John Textor, dono do Botafogo, foi de nova denúncia da Procuradoria do STJD. O norte-americano será julgado pelas manifestações sobre manipulações de resultados no Campeonato Brasileiro. Segundo o documento, o dirigente é enquadrado cinco vezes no artigo 243-F e uma no 221, com isso, a pena máxima pode ser 810 dias de suspensão e até R$ 500 mil em pagamento de multa.
Vejam os artigos nos quais Textor foi enquadrado. Segundo o Site Oficial do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul.
Art. 221. Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de
inquérito ou processo na Justiça Desportiva. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de
2009).
PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de
entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$
100.000,00 (cem mil reais). (NR).
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que
defende.100
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), e suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias. (NR).
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa
de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a
setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa,
de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de
eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem
mil reais). (NR).
Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim
de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se
a vítimas de ameaças ou testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas à grave
ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal.
100 Lei 9.615/98
Art. 35. São deveres do atleta profissional, em especial: (Redação dada pela Lei nº 9.981, de
2000)
I - participar dos jogos, treinos, estágios e outras sessões preparatórias de competições com
a aplicação e dedicação correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas;
(Incluído pela Lei nº 9.981, de 2000)
II - preservar as condições físicas que lhes permitam participar das competições desportivas,
submetendo-se aos exames médicos e tratamentos clínicos necessários à prática desportiva;
(Incluído pela Lei nº 9.981, de 2000)
III - exercitar a atividade desportiva profissional de acordo com as regras da respectiva
modalidade desportiva e as normas que regem a disciplina e a ética desportivas. (Incluído
pela Lei nº 9.981, de 2000)
CBJD Notas
151
praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da
comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta
dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código;; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).
Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado
pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente,
e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem
mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou
equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico
ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a
setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código;; no caso de reincidência, a pena será de
eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).101
101 Lei 10.671/03
Art. 41-E. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o
resultado de competição esportiva: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
Código Disciplinar da Fifa [CDF-FIFA]
Seção 10. Influência ilegal nos resultados das partidas
69. [apenas]
1. Qualquer um que conspirar para influenciar o resultado de uma partida de modo contrário
a ética do esporte será punido com uma suspensão de partida ou banimento de participação
em atividades relacionadas ao futebol e uma multa de pelo menos CHF 15.000. Em casos
graves será imposto um banimento vitalício em atividades relacionadas ao futebol.
2. No caso de um jogador ou um oficial influenciarem de modo ilegal o resultado de uma
partida em conformidade com o par. 1, o clube ou associação na qual o jogador ou o oficial
fazem parte poderá ser multado. Ofensas graves podem ser punidas com a expulsão de uma
competição, rebaixamento de divisão, redução de pontos e devolução de pontos.
REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES CBF 2015
Art. 50 – Com o objetivo de evitar ou dificultar a manipulação de resultado de partidas,
considerar-se-á conduta ilícita praticada por atletas, técnicos, membros de comissão técnica,
dirigentes e membros da equipe de arbitragem, os seguintes comportamentos:
I – apostar em si mesmo, ou permitir que alguém do seu convívio o faça (treinador,
namorada, membros da família, etc.), em seu oponente ou em partida de futebol;
II – instruir, encorajar ou facilitar qualquer outra pessoa a apostar em partida de futebol da
qual esteja participando;
CBJD Notas
152
Art. 243-B. Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça
ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que
ela não manda.102 (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), e suspensão de trinta a cento e vinte dias. (Incluído pela Resolução
CNE nº 29 de 2009).
Art. 243-C. Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por
qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave.103 (Incluído pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).
III – assegurar a ocorrência de um acontecimento particular durante partida de futebol da
qual esteja participando e que possa ser objeto de aposta ou pelo qual tenha recebido ou
venha a receber qualquer recompensa;
IV – dar ou receber qualquer presente, pagamento ou outro benefício em circunstâncias que
possam razoavelmente gerar descrédito para si mesmo ou para o futebol;
V – compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna que possa assegurar uma
vantagem injusta e acarretar a obtenção de algum ganho financeiro ou seu uso para fins de
aposta;
VI – deixar de informar de imediato à sua entidade de prática, de administração ou à
competente autoridade desportiva, policial ou judiciária, qualquer ameaça ou suspeita de
comportamento corrupto, como no caso de alguém se aproximar para perguntar sobre
manipulação de qualquer aspecto de uma partida ou mediante promessa de recompensa
financeira ou favores em troca de informação sensível.
Paragrafo Único – As entidades regionais de administração e de prática desportiva deverão
auxiliar atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes e membros de equipe de
arbitragem que denunciarem quaisquer práticas ou tentativas de manipulação de resultados
visando, nos termos da Lei nº 9.807/99 , a sua inclusão em programas especiais de proteção
a vítimas de ameaças ou testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas à grave
ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal.
102 Código Disciplinar da Fifa [CDF-FIFA]
Art. 60 Coação
Aquele que através de atitudes violentas ou de ameaças, exerçam pressão sobre um oficial
de partida, ou que perturbe de algum modo sua liberdade de fazer ou deixar de fazer, com a
finalidade de que se adote determinada decisão, será sancionado com uma multa mínima de
CHF 3,000 e suspensão por uma partida, no mínimo. Exceto o disposto no art. 32, esta
classe de sanções não pode ser combinada com outras.
103Código Disciplinar da Fifa [CDF-FIFA]
CBJD Notas
153
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), e suspensão de trinta a cento e vinte dias. (Incluído pela Resolução
CNE nº 29 de 2009).
Art. 243-D. Incitar publicamente o ódio ou a violência.104 (Incluído
pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), e suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte
dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Parágrafo único. Quando a manifestação for feita por meio da
imprensa, rádio, televisão, Internet ou qualquer meio eletrônico, ou for
praticada dentro ou nas proximidades da praça desportiva em que for
realizada a partida, prova ou equivalente, o infrator poderá sofrer, além da
suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias,
pena de multa entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 100.000,00
(cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 59 Ameaças
Aquele que pratica ameaças graves contra um oficial de partida, será punido com uma multa
de pelo menos CHF 3000 e também suspensão. Como exceção ao disposto no art. 32, esta
classe de sanções não pode ser combinada com outras.
104 Código Disciplinar da Fifa [CDF-FIFA]
Art. 53 Incitação a hostilidade ou a violência
1. Um jogador ou oficial que publicamente incita a hostilidade ou à violência deve ser punido
com uma suspensão de pelo menos um ano e multa de CHF 5.000.
2. Em casos graves, especialmente se a incitação ocorrer através dos meios de
comunicação (imprensa, rádio ou televisão) ou durante o dia de jogo no estádio ou na sua
vizinhança, a quantidade da multa será de pelo menos CHF 20.000.
Lei 10.671/03
Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem
prejuízo de outras condições previstas em lei: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
...
VIII - não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua
natureza; e (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
...
Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a
impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu
afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou
penais eventualmente cabíveis. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
CBJD Notas
154
Art. 243-E. Submeter criança ou adolescente, sob sua autoridade,
guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento. (Incluído pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), e suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte
dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Nas mesmas penas incorre, na medida de sua culpabilidade, o
técnico responsável pelo atleta desportivamente reincidente na mesma
competição. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º O Presidente do Tribunal (STJD ou TJD) encaminhará todas as
peças dos autos, assim que oferecida denúncia, ao Conselho Tutelar da
Criança e do Adolescente.105 (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 3° Comprovada a culpabilidade do agente, os autos serão enviados
ao Ministério Público, após o trânsito em julgado. (Incluído pela Resolução
CNE nº 29 de 2009).
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra106, por fato relacionado
diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
105 Lei 8.069/90. Segundo o Site Oficial do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul.
No direito, uma lei é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas. Em seu sentido amplo, esse termo compreende todos os atos normativos contidos no processo legislativo.
A legislação de um estado democrático de direito é originária de processo legislativo que constrói, a partir de uma sucessão de atos, fatos e decisões políticas, econômicas e sociais, um conjunto de leis com valor jurídico, nos planos nacional e internacional, para assegurar estabilidade governamental e segurança jurídica às relações sociais entre cidadãos, instituições e empresas.
Não há mais o que esperar. John Textor, dono do Botafogo. Deve sim. Ser punido das leis do Código de Justiça Desportiva. Populismos baratos. Não cabem nas gestões dos clubes de futebol.
Confira os arquivos do Botafogo. No site campeões do futebolhttps://campeoesdofutebol.com.
Imagem ; Lance
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