Jornalismo é a coleta, investigação e análise de informações para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. A palavra se aplica à ocupação, aos métodos de coleta de dados e à organização de estilos literários.
Em 17 de Junho de 2009, por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Existe muita polemica sobre a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Os argumentos a favor do diploma alegam que a formação no curso superior em Jornalismo, garante a qualidade do trabalho do profissional. Há também argumentos que a imprensa é o quarto poder no Brasil, e que exatamente por isso, é importante a formação no curso superior em jornalismo para a qualidade profissional. Os argumentos a favor do diploma, alegam que a não exigência do diploma poderia tornar precária a negociação dos jornalistas nos seus respectivos sindicatos. Os argumentos a favor do diploma dizem que a liberdade de expressão é garantida, uma vez que especialistas em outros assuntos, poderiam escrever como colaboradores.
Os argumentos contra a exigência do diploma alegam que isso fere a liberdade de expressão. Os argumentos contra a exigência do diploma, alegam que isso impede que outros profissionais, possam transmitir seus conhecimentos através do exercício do jornalismo. Os críticos a exigência do diploma, alegam que isso impediria uma pessoa de expressar sobre os assuntos do cotidiano, por não ter uma formação superior para isso. Os críticos a exigência do diploma, também alegam que isso prejudicaria a carreira de muitos jornalistas, que atuam a muitos anos na comunicação social.
O lei que regulamenta a profissão de Jornalista no Brasil, de fato, foi criada durante o regime militar. Sim leitor (a). Em 17 de Outubro de 1969, durante o Ato Institucional Número 05, tivemos no Brasil, o decreto de número 972. O decreto de número 972, regulamentou a profissão de Jornalista no Brasil, determinando a identidade de jornalistas no país. O decreto de número 972, teve o objetivo de afastar do jornalismo, aqueles contrários ao ato institucional número 05 no Brasil.
Sim leitor (a). Foi com base no decreto 972, que foi criado durante o ato institucional número 05, que os Ministros do Plenário do Supremo Tribunal Federal, derrubaram a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, sob o entendimento de inconstitucionalidade.
Sim leitor (a). Durante 04 anos e meio, entre Agosto de 2012 á Dezembro de 2016, eu cursei Jornalismo nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM). Eu conclui a graduação em 22 de Dezembro de 2016. Durante o curso de graduação, em meio a tantos livros que consumi na biblioteca da universidade, eu acabei lendo algo a respeito da regulamentação da profissão de jornalismo no Brasil, através do decreto 972.
Mesmo sendo formado em Jornalismo, eu nunca parei para pensar profundamente sobre essa questão. A imprensa é o quarto poder constituído no Brasil. O jornalismo profissional exige muito preparo no seu exercício profissional. Sim leitor (a). A imensa maioria das profissões no Brasil, tem sim suas regulamentações bem especificadas. A maioria das profissões no Brasil, tem suas regulamentações devido as suas complexidades mais especificas.
Mas, por outro lado. Caro (a) leitor (a). Um decreto que foi regulamentado durante o auge do regime militar, se torna inconstitucional. Sim leitor (a). A Constituição Federal diz que é garantido o direito do livre pensamento a todos os cidadão brasileiros. A Constituição Federal também afirma que o cerceamento a liberdade de expressão, será considerado um crime contra a dignidade da pessoa humana. A Constituição afirma que todos os cidadão brasileiros são livres no exercício do pensamento intelectual, salva as delimitações da constituição e do estado de direito.
Ou seja leitor (a). Como a regulamentação do diploma de jornalismo foi feita durante o auge do regime militar no Brasil. Foi desse principio que os Ministros do Supremo Tribunal Federal partiram para declarar que a obrigatoriedade do diploma era inconstitucional no Brasil.
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