domingo, 4 de dezembro de 2022

Dia Internacional da pessoa com deficiencia.

Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O conceito está expresso no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado pela Assembleia Geral da ONU, em 2006.

A discriminação por motivo de deficiência é uma das formas de discriminação baseadas no corpo das pessoas, tal como as que envolvem sexo ou raça.

A discriminação nem sempre é facilmente identificável. Ela pode ocorrer de forma direta quando, por exemplo, uma escola impede a matrícula de uma criança ou quando é negado um posto de trabalho a uma pessoa com deficiência, exclusivamente por causa de sua condição. Esse tipo de discriminação aparece também na recusa em oferecer tecnologias assistivas e adaptações razoáveis, mesmo quando isso não acarreta ônus desproporcional a quem as disponibiliza. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Mas a discriminação pode aparecer de forma indireta. Nesse caso, ela pode estar presente em exigências desnecessárias. Por exemplo, exigir, em uma contratação profissional, qualificações e aptidões irrelevantes para o exercício do cargo e que não possam ser atendidas pelas pessoas com deficiência.

Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão que prejudique, impeça ou anule direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

De acordo com o Portal do governo do Estado de São Paulo, “entre as atribuições da Delegacia estão os serviços de prevenção e repressão de crimes contra a pessoa com deficiência, recebimento, concentração e difusão de dados e denúncias de crimes e atos de violência contra a pessoa com deficiência”. Segundo dados do site oficial Justiça e Segurança. 

Discriminar uma pessoa com deficiência é crime no Brasil. A discriminação contra deficientes no Brasil, é proibida pelo estatuto da pessoa com deficiência.

No Brasil, inclusive, já existem delegacias de polícia, que são especializadas em pessoas com deficiência. 

De acordo com o Portal do governo do Estado de São Paulo, “entre as atribuições da Delegacia estão os serviços de prevenção e repressão de crimes contra a pessoa com deficiência, recebimento, concentração e difusão de dados e denúncias de crimes e atos de violência contra a pessoa com deficiência”. Segundo informações do site oficial justiça e segurança.

A maior parte das pessoas com deficiência no Estado de São Paulo apresentam deficiência física (45,7%), seguidas por pessoas com deficiência intelectual (23%) e deficiência auditiva (13,2%). Mas a delegacia especializada atende um maior número de pessoas com deficiência auditiva. As principais denúncias estão relacionadas a ocorrências de furto (11,6%), ameaça (11,5%), roubo (11,3%) e lesão corporal (8,5%). Segundo o site oficial do Governo do Estado de São Paulo.

A discriminação é proibida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015) e pela própria Constituição Federal. Segundo o site oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Não é fácil pertencer a esse grupo no Brasil, as vagas para pessoas com deficiências são limitadas e o mercado se torna muito restrito. Desde minha infância sempre tive dificuldades e passei boa parte da minha vida fazendo terapia com psicólogos, eu trabalho nas Lojas Riachuelo nas vagas para PCDS (pessoas com deficiência). Entre agosto de 2012 a dezembro de 2016, fiz o curso de Jornalismo no FIAAM FAAM. Eu me formei em 22 de dezembro de 2016, com o trabalho de Conclusão de Curso sobre a Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, com a orientação da Jornalista e Doutora Fabiola Paes da Almeida Tarapanoff .

No entanto caro leitor (a), eu infelizmente não consegui estagiar durante a graduação, e me formei sem experiência prática no Jornalismo. Percebendo que eu não ia conseguir estágio (e ele também não era obrigatório quando eu fiz Jornalismo), eu comecei a frequentar a biblioteca da FMU e ler sobre diversos assuntos do cotidiano. Também frequentementei  as aulas   para as horas obrigatórias de atividades complementares sobre assuntos como história e economia.

A falta da experiência prática no estágio durante o curso de Jornalismo, acabou de certa forma-me impedindo de tirar nota dez no meu Trabalho de Conclusão de Curso, devido a pequenos erros por falta de experiência prática no mercado. Tentando praticar o que eu estudei á muito sofrimento em 04 anos e meio na Universidade, montei meus três blogs no blogger de maneira gratuita.

Da melhor forma possível, tento pôr em prática aquilo que estudei durante os quatro anos e meio no curso de Jornalismo. Exercer o senso crítico dos comunicadores é algo fascinante, sou consciente das minhas limitações, mas de certa forma, é muito legal colocar em prática o que se aprende na universidade em um blog.

Eu acho que o mercado para pessoas com deficiência se mostra limitado pela falta de visão do estado brasileiro em investir no capital humano de uma maneira mais profunda. Sim leitor (a): O Japão se reergueu após a segunda guerra mundial investindo maciçamente no capital humano, e hoje é uma superpotência econômica. E com esse meu depoimento, eu comemoro o mês nacional da luta das pessoas com deficiência no Brasil e no mundo.
Agradeço aos leitores pela boa vontade em acompanhar os blogs. Se cometi erros, desde já peço desculpas, não o fiz por má fé, mas sim por inexperiência prática. Um excelente mês de dezembro á você leitor (a);

Confira agora, meus textos no site torcedores.https://www.torcedores.com/usuario/leandro

Minha colação de grau em março de 2017. 




 

 

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