Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O conceito está expresso no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado pela Assembleia Geral da ONU, em 2006.
A discriminação por motivo de deficiência é uma das formas de discriminação baseadas no corpo das pessoas, tal como as que envolvem sexo ou raça.
A discriminação nem sempre é facilmente identificável. Ela pode ocorrer de forma direta quando, por exemplo, uma escola impede a matrícula de uma criança ou quando é negado um posto de trabalho a uma pessoa com deficiência, exclusivamente por causa de sua condição. Esse tipo de discriminação aparece também na recusa em oferecer tecnologias assistivas e adaptações razoáveis, mesmo quando isso não acarreta ônus desproporcional a quem as disponibiliza. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Mas a discriminação pode aparecer de forma indireta. Nesse caso, ela pode estar presente em exigências desnecessárias. Por exemplo, exigir, em uma contratação profissional, qualificações e aptidões irrelevantes para o exercício do cargo e que não possam ser atendidas pelas pessoas com deficiência.
Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão que prejudique, impeça ou anule direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
De acordo com o Portal do governo do Estado de São Paulo, “entre as atribuições da Delegacia estão os serviços de prevenção e repressão de crimes contra a pessoa com deficiência, recebimento, concentração e difusão de dados e denúncias de crimes e atos de violência contra a pessoa com deficiência”. Segundo dados do site oficial Justiça e Segurança.
Discriminar uma pessoa com deficiência é crime no Brasil. A discriminação contra deficientes no Brasil, é proibida pelo estatuto da pessoa com deficiência.
No Brasil, inclusive, já existem delegacias de polícia, que são especializadas em pessoas com deficiência.
De acordo com o Portal do governo do Estado de São Paulo, “entre as atribuições da Delegacia estão os serviços de prevenção e repressão de crimes contra a pessoa com deficiência, recebimento, concentração e difusão de dados e denúncias de crimes e atos de violência contra a pessoa com deficiência”. Segundo informações do site oficial justiça e segurança.
A maior parte das pessoas com deficiência no Estado de São Paulo apresentam deficiência física (45,7%), seguidas por pessoas com deficiência intelectual (23%) e deficiência auditiva (13,2%). Mas a delegacia especializada atende um maior número de pessoas com deficiência auditiva. As principais denúncias estão relacionadas a ocorrências de furto (11,6%), ameaça (11,5%), roubo (11,3%) e lesão corporal (8,5%). Segundo o site oficial do Governo do Estado de São Paulo.
A discriminação é proibida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015) e pela própria Constituição Federal. Segundo o site oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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