Jornalismo é a coleta, investigação e análise de informações para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau. A palavra se aplica à ocupação, aos métodos de coleta de dados e à organização de estilos literários.
Em 17 de Junho de 2009, por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Existe muita polemica sobre a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Os argumentos a favor do diploma alegam que a formação no curso superior em Jornalismo, garante a qualidade do trabalho do profissional. Há também argumentos que a imprensa é o quarto poder no Brasil, e que exatamente por isso, é importante a formação no curso superior em jornalismo para a qualidade profissional. Os argumentos a favor do diploma, alegam que a não exigência do diploma poderia tornar precária a negociação dos jornalistas nos seus respectivos sindicatos. Os argumentos a favor do diploma dizem que a liberdade de expressão é garantida, uma vez que especialistas em outros assuntos, poderiam escrever como colaboradores.
Os argumentos contra a exigência do diploma alegam que isso fere a liberdade de expressão. Os argumentos contra a exigência do diploma, alegam que isso impede que outros profissionais, possam transmitir seus conhecimentos através do exercício do jornalismo. Os críticos a exigência do diploma, alegam que isso impediria uma pessoa de expressar sobre os assuntos do cotidiano, por não ter uma formação superior para isso. Os críticos a exigência do diploma, também alegam que isso prejudicaria a carreira de muitos jornalistas, que atuam a muitos anos na comunicação social.
O lei que regulamenta a profissão de Jornalista no Brasil, de fato, foi criada durante o regime militar. Sim leitor (a). Em 17 de Outubro de 1969, durante o Ato Institucional Número 05, tivemos no Brasil, o decreto de número 972. O decreto de número 972, regulamentou a profissão de Jornalista no Brasil, determinando a identidade de jornalistas no país. O decreto de número 972, teve o objetivo de afastar do jornalismo, aqueles contrários ao ato institucional número 05 no Brasil.
Sim leitor (a). Foi com base no decreto 972, que foi criado durante o ato institucional número 05, que os Ministros do Plenário do Supremo Tribunal Federal, derrubaram a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, sob o entendimento de inconstitucionalidade.
Sim leitor (a). Durante 04 anos e meio, entre Agosto de 2012 á Dezembro de 2016, eu cursei Jornalismo nas Faculdades Integradas Alcântara Machado (FIAAM FAAM). Eu conclui a graduação em 22 de Dezembro de 2016. Durante o curso de graduação, em meio a tantos livros que consumi na biblioteca da universidade, eu acabei lendo algo a respeito da regulamentação da profissão de jornalismo no Brasil, através do decreto 972.
Mesmo sendo formado em Jornalismo, eu nunca parei para pensar profundamente sobre essa questão. A imprensa é o quarto poder constituído no Brasil. O jornalismo profissional exige muito preparo no seu exercício profissional. Sim leitor (a). A imensa maioria das profissões no Brasil, tem sim suas regulamentações bem especificadas. A maioria das profissões no Brasil, tem suas regulamentações devido as suas complexidades mais especificas.
Mas, por outro lado. Caro (a) leitor (a). Um decreto que foi regulamentado durante o auge do regime militar, se torna inconstitucional. Sim leitor (a). A Constituição Federal diz que é garantido o direito do livre pensamento a todos os cidadão brasileiros. A Constituição Federal também afirma que o cerceamento a liberdade de expressão, será considerado um crime contra a dignidade da pessoa humana. A Constituição afirma que todos os cidadão brasileiros são livres no exercício do pensamento intelectual, salva as delimitações da constituição e do estado de direito.
Ou seja leitor (a). Como a regulamentação do diploma de jornalismo foi feita durante o auge do regime militar no Brasil. Foi desse principio que os Ministros do Supremo Tribunal Federal partiram para declarar que a obrigatoriedade do diploma era inconstitucional no Brasil.
. Acrescenta o art. 220-A à Constituição Federal, para dispor sobre a exigência do diploma de curso superior de comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.
Acresce o art. 220-A à Constituição Federal para dispor que o exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei. Trata, no parágrafo único do mencionado artigo, que a exigência do diploma a que se refere o caput é facultativa: ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor; aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com o site oficial do Senado Federal.
A reinvindicação da FENAJ ( Federação Nacional dos Jornalistas ) e de seus 31 sindicatos filiados, pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Nº 206/2012, a PEC do Diploma, tem sim sua pertinência.
A não obrigatoriedade do diploma na habilitação em Jornalismo na Comunicação Social, enfraquece a categoria dos jornalistas em nível de negociações sindicais e trabalhistas.
Contudo. Esse debate ainda irá ganhar muitos capítulos. Pois alguns dos jornalistas mais conhecidos, atuam há anos sem ter o diploma na habilitação em Jornalismo na Comunicação Social.
Confira a noticia na FENAJ ( Federação Nacional dos Jornalistas)https://fenaj.org.br/fenaj-e-
Nenhum comentário:
Postar um comentário