprensa.
A responsabilidade pessoal diz que as pessoas devem responder dentro das leis pelos atos que praticarem contra a honra de terceiros. A responsabilidade pessoas diz que todas as pessoas têm o dever moral de responderem dentro das leis vigentes, pela livre escolha dos seus respectivos atos.
A responsabilidade jurídica é um conjunto de normas que o cidadão deve cumprir. A responsabilidade jurídica diz que o cidadão deve ser responsabilizado, caso venha a agir em desacordo com as leis vigentes.
A responsabilidade jurídica prevê as devidas penalidades, pela reparação dos danos causados por cidadãos que não cumprem as normas legais, que podem ser indenizações financeiras, detenção, etc. Segundo o meu livro sobre a Constituição Federal do autor Guilherme Pena de Moraes.
Sim leitor (a). A Constituição Federal de 1988, garante o livre exercício do jornalismo, pelas prerrogativas da liberdade de imprensa.
Contudo, as mesmas prerrogativas da liberdade de imprensa, garantidas pela Constituição Federal, também preveem que os profissionais de imprensa e os veículos de comunicação, também são responsáveis pelos danos que causarem.
Segundo as reponsabilidades pessoal e jurídica, os veículos de comunicação e os profissionais de imprensa, também são responsáveis pelos danos que causam.
Sendo assim, a Rede Globo cometeu um erro grave em relação ao goleiro Sidão, que ganhou o processo em primeira instancia contra a emissora.
Confira agora a reportagem do Portal UOL.https://www.uol.com.br/
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