sábado, 12 de outubro de 2024

O império da lei.

 Confira a noticia no UOL https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2024/10/11/stjd-pedido-de-anulacao-do-sao-paulo-jogo-contra-o-fluminense.htm

AS INFRAÇÕES DOS ÁRBITROS, AUXILIARES E DELEGADOS


Art 259 Deixar de observar as regras da modalidade.


PENA: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias e, na reincidência, suspensão de 120(cento e vinte) a 240 (duzentos e quarenta) dias.


Parágrafo único - A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito.


Art 260 Omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição.


PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias e, na reincidência, suspensão de 180 (cento e oitenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.


Art 261 Não se apresentar devidamente uniformizado ou apresentar-se sem o material necessário ao desempenho das suas atribuições:


PENA: suspensão de 10 (dez) a 90 (noventa) dias.


Art 262 Deixar de apresentar-se, sem justo motivo, no local destinado a realização da partida, prova ou equivalente com a antecedência mínima exigida no regulamento para o início da competição.


PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Art 263 Deixar de comunicar à autoridade competente, em tempo oportuno, que não se encontra em condições de exercer suas atribuições.


PENA: suspensão de 10 (dez) a 90 (noventa) dias.


Art 264 Não conferir documento de identificação das pessoas físicas constantes da súmula ou equivalente.


PENA: suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.


Parágrafo único. Quando da omissão resultar a anulação da partida, prova ou equivalente ou desclassificação do atleta, a pena será de suspensão de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias.


Art 265 Deixar de entregar ao órgão competente, no prazo legal, os documentos da partida, prova ou equivalente, regularmente preenchidos.


PENA: suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.


Art 266 Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado.


PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias.


Art 267 Deixar de solicitar às autoridades competentes as providências necessárias à segurança individual de atletas e auxiliares ou deixar de interromper a partida, caso venham a faltar essas garantias.


PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias.


Art 268 Dar início à partida, prova ou equivalente, ou não interrompê-la quando, no local exclusivo destinado a sua prática, houver qualquer pessoa que não as previstas nas regras das modalidades, regulamentos e normas da competição.


PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias.


Parágrafo único – Quando da infração resultarem ocorrências graves a pena será de suspensão de 1 (um) a 2 (dois) anos.


Art 269 Recusar-se, injustificadamente, a iniciar a partida, prova ou equivalente, ou abandoná-la antes do seu término.


PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias.


Art 270 Dar publicidade a documento sem que esteja autorizado a fazê-lo.


PENA: suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.


Art 271 Manifestar-se, publicamente, de forma desrespeitosa ou ofensiva sobre a atuação de árbitros ou auxiliares, bem como sobre o desempenho de atletas e equipes.


PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias.


Art 272 Assumir em praças desportivas, antes, durante ou depois da partida, atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva.


PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias.


Art 273 Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade.


PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias. Segundo o Site Soleis.

O erro de fato dá-se quando o árbitro enxerga equivocadamente um lance, dando a esse mesmo episódio a consequência jurídica fixada pela norma, de acordo com o que por engano percebeu. Há um erro na premissa, por força de uma deturpada análise da realidade.

O erro de fato dá-se quando o árbitro enxerga equivocadamente um lance, dando a esse mesmo episódio a consequência jurídica fixada pela norma, de acordo com o que por engano percebeu. Há um erro na premissa, por força de uma deturpada análise da realidade.

No erro de direito acontece exatamente o inverso. O árbitro percebe perfeitamente a verdade do ocorrido, mas dá a esse fato uma consequência jurídica proibida pela norma. Existe, aqui, um erro na aplicação do direito, descumprindo-se um preceito imposto pela lei.  Segundo o Site Lei em Campo.

Com a divulgação do audio em que o confuso árbitro Paulo Cesar Zanovelli confessa não ter assinalado toque de mão de Thiago Silva em lance de vantagem em meio a jogada faltosa ignorada, configurou-se ‘erro de direito’ na partida do São Paulo contra o Fluminense. Segundo o Site Soleis e o Site Lei em Campo.

“Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dou sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?”

De forma deliberada. O arbitro deixou de aplicar a regra. O São Paulo. De forma correta. Tentava a anulação da partida.

O império da lei não foi cumprido. Lamentável. 

Confira as conquistas do São Paulo no seu site oficialhttps://admin.saopaulofc.net/o-clube/conquistas/

Imagem ; Site Magazine Luiza


Confira a noticia no UOL

No sentido formal, a maioria dos autores entende que a ação é um direito subjetivo público abstrato, independendo de que haja realmente um direito a ser tutelado. Trata-se do direito de exigir do Estado a prestação jurisdicional, a solução de uma lide ou conflito.
O Conceito de "Ação Penal" e/ou simplesmente "AP", essa ação surge em instâncias (graus de jurisdição) e sobe até o STF, se assim o determinar o mérito e/ou assunto, tem sido examinado pela doutrina processualista brasileira, por autores como Henrique Fagundes Filho, Jean Carlos Dias, Luiz Guilherme Marinoni, Ada Pellegrini Grinover, entre outros.
Conforme a teoria eclética, adotada pelo direito processual brasileiro, ação "é o direito a um pronunciamento estatal que solucione o litígio, fazendo desaparecer a incerteza ou a insegurança gerada pelo conflito de interesses, pouco importando qual seja a solução a ser dada pelo juiz".[1] Assim, o direito de ação é independente de seu resultado: o fato de seu pedido não ser acolhido pelo Estado-juiz não significa que a parte não tinha "direito de ação", ou seja, de provocar a resposta estatal.
São três os elementos da ação conforme a teoria eclética da ação:
As partes (réu e autor);
O pedido;
A causa de pedir.
                   Vejam o que diz o artigop 14 do regulamento de competições da CBF
" Art. 14 – As tabelas das competições somente poderão ser modificadas, por solicitação da parte 
interessada, se obedecidas as seguintes condições 
I – encaminhamento formal de solicitação à DCO pela parte interessada, com, pelo menos, 10 
(dez) dias úteis de antecedência em relação à data da partida, observado que: 
a) são consideradas partes interessadas o Clube mandante, a Federação mandante e a 
emissora detentora dos direitos de transmissão; 
b) faz-se necessária, em quaisquer dos casos, a análise prévia e aprovação por parte da DCO. 
II – em solicitações de alteração de horário de partida dentro do mesmo dia, e de local da 
partida (estádio), desde que na mesma cidade ou com distância de até 50km do estádio original, dentro do mesmo Estado, o prazo para solicitação será de, pelo menos, 5 (cinco) dias 
úteis de antecedência em relação à data da partida. 
III - em caso de solicitação de alteração de partida para outro Estado, observa-se o prazo 
disposto no art. 15 §3º. 
IV - Pagamento da taxa correspondente pelo solicitante, conforme diretriz da CBF. 
Parágrafo único - Os prazos fixados neste artigo, no art.15 e, se aplicável, no REC poderão ser 
flexibilizados por motivo de força maior, ou caso o fato gerador do pedido se concretize 
quando já ultrapassado o prazo de antecedência, ou em caso de modificação por iniciativa da CBF
Art. 11 – As partidas de competições que integram o calendário anual da CBF, consideradas todas as 
suas datas, prevalecerão sobre as de quaisquer certames, salvo concessão excepcional e expressa da 
CBF. 
§ 1º - A convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus Clubes 
o direito de alterar as datas de suas partidas em competições. 
§ 2º - Nas datas FIFA e Competições Oficiais Internacionais, é obrigatória a cessão de atletas 
para suas respectivas Seleções Nacionais, de qualquer categoria. 
§ 3º - Somente mediante autorização expressa da DCO poderão ser realizadas competições 
ou partidas amistosas durante o período de interrupção de certames nacionais em 
decorrência de datas FIFA ou Competições Oficiais Internacionai " Segundo o Site Oficial da CBF sobre o regulamento dos campeonatos em 2024
Corinthians e Vasco. Estavam certos nas ações judiciais. A CBF simplesmente não cumpriu seu próprio regulamento. Lamentável. 
Confira a liderança alviverde entre os 386 maiores campeões do Brasil. No site campeões do futebolhttps://www.campeoesdofutebol.com.br/especial21.html

Confira no site campeões do futebol, a história, títulos e curiosidades de clubes brasileiros que conquistaram ao menos um troféu na sua história.https://www.campeoesdofutebol.com.br/hist_clubes.html

Imagem ; Lance. 






 



 








 



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