Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é um modelo especial de constituição de empresas voltada para o futebol no Brasil. Em 8 de dezembro de 2018, este molde de sociedade foi inicialmente proposta por conselheiros e beneméritos influentes do Botafogo, e elaborado com a ajuda do clube carioca durante 3 anos, visando melhorar as gestões financeiras e as transparências nos clube esportivos,[1] sendo oficialmente introduzido por meio da Lei nº 14.193 de 6 de agosto de 2021.
Associações sem fins lucrativos no futebol são clubes que buscam recursos financeiros, com o objetivo principal que não seja o seu enriquecimento. As sociedades empresárias, por outro lado, são o instrumento legal mais adequado e disponível na lei brasileira para transferir lucros a seus sócios. A premissa das sociedades empresárias, aliás, é a busca do lucro aos seus associados.
A grande diferença do novo modelo empresarial para os antigos clube-empresas, constituídos nas formas de S/A e LTDA, é que a SAF tem uma tributação mais vantajosa, além de possuir maior transparência, com regras claras de governança e com fiscalização pela CVM, o que deixa o negócio mais interessante e seguro para os investidores.
Outro ponto de diferença da Sociedade Anônima do Futebol para as demais modalidades de empresas diz respeito ao pagamento das dívidas. A SAF tem a obrigação de pagar os credores em até 10 anos. Nos primeiros 6 anos, 70% das dívidas cíveis e trabalhistas precisam ser quitadas, mas é possível renovar por mais 4 anos para concluir os pagamentos. Além disso, há vantagens para que as dívidas sejam negociadas. De acordo com os veículos de imprensa no Brasil.
Mais da metade (58%) dos dirigentes entrevistados acredita que as receitas dos seus clubes vão crescer em 2023, ao se comparar com os valores obtidos em 2022. De acordo com o site oficial da Pluri Consultoria.
Esta informação reforça a tendência de aumento das receitas nos próximos anos, principalmente levando em consideração fatores como dinheiro injetado pelas SAFS e obtidos através da Liga do Futebol Brasileiro. De acordo com o site oficial da Pluri Consultoria.
Clube-empresa é um clube esportivo que ao invés de ser constituído juridicamente como uma associação civil sem fins lucrativos, é, ao contrário, uma empresa criada com o objetivo de lucro a partir dos esportes. Clubes-empresa são comuns no esporte estadunidense e em muitos países da Europa. No entanto, o fenômeno é raro na América do Sul.
Com o advento da Lei Pelé´(Lei 9.615 de 24 de março de 1998), que revogou a Lei Zico, o que era facultativo passou a ser uma obrigatório, e todos os clubes de futebol profissional do Brasil deveriam necessariamente se tornarem empresas. O prazo para adaptação dos clubes a nova lei foi estendido para, posteriormente, mais um ano. No entanto, a Lei n° 9.981, sancionada em 2000, tornou a obrigatoriedade, novamente uma opção dos clubes. De acordo com os veículos de imprensa no Brasil.
Seja por meio de uma SAF ( Sociedade Anônima do Futebol ), ou Clube-empresa, os clube de futebol no Brasil, necessitam serem administrados por dirigentes com conhecimento em gestão esportiva.
A Gestão do Esporte é uma área de conhecimento e atuação que envolve o gerenciamento das diversas atividades e organizações existentes no segmento da “Indústria do Esporte”, ou seja, ações práticas, eventos e produtos que se relacionam com inúmeras modalidades esportivas e as diferentes organizações envolvidas. De acordo com os veículos de imprensa no Brasil.
Os clubes de futebol no Brasil . Devem ser administrados por dirigentes com conhecimento em gestão esportiva.
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Imagem : Site Sports Value.
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